Equipamentos de segurança: EPI’s e EPC’s
O que são?
São equipamentos responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo, como do ambiente de trabalho em si, com o intuito também de minimizar os riscos ambientais e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
EPI: EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”

Ex:
Capacete; Óculos; Protetor facial; Protetor auricular; Respirador; Proteção do tronco; Luvas; Mangas; Calçados; Macacão; Cinturão.
EPC:
O Equipamento de Proteção Coletiva — EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros. As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva. Segundo a NR 4, está sob a responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa.

PRINCIPAIS EXEMPLOS DE EPC
- Sistemas de ventilação e exaustão;
- Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
- Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
- Sensores de presença;
- Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
