Receita altera lista de países considerados com paraísos fiscais

A Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa 1.035/16 alterou a lista de países considerados com paraísos fiscais, que possuem tributação favorecida.

Além das alterações nos países que integram a lista, a IN trouxe outras definições que se refere ao conceito de tributação favorecida, indicando ainda regimes fiscais considerados privilegiados.

Dentre as alterações trazidas pela IN podemos destacar;

• Inclusão de 14 novos países considerados com tributação favorecida, dentre os países incluídos a Suíça é o que chama mais atenção devido ao alto número de brasileiros que possui investimento neste país;

• Inclusão de ramos de atuação como sociedades de tributação favorecida, dentro de sua nacionalidade, que são:

- Dinamarca: holding company;

- Espanha: Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.);

- Estados Unidos da América: Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda federal;

- Hungria: offshore KFT;

- Islândia: International Trading Company (ITC);

- Luxemburgo: holding company;

- Malta: International Trading Company (ITC) e de International Holding Company (IHC);

- Reino dos Países Baixos: holding company;

- Uruguai: Sociedades Financeiras de Inversão (Safis) até 31 de dezembro de 2010.

Esses ramos de atividade são enquadrados mesmo o país não sendo considerado como tributação favorecida.

A Crowe Horwath está preparada para auxiliar as pessoas jurídicas e físicas no entendimento dos impactos dessa alteração.

Leandro Cossalter — Partner Tax