Carta aos colegas do MP

Arnaldo Hossepian
6 min readJan 28, 2015

São Paulo, janeiro de 2015.

Prezado (a) Colega:

Cumprimentando-o(a), informo ao(a) prezado(a) Colega que decidi efetuar a inscrição para concorrer à vaga reservada ao Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça e, fundado nas razões que abaixo exponho, peço respeitosamente o seu apoio e voto.

O Ministério Público de São Paulo, que com muito orgulho integro há 28 anos, tem servido de modelo e laboratório nacional nas questões de interesse institucional, atuando como elemento fundamental para o sistema de Justiça nacional. Essa condição, fruto de trabalho diário desenvolvido por todos, no esforço ininterrupto dos colegas de Instituição, ganhou realce ainda maior após a reforma constitucional trazida com a EC 45, que criou o CNJ e o CNMP.

Neste cenário, tem especial relevo também a atuação do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que as suas decisões têm pautado, de forma muito aguda, as regras administrativas que devem ser observadas por todos os personagens que atuam no campo da Justiça, com reflexos diretos na atuação diária dos membros do Ministério Público. Tomem-se, como exemplos, o processo judicial eletrônico, os mutirões de atuação, dentre outros.

Nos últimos 03 anos, na condição de integrante do quadro de assessores do Exmo. Procurador-Geral de Justiça, ocupando o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas, foi possível atuar de forma intensa junto àquele Colegiado e, em razão disso, pude verificar mais de perto a forma pela qual aquele Órgão delibera, bem como constatei o quanto necessária se faz a presença de um Membro do Ministério Público dos Estados apto a interagir, de forma ampla, com todos os demais personagens que lá possuem assento. E, claro, por se tratar de um Colegiado, buscar, de forma cuidadosa, nada personalista, a convergência, sem jamais abrir mão da imperiosa necessidade de preservar as garantias de cada membro do Ministério Público Brasileiro no exercício de suas atribuições. É fácil reconhecer que o CNJ pode ser relevante para o MP brasileiro e, em especial, para o MP paulista, desde que a representação esteja sintonizada com os anseios da Instituição, suas responsabilidades e, sobretudo, prerrogativas.

A crise vivenciada pelo nosso Ministério Público em 2013 na questão dos espaços destinados ao MP nos fóruns revelou, de forma cristalina, que a interlocução daquele que se propõe a representar o MP Brasileiro deve ter densidade, efetivo atrelamento com os ideais da Instituição e disposição para colaborar, sob pena de sua fala não reverberar no seio daquele Conselho.

É da lida forense a ocorrência de situações de tensão entre nós e os Juízes de Direito, conflitos que muitas vezes ultrapassam as questões locais e assumem contornos de impasse institucional — como, por exemplo, a situação recente acima referida — sendo crucial termos a efetiva representação de um membro da nossa Instituição, que deve atuar de forma proativa e ponderada e com capacidade para estabelecer a interlocução com toda a Classe.

A experiência adquirida ao longo desses 28 anos no Ministério Público, quase 20 deles na atividade fim, me anima ao desafio que será representar a Instituição no CNJ. Fui Promotor e sou Procurador de Justiça criminal, tendo atuado na administração superior chefiada por três Procuradores-Gerais (Rodrigo Pinho, Fernando Grella e Márcio Elias Rosa), além de colecionar rica experiência fora do MP, quando exerci as funções de secretário adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Minha proximidade com a atuação criminal e com o exercício de responsabilidades à frente da Administração Superior atua agora como inspiração.

Para iniciar esta caminhada, preciso contar com a sua confiança. E ela se traduzirá na aceitação da minha candidatura. Portanto, peço seu voto. O projeto que me anima defender reconhece no MP brasileiro o seu real protagonismo, a sua indispensabilidade para o sistema de Justiça, e se propõe a debater velhos e novos temas, como estes que sugiro:

a) Revisão da Resolução 114 para melhor atender aos interesses do MP;

b) Edição de Resolução que imponha a interoperabilidade para todos os serviços de Justiça e, em especial, regulamente o processo eletrônico, assegurando a intimação pessoal, mediante entrega dos autos com carga em ambiente virtual específico, ao Membro do MP;

c) Adoção de medidas para, em conformidade com a legislação vigente, evitar que os sistemas de processo digital, por deficiências técnicas, complexidade operacional e de acesso, ou mesmo limitações específicas (tamanho de arquivos, forma de armazenamento, etc.), se traduza em verdadeira exclusão digital;

d) Adoção de medidas para assegurar, sempre, diante de dificuldades pessoais e pontuais, ou mesmo dos sistemas de informação, a possibilidade de oferecimento, nos fóruns, de equipamentos para conversão de documentos convencionais em digitais, bem como sua protocolização no ambiente virtual, onde não seja possível fazê-lo o próprio representante da parte, por meios próprios;

e) Presença efetiva em comissões e defesa de posições que assegurem, em programas implantados pelo CNJ (simplificações de procedimentos de comunicação de prisão em flagrante e encaminhamento de autos de inquérito policial; simplificação de processamento de termos circunstanciados de ocorrência policial; mutirões carcerários; medidas de desburocratização na área da Infância e da Juventude, especialmente em relação aos atos infracionais, mas também quanto às medidas de proteção) como, por exemplo, a revisão dos critérios e prazos para a fiscalização de entidades; semanas de mediação e conciliação, etc., destinados a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, que não se façam em prejuízo da presença indispensável do MP, e sem que haja respeito às prerrogativas funcionais e processuais dos Membros da Instituição;

f) Cuidado para que medidas de simplificação e agilização não se realizem sem estrita observância dos limites impostos pelos textos legais aplicáveis a cada situação (CPP, CPC, ECA, legislação do processo coletivo, etc.);

g) Disponibilidade para atendimento, dos membros do MP, em todos os casos, viabilizando a correta compreensão do colegiado, a partir da perspectiva do Ministério Público, dos pontos de vista da Instituição nas relevantes discussões e processos em julgamento no colegiado;

h) Zelo para que, nos processos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados por força de situações envolvendo Membros do Ministério Público e Juízes de Direito, seja assegurada a maior eficiência possível no esclarecimento dos fatos e a correta e isenta aplicação dos preceitos legais, dando ênfase aos casos na medida de sua importância institucional, sem perder de vista a necessidade de disponibilizar de forma direta e eficiente as informações aos colegas sobre o andamento dos procedimentos de interesse individual e institucional;

i) Necessidade de repactuação da distribuição das custas judiciais, contemplando o Ministério Público dos Estados com uma parcela compatível com a sua dimensão em cada Estado da Federação, o que representará uma nova fonte de custeio, pois a questão orçamentária é algo que constrange e constrangerá o Ministério Público em suas necessidades, sempre crescentes, independentemente de quem ocupe o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Registro aqui, e assumo este compromisso: se me for dada esta oportunidade, defenderei firmemente as propostas acima relacionadas e todos os demais temas que se revelem de interesse do MP e do sistema brasileiro de Justiça, atuando de forma institucional, impessoal, pois o que se buscará é, na mesma ordem, a melhora do sistema de Justiça e a defesa firme do Ministério Público Brasileiro, que desde longa data tem o de São Paulo como paradigma.

O período que antecede a eleição é curto. Contudo, procurarei visitar o maior número de colegas possível com a expectativa de colher outros tantos subsídios, sempre respeitando o cotidiano de trabalho e pessoal de cada um.

Na certeza de poder contar com seu voto, agradeço desde já a atenção dispensada!

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