A Culpa não é do ECA

Vida. Saúde. Alimentação. Educação. Esporte. Lazer. Profissionalização. Cultura. Dignidade. Respeito. Liberdade. Convivência familiar e comunitária.

Dia 13 de julho de 2016, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 26 anos num país que ainda não conseguiu tirar do papel os direitos fundamentais especialmente garantidos no artigo 227 da Constituição Federal, principalmente se detivermos nosso olhar nos que compõem a faixa mais vulnerável da população.

O ECA, vejam só, ainda é tido por alguns como um “mal”: uma lei que veio para “desautorizar” os adultos. “A culpa é do ECA…”

Quanto engano! A evidenciar que a Lei. 8.069, de 13.07.1990, continua mal interpretada e, portanto, mal compreendida.

O legislador constituinte definiu crianças e adolescentes como a mais importante parcela dos cidadãos e, portanto, destinatários de proteção especial e diferenciada.

Foi assim que abandonamos a chamada “doutrina da situação irregular” para substituí-la pela “doutrina da proteção integral”. Ao invés de uma legislação feita somente para determinadas “categorias” de “menores” (“desviados”, “incapazes”), temos uma lei que — na esteira da Declaração de Direitos da Criança, da ONU, de 1989 — alcança todas as crianças e adolescentes: os meus filhos, os seus, os dos vizinhos, os dali daquela comunidade em que faltam saneamento básico, creche, opções seguras de lazer, profissionalização que não seja nas fileiras do tráfico….

Uma das críticas ao ECA é de que teria outorgado a crianças e adolescentes uma espécie de “superpoder decisório”. Ora, não tem nada a ver com o ECA termos deslocado o poder nas família da figura do(s) pai(s) para a da criança, já que esse é um fenômeno do século XX, berço da chamada “pedocracia” (termo cunhado pela Psicanalista Marcia Neder, autora de obra seminal sobre o tema no Brasil).

Alto lá! O ECA não “passa a mão na cabeça”. Mesmo devendo, obrigatoriamente, ser ouvidos nas questões que lhes digam respeito, e tendo de ter sua opinião acatada, se maiores de 12 anos, não há uma linha sequer no Estatuto que dê “carta branca” para que crianças e adolescentes saiam por aí fazendo exatamente tudo o que um adulto pode fazer. Ainda cabe aos pais ou responsáveis zelar para que eles cresçam e se desenvolvam, salvos de qualquer forma de “tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Também na questão da imputabilidade penal, o ECA sofre pedradas. Mais uma vez, o “senso comum” não condiz com a realidade: não existe “impunidade” para os autores de delitos, chamados no ECA de atos infracionais (se praticados por pessoas entre 12 e 18 anos).

A lei 8.069 prevê as chamadas medidas socioeducativas, que podem importar, inclusive, na privação total da liberdade, por até 3 anos. E a prática dos juízos da infância e das unidades onde os adolescentes cumprem as medidas demonstram que muitas vezes o maior de idade acaba tendo mais direitos e prerrogativas na prática do que o adolescente infrator…

O ECA não está, portanto, caduco ou ultrapassado. Sofreu duas grandes “repaginadas”, com a edição das Leis de 12.010/09 (equivocadamente chamada Lei Nacional da Adoção) e 12.594/12 (Lei Nacional do Sistema Socioeducativo). Fora outras mudanças pontuais, e igualmente relevantes.

Muito pelo contrário, 26 anos depois somos nós, enquanto sociedade, e é o Poder Público, como responsável primário, os autênticos infratores. Não estamos nem um pouco próximos de uma sociedade em que todas as crianças e todos os adolescentes têm oportunidade de se desenvolverem físico, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições de liberdade e de dignidade.

Ao invés de mudar o ECA, é bom repensarmos nossa forma de tratar a infância.