A ponte do Rio que cai

Após um quarto de século o Brasil está de novo sendo comandado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)¹. Embora seja um governo interino e considerado por muitos como golpista, avaliaremos alguns itens da proposta pemedebista “Ponte para o futuro” à luz do implementado na esfera municipal para especularmos os seus respectivos resultados. Os aspectos abordados serão: trato orçamentário, a concepção da questão previdenciária e as terceirizações.
Os períodos analisados foram: 2002–2015 para os dados previdenciários e de 2011–2015 para os dados de Ensino (mínimo constitucional).
Todos os valores considerados foram deflacionados através do IPCA-E de abril de 2016.
O Orçamento, segundo o PMDB
Para o PMDB há uma “excessiva rigidez das despesas” na formulação do orçamento, ou seja, uma grande parcela dos recursos já estaria comprometida. De fato, devido à Constituição e às leis posteriores, existem despesas (benefícios, em geral) que possuem valores indexados ao salário mínimo e/ou à inflação, e parte das receitas de determinados tributos (CSLL, Cofins dentre outros) são vinculados a gastos da Seguridade Social. Existem ainda percentuais mínimos da receita a serem gastos com Ensino e Saúde. Entretanto, mecanismos como a DRU² e o próprio remanejamento do orçamento permitem a realocação de um percentual dos recursos.
Remanejamento carioca
Na cidade do Rio de Janeiro, permite-se o remanejamento de até 30% do total do orçamento, isto equivale a algo próximo de R$ 10 bilhões para criar, reforçar e extinguir ações governamentais.Assim, se pode“repriorizar” grande parte do orçamento e desconsiderar o pactuado com a sociedade na aprovação da Lei Orçamentária.De fato, pelos decretos nºs 41.232 e 41.233 de 03/0/02/2016, a prefeitura remanejou quase R$ 1 bilhão (Tabela 1).
Vale ressaltar alguns pontos desse remanejamento, que são ilustrativos para demonstrar como as despesas podem ser “repriorizadas”.

Através do remanejamento foram cancelados R$ 150 milhões em Habitação. Destacam-se entre os cancelamentos: R$ 94 milhões destinados ao PROAP (Programa de Urbanização de Assentamentos Populares) e R$ 43 milhões destinados à urbanização de assentamentos informais. Por outro lado, acrescentou, em Administração e Desporto e Lazer, aproximadamente R$ 186 milhões, entre esses R$ 55 milhões destinados as obras do Parque Olímpico e R$ 88 milhões destinados à Parceria-Público-Privada com a Concessionária Rio Mais S/A, também relacionado ao projeto Parque Olímpico. Segundo a Controladoria Geral do Município, de 2013 até o momento, foi liquidado R$ 1,9 bilhão no projeto Parque Olímpico.
Ainda nos acréscimos em Administração, podem-se apontar os aproximadamente R$ 30 milhões acrescidos em publicidade e propaganda. Já em Educação, Saúde e Cultura, foram cancelados R$ 6,4 milhões, R$ 9,8 milhões e R$ 11,2 milhões, respectivamente.
Sobressaem-se também os cancelamentos em Saneamento, R$ 27 milhões em implantação e manutenção de bacias hidrográficas, e o acréscimo de R$ 198 milhões em Reserva de Contingência, rubrica sem destino programado, o que sugere que seus créditos podem ser utilizados ou não em alguma ação governamental desconhecida até o momento.
A tal rigidez orçamentária aqui não se comprova.
Mínimo Constitucional
Outro aspecto da rigidez orçamentária são os gastos mínimos estabelecidos constitucionalmente em Ensino (art. 212, que determina a aplicação de 25% da receita de oriunda de impostos) e na Saúde (art. 198,que determina a aplicação de 15% de parte da receita).
Como está a aplicação constitucional carioca em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)?
Os pareceres de 2011 a 2014 emitidos pelo Tribunal de Contas do Município (TCMRJ) apontaram incoerência. Segundo o TCM, foram contabilizadas, irregularmente, as despesas da Contribuição Suplementar(Lei Municipal nº 5300/2011), criada para capitalizar e dar equilíbrio atuarial ao FUNPREVI³, portanto fora do MDE, embora não explicitamente citada no art. 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece os negativos das despesas em questão.
Ao retirar-se do cálculo do MDE a Contribuição Suplementar verifica-se o não cumprimento do mínimo constitucional (Tabela 2).

A Prefeitura alega que a inclusão da Contribuição Suplementar é válida, pois ela seria igual a 35% da folha de servidores ativos da Educação, assim guardaria relação direta com gastos de educação. Porém, os valores da Contribuição superam esse percentual, uma vez que são estabelecidos, de fato, pelo Anexo I da Lei nº 5.300/2011. Logo, não existe relação entre a Contribuição Suplementar e a folha de ativos da Educação. Esta questão ainda está sob judice.
Em suma, a rigidez orçamentária fica enfraquecida na prática pela possibilidade de repriorização das despesas e pela constante busca em burlar o cumprimento do mínimo constitucional em Ensino.
Reforma na Previdência
Sob alegação de crise no sistema de previdenciário, uma das soluções que a “Ponte para o Futuro” propõe é o aumento da idade mínima para se aposentar. À medida que os indivíduos precisam ficar mais velhos para poderem se aposentar ocorre, nas entrelinhas, um incentivo para que as pessoas recorram à previdência privada. Vale ressaltar que a previdência é, antes de tudo, um direito, que deve ser reconhecido e garantido pelo Estado.
O município do Rio escolheu adotar o modelo de capitalização para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, criando o FUNPREVI em dezembro de 2001⁴. Porém, o que se percebe é uma constante descapitalização desde que o mesmo foi implantado, demonstrando que, no médio prazo, esse modelo não é funcional. Pode-se observar que o disponível em caixa ao final do exercício diminui constantemente a partir do ano de 2006 (gráfico 1), sem perspectivas de aumento para o ano atual. Com uma disponibilidade baixa, o Fundo fica com dificuldades cada vez maiores de se capitalizar e de financiar as despesas previdenciárias. Tal escolha pode ser uma tentativa de desresponsabilização do Estado para com a Previdência Social.

Privatização através da terceirização
A promessa do presidente interino Michel Temer é a de “executar uma política de desenvolvimento centrada na iniciativa privada” (Ponte para o Futuro, p. 18).
No Rio, ocorreu a transferência de responsabilidades do poder público para a esfera privada com a criação de contratos de terceirização, supostamente a fim de aumentar a eficiência dos serviços e flexibilizar as relações de trabalho. Porém, a experiência carioca na saúde, não refletiu numa real redução de gastos⁵. Pelo contrário, as despesas com hospitais geridos por Organizações Sociais (OSs) — reguladas pela Lei municipal nº 5.026/2009 — foram maiores do que as despesas médias com hospitais de gestão pública. Além disso, a população perde em capacidade de fiscalização devido à falta de transparência nas contas das OSs.
Considerações Finais
Os três temas aqui enfocados — trato orçamentário, questão previdenciária e terceirizações — evidenciam que a aplicação da proposta “Ponte para o futuro” já podem ser avaliados pela implementação carioca do modo pemedebista de governar.
O combate à rigidez orçamentária objetiva a transformação de dois paradigmas consagrados na Constituição de 1988: a redução de gastos em Ensino e em Saúde; e o enfraquecimento da participação do parlamento na definição das políticas públicas ao permitir a possibilidade de repriorizar a lei orçamentária durante a sua execução. É interessante observar que não há crítica à rigidez fiscal e orçamentária quanto ao pagamento da dívida financeira.
Sobre a Previdência as propostas apresentadas caminham para: a redução de direitos e o fortalecimento da Previdência Privada através da paulatina e constante substituição do sistema de repartição pelo de capitalização, apesar do evidente fracasso deste no Rio e em todo o mundo.
E a privatização de serviços públicos, longe de ajudar o equilíbrio das contas, apenas aumenta o leque de formas de repasse de dinheiro público para a órbita privada.
Enfim, a “Ponte para o futuro” é um trágico retorno ao que aconteceu de pior nos anos 1990.
Notas:
¹ Cabe destacar ainda que o estado e a cidade do Rio de Janeiro já estão sendo governados por este partido há sete anos.
² A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.
³ Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro.
⁴ Mais detalhes em Jornal dos Economistas n.º 319 — fevereiro de 2016.
⁵ Mais informações em Jornal dos Economistas nº 320 — março de 2016.
FÓRUM POPULAR DO ORÇAMENTO — RJ (21 2103–0121)
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