AGORA É LEI: QUALIDADE DA AREIA DE ÁREAS DE LAZER SERÁ MONITORADA

Alerj
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Aug 29, 2017 · 2 min read

Proprietários ou responsáveis por áreas públicas e privadas, que utilizem areia para fins de lazer, recreação e atividades educativas, esportivas e culturais, tais como parques, praças, tanques, clubes, creches, escolas e outros, serão obrigados a utilizarem os valores de referência para parasitas, coliformes e fungos. É o que determina a Lei 7.666/17, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (29/08).

De acordo com o projeto de autoria do deputado Carlos Minc (sem partido), a areia deverá ser limpa periodicamente, para garantir e minimizar os riscos de contaminação por agentes microbiológicos e parasitários. Os responsáveis deverão colher semestralmente amostras da areia e realizar a análise da qualidade. Quando a qualidade da areia não atingir os limites recomendáveis, o uso da área ficará suspenso até que haja a descontaminação.

Em caso de descumprimento, o local poderá ser punido com sanções previstas na Lei de Infrações Ambientais (3.467/00). “Até hoje não temos um padrão das areias, como temos um padrão para água, para dizer, por exemplo, quando ela está imprópria para banho. Então, de acordo com os estudos da Fiocruz, será possível identificar possíveis vetores, fiscalizar e prevenir doenças que atingem principalmente as crianças. Esse é um projeto que abrange o meio ambiente e a saúde pública”, ressalta Minc.

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