O Brasil está preparado para um novo pacto social?
As reformas em tramitação trazem uma nova cara para o Estado brasileiro
A brutalidade eleitoral de 2014 e o contexto político-econômico construído a partir do segundo mandato de Lula — bem ilustrado pelo polinômio Dilma, Mantega, Tombini, Augustin e Coutinho — fez com que, hoje, o debate público tenha convergido para um, só e plural, tema: reformas. O ajuste viu-se inevitável[1]; o establishment, esgotado.
O ano de 2015 foi, entretanto, estacionário politicamente e retrógrado economicamente. As esferas legislativa e executiva do governo federal concentravam-se na tentativa de equilibrar-se na corda bamba do poder. Por outro lado, se já não comíamos PIB, passamos a comê-lo cada vez menos. Sua retração atingiu 3,8% enquanto o Real inflacionou acima de 10%. O déficit primário, mascarado por um longo tempo, foi admitido, atingindo 0,5% do PIB. Por fim, o desemprego marchava aceleradamente junto à taxa de juros, que já não surtia mais tanto efeito positivo num país que adentrava a dominância fiscal.
Contudo, no ano de 2016, a palavra gritada pela conjuntura econômica — reformas — foi aceita pelo poder político. O impedimento de Dilma Rousseff trouxe o arejamento político para discutir e votar ajustes negligenciados desde a saída de Antônio Palocci da Fazenda[2]. Porém, à medida em que as reformas passavam de abstração para realidade, uma questão muito importante veio à tona: estaria o Brasil preparado para este novo pacto social?
O fato é que todas essas reformas mudam redefinem o Estado brasileiro. Com elas, tiramos máscaras e ilusões construídas por décadas, como o de que poderíamos, de alguma forma, gastar mais do que arrecadar sem pagar o preço. A aprovação da emenda constitucional nº 95, a PEC dos gastos, apesar de redundante aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi fundamental nesse sentido.
Para tanto, é necessário entender o que rege nosso pacto vigente. Cabe ressaltar que aqui não se fala somente da Constituição. Na verdade, o pacto aqui referido é todo conjunto de normas e estruturas que regem as interações sociais e estatais. Sobretudo, nosso pacto é regido por relações de privilégios.
Privilégios — “direitos, vantagens ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, em detrimento da maioria”[3] — são observáveis em toda estrutura legal tupiniquim. Como exemplo, podemos analisar a previdência social em sua formatação vigente. Nela, em 2015, o pouco mais de 1 milhão de servidores da União foram responsáveis por um déficit de R$ 90,7 bilhões; ao passo que os demais 33 milhões de aposentados no regime geral acrescentaram R$ 85 bilhões ao rombo[4]. Além disso, aqueles que se aposentaram por tempo de contribuição no INSS — normalmente inseridos num perfil socioeconômico de menor fragilidade — receberam um benefício próximo ao dobro do médio recebido pelo trabalhador urbano aposentado por idade.
Não só a previdência reproduz uma estrutura de privilégios, como também o vemos no perfil trabalhista. No Brasil, a taxa de desocupação, acima dos 13,0% desde o começo do ano, só cai à medida que o emprego é recobrado pela informalidade. Isso porque é notória a dificuldade de acesso ao emprego formal com a legislação trabalhista vigente, gerando insegurança não só para o contratante, mas para o contratado. Segundo o TST, a Justiça do Trabalho recebeu quase 4 milhões de ações trabalhistas somente no ano de 2016. O receio de contratar dentro dos obstáculos legais — e sua decorrente insegurança e imprevisibilidade — afasta o interesse de empregadores, sejam eles nacionais ou internacionais, contratarem na formalidade.
Ante o desemprego, o trabalho informal é inegavelmente muito positivo. Ele promove o aumento de renda e qualidade de vida àqueles que estariam fragilizados pela desocupação. No entanto, a informalidade tem uma série de poréns, que viciosamente podem prender o trabalhador a essa condição. O crédito, que já é muito caro no Brasil, é ainda mais restrito àqueles sem carteira assinada. Isso, por exemplo, dificulta o início de novos empreendimentos que, eventualmente, gerariam mais emprego e mais renda.
Assim como previdência e trabalho, o crédito também se insere nesse regime de privilégios. Os empréstimos do BNDES — do qual 69% dos recursos são destinados a grandes empresas[5] — eram realizados conforme a Taxa de Juros de Longo Prazo, a TJLP. Entretanto, essa taxa não só esteve abaixo da inflação por muitos anos, como também muito abaixo daquela taxa pela qual o Tesouro Nacional capta seus recursos, a SELIC. Essa diferença entre a SELIC e a TJLP é a quantia subsidiada pelo Tesouro, ou seja, o quanto o contribuinte brasileiro, majoritariamente pobre, entrega às campeãs nacionais.
Por fim, a conta disso tudo é paga pelos desprivilegiados. O sistema tributário brasileiro condena aos mais pobres o pagamento da maior parcela da arrecadação. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, quem recebe até 3 salários mínimos é responsável por quase 54% da arrecadação de impostos[6]. Isso comprova não só que os privilégios acima mencionados são pagos majoritariamente pelos mais pobres, mas também que esse pacto é uma estrutura de manutenção de desigualdades, de transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos.
Portanto, quando perguntam se o Brasil está preparado para este novo pacto social, a resposta é sim. Ninguém nunca precisou se preparar para ser explorado um pouco menos. Para isso, a vontade daqueles privilegiados não deve se sobrepor aos princípios de liberdade e justiça. Em suma, conduzindo corretamente as reformas, será dado mais um passo — mesmo que tímido — em sentido de uma república cada vez mais justa e com menos privilegiados.
[1] Leia O Ajuste Inevitável, de Mansueto Almeida, Marcos Lisboa e Samuel Pessôa.
[2] Leia O resgate da memória, em que discuto um pouco o ajuste fiscal e o seu esquecimento.
[4] Leia Serviço público puxa desigualdade na Previdência, publicado no Valor Econômico.
[5] Leia O que o BNDES fez nos últimos seis anos?, publicado em Por Quê?
[6] Leia Brasileiros com renda menor pagam 53% dos impostos no país, diz IBPT, no G1.
