CEDAE E A COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO
De acordo com a legislação que trata sobre o serviço público de esgoto, este consiste em uma das seguintes atividades:
I — coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários;
II — transporte dos esgotos sanitários;
III — tratamento dos esgotos sanitários; e
IV — disposição final dos esgotos sanitários.
Sabemos que no Rio de Janeiro, a empresa privada (sociedade de economia mista) responsável por prestar esse serviço à população é a CEDAE, concessionária. Em nossas contas de água e esgoto, podemos perceber como o nome indica que há a cobrança por estas duas utilidades postas à disposição dos cidadãos.
De fato, as concessionárias podem cobrar taxas em geral, inclusive a da CEDAE pelo esgoto, mas desde que esta atividade ocorra de verdade. Este é a única conclusão que o bom senso nos leva. Agora vejamos o que o contorcionismo jurídico alcançou.
O STJ (tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais) interpretou o seguinte em relação à legislação de serviço público de tratamento sanitário, as taxas e a CEDAE.
Para a corte, numa interpretação apegada à letra da lei, o “esgotamento sanitário” ocorre desde que um dos itens (coleta, transporte, tratamento e disposição final) aconteça. Percebam o absurdo: se a empresa privada fizer o transporte dos dejetos mas os despejar a céu aberto, a taxa pode ser cobrada e para o STJ este fato é disponibilizar serviço publico de esgoto para os contribuintes.
Essa decisão vincula todos os juízes e tribunais. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem decidido de maneira contrária, sem medo de que as decisões fossem anuladas. Os argumentos para afastar tal interpretação são a defesa do direito dos consumidores (porque afinal é uma relação de consumo), a defesa ao meio ambiente e a dignidade da pessoa humana.
Dificilmente estas decisões do TJ RJ irão se sustentar, por conta da vinculação que a decisão do STJ irradia. O novo Código De Processo Civil prevê essa decisão como precedente vinculante, a qual deve ser observada por todos os juízos. Há, contudo, sempre a possibilidade do STJ reinterpretar a questão quando provocado.
- Reportagens sobre as decisões do TJ-RJ: https://oglobo.globo.com/rio/justica-proibe-cedae-de-cobrar-por-esgoto-onde-nao-ha-tratamento-18728815
- http://www.conjur.com.br/2014-nov-26/tj-rj-reabre-debate-cobranca-cobranca-esgoto
Lucas Gouvea Carmo — fundador DGN Advogados.
