
Registro no CRA é Obrigatório?
Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão de Obra
Registro no CRA é Obrigatório? Este assunto já foi abordado aqui neste Blog algumas vezes, a Primeira “Qualificação Técnica — Comentários Inciso I e II Caput do Art 30 da Lei 8666/93 e a Segunda vez no artigo Exigência de Registro na Entidade Profissional porém houveram algumas novidades que consolidam que as empresas Prestadoras de Serviços Contínuos de Locação ou Cessão de Mão de obra não precisam registrar-se no Conselho Regional de Administração de seu estado, apesar do Conselho Federal de Administração dizer exatamente o contrário.
O Conselho Federal de Administração em reunião Plenária em 19/12/1997 sobre o assunto Registro das empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação com locação de mão-de-obra, acordaram o seguinte:
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