Um conto em defesa do contrabando

Fui eleito o chefe de uma tribo. Como ensina a velha conversa acerca das virtudes democráticas, elegeram-me para cuidar dos interesses da coletividade, cuja defesa ficou maravilhosamente expressa com a leitura do discurso que encomendei ao marqueteiro da campanha. Como sou razoavelmente sensato, permiti o empreendedorismo privado e as trocas comerciais com outras tribos. Afinal, conheço razoavelmente bem os benefícios da especialização e da concorrência. Após alguns anos de relativa prosperidade, eu e os feiticeiros que escolhi para cuidar da economia decidimos, certamente influenciados por bruxas, que era uma boa ideia dificultar a entrada de preservativos importados. Queríamos proteger os produtores locais, de modo que isolá-los da concorrência externa soou a mim e a meus ministros algo bastante razoável. Chegamos, assim, a um conjunto de medidas. As duas mais importantes foram o oferecimento de crédito subsidiado e a hiper-taxação dos produtos vindos de tribos vizinhas.
Embora alguns jornalistas de tanga comprados por meu partido tenham dito o contrário, o resultado não foi bom (o que, diga-se, fora antecipado por quase todos os economistas). Nossos produtores, relaxados pelo fechamento do mercado e entorpecidos pelos juros a valores de mãe para filho, mantiveram a qualidade de seus preservativos tal e qual era antes, quando não pior. Para eles a medida era excelente. Os membros comuns da tribo, no entanto, ficaram em má situação. Ou compravam os produtos locais, de qualidade inferior, ou tinham de se submeter a uma carga tributária pesadíssima para ter acesso aos bons preservativos feitos em outras tribos. Qualquer tentativa de escapar dessa infeliz disjunção era monitorada pela Receita Tribal e punida pela Polícia Tribal.
Quando meu mandato já capengava, um impertinente filósofo estrangeiro de nome Eric Blair formulou em um almoço oficial um interessante argumento, cuja forma aproximada aprendera em sua tribo nativa, situada ao norte:
- Se a implementação de uma política econômica é legítima, então se pode razoavelmente esperar que ela atenda aos interesses da coletividade;
- Não se pode esperar razoavelmente que a política de favorecimento dos produtores locais de preservativo atenda aos interesses da coletividade;
- Logo, a implementação dessa política econômica não é legítima.
Perguntado sobre a motivação para a primeira premissa, Blair, com a ironia típica de seus conterrâneos, elaborou o seguinte raciocínio:
“Uma premissa aos moldes de 1 é algo com o qual o defensor da democracia deve se comprometer. Afinal, é irrazoável sugerir que embora o poder emane do povo, o chefe, uma vez eleito, pode ignorar-lhe os interesses. Uma das razões de ser da ideia de emanação popular do poder é garantir que o governante não apenas o exerça em nome do povo, mas efetivamente em prol do povo. Se assim não fosse, a democracia seria pouco mais do que um método equânime por meio do qual escolhemos entre diferentes tiranos. É bastante razoável, portanto, supor que a ideia de emanação do poder funciona como uma procuração, e não como um cheque em branco. Ou seja, em uma democracia, a legitimidade do exercício do poder está sujeita à tentativa de satisfação dos interesses da coletividade. No caso em particular, ao interesse por ter bons produtos à mão. Notem que não faço a exigência de que se saiba de antemão qual será o resultado de dada política econômica, pois defender tal coisa é tornar 1 forte demais. Aceito que a legitimidade é compatível com o erro. No entanto, o erro da medida proposta por esta cúpula era previsível.”
Um eminente ministro reagiu. “Não se pode”, disse ele, “derivar um princípio que rege a legitimidade de medidas econômicas a partir de outro, bem mais geral, sobre o exercício do poder em uma democracia.” Pragmático, Blair retrucou que, para ser substancial, este último princípio deve se refletir ao menos nas ações mais importantes tomadas por quem governa. “E políticas econômicas são, como espero que os cavalheiros aqui reunidos admitam, bastante importantes. E dessa forma consigo estabelecer um nexo entre o princípio mais geral e a premissa 1 do argumento por mim esboçado.”
Infelizmente, Blair não se deu por satisfeito com o argumento acima. Propôs também um argumento adicional:
- Se o governo tem legitimidade para fazer aplicar (to enforce) determinada política, então ela é legítima;
- A política de favorecimento dos produtores locais de preservativo não é legítima;
- Logo, o governo não tem legitimidade para fazê-la aplicar.
A este Blair ajuntou, e isso quando já desfrutávamos da sobremesa, o derradeiro argumento, que vai abaixo:
- Se o governo não tem legitimidade para fazer aplicar uma dada política, não há qualquer dever de se submeter ao enforcement correspondente;
- O governo não tem legitimidade para fazer aplicar a política de favorecimento dos produtores locais de preservativo;
- Logo, não há qualquer dever de se submeter ao enforcement correspondente ao conteúdo da premissa 2.
Por fim, pousando os talheres delicadamente sobre a mesa, Blair perguntou retoricamente qual era o único modo de desobediência disponível às pessoas comuns. A resposta, como o leitor já suspeita, é o contrabando. Em outras palavras, driblar a Receita Tribal e fugir do encalço da Polícia Tribal, entidades responsáveis pela vigilância e aplicação das regras.
Esta é a história do filósofo que tentou justificar o contrabando sem recusar a democracia. Não recusou a democracia, contudo, apenas para fins de argumentação. “Na verdade”, disse ele ao se despedir, “sou um anarquista, pois a democracia implica a existência de governos. E como os testemunhas de Jeová, penso que todos eles são obra do demônio.”