PROCON PAULISTANO: A DEFESA DO CONSUMIDOR GANHA NOVO ESPAÇO NA AGENDA POLÍTICA

Na tarde de ontem, 11.02.16, foi colocada em consulta pública (durante 30 dias), pela Prefeitura de São Paulo, uma minuta de Decreto que cria o “Procon Paulistano”. Pretende-se que o órgão inicie suas atividades até o mês de junho próximo.

O modelo proposto é estritamente digital (não se prevê atendimentos presenciais ou por telefone) e, como não poderia deixar de ser, deverá operar em total sinergia com a plataforma nacional “consumidor.gov.br”, levada ao ar pela SENACON/MJ em 2014. Como afirmou o próprio Prefeito Fernando Haddad, São Paulo integra, até hoje, a minoria de Capitais estaduais que, “injustificadamente”, ainda não tem um Procon Municipal.

A entrada em operação de um Procon Municipal, na Capital com o maior número de consumidores do País, representa a superação de uma lacuna histórica. Além disso, opções partidárias à parte, tem mostrado a história, desde a publicação do CDC, em 1990, que a defesa do consumidor não pode prescindir de estruturas locais que a façam ganhar vida — e esse papel foi clara e legitimamente assumido pelos Procons, país afora, desde muito antes até da própria edição do CDC, como se dá no caso do Procon Estadual de São Paulo, que iniciou suas atividades em 1976.

Nesse sentido, a colocação em pauta do plano de se colocar em atuação, finalmente, um “Procon Paulistano”, é uma notícia extremamente positiva, sem dúvida alguma. Dito isso, cabe analisar a proposta, em si — o que faremos de forma mais detida num próximo post, depois de uma análise mais detalhada do texto da minuta.

Por ora, em nível conceitual, apenas, entendemos extremamente oportuna a expressa adoção da plataforma “consumidor.gov.br” como a ferramenta de trabalho para encaminhamento de demandas individuais. A utilização da Internet como canal de contato (simplificando e barateando esses processos), assim como a adoção do modelo de interações diretas entre consumidores e fornecedores, parecem-nos avanços muito claros e irreversíveis no modelo de tratamento dos conflitos individuais de consumo. Agrada-nos imensamente a perspectiva emancipatória do modelo, em que o consumidor assume protagonismo na defesa de seus direitos. Além disso, ao órgão público, em lugar de atuar como efetivo canal de atendimento das empresas, abre-se uma oportunidade muito mais realista de monitorar, de modo mais preciso e tempestivo, a qualidade das práticas do mercado e das interações entre consumidores e fornecedores.

Em contrapartida, parece-nos bastante questionável a opção por estruturar o novo órgão como uma espécie de ‘nova divisão’ da Procuradoria Geral do Município, na medida em que reduzir o espectro temático da defesa do consumidor à sua dimensão jurídica, apenas, não nos parece uma opção adequada para propiciar uma compreensão e tratamento mais adequados dos complexos fenômenos que caracterizam o mercado e as relações de consumo. A multidisciplinaridade que sempre caracterizou a formação dos quadros de instituições como a Fundação Procon/SP, por exemplo, sempre foi uma das principais forças de uma entidade destinada a trabalhar as questões relacionadas ao consumo. No modelo proposto, assim nos parece, essa é uma perda relevante.

O simples fato de ver o tema ganhando destaque na agenda política da maior cidade do País já faz deste um momento de satisfação para aqueles que se dedicam à temática das relações de consumo. Agora, como cidadãos, cabe a nós analisar a proposta com mais cuidado e contribuir com ela, com os apontamentos que entendermos adequados. Mãos à obra!