Um novo ano, mas uma perspectiva não tão nova

Há alguns meses eu tomei a decisão de estudar para concurso público — em especial, magistratura estadual. Percebe-se que, de fato, é um concurso de um nível bastante elevado, assim como é um cargo bastante concorrido (ainda). Mas eu não quero — e nem vou — falar sobre minha escolha, nem tampouco sobre como venho me preparando, pois isso seria um tanto quanto egoísta e superficial. Vou me concentrar em uma questão mais complexa e importante: a forma de seleção.

De saída, eu questiono: o atual formato dos concursos públicos realmente seleciona os melhores candidatos ou, para sem mais específico, os mais preparados (de forma geral) para o exercício da função almejada? Em resposta, me utilizo das falas mais comuns de alunos da graduação — ao serem questionados sobre seus futuros profissionais: "eu quero ESTABILIDADE", "busco uma BOA REMUNERAÇÃO". Outros, mais vaidosos, correm atrás do status que dada carreira pode lhe propiciar. Mas Matheus, o que isso tem a ver com a pergunta inicial? Simples. Em busca das respostas que eu acabei de mencionar, muitos candidatos se inserem na indústria dos concursos públicos, estudam de forma sistemática, e alcançam a tão "sonhada" aprovação. Ocorre, todavia, que muitos não conhecem a carreira pela qual optou: os desafios que o esperam, a pressão que pode vir a encarar, a enorme responsabilidade por trás do cargo… Em suma: a atual sistemática utilizada para a seleção de novos servidores públicos (concurso de provas e títulos) seleciona, em regra, os mais preparados do ponto de vista técnico (lei, doutrina e jurisprudência), porém não necessariamente são selecionados os mais aptos ao exercício das mais variadas "funções". Só para constar: não estou dizendo que o domínio técnico não é importante. Longe disso! O conhecimento técnico-científico é essencial, porém não é o suficiente.

Para ilustrar o que foi exposto no parágrafo anterior, vou falar da carreira que eu almejo, magistratura estadual. O concurso da magistratura, como já mencionado anteriormente, é um dos concursos mais difíceis — seja pelo extenso conteúdo cobrado, seja pela quantidade de fases existentes (prova objetiva, prova discursiva, prova de sentença, prova oral, exame psicotécnico, sindicância da vida pregressa… — não necessariamente na vertente ordem), o que torna o concurso bastante cansativo. O Conselho Nacional de Justiça, em 2009, editou a Resolução de nº 75, onde restou estabelecido, dentre outras questões, que o "Curso de Formação Inicial dos Magistrados" passa a ser obrigatório, competindo a cada Tribunal estipular qual será a natureza do citado curso, ou seja, se será uma etapa eliminatória ou meramente classificatória; se a participação no curso se dará como fase do concurso ou após a posse… Ou seja, não há uniformidade no tocante aos pontos mencionados. O que isso nos diz? Que, a depender do Tribunal — seja ele estadual ou federal — , podemos ter magistrados iniciando o exercício de suas funções — que vão além da função judicante — sem ter passado por nenhum curso de formação. Logo, podemos ter um juiz com pouca, ou nenhuma, experiência, lotado em uma cidade com quase nenhuma estrutura (física e "de pessoal"), tendo que lidar com as questões mais complexas daquela localidade (comarca): desde uma simples homologação de acordo até a presidência de júris. Ocorre que, essa pecha se repete em várias outras carreiras jurídicas — apenas à título de exemplo: Ministério Público.

Após a breve exposição supra, repito a pergunta, porém com outras palavras: o atual formato de seleção realmente seleciona? Será que podemos dizer que as "provas e títulos" podem indicar a aptidão "plena" do aprovado? Os aprovados estão preparados para lidar com as mais complexas questões que podem chegar a eles — seja como juiz, promotor de justiça, defensor público, procurador (municipal, estadual, federal)? Será que a atual sistemática os prepara para questões atinentes à gestão e liderança — tão presentes nos dias de hoje?

Recentemente, lendo um livro de coordenação do falecido Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, o mesmo falava exatamente sobre a formação dos magistrados brasileiros, e traçava um paralelo com a forma de seleção (de juízes) em outros países. Se deixando levar pela crescente onda do ativismo judicial e da judicialização da política, o jurista afirmava, em síntese: se a sociedade ou o próprio Judiciário quer um juiz ativista, está na hora de melhorar a seleção e preparação dos nossos juízes. Ao final do seu texto, o saudoso Ministro sugeriu a criação da Escola Judicial — que posso até falar um pouco sobre o projeto em outro post. Vale ressaltar que, a obra citada ("O Judiciário e a Constituição") foi publicada em 1994 (22 anos atrás), demonstrando que, a preocupação com a matéria trazida no presente artigo — em especial com a seleção para o ingresso nos quadors da msgistratura pátria — já existe há mais de 02 décadas. Ouso dizer que, a crítica serve para várias outras carreiras jurídicas.

Ficam os questionamentos e, quem sabe, em uma postagem futura, fale um pouco sobre a Escola Judicial, assim como de outras iniciativas ligadas ao tema abordado no presente artigo.

P.s.: Feliz Ano Novo!