Negócios altamente atrativos, mas inseguros. O que uma “due diligence” revelaria sobre sua rede de franquias?

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Por Patricia Baubeta, advogada do BAA Sociedade de Advogados

A recente veiculação da venda de empresas franqueadoras da área de educação na mídia faz pensar porque a maior parte dos franqueadores nacionais não se organiza juridicamente para atrair investidores.

Grande parte das redes nacionais teve início com um único estabelecimento que passou a ser reproduzido em série por franqueados e, dificilmente, a estrutura e o planejamento tem por objetivo receber investimentos diretos, ou seja, participação no capital ou a venda da empresa.

O próprio regime societário da maior parte das gestoras de redes de franquia demonstra essa falta de planejamento, algumas são Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada e a maior parte sociedades empresárias limitadas. Além disso, quase sempre são familiares e, a maioria esmagadora, sequer adota boas práticas de governança corporativa.

Um negócio pode ser altamente atrativo sob a ótica comercial, mas a falta de planejamento e de estruturação jurídica pode reduzir o valor do investimento ou até inviabilizá-lo.

O resultado das franqueadoras é também calcado na atuação e resultado de terceiros, os franqueados. A certeza e liquidez dos valores a receber de franqueados e contingências das relações de franquias são fatores sumamente importantes para tomada de decisão sobre investimento em empresas de franquia.

É recorrente que franqueadores alvo de investimento estejam totalmente despreparados para uma “due diligence”, que é procedimento prévio realizado por quem tem sérias intenções de investir.

Além do lucro, qualquer investidor valorará o negócio de acordo com a segurança e probabilidade de ter o retorno esperado, o que fará com que analise os bens que compõem a propriedade intelectual compartilhada, sua proteção, bem como a regularidade e qualidade dos contratos de franquia e outros contratos a depender da rede, como contratos com clientes, fornecedores, de “softwares”, de locação, entre tantos outros.

Sem dúvida, um investidor também avaliará passivos e contingências trabalhistas, tributários e de relações de consumo.

Quanto aos franqueados, verificará o cumprimento da Lei 8.955/94, se os contratos são exequíveis e o seu cumprimento por parte da franqueadora, além da existência de ações judiciais e/ou procedimentos arbitrais em trâmite.

E, mesmo que não se tenha intenção de vender a empresa ou receber investimentos diretos, deveria fazer parte de uma rotina periódica checar a situação jurídica da empresa e da rede, já que extremamente importante para franqueadores que pretendam expandir sua rede com segurança, sem passivos ocultos.

Patricia Gonzalez Baubeta, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-graduada em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária, especialista em Varejo pela FIA/USP, pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa com ênfase em societário e tributário pela FGV/SP, Graduanda em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC/SP, Presidente da Comissão de “Franchising” da OAB/SP por dois biênios, foi Membro do Comitê de Internacionalização do Fórum Setorial de Franquia do Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior — MDIC.

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