Tudo que você sempre quis saber sobre Imposto de Renda 2023

BluePaper
4 min readMar 21, 2023

--

Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.

Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

São as mesmas condições do ano passado. O prazo de declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. Elas são:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
  • obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

O que mudou em 2023?

A Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023.

1- Obrigatoriedade em renda variável

A Receita explicou que muitos contribuintes investem pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

2- Aprimoramento da pré-preenchida

A data de início da declaração foi adiada para o dia 15 justamente para que o modelo automatizado estivesse liberado para todas as pessoas no primeiro dia do período de envio. Em 2022, a pré-preenchida foi liberada duas semanas depois do início do prazo e representou 7,6% do total de declarações entregues (36,3 milhões). A expectativa para 2023 é que o modelo alcance 25% das 38,5 milhões esperadas.

3- Novas prioridades na fila de restituição

Outra novidade da declaração é que contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.

A lista de contribuintes que já tinham prioridade não muda:

  • Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
  • Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
  • Por último, os demais contribuintes.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.

Como acompanhar a situação da declaração

O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.

--

--

BluePaper
BluePaper

Written by BluePaper

Assinar documentos nunca foi tão simples e rápido, em menos de 2 minutos direto da sua casa!