Limite de dados na Internet: a falácia das operadoras

As maiores provedoras de acesso à Internet do país querem impor limites de dados sob a desculpa de que poucos usuários “gastam” a banda dos demais consumidores.
Isso é uma falácia, pois as operadores vendem aos consumidores acessos exclusivos na estrada da Internet com limitação de velocidade. É como se o consumidor comprasse o direito exclusivo de usar uma faixa em uma autoestrada apenas com a limitação de velocidade; como ele não compartilha a sua faixa com outros usuários, tanto faz se ele a usa e como a usa.
A infraestrutura de acesso à Internet deve ser capaz de fornecer ao consumidor aquilo que ele comprou. Se, por acaso, as empresas estiverem dizendo a verdade, significa que estão vendendo um conjunto de planos sem a capacidade de fornecê-los, ou seja, estão vendendo uma mesma faixa para dois ou mais consumidores.
Até pouco tempo atrás, várias operadoras garantiam contratualmente apenas uma pequena porcentagem da velocidade contratada, geralmente 10%. Contudo, a ANATEL resolveu obrigá-las a aumentar progressivamente esse percentual em 2011, quando aprovou o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. De acordo com esse documento, até 2014 as provedoras teriam de oferecer uma velocidade instantânea de 40% e uma velocidade média de 80% da velocidade máxima contratada pelo assinante (Arts. 16 e 17 da Resolução 574/2011 da ANATEL).
É bem possível que a limitação de dados seja uma reação das empresas a essa obrigação de garantia mínima da velocidade contratada. Em vez de investirem em melhoria da infraestrutura, preferem simplesmente estabelecer um (baixo) limite mensal, o qual, como já escrevi, é ilegal.
Um problema da Internet no Brasil é que o acesso foi elevado à categoria de direito fundamental pelo Marco Civil da Internet, mas não foi considerado serviço público. Isso significa que as operadoras não têm obrigações legais de expansão da rede, com metas e indicadores, salvo naquilo estritamente essencial para cumprir as obrigações contratuais com os respectivos assinantes. Por exemplo, ao contrário do que ainda acontece na telefonia fixa, não são obrigadas a fornecer acesso a comunidades mais afastadas, isoladas ou economicamente não interessantes, embora o Marco Civil estabeleça a universalização como um princípio. Falta densidade normativa para fazer valer esse direito fundamental em toda a sua plenitude.
O estabelecimento de maior garantia mínima de velocidade e a proibição (temporária) do estabelecimento de limite de dados servem indiretamente como incentivo à melhoria da infraestrutura, mas não de maneira ótima.
Além disso, a adoção de uma franquia de dados causa efeitos colaterais que violam outras disposições do Marco Civil e o bom senso. Por exemplo, sem a opção de internet ilimitada, o assinante teria de escolher bem o que faria com a franquia de dados do mês e, com certeza, deixaria em último plano atualizações de segurança para computadores e celulares, afetando toda a segurança da rede.
Afetaria a publicidade, pois o assinante ficaria revoltado de literalmente pagar do próprio bolso para assistir àqueles vídeos de propaganda obrigatória do Youtube e de outros sites, o que provavelmente levaria a um maior desenvolvimento de softwares ou apps de bloqueio de propagandas.
Enfim, geraria uma série de externalidades negativas que, por sua vez, causaria uma reação em cadeia nos consumidores e nas demais empresas que usam a Internet, inclusive outras provedoras de acesso.
De qualquer forma, qualquer adoção de franquia de dados é ilegal.
Why Data Caps Suck é um vídeo animado muito bom que explica por que os limites de dados/franquias são ruins e injustificáveis. O único problema é que está em inglês e não tem legendas.
Ele explica que o principal argumento usado pelas operadoras de que poucos usuários usam toda a banda da Internet e causam congestionamento na rede é tecnicamente errado, pois a rede não funciona assim.
O que causa congestionamento na rede não é a quantidade de dados, mas, sim, a quantidade de usuários, programas e aparelhos conectados ao mesmo tempo. Em outras palavras, o fator limitante não é o volume de dados (que é constante), mas a taxa de tráfego (velocidade). Se a preocupação das operadores fosse com congestionamento, venderiam menos planos ou então planos mais lentos.
Segundo um memorando interno da Comcast, uma das maiores provedoras de acesso dos EUA, os limites de dados (data caps) não têm nada a ver com congestionamento de rede, mas apenas com monetização, ou seja, é uma tática comercial para ganhar mais dinheiro e não uma necessidade técnica.
O Presidente da ANATEL, João Rezende, chegou a afirmar que jogos eletrônicos “gastam” muita Internet. O UOL Jogos apurou qual o consumo de banda após uma hora jogando uma lista de jogos que inclui Counter-Strike:GO, Destiny, Diablo III, Street Fighter V e World of Warcraft. O resultado é que Destiny foi o que consumiu o maior volume de dados, entre 150 a 300 MB, dependendo da atividade.
A Netflix afirma que o serviço gasta 300 MB por hora na qualidade mais baixa; até 3 GB por hora na qualidade HD e 7 GB por hora na qualidade Ultra HD.
A ANATEL suspendeu temporária e indefinidamente a implantação da franquia na banda larga fixa até a conclusão de um “processo deliberativo” sobre o tema, ainda que a franquia já esteja prevista no contrato do assinante.
Não é uma solução definitiva e os consumidores devem ficar atentos.
A ONU declarou em 2011, em Relatório que pode ser lido aqui, que o acesso à Internet é um direito humano. No mesmo sentido, é o Marco Civil da Internet, de 2014.
O PL 5094/2016, apresentado na Câmara dos Deputados em 27/04/2016, objetiva proibir a redução da velocidade, a suspensão do serviço ou qualquer forma de limitação, total ou parcial, de tráfego de dados de internet fixa, residencial ou empresarial, salvo por motivo de inadimplência.
No mesmo sentido é uma ideia legislativa endossada pela população por meio do Portal e-Cidadania do Senado Federal. A proposta será analisada agora pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
Vale a pena acompanhá-los e pressionar os congressistas a aprová-los.
Rodrigo Assis Mesquita é Bacharel e Mestre em Direito do Estado pela USP, Assistente Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado no 19º Concurso para Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e autor de livros e artigos jurídicos.