Não existem reservas fraccionárias
Coisas em que os heterodoxos têm razão. No corrente regime monetário já não faz sentido falar em multiplicador monetário. Não estamos num regime de reservas fraccionárias mas sim um que chamo de reservas negativas (1) onde os bancos, para fazer face a saídas líquidas de liquidez do seu balanço, limita-se a utilizar activos elegíveis ainda disponíveis para pedir reservas ao seu banco central.
O termo “reservas negativas” adequa-se se pensarmos que os banco podem conceder crédito na forma de activos que se tornam eles próprios colateral para receber reservas do banco central em caso de necessidade, o que em termos marginais pode acontecer imediatamente quando a concessão de crédito resulta numa saída de liquidez. Basta pensar num credor que utiliza o crédito (movimento puramente contabilístico “out-of-thin-air” que cria o activo do banco por contrapartida de um crédito na conta de D.O. do novo credor) transferindo o valor para outro banco ou fazendo pagamentos a terceiros com contas de D.O noutros bancos.
Como se sabe agora, hoje um banco entra em processo de liquidação ou de resolução bancária precisamente quando deixa de ter (ou assim é julgado pelo banco central) activos eligíveis necessários a injecções de liquidez, altura em que novas saídas de liquidez (em especial quando uma dada corrida aos depósitos se materializa) levantam o expectro de falha bancária.
Portanto, já não faz sentido dizer:
(1) Fique aqui registado que nunca li ou ouvi o termo reservas negativas aplicado no contexto de debates sobre o corrente regimes monetários.
