Direito das mães

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Direito das mães

Falar do direito das mães é mais que uma homenagem justa. Fizemos um post exclusivo para listar alguns direitos que ela tem.

Direitos trabalhistas

  • Licença maternidade: a trabalhadora tem direito a 120 dias de afastamento em decorrência do nascimento do filho. O afastamento deve ser notificado ao empregador através de um atestado médico e pode começar até 28 dias antes do parto. Algumas empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã” passam a estender o prazo para 180 dias.
  • Levar os filhos em consultas: a mãe terá direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (art. 473, XI, CLT)
  • Intervalos para amamentar o filho: até que o filho complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um para amamentar (art. 396, CLT).
  • Estabilidade: a trabalhadora grávida tem estabilidade e não pode ser demitida desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88).

Direitos previdenciários

  • Salário –maternidade: as seguradas do INSS tem direito a receber um benefício assistencial pago diretamente pelo INSS em decorrência do parto. O valor do benefício pode varias de um salário mínimo até o valor da remuneração integral da segurada, dependo da situação. A duração do benefício é de 120 dias.

Direitos penais

  • Prisão domiciliar para as presas com filhos até 12 anos: desde março de 2016 as presas que possuem filhos até 12 anos incompletos poderem requerer que a prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar (art. 318, V, CP)
  • Amamentar o filho: Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade (art. 83, §2º, LEP)

Direitos civis

  • Atendimento prioritário: as pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário (art. 1º, Lei 10.048/00).
  • Assentos reservados: As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, gestantes, lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo (art. 3º, Lei 10.048/00)

Portanto, você que é mãe ou gestante fique de olho nos seus direitos.

Fonte

Links externos

Licença maternidade

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Meirelles Teixeira Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados especializada nas áreas relacionadas à Saúde, como Saúde Suplementar, Direito Médico e Biodireito.