EPI’s e EPC’S
EPI’s:

O que é ?
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador com o intuito de protegê-lo dos riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
é uma obrigação legal do empregador fornecer o equipamento de proteção individual, assim como do empregado utilizá-lo. A utilização do EPI tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim consequências maléficas aos empregados e empregadores. O fornecimento, a orientação, a utilização e a fiscalização na utilização dos equipamentos de proteção individual é de fundamental importância para a conscientização dos funcionários e o êxito da empresa.
As leis de Regulamentação dos EPI’s vem por meio das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
NR4 = http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm
EPC’S:

EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, todo dispositivo ou produto de uso coletivo utilizado pelo trabalhador com o intuito de protegê-lo dos riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
é uma obrigação legal do empregador fornecer o equipamento de proteção colativa, assim como do empregado utilizá-lo. A utilização do EPC tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim consequências maléficas aos empregados e empregadores. O fornecimento, a orientação, a utilização e a fiscalização na utilização dos equipamentos de proteção coletiva é de fundamental importância para a conscientização dos funcionários e o êxito da empresa.
As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva. Segundo a NR 4, está sob a responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa.
Caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados, também cabe ao SESMT determinar quando é necessário utilizar e qual é o EPC adequado para aquela função.
Já a NR 9, por sua vez, discorre sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). De acordo com essa norma, durante o processo de identificação dos riscos, é necessário que sejam descritas todas as medidas de controle já existentes, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Ainda de acordo com a norma, no item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas, enquanto o uso do EPI, este deve ser adotado apenas em último caso.