Lei Nacional de Combate ao Bullying

O bullying sempre existiu, mas foi só de alguns anos pra cá que esse problema começou a ser encarado de uma forma séria. Em fevereiro de 2016, entrou em vigor uma lei que obriga as escolas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying.

A lei aprovada define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, o que é de suma importância pois os pais devem acompanhar os filhos, orientando-os em casa para identificar os agressores. Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Como já abordamos aqui, devemos saber lidar com o bullying para preveni-lo, podendo reduzir comportamentos agressivos e destrutivos que vemos na nossa sociedade.

A lei aprovada estipula 8 tipos diferentes de agressão, e uma delas é o cyberbullying, que, como já foi falado em outros textos, se expande para além dos muros da escola, dificultando ainda mais a sua prevenção. Não é difícil encontrar na internet campanhas contra o cyberbullying, e a seguir mostraremos nossa preferida, que mostra como as violências que ocorrem no “mundo digital” afetam o psicológico da vítima, fazendo uma comparação com as agressões físicas.

Garoto cria vídeo para mostrar como o cyberbullying afeta a vida de adolescentes