O que é contrato de tecnologia?

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8 min readMay 23, 2023

Contratos de tecnologia são acordos juridicamente vinculativos que descrevem os termos e condições que regem o uso, desenvolvimento, licenciamento ou implementação de serviços ou produtos relacionados à tecnologia. Esses contratos têm como objetivo estabelecer expectativas claras, proteger os direitos de propriedade intelectual, gerenciar riscos e garantir a responsabilidade mútua entre as partes envolvidas.

Componentes dos Contratos de Tecnologia:

a. Escopo e Propósito: Deve ser definido de forma clara o escopo do projeto ou serviço de tecnologia, delineando as metas, entregas e resultados desejados.

b. Propriedade e Propriedade Intelectual: Devem ser estabelecidos os direitos de propriedade, termos de licenciamento e proteções de propriedade intelectual para qualquer software desenvolvido, patentes ou outros ativos proprietários.

c. Confidencialidade e Segurança de Dados: Deve-se abordar a proteção de informações confidenciais, incluindo a privacidade de dados, medidas de segurança e protocolos para lidar com dados confidenciais.

d. Acordos de Nível de Serviço e Desempenho: Devem ser especificadas as expectativas de desempenho, níveis de serviço, suporte e requisitos de manutenção para garantir a qualidade e a confiabilidade das soluções de tecnologia.

e. Indenização e Limitação de Responsabilidade: Deve ser feita a alocação de riscos, determinando a parte responsável por quaisquer perdas, danos ou violações, além de estabelecer limites de responsabilidade.

f. Rescisão e Estratégia de Saída: Devem ser definidas as condições e procedimentos para a rescisão do contrato, incluindo obrigações pós rescisão, propriedade de dados e planos de transição.

Benefícios dos Contratos de Tecnologia:

a. Clareza e Alinhamento: Os contratos de tecnologia fornecem um roteiro claro, alinhando todas as partes envolvidas com os objetivos, expectativas e responsabilidades do projeto, reduzindo mal-entendidos e conflitos.

b. Gerenciamento de Riscos: Ao lidar com riscos legais, financeiros e operacionais, os contratos de tecnologia minimizam possíveis disputas e protegem as partes de responsabilidades imprevistas.

c. Proteção de Propriedade Intelectual: A definição de direitos de propriedade e disposições de propriedade intelectual protege tecnologia proprietária, invenções e segredos comerciais.

d. Garantia de Qualidade: Métricas claras de desempenho e acordos de nível de serviço garantem que as soluções de tecnologia atendam aos padrões estabelecidos e forneçam os resultados esperados.

e. Conformidade e Segurança: Os contratos de tecnologia abordam requisitos de conformidade, regulamentos de privacidade de dados e protocolos de segurança cibernética, protegendo informações confidenciais e minimizando riscos legais e de reputação.

Para que serve um contrato de tecnologia?

Um contrato de tecnologia serve para estabelecer os termos e condições de uso, transferência, desenvolvimento e licenciamento de tecnologia entre duas partes. Ele desempenha diversos papéis e serve a várias finalidades, incluindo:

  1. Definir os direitos e obrigações das partes: O contrato estabelece os direitos de propriedade intelectual, as restrições, as permissões e as responsabilidades de ambas as partes em relação à tecnologia em questão. Ele define claramente o escopo e os limites do uso da tecnologia, bem como as obrigações que cada parte deve cumprir.
  2. Proteger a propriedade intelectual: O contrato de tecnologia ajuda a proteger os direitos de propriedade intelectual relacionados à tecnologia. Ele especifica quem possui a propriedade da tecnologia e como ela pode ser usada ou compartilhada. Isso é especialmente importante para proteger segredos comerciais, know-how técnico, patentes, direitos autorais ou marcas registradas envolvidos na tecnologia.
  3. Regular o licenciamento e a transferência de tecnologia: Se uma parte deseja licenciar ou transferir sua tecnologia para outra parte, o contrato estabelece os termos e condições deste processo. Ele define as restrições, os direitos de uso, as possíveis royalties e outras condições relacionadas à concessão da licença ou à transferência da tecnologia.
  4. Assegurar a confidencialidade: Muitas vezes, a tecnologia envolvida em contratos de tecnologia contém informações confidenciais ou segredos comerciais. O contrato estabelece cláusulas de confidencialidade para proteger essas informações e restringir sua divulgação não autorizada.
  5. Regular responsabilidades e riscos: O contrato define as responsabilidades e os riscos de cada parte em relação à tecnologia. Ele pode incluir cláusulas relacionadas à responsabilidade por danos, violações de segurança, garantias e indenizações em caso de problemas decorrentes do uso da tecnologia.
  6. Estabelecer a duração e condições de rescisão: O contrato de tecnologia determina a duração do acordo e as condições sob as quais ele pode ser rescindido. Isso fornece segurança e previsibilidade para ambas as partes envolvidas.
  7. Evitar disputas e litígios: Ao definir claramente os termos e condições do acordo, o contrato de tecnologia ajuda a evitar mal-entendidos e disputas futuras entre as partes. Caso ocorram problemas, o contrato pode fornecer uma base legal sólida para a resolução de conflitos.

Tipos de contrato de tecnologia?

Contratos de importação: São acordos nos quais a parte que licencia os direitos, fornece a tecnologia ou presta o serviço está localizada no exterior. Esses contratos podem envolver transferências de recursos para o exterior.

Contratos internos: São aqueles em que as partes estão localizadas no mesmo país. Esses contratos preveem pagamentos em moeda nacional.

Contratos de transferência de tecnologia: Envolvem ativos intangíveis não protegidos por direitos de propriedade industrial formalmente constituídos, conforme definido na Lei da Propriedade Industrial. Esses contratos podem ser classificados em duas categorias ou modalidades:

  • Contratos de fornecimento: Tratam de negócios relacionados a tecnologias não protegidas por direitos de propriedade industrial, conhecidas como “know-how”.
  • Acordos de serviços de assistência técnica: Envolvem a contratação de competências para buscar soluções técnicas específicas, bem como capacitação e treinamento, realizados por pessoal especializado.

Nos contratos de transferência de tecnologia, é necessário especificar o objeto do acordo, os produtos associados à tecnologia em questão, os prazos e as condições de uso desses conhecimentos.

A remuneração pelo fornecimento de tecnologia e prestação de serviços é baseada em um percentual sobre as vendas dos produtos e serviços associados à tecnologia fornecida, ou um valor fixo pela exploração da tecnologia que é objeto da negociação. Também é possível combinar esses modelos de remuneração para o fornecimento de relatórios, manuais e desenhos, que constituem o conhecimento especializado e segredos industriais, conhecidos como “know-how”.

Contratos de franquia: Estabelecem os termos da relação entre franqueados e franqueadores, geralmente baseados em princípios de cooperação e coordenação, compartilhamento de custos, além do compromisso com modelos e padrões que configuram a identidade necessária para a organização de uma rede.

A remuneração nos contratos de franquia geralmente envolve o pagamento ao franqueador de uma taxa de franquia, uma taxa de royalties e também uma taxa de publicidade. Os valores dependem das características do setor de atividade explorado pelo sistema e também variam conforme a capacidade de mobilização do mercado e a reputação do próprio sistema.

Contratos de cooperação tecnológica: Referem-se ao compartilhamento de recursos e custos relacionados ao esforço para a formação de competências e o domínio de tecnologias necessárias para a melhoria ou criação de novos produtos e processos produtivos.

Acordos de cooperação: Envolvem direitos de propriedade intelectual, como patentes, e competências especializadas, como “know-how”. Esses recursos são geralmente fornecidos pelas partes envolvidas como contribuições para os projetos. Os direitos sobre os resultados, incluindo eventuais ativos de propriedade industrial resultantes dos esforços de P&D, são compartilhados pelos participantes ou consorciados de acordo com seus interesses e envolvimento com o empreendimento.

Contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial e fornecimento de tecnologia: Tem como objetivo a exploração econômica de competências ou direitos previamente existentes, detidos pelo licenciante ou cedente da tecnologia.

Contratos envolvendo direitos de propriedade industrial: São aqueles em que o objeto são marcas, patentes e desenhos industriais. Esses contratos podem ser:

  • Contratos de licenciamento: Estabelecem as condições de exploração ou uso desses direitos por parte de alguém que não é o proprietário. É necessário definir o prazo de exploração do direito pelo licenciado e a extensão dos direitos de uso concedidos na relação entre as partes.
  • Licenciamento exclusivo: Os direitos de propriedade industrial que compõem o objeto do contrato são licenciados temporariamente, conforme acordado no contrato, para um único licenciado.
  • Licenciamentos não exclusivos: Os direitos temporários de exploração podem ser estendidos para dois ou mais licenciados. Também é possível o titular conceder direito exclusivo de exploração ou uso, renunciando ao seu próprio direito de exploração, o que é chamado de licença solo.
  • Contratos de cessão: Estabelecem as condições para a transferência de titularidade ou propriedade dos direitos, ou seja, são acordos de compra e venda.

Existem duas formas básicas de estipular a remuneração nos contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial: um percentual sobre as vendas dos produtos e serviços associados à tecnologia licenciada, ou um valor fixo pela exploração dos direitos objeto da negociação entre licenciante e licenciado.

Nos negócios que envolvem o fornecimento de conhecimentos e ativos intangíveis não protegidos por direitos de propriedade industrial, o objeto da negociação é especificado no contrato, juntamente com os direitos e obrigações acordados entre o cedente da tecnologia e o contratante, chamado de cessionário.

Tanto para licenciamento quanto para cessão, é necessário especificar com clareza os direitos de propriedade industrial que são objeto da transação econômica, como o número do registro da marca. É imprescindível definir no contrato a data a partir da qual o acordo é válido, seu prazo e o valor do negócio. Os limites ou a abrangência dos direitos conferidos pelo titular a partir da negociação com o licenciado são explicitados nos contratos de licenciamento de patentes, marcas e desenhos industriais.

Licença compulsória: É uma autorização obrigatória para a exploração não exclusiva de uma patente por terceiros, sem a necessidade de obter autorização do titular. No Brasil, a licença compulsória para reprimir abusos da patente ou do poder econômico só pode ser solicitada por uma pessoa com legítimo interesse e com capacidade técnica e econômica para atender ao mercado. Em casos de emergência nacional ou interesse público, a licença compulsória pode ser concedida de ofício por meio de um ato do Poder Executivo Federal.

Averbação ou registro do contrato: É o reconhecimento público de um acordo entre as partes, feito por meio da publicidade dos termos básicos do negócio. A averbação e o registro têm diferenças: a averbação é aplicada a contratos que envolvem direitos de propriedade industrial já registrados ou depositados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), enquanto o registro é utilizado para contratos de fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica.

Legislação e Tratados Internacionais Relacionados

Lei nº 8.955/1994 — Dispõe Sobre o Contrato de Franquia Empresarial

Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial

Lei nº 12.529–2011 — Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

TRIPS (1994) — Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio

Além desses, há outros tratados e acordos regionais e bilaterais que também podem ser relevantes, dependendo da localização das partes envolvidas nos contratos de tecnologia. É importante consultar a legislação nacional e buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento adequado das leis e regulamentos aplicáveis.

É de extrema importância lembrar que consultar profissionais jurídicos especializados em direito de tecnologia é crucial para adaptar seus contratos de tecnologia às necessidades específicas da sua empresa e garantir o cumprimento dos regulamentos aplicáveis.

Esses especialistas estão aptos a fornecer orientações legais atualizadas e garantir que os contratos estejam em conformidade com as leis e regulamentações relevantes. Ao buscar a assistência de profissionais jurídicos especializados, você pode garantir que seus contratos de tecnologia sejam sólidos, abrangentes e adequados ao ambiente jurídico em constante mudança.

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