Crise de Conciência Ecológica.



A década de oitenta, mais precisamente seu final, é apontada por muitos como marco para um novo pensamento ou quebra dos paradigmas até então instaurados em promoção do momento que segue - entendido por "Crise da Modernidade".

E de suma importância compreender que da dita Crise já se fez perceber por reflexos Jurídicos os quais, Como não poderia deixar de ser, se encontram enraizado na própria cultura estabelecida pela raça humana. Notório, por exemplo, que o campo jurídico há atribuído direito (normalmente inerentes a personalidade) a entes antes não considerados como detentores de direitos, tal qual ocorre com a Natureza - sobre tudo dentro do contexto de sustentabilidade.

Assim que a crise moderna sob aspectos ambientais, como venho afirmando los alguns trabalhos e em consideração a outros autores, insurge sobre o esgotamento dos paradigmas modernos em que se assentam as diversas relações sociais, políticas e ambientais em um modelo de desenvolvimento realizado (consciente ou não) pela sociedade moderna contemponrânea, onde as coisas e idéias se constroem, inclusive, virtualmente.

No entanto - muito antes de me propor a temática acerca do universo virtual e seus reflexos sobre a soberania do Estado e a ausência de territoriedade ou mesmo fronteiras a que recaem seus atos e negócios - me proponho, meio que “as pressas”, a escrever o presente texto para tratar de tema ainda mais universal do que a própria rede de comunicações; A NATUREZA, e mais especificamente o trato de Resíduos sólidos no Brasil.

Ocorre que, como bem indica o link do "Portal Brasil" , a que deixo ao leitor para apreço, “A disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). A lei prevê, em seu artigo 54, que causar poluição pelo lançamento de resíduos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental. Dessa forma, os lixões que se encontram em funcionamento estão em desacordo com as Leis nº 12.305/2010 e 9.605/98.”

Ora por fundo a lei finda por reconhecer que o dano ambiental ultrapassa o interesse individual e universaliza os efeitos danosos a cada ser vivo existente na face da terra. É expressão, pois, dos consagrados Direitos Humanos e correlatos (conquistados com sangue) e aos quais visam garantir a direito ao exercício de uma vida digna e da promoção do bem estar-social.

Veja, caro leitor, não vamos longe na história; basta que rememoremos o que versa os dois primeiros parágrafos do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que dita suas regras “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,” e prossegue “considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, […]”.

Nessa corrente de crescente valoração do mundo exterior e do outro (a qual perdura até os dias atuais, embora ainda muito embrionária) propiciou a consciência propícia para a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual é implementada pela Lei 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências) dentre outras coisas estabeleceu multas para as prefeituras que não solucionassem o problema residual dos aterros sanitários “lixões” até o dia 02 de agosto de 2014; é dizer 4 anos após o início da vigência da referida Lei.

Tal lei, como de costume quando o assunto é urgente e expressa de fato o interesse da maioria, não fora divulgada conforme meu humilde entender acusa sobre a matéria. Ao contrário fora mantida silenciosa como quem não pretende existir mesmo.

Ocorre que vencido o esperado prazo fora constado que a maioria das Prefeituras não haviam sequer dado inicio efetivo ao determinado, de forma que a União teria que processar mais de 2 mil prefeituras. Ao se manifestar acerca da aparente ineficiência da Lei a ilustre ministra do meio ambiente manifestou que “Não acredito sinceramente que apenas uma emenda ou uma medida provisória resolva o problema, mas processar mais de 2 mil prefeitos também não é a solução”, disse. “Temos que entender as diversidades do País, situação de municípios de fronteira, municípios do nordeste com IDH muito baixo.”

Não posso me calar nesse ponto e refletir que igualmente – no meu humilde entender — não me parece que uma Lei ou medida de cunho legislativo possa evitar que os que padecem da ineficiência do Estado e vivem em condições desumanas; arcando com todo tipo de exterioridades das “escolhas comuns” (a exemplo da fome; dos vícios e necessidades de consumo) igualmente respeite o patrimônio do próximo ou reconheça nele seu semelhante. Ou mesmo que o massacrato, pelas cargas tributárias, corpo empresarial e cidadão brasileiro vá concordar em pagar todos os tribudos impostos sem o mínimo de resistência.

Pois bem, ato seguido e já ultrapassado em 20 dias o prazo estabelecido, ocorrera no ultimo dia 22 de agosto reunião entre representantes do governo federal, dos municípios e dos catadores de material reciclável onde restou decidido pela formação de um grupo de trabalho para negociar com o Congresso Nacional o aprimoramento da Lei que estabeleceu a PNRS.

Nesse contexto importa dizer que o relatório da Medida Provisória 649/14, apresentado pelo deputado Andre Moura (PSC-SE) no início de agosto, busca ampliar o prazo limite para a efetivação do programa para 2018, e afirma o autor de tal medida que os prazos precisam ser ampliados tendo em vista a “omissão” do governo federal no que tange ao apoio técnico e financeiro aos estados e municípios ao qual certamente teria contribuído para o atraso das atividades do município.

Assim que a democracia e a mágica da comunicação chega tão tarde quanto se foi o silêncio da ditadura recém-experimentada. Mas não se iludam, o tema acerca dos aterros sanitários queda nos bastidores da democracia e tropeça na demagogia do discurso democrático com o lastimável atraso de 4 anos, indicando a triste realidade de que a política Brasileira se ocupa de programar e planejar quando já devia estar concluindo, em flagrande “crise de conciência ecológica” que corrobora para edição de leis que não imperam — como quem lança a sorte ao futuro de 4 anos. Mas nisso tudo, onde fica a natureza? Ela pode esperar ainda mais?

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