A relação entre clubes e atletas profissionais na França

Tatiana RONCATO
Aug 22, 2017 · 2 min read

Visando maior estabilidade nas relações entre atletas profissionais e seus clubes nos âmbitos jurídico e social, o governo francês, em 27 de novembro de 2015, definiu a profissão do atleta de alto nível e codificou algumas regras de formação, execução e ruptura destes contratos.

O atleta profissional e os centros de formação esportiva

Amplamente elogiado pela comunidade de atletas exercendo atividade de alto nível, a reforma inova ao qualificar o atleta profissional como todo e qualquer indivíduo que receba salário em contrapartida à atividade esportiva exercida e que esteja juridicamente subordinado ao clube que representa. As mesmas exigências também são válidas para os atletas profissionais em formação. Já os atletas que atuam de maneira independente, como tenistas, por exemplo, será necessário comprovar de maneira positiva a subordinação em relação ao organizador do evento esportivo, questão que tende a se tornar delicada na prática.

Com relação aos centros de formação esportiva, esses são responsáveis por recrutar e formar atletas maiores de quatorze anos com potencial de alto nível de desempenho esportivo. Trata-se de um duplo preparo que compreende não somente a formação esportiva de alta qualidade, mas também uma educação acadêmica de excelência. Desta forma, caso o jovem atleta não atinja o nível exigido para o esporte praticado ao fim do período no centro de treinamento, ele passa a ter real possibilidade de reinserção profissional. Ambas as partes são beneficiadas pelo programa: os clubes têm prioridade na contratação profissional dos atletas formados no âmbito dos seus centros e esses, caso não consigam seguir carreira no esporte, terminam o período de formação tendo adquirido conhecimento acadêmico de ponta que os qualificam para iniciar uma nova profissão.

Os benefícios concedidos aos atletas profissionais

De maneira geral, contratos entre clubes e atletas profissionais devem ter duração mínima de doze meses, independentemente da duração real de uma temporada, sendo vedada rescisão unilateral antes do término do acordo. Ainda, tais contratos devem ser escritos, imperativamente justificados e/ou motivados, além de conterem previsão de seguro de saúde complementar. Com essas mudanças, o governo francês demonstra interesse em assegurar que seus atletas possam dedicar a totalidade do seu tempo para a prática esportiva, ao invés de terem preocupações que envolvam sua subsistência diária, caso comum entre atletas brasileiros de ponta.

Outra mudança importante: os atletas passam a ter cobertura médica e social completa em caso de acidente na prática do esporte, medida que anteriormente era garantida apenas em casos específicos e que acabava por prejudicar uma parte importante dos praticantes de esporte de alto nível. Os custos derivados dos acidentes esportivos serão integralmente arcados pelo governo francês.

A contrapartida esperada é clara: tais medidas foram adotadas com o objetivo de despertar o interesse de jovens atletas que queiram integrar as próximas delegações olímpicas, já que Paris está na batalha para ser escolhida como cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2024.

Betyna Heidrich e Tatiana Roncato

www.advogado-brasileiro.com

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Tatiana RONCATO

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Advogada, tradutora/intérprete, eterna aprendiz, bailarina clássica, brasileira, mergulhadora fascinada.

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