Unimed Paulistana — Análise

A falência da Unimed Paulistana já é de conhecimento público. São mais de 740 mil clientes que devem escolher entre o termo de ajustamento de conduta firmado entre a ANS e os órgãos de defesa do consumidor, pela portabilidade, ou por migrar para outro plano de saúde ou seguro saúde.

Esta semana estive no escritório da Unimed Paulistana e resolvi escrever esse artigo mostrando os prós ou contras das opções que temos disponível no sistema de saúde privada. São eles:

Termo de ajustamento de conduta — Prevê que são elegíveis a portabilidade especial 155 mil desses clientes, são eles: empresas com menos de 30 funcionários, planos individuais e planos familiares, em especial os usuários internados ou que estão em tratamento continuado de saúde. Estes receberão uma carta, em até 20 dias informando desta portabilidade. Neste caso os usuários passarão a ser atendidos pelas demais empresas do grupo: Central Nacional Unimed, Unimed Federação do Estado de São Paulo, Unimed Seguros e Unimed do Brasil.

Prós — Para internados, pacientes com tratamentos contínuos, cirurgias agendadas ou doenças crônicas, essa opção garante a continuidade do tratamento respeitando os prazos de carências já cumpridas, mensalidades 25% menores que a média do mercado, possibilidade de escolher entre diversos planos que serão apresentados, acomodação (enfermaria ou apartamento);

Contras — A Cooperativa Unimed apresenta, como um todo, um enorme déficit no orçamento. Além da falência da Unimed Paulistana, temos a Unimed Rio de Janeiro (o maior número de usuários Unimed do País), que está sob a intervenção da ANS desde Março deste ano, Unimed Manaus e Belém idem, além de outras 6 unidades Unimed espalhadas pelo Brasil. A função principal da Central Nacional Unimed é resgatar unidades em apuros e para nós está claro que essa conta não tem como fechar — são 2,5 milhões de clientes distribuídos em unidades Unimed sob intervenção da ANS! A falência de uma ou mais unidades fará com que todo o sistema entre em colapso. Com certeza haverá redução da rede de atendimento — médicos, laboratórios e hospitais.

Portabilidade — é a possibilidade de contratar um plano de saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, dentro da mesma operadora ou em outras diferentes. Neste caso o consumidor fica dispensado da necessidade de cumprir novos períodos de carência ou CPT (Cobertura Parcial Temporária) em casos de doenças pré-existentes, desde que já se tenha cumprido os prazos no plano de origem.

Prós — O usuário, em tese, pode optar por trocar de operadora e não cumprir carências já cumpridas no plano de origem.

Contras — Parece simples, mas existem requisitos que tornam inelegíveis à portabilidade boa parte dos usuários, são elas: possuir plano individual/familiar contratado após 01/01/1999 ou adaptado à lei 9656/98, estar com os pagamentos em dia, estar na Unimed há pelo menos dois anos, o plano de destino deve ser compatível com o plano de origem, a faixa de preços deve ser igual ou inferior ao plano de origem, algumas operadoras permitem a potabilidade apenas nas datas de aniversário do plano de origem, a portabilidade deve ser feita diretamente entre consumidor e operadora.

Mudar de Operadora/Seguradora por conta própria — Neste caso o usuário pode escolher livremente outro plano/seguro saúde, de acordo com o seu orçamento, escolher rede credenciada, pesquisar se o médico de sua preferência aceita o plano.

Prós — O usuário escolhe um novo plano que fique dentro do seu orçamento, escolhe rede credenciada e acomodação. Quem têm micro ou pequena empresa, pode optar — dependendo do grupo segurado (algumas permitem grupo familiar) — optar pelo Seguro Saúde, que é a assistência médica suplementar oferecida pelas Seguradoras: Sul América, Bradesco, Allianz, Porto Seguro, etc.

Contras — Poucas operadoras comercializam planos de saúde individual/familiar, então o usuário fica restrito às opções de planos por adesão, que são basicamente planos coletivos de entidades profissionais, conselhos, sindicatos, etc. Estes planos não estão sujeitos às regras de reajuste de mensalidade determinadas pela ANS, então a mensalidade é reajustada de acordo com o uso (despesa) do grupo ao longo do ano.
Não há aproveitamento total da carência já cumprida em outro plano, no entanto as carências são reduzidas — em média — a 90 dias para acesso a todos os procedimentos médicos, cirúrgicos e laboratoriais — Exceto para doenças pré-existentes (24 meses) e parto (10 meses).

Considerações Finais

1. Não tome essa decisão sozinho. Considere consultar uma Corretora de Seguros especializada em saúde suplementar. Existem regras de aceitação, regras de comercialização, diferenças entre operadoras, que só um profissional habilitado pode identificar e verificar se atende às suas necessidades e aos requisitos;

2. Se no seu plano individual, familiar ou empresarial não existem pessoas internadas, com doenças crônicas graves ou que exigem tratamento contínuo e ininterrupto, considere efetivamente mudar de Operadora/Seguradora, mesmo tendo que cumprir alguma carência em um novo plano. O sistema Unimed não está saudável e deve ser considerado como única opção para usuários que estão em tratamento médico;

3. Se você tem CNPJ consulte a possibilidade de contratar Seguro Saúde ao invés de Plano de Saúde. O seguro saúde é comercializado por Seguradoras que, em geral, apresentam uma carteira de segurados mais “saudável” porquê as Seguradoras podem aceitar ou recusar determinado risco, são fiscalizadas pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, e só podem comercializar novos planos se estiverem com as finanças em dia. Resumidamente, as Seguradoras são auditadas periodicamente e só podem vender novos seguros de acordo com sua saúde financeira;

4. Não deixe de pagar seu plano Unimed até finalizar o processo de transferência para um novo plano;

5. Tome a decisão o quanto antes. A tendência é que o mercado deixe de aproveitar carências da Unimed Paulistana em breve.

Conte com a gente!

Alexandre Giannini
Corretor de Seguros 
Sócio da Leal Insurance Corretora de Seguros Ltda ME
11 2626–4103