Como a penalidade neoliberal se espalha e se modifica (II)
Loïc Wacqant
A conversão das classes dominantes à ideologia neoliberal resultou em três transformações na esfera do Estado que estão intimamente ligadas: remoção do estado econômico, desmantelamento do estado social e fortalecimento do estado penal. De fato, aqueles que hoje glorificam o estado penal na america são os mesmos que, ontem, clamavam pelo fim do “grande governo”* no front social e econômico, e que foram bem-sucedidos na redução das prerrogativas, expectativas e exigências da coletividade em face do mercado, melhor dizendo, em face da ditadura das grandes corporações.
Isso pode parecer uma contradição, mas, na realidade, esses são os dois componentes da nova maquinaria institucional da administração da pobreza que está sendo colocada em marcha na era do desemprego em massa e do emprego precário. Esse novo “governo” da insegurança social assenta-se, por um lado, no disciplinamento do mercado de trabalho desqualificado e desregulado, e, por outro, em um aparato intrusivo e onipresente. A mão invisível do mercado e o punho de ferro do estado, combinando-se e complementando-se, fazem as classes baixas aceitarem o trabalho assalariado dessocializado e instabilidade social que ele traz em seu bojo. Com isso, após um longo eclipse, a prisão retornou ao pelotão da frente das instituições reponsáveis pela manutenção da ordem social.
A expressiva ênfase dada ao tema da “violência urbana” e da criminalidade nos discursos e políticas dos governos europeus, especialmente na França com o retorno ao poder da chamada “esquerda plural”, não tem tanto a ver om a evolução da felinquência juvenil. Ao contrário, seu alvo é fortalecer o processo de redefinições de formas e conteúdos da ação do estado: o estado keynesiano, que foi veículo histórico da solidariedade e cuja missão era fazer frente aos ciclos e aos efeitos danosos do mercado, garantindo o “bem-estar” e a redução das desigualdades, é sucedido por um estado darwinista que transforma a competição em fetiche e celebra e irresponsabilidade individual (cuja contrapartida é a irresponsabilidade social), recolhendo-se às suas funções soberanas de “lei e ordem”, elas mesmas hipertrofiadas.
A utilidade do aparato penal na era pós-keynesiana do “emprego da insegurança” tem seus desdobramentos: ela serve para disciplinar as frações da classe operária que surgem nos novos e precários empregos de serviços, neutraliza e armazena os elementos mais disruptivos, ou aqueles considerados supérfluos tendo em vista as transformações na oferta de trabalho, bem como reafirma a autoridade do estado nos limitados domínios que, agora, são seus atributos.
Pode-se distinguir três estágios na difusão mundal das novas ideologias e políticas de “lei e ordem” made in USA, em particu lar nas chamadas medidas de “tolerância zero” — as quais, curiosamente, são chamadas, em Nova Iorque, que foi elevada ao patamar de “meca da segurança” por uma sistemática campanha publicitária. Durante essa fase, os think thanks neoconservadores, tais como o Manhattan Institute, a Heritage Foundation e o American Enterprise Institute, desempenham um papel fundamental. São eles que cunham tais noções antes de disseminá-las entre as classes dominantes norte-americanas no decorrer de sua guerra contra o estado de bem-estar social, a qual tem sido destacada no retrocesso social e racial experimentado pelo Estados Unidos desde meados dos anos 1970.
O segundo estágio é o da importação-exportação, facilitando pelas ligações construídas com os seus think tanks coirmãos que se espalharam por toda a Europa na década passada, principalmente na Inglaterra. Em matéria de emprego e políticas sociais, a Inglaterra serviu como “cavalo de Troia” para as novas penalidades neoliberais, com vistas a sua propagação através do continente europeu. Mas, se a exportação dos novos produtos norte-americanos de “lei e ordem” tem obtido sucesso estonteante, é porque eles suprem as demandas dos estados que os importam. Eles foram convertidos ao dogma do chamado “livre mercado” e ao imperativo do “menos governo” — tão somente em assuntos sociais e econômicos, claro.
O terceiro e último estágio consiste em aplicar em uma cobertura de argumento científico sobre tais medidas, e então o truque está armado: medidas conservadores são vendidas sob a aparência de ideias progressistas. Em cada país pode-se achar intelectuais que espontaneamente fazem o papel d e”contrabandistas” ou “transmissores”, legitimando com sua autoridade acadêmica a adaptação das políticas e dos métodos norte-americanos para o fortalecimento da lei e da ordem em suas próprias sociedades. Na França, por exemplo, existe um número de acadêmicos que vivem simplesmente da revenda, em segunda mão, das ideologias norte-americanas para a segurança. Tais são as ideologias que se pode encontrar, na forma de pseudoconceitos, nos seminários do Institute for Advanced Studies in Domestic Security (IHESI), na Que Sais-Je? acerca da “violência urbana e insegurança”, nos documentos entregues aos prefeitos quando eles negociam seus Local Contracts for Security com os governos centrais, nos jornais e nas conversas do dia a dia.
Isso não significa dizer que a Europa está importando, no atacado, o estilo policial norte-americano e suas politicas penais, imitando de forma cega os políticos do outro lado do Atlântico. Os países europeus, com sua forte tradição de estado, seja católico ou social-democrata, não caminham par uma duplicação do modelo norte-americano, isto é, para uma completa e brutal substituição do tratamento da pobreza via bem-estar social pelo tratamento penal sustentado pelo empenho total no “encarceramento”. Na verdade, eles estão tateando na construção de um caminho legitimamente europeu rumo ao estado penal, adequado às suas diferentes tradições e culturais e políticas, e caracterizado pela conjunção redobrada da regulaçao social e da regulação penal da insegurança social.
Assim, o estado francês tem aumentado sua intervenção tanto social como penal. Por um lado, entre outras medidas, multiplicou os empregos para jovens e os contratos de trabalho, por ele patrocinado, para os desempregados, o nível de vários pacotes de auxílio público (embora pequenos) e estendeu, de forma significativa, o alcance do plano de renda mínima (RMI, Revenu Minimum d’Insertion sociale); e instituiu uma cobertura de saúde verdadeiramente universal.
Mas, por outro lado, o estado francês também instalou esquadrões policiais antimotim nos chamados “bairros sensíveis”, estabelecendo unidades especiais de vigilância para detectar e reprimir a possível delinquência nessas áreas; está substituindo juízes por assistentes sociais ou educadores quando jovens “em situação de risco” necessitam ser avisados para que não ajam fora da lei; cidades têm empreendido e reforçado posturas ilegais contra pedintes, as quais servem para retirar das ruas os sem-teto e os abandonados; o governo recusou-se a alinhar as normas par aa detenção provisória por comparution immédiate (prisões em flagrante e processos sumários) com as normas para affaires à instruction (casos de investigação policial seguindo uma queixa policial), sob o argumento de que é preciso enfrentar a “violência urbana” (com isso, garantindo aos jovens das áreas decadentes de habitação popular uma forma de ação afirmativa carcerária); a punição a reincidência tornou-se mais dura; a deportação de estrangeiros sujeitos à “dupla pena” foi acelerada; a liberdade condicional foi praticamente extinta etc.
Uma segunda diferença entre os Estados Unidos e a França (e os países da Europa continental de uma forma geral) reside no fato de que apenalização da pobreza à francesa é efetivada, principalmente, por intermédio de meios policiais e cortes, mais do que por meios prisionais. Isso obedece a uma lógica qe é mais pan-óptica do que punitiva ou segregativa, com a significativa exceção dos estrangeiros. De forma correspondente, as burocracias de assistência social são chamadas a tomar parte ativa nesse processo, desde que possuam meios humanos e informação para execer uma estreita vigilância sobre as “populações problemáticas” — isso é o que chamo de pan-optismo social.
Toda a questão reside em saber se esse caminho europeu é uma alternativa genuína ao estilo norte-americano de encarceramento ou se é simplesmente um estágio na trilha do encarceramento em massa. Saturar bairros marcados pela exclusão social com agentes policiais, sem melhorar as condições e opções de vida e de emprego de seus residentes, certamente levará a um aumento de prisões e condenações, e , ao fim, ao crescimento da população encarcerada. Em que proporções? O futuro dirá.
A mesma questão aparece, em termos mais urgentes e dramáticos, na América Latina, onde o estilo policial e penal norte-americano está sendo importado no atacado. Duas décadas depois que os chicago boys reconfirguraram as economias do continentes, os Nova Iorque Boys de William Bratton, Rudolph Giuliani e do Manhattan Institute espalham o seu catecismo de “lei e ordem” por lá, com consequências devastadoras em razão dos altos índices de pobreza, da situação incipiente dos programas de bem-estar social e do comportamento corrupto e violento do crime com as burocracias judiciais. Nas sociedades que vivenciaram experiências autoritárias recentemente, como as do Brasil e da Argentina, a aplicação das penalidades neoliberais significa, na verdade, o restabelecimento da ditadura sobre os pobres.
