POR QUE FRANCISCO NÃO É VERDADEIRO PAPA DA IGREJA CATÓLICA

Luciano Takaki
16 min readJul 21, 2024

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INTRODUÇÃO

Após Jorge Mario Bergoglio completar dez anos do seu dito pontificado, conveio escrever uma publicação que trate sobre isso. Não em forma de retrospectiva, senão como uma análise para tratar de sua legitimidade. Assim, o presente artigo tem como objetivo averiguar se a posição sedevacantista, isto é, a qual não reconhece a autoridade do atual ocupante (Bergoglio, reputado como “Papa Francisco”) da Cátedra de São Pedro, é a correta ou no mínimo válida. Veja que no título digo “papa da Igreja Católica” porque Francisco até poderia ser um papa verdadeiro, mas não é de fato o papa da Igreja Católica, e sim de outra religião.

Aqui não escreverei aos expertos, mas aos mais simples que não possuem luzes especulativas suficientes para entender bem a posição. Quem observa ao redor, vê uma Igreja aparentemente em ruínas e com o papa como motor dessa crise. Mas como entender tudo isso?

Primeiramente, devemos entender a natureza do papado. Pois como católicos, sabemos que Nosso Senhor Jesus Cristo, o próprio Deus encarnado quis deixar o seu vigário na Terra. O papa, por ser o vigário do próprio Deus, deve ser aquele que nos dá a garantia do que se deve crer e fazer. A responsabilidade do papa é tremenda e seria algo impossível de ser exercido se ao papa não fosse dado um auxílio divino que preservaria o papa de qualquer erro contra a fé ou a moral.

Todavia, veio o Concílio Vaticano II, convocado por João XXIII e encerrado por Paulo VI, com a intenção de dar novos ares à Igreja. Porém, após o Concílio Vaticano II, vemos o que parecia ser a própria religião mudar e o início da maior crise na Igreja na história. Com tantos clérigos ensinando toda sorte de erros, boa parte comunicada pelo alto clero, deu-se início a uma nova confusão.

Poderia o papa ensinar esses erros? O fato é que o papa não pode ser a causa eficiente dessa destruição toda. Leão XIII ensina:

“Efetivamente das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus, e as outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à sua eterna salvação. Ora, nessas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete por direito divino à Igreja, e na Igreja ao Pontífice Romano determiná-lo. E eis a razão por que o pontífice deve ter autoridade para julgar que coisas contenha a palavra de Deus, que doutrinas concordem com ela e quais delas desdigam; e do mesmo modo determinar o que é bem e o que é mal, o que se deve fazer e o que se deve evitar para conseguir a salvação eterna. Se isso não se pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da palavra de Deus, nem o guia seguro da vida do homem.” (carta encíclica Sapientiae christianae, 10 de janeiro de 1890)

Resta saber aqui se Francisco é papa legítimo a partir desse ensinamento do Papa Leão XIII: ele é intérprete infalível da palavra de Deus e guia seguro da vida do homem? O papa não é apenas infalível definindo dogmas, mas também sempre quando ensina para toda Igreja em matéria de fé e costumes. O papa deve ter ensinamentos e promulgações disciplinares sempre seguros para nossa salvação mesmo quando não infalíveis. Ensina o Cardeal Johann Baptist Franzelin:

“Nesse tipo de declaração, muito embora não se tenha a verdade infalível da doutrina (pois, nessa hipótese, não há a intenção de decidir sobre ela), tem-se, porém, infalível segurança [infallibilis securitas]. Por segurança quero dizer ao mesmo tempo a segurança objetiva quanto à doutrina assim declarada (seja simplesmente, seja com certas qualificações), e a segurança subjetiva, pois é seguro para todos adotá-la, e não é seguro nem pode estar isento de violação da devida submissão ao Magistério divinamente constituído recusar-se a adotá-la” (Tractatus de divina traditione et scriptura, 3.ed., Romae, ex typographia polyglotta S.C. de Propaganda Fide, 1882, p. 127. Caput II, Thesis XII, scholion I, principium VII).

Será que Francisco ensina e promulga coisas que são realmente seguras que não nos leve a pecar? Aqui não investigaremos se seus predecessores também são falsos papas. Para isso convido à leitura dos outros textos presentes no site colocados no “Índice sobre o sedevacantismo”.

Para demonstrar isso, basta demonstrar que Francisco ensinou (1) erros contra a fé e (2) contra a moral, assim como alguns fatos que comprovam que ele também não tem a intenção habitual de preservar o bem da Igreja. Todavia, começaremos expondo o mais evidente para os mais simples, que são os erros contra a moral.

ERROS CONTRA A MORAL

Os erros contra a moral são mais evidentes. É o que os padres mais ensinam nos sermões e lemos nos catecismos. Mesmo os padres novus ordo mais conservadores mostram certa ortodoxia quando o assunto é moral. Francisco por um acaso tem erros contra a moral? Vejamos.

A Igreja nunca viu problemas com relação à pena de morte. Tanto é verdade que o próprio Deus prescreveu a pena de morte em diversos casos. Mesmo após a pregação do Evangelho, a doutrina não mudou. O Catecismo publicado após o Concílio de Trento (o chamado de Catecismo Romano) ensina:

“Outra espécie de morte lícita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar. // Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças capitais dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por essa razão dizia Davi: ‘Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade’.” (Catecismo do Concílio de Trento, Parte III, c. VI, “Do quinto mandamento”, n. 4).

Todavia, indo na contramão dessa doutrina milenar, Francisco alterou o Catecismo de 1992. O parágrafo atual sobre a pena de morte agora é assim:

“2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum. // Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir. // Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.”

Mas o que mais chama atenção é como Francisco lida com as questões matrimoniais. Qualquer catecismo, qualquer manual de teologia sabe que o Matrimônio é sagrado e que se guardar a continência antes de se consumar e que é indissolúvel.

“Por isso, em virtude da Nossa suprema autoridade e do cuidado da salvação de todas as almas, advertimos aos sacerdotes que se entregam ao Ministério de ouvir confissões, e todos os outros curas de almas, que não deixem errar os fiéis que lhes foram confiados em ponto tão grave da lei de Deus, e muito mais que se conservem eles próprios imunes dessas perniciosas doutrinas e que, de nenhum modo, sejam coniventes com elas” (S.S. PIO XI; carta encíclica Casti conubii, 31 de dezembro de 1930).

E o Catecismo do Concílio de Trento:

“Da doutrina exposta, não custa averiguar com que disposições devem os fiéis apresentar­ se, quando estão para contrair Matrimônio. Compenetrar-se-ão, forçosamente, de que não vão tratar de um negócio puramente humano, mas de uma instituição divina, para a qual devem trazer invulgar pureza de sentimentos e piedade. Assim o demonstram, claramente, os exemplos dos Patriarcas da Antiga Aliança. Embora seus Matrimônios se não revestissem da dignidade sacramental, nem por isso deixaram de considerá-los dignos do maior respeito e da mais santa veneração.” (parte II, cap. VIII, 31)

No próprio Concílio de Trento:

“Cân. 10. Se alguém disser que o estado conjugal se deve antepor ao estado da virgindade ou celibato, e que não é melhor nem mais beato permanecer no estado de virgindade e celibato do que contrair matrimônio (cfr. Mt 19, 11 s; l Cor 7, 25 s 38. 40) – seja excomungado.” (Concílio de Trento XXIV, 11 de novembro de 1563).

No entanto, Francisco ensina o seguinte, num discurso em Roma:

“Outra minha experiência em Buenos Aires: os párocos, quando faziam os cursos de preparação, havia sempre 12–13 casais, não mais, nunca chegavam a 30 pessoas. A primeira pergunta que eu fazia era: «Quantos de vós convivem?». A maioria levantava a mão. Preferem conviver, e este é um desafio, exige trabalho. Não dizer imediatamente: «Por que não te casas na igreja?». Não. Acompanhá-los: esperar e fazer maturar. E fazer maturar a fidelidade. Nas aldeias da Argentina, na zona do Nordeste, há uma superstição: quando os noivos têm um filho, convivem. Nas zonas rurais isto acontece. Depois, quando o filho tem que ir para a escola, fazem o matrimónio civil. E depois, como avós, fazem o matrimónio religioso. É a superstição, porque dizem que fazê-lo imediatamente religioso assusta o marido! Temos que lutar também contra estas superstições. Contudo digo-vos que vi deveras tanta fidelidade nestas convivências, tanta fidelidade; e estou certo de que este é um matrimónio verdadeiro, têm a graça do matrimónio, precisamente pela sua fidelidade. Mas há superstições locais. É a pastoral mais difícil, a do matrimónio.” (Discurso na abertura do Congresso Eclesial da Diocese de Roma, 16 de junho de 2016. Desde aqui, todos os grifos são meus)

A lição de Francisco é um evidente incentivo ao pecado mortal. Isso significa que seguindo alguns ensinamentos o fiel corre grave risco de condenar-se. Como um papa só pode nos dar ensinamentos seguro, é evidente que Francisco não pode ser um papa verdadeiro. Há um tempo também escrevi o artigo “Francisco, um protestante contra os sacramentos” que pode servir de complemento do que foi exposto aqui.

ERROS CONTRA A FÉ

Comecemos expondo a doutrina católica e depois o que Francisco ensina para confrontar. A Igreja ensina o seguinte sobre a liberdade religiosa:

“E com esta idéia do governo social, absolutamente falsa, não hesitam em consagrar aquela opinião errônea, em extremo perniciosa à Igreja católica e à saúde das almas, chamada por Gregório XVI, Nosso Predecessor, de feliz memória, loucura, isto é, que ‘a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas idéias com a máxima publicidade – seja de palavra, seja por escrito, seja de outro modo qualquer –, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimir em nenhuma forma’. Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição, e que, se se dá plena liberdade para a disputa dos homens, nunca faltará quem se atreva a resistir à Verdade, confiado na loquacidade da sabedoria humana mas Nosso Senhor Jesus Cristo mesmo ensina como a fé e a prudência cristã hão de evitar esta vaidade tão danosa” (S.S. PIO IX, carta encíclica Quanta cura, 8 de dezembro de 1864. Grifos meus).

Sua Santidade Leão XIII confirma:

O direito é uma faculdade moral, e, como dissemos e como não se pode deixar de repetir, seria absurdo crer que essa faculdade cabe naturalmente, e sem distinção nem discernimento, à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade e o bem há o direito de os propagar no Estado com liberdade prudente, a fim de que possam aproveitar ao maior número; mas as doutrinas mentirosas, que são para o espírito a peste mais fatal, assim como os vícios que corrompem o coração e os costumes, é justo que a autoridade pública empregue toda a sua solicitude para os reprimir, a fim de impedir que o mal alastre para ruína da sociedade” (carta encíclica Libertas praestantissimum, 20 de junho de 1888).

As falsas religiões obviamente também entram nas doutrinas mentirosas. Que a prática de uma religião falsa seja um direito, isso é uma mentira.

Em Abu Dhabi, Francisco, todavia, de forma totalmente deliberada e consciente, assinou o documento, junto com Grão Imame de Al-Azhar Ahmad Al-Tayyeb, que serviu de base para a medonha Fratelli tutti. Nesse documento lemos:

A liberdade é um direito de toda a pessoa: cada um goza da liberdade de credo, de pensamento, de expressão e de ação. O pluralismo e as diversidades de religião, de cor, de sexo, de raça e de língua fazem parte daquele sábio desígnio divino com que Deus criou os seres humanos. Esta Sabedoria divina é a origem donde deriva o direito à liberdade de credo e à liberdade de ser diferente. Por isso, condena-se o facto de forçar as pessoas a aderir a uma determinada religião ou a uma certa cultura, bem como de impor um estilo de civilização que os outros não aceitam.” (Documento sobre a Fraternidade Humana em prol da paz mundial e convivência comum, 4 de fevereiro de 2019)

Francisco ensinou claramente que vem de Deus a liberdade de seguir a religião que quiser e de “ser diferente” e que isso parte da vontade d’Ele porque parte do seu desígnio. Muitos defensores de Francisco, que buscam ser o mais indulgente possível com ele, alegam que ele refere-se apenas à vontade permissiva somente. Mas uma leitura atenta desse parágrafo mostra que não tratam como uma mera vontade permissiva. Afinal, o documento busca elogiar os valores das falsas religiões como se tudo fosse um bem em si mesmo. Francisco ainda ensina:

“Julgamos que, «quando se pretende, em nome duma ideologia, expulsar Deus da sociedade, acaba-se adorando ídolos, e bem depressa o próprio homem se sente perdido, a sua dignidade é espezinhada, os seus direitos violados. Conheceis bem a brutalidade a que pode conduzir a privação da liberdade de consciência e da liberdade religiosa, e como desta ferida se gera uma humanidade radicalmente empobrecida, porque fica privada de esperança e de ideais».” (carta encíclica Fratelli tutti, 3 de outubro de 2020. Grifo meu)

Francisco elogia e considera boas as liberdades de consciência e religiosa. Mais a frente ensina:

“Como cristãos, pedimos que, nos países onde somos minoria, nos seja garantida a liberdade, tal como nós a favorecemos para aqueles que não são cristãos onde eles são minoria. Existe um direito humano fundamental que não deve ser esquecido no caminho da fraternidade e da paz: é a liberdade religiosa para os crentes de todas as religiões. Esta liberdade manifesta que podemos «encontrar um bom acordo entre culturas e religiões diferentes; testemunha que as coisas que temos em comum são tantas e tão importantes que é possível individuar uma estrada de convivência serena, ordenada e pacífica, na aceitação das diferenças e na alegria de sermos irmãos porque filhos de um único Deus».” (Idem)

Veja que, apesar de Francisco pedir a liberdade da religião para os cristãos (lembrando que os chamados papas conciliares chamam cristãos não apenas católicos, como também membros de seitas cismáticas e heréticas), que seria legítimo, ele afirma que nos países cristãos, as seitas têm liberdade. Ele ensina ainda que a liberdade religiosa é um direito tal como a declaração Dignitatis humanae, do Vaticano II.

Todavia, o erro mais perceptível contra a fé de Francisco é com respeito aos judeus. Vejamos o que Francisco ensinou sobre isso logo no seu primeiro ano do seu pretenso pontificado:

“Um olhar muito especial é dirigido ao povo judeu, cuja Aliança com Deus nunca foi revogada, porque «os dons e o chamamento de Deus são irrevogáveis» (Rm 11, 29). A Igreja, que partilha com o Judaísmo uma parte importante das Escrituras Sagradas, considera o povo da Aliança e a sua fé como uma raiz sagrada da própria identidade cristã (cf. Rm 11, 16–18). Como cristãos, não podemos considerar o Judaísmo como uma religião alheia, nem incluímos os judeus entre quantos são chamados a deixar os ídolos para se converter ao verdadeiro Deus (cf. 1 Ts 1, 9). Juntamente com eles, acreditamos no único Deus que actua na história, e acolhemos, com eles, a Palavra revelada comum.” (carta de exortação apostólica Evangelii gaudium, 24 de novembro de 2013)

Todavia, Sua Santidade Pio XII ensina:

“E primeiramente com a morte do Redentor, foi abrogada a antiga Lei e sucedeu-lhe o Novo Testamento; então com o sangue de Cristo foi sancionada para todo o mundo a Lei de Cristo com seus mistérios, leis, instituições e ritos sagrados. Enquanto o divino Salvador pregava num pequeno território – pois que não fora enviado senão às ovelhas perdidas da casa de Israel (cf. Mt 15, 24) – corriam juntos a Lei e o Evangelho,) mas no patíbulo, onde morreu, anulou a Lei com as suas prescrições (cf. Ef 2, 15), afixou a cruz o quirógrafo do Antigo Testamento (cf. Cl 2, 14), estabelecendo, com o sangue, derramado por todo o gênero humano, a Nova Aliança (cf. Mt 26, 28; 1 Cor 11, 25). ‘Então, diz S. Leão Magno falando da cruz do Senhor, fez-se a transferência da Lei para o Evangelho, da Sinagoga para a Igreja, de muitos sacrifícios para uma única hóstia, tão evidentemente, que ao exalar o Senhor o último suspiro, o místico véu, que fechava os penetrais do templo e o misterioso santuário, se rasgou improvisamente de alto a baixo’. // Portanto, na cruz morreu a Lei antiga; dentro em pouco será sepultada e se tornará mortífera, para ceder o lugar ao Novo Testamento, para o qual tinha Cristo escolhido ministros idôneos na pessoa dos apóstolos (cf. 2 Cor 3,6): e é pela virtude da cruz que o Salvador, constituído cabeça de toda a família humana já desde o seio da Virgem, exerce plenamente o seu múnus de cabeça da Igreja.” (carta encíclica Mystici corporis Christi, 29 de junho de 1943)

Ficou evidente aqui a contradição. Claro que Francisco não fez mais que repetir o que Concílio Vaticano ensinou na declaração Nostra Ætate. O Papa Eugênio IV ainda ensina:

“Ela [a Igreja] crê firmemente, professa e ensina que as prescrições legais do Antigo Testamento, isto é da Lei mosaica, que se dividem em cerimônias, sacrifícios sagrados e sacramentos, mesmo porque instituídas para significar algo futuro, ainda que adequadas ao culto divino daquela época, com a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, por elas significado, cessaram, e que tomaram início os sacramentos do Novo Testamento. Ela ensina que peca mortalmente todo aquele que voltar a pôr, depois da paixão <de Cristo>, sua esperança naquelas prescrições legais e as observa como se fossem necessárias à salvação e a fé no Cristo não pudesse salvar sem elas. <A Igreja> não nega, todavia que, no tempo entre a paixão de Cristo e a promulgação do Evangelho, elas pudessem ser observadas, mesmo que não fossem julgadas necessárias à salvação; depois do anúncio do Evangelho, porém, não podem mais ser observadas sem a perda da salvação eterna. // Todos, portanto, que depois disso observam os tempos da circuncisão, do sábado e de outras disposições da lei, ela os denuncia como estranhos à fé em Cristo, não podendo de todo participar da salvação eterna. A todos, portanto, que se gloriam do nome cristão, ordena absolutamente de acabar com a circuncisão, não importa em que momento, antes ou depois do batismo, seja administrada. Pois não pode ser observada de modo algum – quer alguém coloque nela sua esperança, quer não – sem a perda da salvação eterna.” (Concílio de Florença, bula Cantate Domino, Denzinger-Hünnerman 1348)

Podemos ainda lembrar que Francisco negou a Imaculada Conceição num discurso dado em 2018. Com efeito, ensina Francisco:

“Então, quem está feliz no presépio? Nossa Senhora e São José estão cheios de júbilo: olham para o Menino Jesus e sentem-se felizes porque, depois de numerosas preocupações, acolheram esta Prenda de Deus, com tanta fé e tanto amor. ‘Transbordam’ de santidade e por conseguinte de alegria. E vós me direis: claro! São Nossa Senhora e São José! Sim, mas não pensemos que foi fácil para eles: não nascemos santos, tornamo-nos, e isto é válido também para eles.” (Discurso aos funcionários da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano por ocasião das felicitações de Natal, 21 de dezembro de 2018)

Fica explícito que para Francisco, Nossa Senhora não era santa, mas se tornou. Alguns dizem que não era santa de forma manifesta e que depois se tornou. Creio que não seria bem assim que as pessoas mais simples entenderiam. Se é necessário que os entendidos em teologia deem uma explicação católica para discursos que devem ser simples, é porque tem algum problema com esses discursos. Leiamos novamente: “… não nascemos santos, tornamo-nos, e isto é válido também para eles”. Não é estranho que Francisco equipare os maiores santos da história a nós? Dentro do contexto colocado, ficou claro que ele rebaixou a santidade deles para equiparar a nós, negando de alguma maneira os favores de Deus a eles. A heresia de Francisco aqui é radicalmente manifesta. É uma declaração inominável.

Para encerrar, a última heresia:

“Pensemos, caros irmãos e irmãs: em Cristo ninguém nos pode separar verdadeiramente daqueles que amamos, porque o vínculo é um vínculo existencial, um laço forte que está na nossa própria natureza; só muda a forma de estar juntos com cada um deles, mas nada e ninguém pode interromper este vínculo. ‘Padre, pensemos naqueles que negaram a fé, que são apóstatas, que são perseguidores da Igreja, que negaram o batismo: também eles estão em casa?’. Sim, também eles, inclusive os blasfemadores, todos. Somos irmãos: esta é a comunhão dos santos. A comunhão dos santos mantém unida a comunidade dos crentes na terra e no Céu” (Audiência geral, 2 de fevereiro de 2022).

No Catecismo da Doutrina Cristã (chamado também de Catecismo Maior de São Pio X) ensina que os condenados, pessoas em estado de pecado mortal e os que estão fora da Igreja não fazem parte da comunhão dos santos (Parte I, questão 223). Mais uma heresia. Um verdadeiro papa não poderia ensinar publicamente tantas heresias como se vê. Fora as heresias e os erros contra a moral, ainda tem a sua atuação contra a piedade.

ATOS CONTRA O BEM DA IGREJA

Aqui serei bem breve e sem citações. Breves pesquisas bastam. Francisco trabalha diuturnamente contra a missa tradicional enquanto permite culto à Pachamama nos jardins do Vaticano, homenageou Lutero, negou ao menos duas vezes a multiplicação dos pães (cf: “Um milagre de partilhar, não de multiplicar: Francisco e a multiplicação dos pães e peixes”), recentemente permitiu culto anglicano, critica qualquer coisa minimamente “conservadora”. Continuamente fala que persuadir protestantes é “pecado contra a confissão”. Também recentemente inocentou Lula e Dilma, permitiu comunhão a Joe Biden chamando-o de bom católico, recebeu a abortista Lilianne Ploumen ao menos duas vezes sob o pretexto de tratar de mudanças climáticas e questões sociais, mostra-se excessivamente indulgente com pessoas que pecam contra a natureza. O número de erros é tanto que mesmo os católicos novus ordo perceberam que em Francisco há ruptura até mesmo com os seus predecessores conciliares e compilaram isso num gigantesco arquivo de mais de mil páginas que lemos em Bergoglio-Denzinger. Claro que boa parte disso parece depor um papa, mas levanta inúmeras suspeitas e os outros erros acima, os quais um verdadeiro vigário de Cristo está proibido de cometer, confirmam o que se suspeita aqui.

CONCLUSÃO

O papa é o doutor supremo da Igreja, o doce Cristo na Terra. Se Francisco é verdadeiro papa, não deveríamos negar obediência a ele porque tudo o que ele prescreve e ensina é parte da Religião católica e deveríamos seguir com toda segurança e com consciência tranquila. Se não há segurança no que ele ensina, ou devemos negar os dogmas católicos da infalibilidade papal e indefectibilidade da Igreja ou deveríamos afirmar blasfemamente que Cristo falhou nas suas promessas. Há uma outra alternativa de resposta: a de que nem Francisco e nem seus predecessores até João XXIII são papas. Francisco não faz outra coisa senão seguir com o que prega a religião do Vaticano II, que não é católica.

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Luciano Takaki

Católico tradicional, tomista engessado e austríaco incorrigível. Esse perfil é o meu caderno virtual.