ESTATUTO SOCIAL: COLETIVO DELIBERA BRASIL

Delibera Brasil
10 min readSep 2, 2019

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Capítulo I

Quem somos e o que queremos

Seção I

Sobre o DELIBERA BRASIL

Artigo 1º O DELIBERA BRASIL é um Coletivo sem fins lucrativos e suprapartidário que objetiva contribuir para o fortalecimento e aprofundamento da democracia brasileira promovendo a deliberação cidadã, principalmente a partir de uma metodologia de ação conhecida como Minipúblico.

Artigo 2º Fundado por pessoas com diferentes formações acadêmicas, profissionais e diferentes visões filosóficas e políticas o coletivo DELIBERA BRASIL valoriza e promove a multidisciplinaridade e a pluralidade de experiências, conhecimentos, perspectivas e inserções sociais no seu quadro de membros.

Parágrafo primeiro O Coletivo DELIBERA BRASIL entende Deliberação Cidadã como uma forma de participação política que se integra aos processos democráticos de tomada de decisão, possibilitando que eles sejam mais informados, ponderados e consequentes.

Parágrafo segundo O Minipúblico, também chamado de Júri de Cidadãos, é uma inovação democrática que viabiliza a Deliberação Cidadã em diferentes escalas (local, regional, nacional ou global). Um grupo de cidadãs e cidadãos, selecionados por critérios que garantam a representatividade do universo de interesse, delibera sobre decisão ou solução de problema de interesse público ou coletivo, após passar por etapa informativa sobre o tema. A disseminação do processo e dos resultados da deliberação deve sensibilizar e informar cidadãs e cidadãos em geral, para além dos participantes do Minipúblico, qualificando o debate público e exercitando a responsabilidade e uma visão consequente, sobretudo quando a decisão coletiva envolve conhecimento especializado, alteridade, dilemas e cenários de longo prazo.

Artigo 3º O DELIBERA BRASIL poderá, para consecução de seu objetivo, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, desde que orientado pelos princípios políticos, teóricos e metodológicos constantes neste estatuto, especialmente:

  1. Realizar Minipúblicos sobre diferentes temas por iniciativa própria, com recursos próprios ou buscando recursos necessários através de doações, parcerias, prestação de serviços, termos de fomentos e cooperação ou outras formas legais de celebração de contratos e convênios, quando o Coletivo será denominado Proponente;
  2. Propor iniciativas conjuntas e atender demandas de outras organizações públicas ou privadas para realização de Minipúblicos que possam ajudar na solução de problemas e decisões coletivas, inclusive junto com partidos políticos e mandatos legislativos e governamentais, desde que os parceiros concordem com os princípios e procedimentos adotados pelo DELIBERA BRASIL, expressos neste estatuto, quando o(s) parceiro(s) também será(ão) denominado(s) Proponente(s);
  3. Desenvolver e estimular a geração e disseminação de conhecimento sobre deliberação cidadã e Minipúblicos, através de publicações, estudos, pesquisas, plataformas, debates, conferências, seminários, cursos, formações e congressos, articulando diferentes parceiros para viabilizar a realização e a participação nessas atividades;
  4. Elaborar e implementar experiências metodológicas próprias de acordo com os projetos desenvolvidos;
  5. Apoiar, promover, desenvolver e/ou participar de quaisquer atividades de natureza assistencial, cultural, educacional e/ou de cidadania, de caráter suprapartidário, que promovam o fortalecimento da democracia através da participação cidadã, do exercício da cidadania e da qualificação do debate público, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Seção II

Sobre a realização dos Minipúblicos

Artigo 4º Quando da realização dos Minipúblicos, o DELIBERA BRASIL deve garantir:

  1. A transparência do processo de planejamento e realização do Minipúblico, em especial da constituição do Grupo de Conteúdo, cuja especificação consta no Artigo 8º;
  2. O princípio de aleatoriedade na seleção e a representatividade do grupo de cidadãs e cidadãos participantes do Minipúblico, com transparência acerca do critério e do processo de amostragem e seleção de participantes;

Artigo 5º O Minipúblico deverá ocorrer em sessões sucessivas que contarão com a coordenação, supervisão e facilitação de ao menos um membro do coletivo, iniciando com uma Etapa Informativa seguida por uma Etapa Deliberativa.

Artigo 6º A Etapa Informativa do Minipúblico deverá criar condições que permitam aos participantes compreenderem o contexto e se apropriarem de informações sobre o tema da deliberação, envolvendo cenários, visões alternativas, interação com especialistas e porta-vozes de propostas a serem avaliadas, que representem as diferentes posições acerca do tema e troquem experiências sobre ele, visando a incorporação da responsabilidade coletiva e consequente entrada no “modo cidadão”.

Parágrafo segundo: Entende-se por “modo cidadão” a postura em que a(o) participante pondera suas posições, interesses e experiências com as dos demais e submete os diversos argumentos e informações à perspectiva do interesse público e do bem comum.

Artigo 7º A Etapa Deliberativa do Minipúblico deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

  1. Troca de argumentos entre participantes orientada ao consenso, convergência e identificação de pontos sem consenso;
  2. Elaboração e registro do resultado da deliberação.

Artigo 8º A cada Minipúblico será constituído, previamente, um Grupo de Conteúdo, que é o fórum de consulta sobre a) foco específico da deliberação b) a especificação do “demos” — entendido como parcela da cidadania ou conjunto das pessoas afetadas diretamente pelo resultado da deliberação — c) os critérios de seleção dos participantes e d) as fontes de informação e os especialistas convidados para interagir com o Minipúblico, a fim de promover uma visão compreensiva do contexto da deliberação, com perspectivas e argumentações diferentes entre si, ou até mesmo antagônicas.

Parágrafo único: O DELIBERA BRASIL procurará garantir que as diferentes visões e interesses envolvidos na deliberação estejam representados, da forma mais equilibrada possível, no Grupo de Conteúdo, que sempre incluirá o(s) Proponente(s).

Artigo 9º O Grupo de Conteúdo deve acompanhar as atividades, verificar a transparência e isenção dos procedimentos adotados e ajudar a planejar e realizar a divulgação e encaminhamento das recomendações do Minipúblico.

Artigo 10º Na conclusão dos processos de Minipúblicos, o DELIBERA BRASIL deverá:

  1. Compartilhar o documento dos resultados da deliberação , independentemente das posições dos parceiros e membros do grupo de conteúdo a respeito do tema, para:
  • pessoas que participaram da deliberação
  • pessoas e organizações do grupo de conteúdo
  1. parcela da cidadania ou conjunto das pessoas afetadas diretamente pelo resultado da deliberação, seguindo especificação de “demos” que embasou a seleção dos participantes.
  2. Buscar formas de divulgação dos resultados da deliberação, para além dos atores diretamente envolvidos naquela iniciativa específica, através de, mas não restrito à publicação nos canais oficiais de comunicação do coletivo e dos demais proponentes;
  3. Acompanhar e divulgar a incidência ou o impacto dos resultados em decisões, propostas de soluções de problemas, resolução de conflitos, planejamento de políticas públicas, ou outras ações imediatamente decorrentes dos resultados do Minipúblico.

Capítulo II

Dos membros do Coletivo

Seção I

Categorias e formas de Associação

Artigo 11º O Coletivo DELIBERA BRASIL será composto de pessoas físicas e jurídicas que espontaneamente queiram colaborar com a consecução de seu objetivo a partir dos seus princípios e métodos de trabalho, desde que qualificadas conforme as previsões deste Estatuto Social e cuja integração seja aprovada pelo Conselho Diretor do Coletivo, cuja especificação encontra-se no Artigo 14.

Artigo 12º Existem as seguintes categorias de membros do Coletivo:

  1. Fundadores: pessoas físicas signatárias deste Estatuto;
  2. Coordenadores: pessoas físicas responsáveis pela direção, organização e comunicação interna do Coletivo, assim como representantes das atividades do Coletivo perante outras organizações, que comporão o Grupo de Coordenação;
  3. Embaixadores: pessoas físicas ou jurídicas, membros fundadores ou membros cuja adesão a essa categoria de filiação tenha sido aprovada pelo Conselho Diretor, após solicitação, que acompanhem através dos canais de comunicação interna as atividades do Coletivo, contribuindo para o cumprimento dos objetivos esperados com sugestões, revisões, conteúdos, ideias e contatos e participando de pelo menos um terço das Reuniões de Acompanhamento — especificadas no Artigo 23º — realizadas no período de um ano;
  4. Conselheiros Consultivos: pessoas físicas ou jurídicas, membros fundadores ou indicados pelo Conselho Diretor, que participem da Reunião de Visão Estratégica — especificada no Artigo 22º — realizada anualmente e / ou, extraordinariamente, quando convocada pelos membros Coordenadores;
  5. Apoiadores: pessoas físicas ou jurídicas que apoiam as atividades do Coletivo por meio de contribuição financeira ou doação de recursos humanos ou materiais necessários às suas atividades, incluindo horas de trabalho para execução de Minipúblicos e outras iniciativas do Coletivo.

Parágrafo único: para um novo membro fazer parte do Coletivo Delibera Brasil, (sempre, inicialmente, na categoria de Apoiador), deverá apresentar uma carta de intenções e expressar a concordância com os termos desse Estatuto. A respectiva carta deve ser apresentada ao Coletivo por intermédio de um membro do Conselho Diretor ou um Conselheiro Consultivo.

Artigo 13º Um mesmo membro, pessoa física ou jurídica, pode pertencer, simultaneamente, a mais de uma categoria de filiação ao Coletivo.

Artigo 14º Os membros Fundadores, Coordenadores e Embaixadores compõem o Conselho Diretor do Coletivo DELIBERA BRASIL e se reunirão nas formas e com as competências descritas no Artigo 21.

Artigo 15º A pessoa jurídica categorizada como membro deverá designar aos Coordenadores a(s) pessoa(s) física(s) que a representará nas funções designadas às respectivas categorias.

Parágrafo único A Rede Conhecimento Social, associação civil sem fins lucrativos, é membra Apoiadora do Coletivo DELIBERA BRASIL e contribui através de dedicação de horas pro bono de seus colaboradores e disponibilização de estrutura e serviços administrativos, financeiros e de comunicação, sendo ainda a REPRESENTANTE LEGAL do DELIBERA BRASIL para efeitos contratuais, recebimento de doações e pagamento de serviços e despesas contratados pelo Coletivo.

  1. Os associados, diretores e colaboradores da Rede Conhecimento Social, ou qualquer pessoa ligada a ela, só serão membros do Coletivo DELIBERA BRASIL, individualmente, quando assim se manifestarem, recebendo sua qualificação nos termos deste Estatuto.

Artigo 16º Qualquer membro poderá, a qualquer tempo, comunicar sua retirada do DELIBERA BRASIL, ou ainda solicitar a alteração de sua categoria de membro, mediante notificação ao Grupo de Coordenação.

Artigo 17º Os membros não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pelo Coletivo DELIBERA BRASIL ou por qualquer um dos seus membros individualmente, tampouco pela REDE CONHECIMENTO SOCIAL, salvo na condição de signatário das referidas obrigações.

Artigo 18º Todos os membros têm os seguintes direitos:

  1. Participar das Reuniões de Acompanhamento e de Visão Estratégica;
  2. Apresentar sugestões e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos objetivos e atividades do Coletivo;
  3. Pleitear, junto ao Grupo de Coordenação, a participação em atividades promovidas pelo DELIBERA BRASIL;
  4. Propor a criação e pleitear a participação, junto ao Grupo de Coordenação, de comissões ou grupos de trabalho;
  5. Solicitar, através do Grupo de Coordenação, esclarecimentos sobre atividades e posicionamentos públicos do Coletivo e receber um parecer sobre sua solicitação.

Artigo 19º São deveres dos membros:

  1. conhecer, respeitar e cumprir o presente Estatuto;
  2. zelar pela imagem e reputação do DELIBERA BRASIL;
  3. manter conduta compatível com os fins sociais, tratando com civilidade e respeito os demais membros, bem como parceiros e prestadores de serviços à entidade;
  4. zelar pelos princípios e interesses do DELIBERA BRASIL, comunicando de imediato ao Grupo de Coordenação quaisquer irregularidades que venha a ter conhecimento.
  5. Na eventualidade do Coletivo se deparar com situações que envolvam algum risco à sua reputação ou de seus parceiros (risco esse apontado por escrito por membro Fundador, Coordenador ou Embaixador), o Conselho Diretor e os Conselheiros Consultivos serão convocados a se posicionar e recomendar por escrito um caminho de ação.

Parágrafo único Atividades, preferências e posições de um membro, seja Pessoa Física enquanto cidadã ou cidadão privados, seja Pessoa Jurídica enquanto organização privada, não falam necessariamente em nome do Coletivo e não comprometem a opinião do DELIBERA BRASIL nem dos demais membros, da mesma forma que os posicionamentos públicos assumidos pelo DELIBERA BRASIL (manifestos, petições, etc) não correspondem necessariamente aos posicionamentos individuais de todos os seus membros.

Seção II

Sobre as reuniões dos membros do Coletivo e suas competências

Artigo 20º São modalidades de reunião dos membros do Coletivo Delibera Brasil:

  1. Reunião do Conselho Diretor do Coletivo
  2. Reunião de Visão Estratégica
  3. Reunião de Acompanhamento

Artigo 21º O Conselho Diretor do Coletivo deverá se reunir, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre de cada ano, sob convocação dos membros Coordenadores, para deliberar sobre:

  1. Nomeação, manutenção, substituição ou saída de membros Coordenadores, Embaixadores e Conselheiros;
  2. Aprovação de contas do exercício anterior, se houver, e planejamento financeiro do ano corrente;
  3. Outros assuntos que os membros Coordenadores considerem pertinentes.

Parágrafo único: As decisões que precisem ser tomadas na ocasião das reuniões do Conselho Diretor serão por consenso e, caso seja necessário o voto, por maioria simples dos presentes.

Artigo 22º A Reunião de Visão Estratégica, de caráter consultivo, deverá acontecer, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente após a reunião do Conselho Diretor e ainda no primeiro semestre de cada ano, com presença obrigatória deste e dos membros Conselheiros Consultivos, sob convocação do Grupo de Coordenação, que deverá estender o convite — facultativo — aos demais membros do coletivo, para avaliar resultados alcançados, definir prioridades e posicionamentos, assim como discutir oportunidades de atuação.

Artigo 23º As Reuniões de Acompanhamento serão convocadas, pelo menos 3 vezes ao ano, pelo Grupo de Coordenação, para discutir acerca de pautas sobre o dia a dia, previamente elaboradas pelos primeiros, a partir das necessidades do Coletivo. Deverão ser convocados os membros do Conselho Diretor e os Conselheiros Consultivos e, a critério do Grupo de Coordenação, outros membros do Coletivo.

Capítulo III

Governança e Gestão de Recursos

Artigo 24º O Grupo de Coordenação tem autonomia para convidar membros do Coletivo a cada necessidade, buscando entre esses membros os recursos humanos para cumprimento de cada atividade e organizando o trabalho dos que se prontificarem, bem como buscará colaboração de não membros, priorizando o caráter voluntário ou pro bono desta participação.

Parágrafo Único Em casos onde houver necessidade de colaboradores remunerados, o Grupo de Coordenação terá autonomia para seleção e contratação dos mesmos, dentro dos orçamentos definidos pelo Coletivo para cada projeto/atividade.

Artigo 25º O Grupo de Coordenação deverá comunicar através de e-mail para o Conselho Diretor cada nova possibilidade de realização de Minipúblico, informando proponente(s) e tema. O Conselho Diretor terá prazo de 5 dias úteis para se manifestar. Não havendo qualquer manifestação nesse prazo ficará registrada a aprovação para continuidade do projeto.

Artigo 26º As atividades e controles do Coletivo serão registrados e disponibilizados para acesso público, pelo menos anualmente, com inclusão de, mas sem estar restrito a:

  1. Estatuto;
  2. Lista de Membros do Grupo de Coordenação, Embaixadores e Conselheiros Consultivos;
  3. Registros e Atas para:
  4. Reunião do Conselho Diretor do Coletivo;
  5. Reunião de Visão Estratégica.
  6. Pastas de Projetos com Ficha Técnica e Orçamento;
  7. Relatório Financeiro de Contas por exercício

Artigo 27º Toda a receita auferida pelas atividades ou doações feitas ao DELIBERA BRASIL deverá ser revertida para as atividades do Coletivo, seja na forma de aquisição de bens ou recursos necessários para suas atividades, na remuneração de atividades realizadas por membros ou não membros, ou na formação de uma reserva de recursos financeiros para utilização em futuras atividades do Coletivo.

Artigo 28º Eventuais questionamentos sobre atividades ou procedimentos adotados interna ou externamente pelo coletivo DELIBERA BRASIL, referentes à colaboração de membros ou de não membros, remunerada ou não, gastos e uso dos recursos financeiros e materiais, termos de parceria, deverão ser encaminhados ao Grupo de Coordenação e, na falta de respostas e medidas satisfatórias, ao Conselho Diretor através dos membros Embaixadores ou Conselheiros Consultivos.

Artigo 29º A dissolução do coletivo se dará no caso de todos os membros Fundadores solicitarem sua retirada do mesmo ou ficarem impedidos definitivamente de participar das Reuniões do Conselho Diretor do Coletivo.

Artigo 30º Todos os casos omissos a este Estatuto deverão ser encaminhados ao Conselho Diretor, que terá autonomia para decidir acerca dos casos em questão.

Assinatura Estatuto: fundadores Delibera

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Delibera Brasil

Delibera Brasil é um coletivo de cidadãos brasileiros que se une em torno da ideia de desenvolver iniciativa de deliberação conhecida como mini-público.