Entenda as diferenças entre construtoras e incorporadoras
Quem está pensando em comprar um imóvel precisa entender todos os aspectos das empresas envolvidas no processo
Adquirir um imóvel não é uma decisão fácil. Pelo contrário, realizar o sonho da casa própria envolve muito planejamento e a superação de inúmeros desafios. Um deles é a falta de informação sobre as empresas envolvidas no processo de compra e venda de um imóvel.
Apesar de totalmente inseridas no processo de desenvolvimento e construção do empreendimento, as incorporadoras e as construtoras ainda geram muitas dúvidas para os consumidores, que não sabem diferenciá-las — nem como afetam a sua vida.
Foi pensando nisso que decidimos elencar as principais diferenças entre os dois tipos de empresas.
Construtora:
A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício. É ela que realiza todos os testes de qualidade e ensaios do empreendimento. Tudo isso embasado nas especificações técnicas pré-definidas pela incorporadora e pelos projetos aprovados, dentro dos prazos também acordados por ambas as empresas.
Sua principal responsabilidade é com a qualidade da obra, garantindo que os prazos de execução estejam dentro do cronograma acordado. Isso inclui não deixar o edifício ter problemas físicos, como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto original, material de qualidade inferior ao contratado, etc. Além disso, a empresa também é responsável pela segurança dos operários, sendo obrigada a garantir o cumprimento de todas as exigências do setor. A grande relação da construtora com o consumidor é a garantia de todos materiais instalados. É ela que tem a obrigação de troca ou conserto dos itens instalados no prédio.
Incorporadora:
Enquanto isso, a incorporadora é a empresa empreendedora, que articula o negócio imobiliário. Ela se responsabiliza em adquirir o terreno onde o projeto será construído, pelo providenciamento da documentação do imóvel, por todo o desenvolvimento do projeto e aprovação dos órgãos responsáveis, por providenciar a construção (por meio da contratação da construtora, na maioria dos casos) e realizar todo os contatos com o cliente.
Muito por conta de ser a empresa empreendedora por trás de um imóvel, a incorporadora precisa identificar as oportunidades do mercado. Para isso, deve utilizar ou realizar estudos de viabilidade, adquirir o terreno, estruturar o produto a ser desenvolvido e contratar a construtora. Durante todo esse processo, é comum que ela faça contato com diferentes fornecedores, para viabilizar diferentes processos. Entre eles, estão as instituições financeiras para viabilizar o empreendimento, consultorias de planejamento imobiliário, escritórios de arquitetura e engenharia e outros tipos de consultorias, que auxiliam na obtenção de licenças ambientais e aprovações em órgãos públicos, por exemplo.
Muito por conta dessa gama de relacionamentos, a incorporadora é quem mais sofre riscos em todo o processo. Em suma, ela é a responsável por todo o negócio imobiliário, estando sob sua responsabilidade o desenvolvimento e a entrega do produto oferecido ao cliente dentro do prazo determinado em contrato.
Conclusão
Em qualquer tipo de construção, a empresa responsável pelo empreendimento é a incorporadora imobiliária e a empresa responsável pela garantia dos materiais instalados no empreendimento é a construtora. Mesmo assim, com funções tão distintas, existem incorporadoras que, além de viabilizar o projeto, também fazem a construção. No entanto, é importante que o consumidor compreenda as diferenças entre as duas operações, sabendo assim quem recorrer em casos de dúvidas e reclamações.
A proposta da AM Fernandes é gerar informação para o mercado imobiliário. Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco no e-mail contato@amfernandes.com.br
