Frases para a plateia.
O bem vence o mal. A história o julgará. Que a paz esteja convosco. A mentira tem a perna curta. Tretas. São frases agradáveis como o fumo do incenso numa camarata de legionários. São agradáveis, mas não curam as causas do mau cheiro. Em boa verdade são falsas.
Ontem, a propósito de uma ação do ministério publico português contra o vice-presidente de Angola, António Costa sacou da velha muleta: a justiça é independente. Hoje, um director de jornal escreve um editorial sobre a separação de poderes. A ideia base de ambos é a seguinte: o cão que eu alimento e a quem dou guarida (que me devia guardar a casa) escapa e morde um estrangeiro que dava biscoitos a outro cão cá da rua. Eu, dono do cão, desculpo-me: não tenho nada a ver com o assunto, o cão é independente, tem os seus instintos… regula-se pelas seus humores. Sabe, cá em casa é assim, eu trato de arranjar comida e alojamento ao cão e ele depois faz o que entende, incluindo morder os meus amigos… desculpe porque não posso colocar nem coleira nem açaimo ao bicho… ele leva a mal e tem sindicato! Eu pago-lhe as calças e as feridas, o cão é inimputável claro.
A independência do ministério público é um sofisma (a independência da justiça, em geral). O exercício do poder, o governo da sociedade é um efectivo exercício de domínio (Marcelo Caetano). Nas sociedades complexas o poder é uma resultante de interdependências reguladas pela lei. Não há independência de poderes. Os procuradores da república agem em nome da república e são os órgãos da república, aqueles que representam a soberania do povo, que determinam o que pretendem deles. Os procuradores têm patrão, somos nós, os cidadãos, através dos órgãos que elegemos. Somos nós que decidimos o que queremos que eles façam, que lhes estabelecemos limites (desde logo o do bom senso). O ministério público é um poder subordinado, como é o poder militar. O chefe de estado-maior general das forças armadas não pode declarar guerra a um outro Estado. Há quem entenda que o procurador-geral da república pode. O general não pode decidir ir prender um chefe de Estado ou de governo estrangeiro. Há quem entenda que o procurador da mesma república se pode arrogar o direito a fazê-lo, em nome de uma sofismática independência e independentemente de ter ou não meios para o fazer. A inconsciência tem limites. É muito bonito apregoar a independência da justiça, mas ela não corresponde à verdade. E é perigosa. Não se trata de justiça, trata-se senso. Que me lembre, a última tentativa do Estado Português de acusar de criminoso um chefe de estado estrangeiro e de o levar a julgamento (mesmo que radical), foi a Sekou Touré, da Guiné Conacry, no Estado Novo, em 1970. Mas não apareceu nenhum procurador a oferecer-se para lá o ir buscar… foi a tropa e deu-se mal… e Portugal ficou ainda pior na fotografia junto da comunidade internacional. Se os procuradores lessem história…
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