Acórdão 1671/2017 — Plenário — TCU

Nos serviços de natureza continuada, é lícita a previsão contratual de retenção pela Administração de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato.

Relator Ministro José Múcio Monteiro

Link para o Acórdão: http://bit.ly/acordao1671

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