MANIFESTO DE FUNDAÇÃO DO COLETIVO LUIZA BAIRROS

Coletivo Luiza Bairros
10 min readOct 16, 2017

DE DOCENTES, ESTUDANTES E TÉCNICXS ADMINISTRATIVXS DA UFBA E OUTRAS IES, BEM COMO SOCIEDADE CIVIL

POR UMA PERMANENTE POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

EM NOSSA UNIVERSIDADE PÚBLICA

O dia 07 de outubro de 2016 entra para a história como marco criativo fundacional de mais uma articulação negra que não foge ao cumprimento de todo o conjunto de significados que o verbo RESISTIR representa para a trajetória do povo negro brasileiro.

O acúmulo legado pelas comunidades negras ao longo do tempo, seja em África ou na Diáspora, apresenta-se como a real pedagogia norteadora dos processos de enfrentamento e resistência popular negra ao longo da história do Brasil. Fazer um trabalho de memória sobre os sujeitos, os projetos, os movimentos de contestação à estrutura racial desigual desse país denota a emergência de discutirmos um novo projeto de Estado, onde o racismo deixe de ser o elemento fundante do campo institucional e onde haja o reconhecimento dos saberes e cosmovisões afrocentrados com dignidade e respeito.

Hoje, apresenta-se para toda a comunidade acadêmica e sociedade baiana o COLETIVO LUIZA BAIRROS de docentes, estudantes e técnicxs administrativxs da Universidade Federal da Bahia, mas também de outras universidades, movimentos sociais e pessoas sensíveis a nossa agenda que, entrincheirados na luta contra o racismo e as desigualdades etnicorraciais, vem a público apresentar reflexões, pautas e reinvidicações no que tange ao aprofundamento das Políticas de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal da Bahia, além do enfrentamento sistemático às opressões estruturais.

Para entender o processo de criação do Coletivo Luiza Bairros é preciso voltar no tempo em alguns meses atrás, quando toda a comunidade acadêmica esperava ansiosa a realização do Congresso pelos 70 anos da UFBA, convocado pela Administração Central, sendo a efetivação de uma promessa de campanha do então candidato à Reitor, o Prof. João Carlos Salles. Foi entendido que o Congresso seria um espaço de reunião, reflexão e planejamento da vida universitária para um dado espaço temporal, onde a difusão dos resultados do ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, somada à realização de debates de pautas sistêmicas para o desenvolvimento da Universidade com respeito à inclusão e democratização do seu espaço, enfatizariam a necessidade de uma Universidade pública, gratuita, aberta, socialmente produtiva e etnicorracialmente diversa.

Contudo, a programação extensa e fragmentada pulverizou os reais objetivos que mobilizaram toda a comunidade acadêmica à participação. O sentido compreendido do Congresso era a rediscussão do projeto de universidade que nós temos. Uma universidade que é baseada em valores, crenças, fazeres e epistemologias cunhadas em um monoculturalismo eurocêntrico, que não reconhece a potencialidade e autonomia de outras matrizes civilizatórias na enunciação de um discurso de conhecimento, enquanto sujeitos do saber; que, ainda apegada aos valores clássicos da modernidade, prostra-se de costas ao verdadeiro diálogo com a sociedade e suas demandas concretas e que negligencia o enfrentamento direto aos seus problemas cotidianos, a exemplo dos rotineiros casos de racismo, sexismo, homo-lesbo-transfobia, discriminações de cunho socioeconômico, regional, linguístico, entre outras questões, configurando a dificuldade de seus agentes tradicionais em conviver com a diversidade em sua alteridade.

Após o Congresso da UFBA, o Programa Direito e Relações Raciais (PDRR) convidou diversos membros da comunidade acadêmica que, notoriamente, realizaram discussões sobre as relações raciais no âmbito da universidade durante o Congresso para uma reunião de avaliação, onde o mesmo sentimento de insatisfação foi compartilhado e na qual se encaminhou a realização de uma audiência pública com o Reitor, ocorrida no dia 19 de agosto de 2016, na Faculdade de Direito da UFBA, onde se apresentaram os resultados e as percepções sobre o evento e proposições advindas que tangenciavam, entre outras medidas: a aplicação imediata da Portaria Normativa Nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação, que determina às Instituições Federais de Ensino Superior a apresentação de propostas de inclusão de ações afirmativas nos cursos de pós-graduação; a regulamentação da reserva de vagas nos concursos docentes, aplicando-se a política de cotas para o número global de vagas do certame; a fiscalização da aplicação da política de reserva de vagas para ingresso de estudantes dos cursos de graduação; e o enfrentamento ao racismo institucional no âmbito da UFBA.

Cientes das dificuldades que iríamos encontrar e defronte às respostas institucionais que não davam conta de amparar os nossos questionamentos, saímos da audiência pública com a missão de construir uma articulação negra que demandasse da Administração Central a apresentação de dados e construção de políticas que dessem cumprimento aos marcos normativos de promoção da igualdade etnicorracial, levando em consideração que, em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a constitucionalidade das cotas raciais, confirmando a legitimidade jurídica das políticas de ação afirmativa para acesso de estudantes negrxs aos cursos de graduação, implementadas em universidades públicas desde o início dos anos 2000, além de coerência institucional e jurídica com a condição do Estado Brasileiro de signatário da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial — aprovada pela Resolução de 2106 da Assembleia Geral das Nações Unidas; bem como de signatário da Convenção de Durban (2001), durante a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, à Discriminação Racial e formas conexas de Intolerância, que possui entre seus objetivos centrais a promoção de condições equitativas de igualdade de oportunidades reais para todxs, em todas as esferas, incluindo a do desenvolvimento.

Tais posições jurídicas reforçam o entendimento sobre a centralidade do racismo na conformação das desigualdades que estruturam as instituições da sociedade brasileira, fortalecendo o debate sobre a necessidade de políticas públicas de promoção da igualdade e combate à discriminação racial. É neste escopo que emerge neste campo de luta este Coletivo que, ao se nomear, por unanimidade, entendeu a pertinência de referenciar a memória e o legado da intelectual Luiza Bairros como inspiração intelectual, educacional e política.

Luiza Helena de Bairros, nascida em Porto Alegre em 1963 e radicada em Salvador desde 1979, foi um exemplo de liderança combativa que desconstruiu o mito da democracia racial, desvelando o racismo presente na formação da sociedade brasileira, cujos efeitos atingem em maior escala a vida das mulheres negras. A própria Luiza chegava a dizer que a questão racial tinha de ser encarada como uma questão de ordem nacional, pois, caso isto não ocorresse, nenhum passo seria suficiente para desconstruir o que Carlos Moore, etnólogo cubano e também radicado na Bahia, chama de “a última fronteira do ódio na humanidade”.

A luta contra o racismo tem de ser feita sem tutelas, onde o próprio povo negro aponte quais são as diretrizes e projetos que ele entende necessário para as suas vidas e para o futuro de suas gerações. Toda a institucionalidade, ela apontava, tinha de facultar à população negra a possibilidade de uma presença altiva, participativa, protagonista de decisões e consciente da necessidade de criação de novos referenciais positivos acerca da história, memória e subjetividade negras.

Felipe Freitas, em artigo intitulado “O legado de Luiza Bairros e os desafios da luta negra”1, publicado em 26 de julho de 2016 na página Justificando, destaca uma passagem de Luiza em uma histórica entrevista ao Jornal do Movimento Negro Unificado — MNU (organização que Luiza integrou até o ano de 1994), onde ela afirmou que “não se trata mais de ficarmos o tempo todo implorando, digamos assim, para que os setores levem em conta nossas questões, que abram espaços para que o negro possa participar. Essa fase efetivamente acabou. Daqui para a frente, vamos construir nossas próprias alternativas e, a partir dessas alternativas, criar para o povo negro como um todo no Brasil uma referência positiva”.

As eternas palavras de Luiza Bairros, quando aplicadas à análise do caso da UFBA, nos faz refletir sobre o nosso papel perante o fosso de desigualdade de oportunidades entre sujeitos, de um lado brancxs, de outro negrxs, em duas frentes de desenvolvimento intelectual e econômico: 1a — produção de condições pessoais de formação intelectual continuada na pós-graduação como forma de desenvolvimento econômico pessoal e coletivo, tendo em vista a ocupação de vagas no mercado de trabalho privado e público; o que se configura como manutenção da desigualdade etnicorracial estrutural e constitutiva da acessibilidade aos empregos na sociedade brasileira; 2a — impossibilidade de geração de saberes intelectuais, produzidos cientificamente, para lidar com os problemas socioeconômicos e políticos que assolam principalmente a população negra no Brasil.

Do ponto de vista pragmático, em nossa Universidade Federal da Bahia, que acaba de completar 70 anos, o problema acima identificado se reflete nitidamente na existência de corpos docentes predominantemente brancos contra corpos discentes negros, quadro que se agrava ainda mais nos nossos programas de pós-graduação, com

¹ Disponível em: <http://justificando.com/2016/07/26/o-legado-de-luiza-bairros-e-os-desafios-da-luta-negra/> Acesso em 03 de out de 2016

índice muitíssimo menor de discentes negrxs. Logicamente, há um circuito vicioso que, em promovendo a formação especializada em Mestrados e Doutorados de uma maioria branca, disporá sérios obstáculos à formação de futuros corpos docentes negros para a ocupação das vagas reservadas em cargos públicos federais para professorxs, dificultando a aplicação da Lei 12.990/2014, que estabelece cotas raciais para 20% das vagas de concursos públicos federais. Quanto a essa aplicabilidade na UFBA, segue uma denúncia: a Lei exige a composição de, no mínimo, 3 vagas, para a consequente reserva racial de 1 vaga a cada 3 que se publiquem por edital. Nossos editais, entretanto, estão publicando menos de 3 vagas por Instituto em departamentos diferentes e em hiatos muito curtos de tempo, desconsiderando e inviabilizando a aplicabilidade da Lei referida, na medida de uma desatenção para aquilo que se, visto com mais cuidado, pode se configurar como “racismo estrutural” de nossa instituição de ensino público superior. Os membros desse coletivo na referida reunião pública alertaram a gestão da UFBA sobre essa perigosa “distorção” na interpretação da lei de cotas para concursos públicos federais por parte da universidade que impede o seu devido cumprimento no caso dos processos seletivos para docentes desta instituição de ensino.

De outra perspectiva, nas atuais condições de distância abissal, em nossa universidade, entre os sujeitos que podem produzir e fazer circular os saberes acadêmicos, em sua maioria, professorxs e pós-graduandxs brancxs e, de outro lado e, em sua ausência de poder para produzir e fazer circular os saberes acadêmicos, aqueles que apenas precisam aprender esses saberes, quaisquer que sejam eles, para, minimamente, possuírem uma formação educacional em nível superior — sujeitos negrxs; entendemos que, nessas atuais condições de existência acadêmica, há uma possibilidade mínima de que tais saberes sejam gestados e articulados em consonância com as demandas das pessoas e comunidades que mais precisam de soluções para seus problemas sociais, econômicos, políticos e subjetivos cotidianamente.

Se, em tempos tão duros quanto os atuais, a Universidade Pública não responder às demandas de coletividades que vivem diariamente em condições não democráticas de existência social, a função da universidade pública ficará cada vez mais seriamente comprometida e, em nada, se diferenciará das chamadas “Universidades Operacionais” (assim como pensado pela filósofa Marilena Chauí em nossa conferência de abertura para as comemorações de nossos 70 anos). A infraestrutura desigual, do ponto de vista etnicorracial, que vemos hoje nos quadros de nossa universidade e que está adoecendo psíquica e fisicamente muitos de nossxs alunxs da graduação (em especial negrxs e pobres — conforme buscas ao SMURB), é perversa e reitera as formas de produção intelectual colonialidade do poder-saber que operam ainda bastante desconectadas de nossa esfera de realidade social, recalcando os conhecimentos e os corpos de sujeitos não brancxs e aprofundando o fenômeno do epistemicídio.

É por tudo isso que, sob os auspícios do legado de luta e empoderamento de Luiza Bairros e de todas as articulações históricas da resistência negra, diaspórica e quilombista que se constituíram no Brasil para o enfrentamento das velhas e contemporâneas formas de escravização dos nossos corpos e mentes, o COLETIVO LUIZA BAIRROS de docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos da Universidade Federal da Bahia e outras instituições educacionais e da sociedade civil vem, através deste Manifesto, convocar a comunidade negra da UFBA e os movimentos sociais e movimentos negros, bem como pessoas interessadas em subscreverem esta carta de reivindicações, que ora apresenta à Administração Central da UFBA e aos seus Conselhos Superiores esse conjunto de propostas que nós entendemos como centrais para o aprofundamento da discussão sobre o alcance do racismo estrutural e institucional no âmbito da comunidade acadêmica, defendendo, entre outras ações, para começar a revertê-lo:

· A necessidade de convocação da comunidade acadêmica, respeitada a participação da sociedade civil, para um momento onde se discuta um projeto de reforma universitária que contemple a comunidade negra ainda em 2016;

· A realização de um Fórum, cujo tema seja “Universidade e Relações Raciais”, de teor propositivo e deliberativo, vocalizando as demandas apresentadas pelas comunidades negras presentes na Academia, perpassando a discussão com temas como formação, currículo, práxis pedagógica e atuação profissional;

· A realização de um censo universitário que mapeie a presença das comunidades negras no âmbito do ensino, pesquisa e extensão e nos segmentos docente, discente e de técnicos-administrativos dentro da UFBA;

· Alocação de recursos orçamentários em projetos de pesquisa, extensão e inovação nas áreas de ciência, artes e tecnologias que tratem sobre as temáticas das comunidades negras liderados por docentes e/ou servidorxs negrxs;

· A regulamentação do sistema de cotas para docentes no âmbito da Universidade, retirando esta competência das congregações das unidades universitárias e com previsão da aplicação das cotas no total de vagas dos concursos públicos abertos para a Universidade como um todo;

· O estabelecimento de ferramentas acessórias à autodeclaração racial no concurso para ingresso de docentes, discentes e técnicxs administrativxs, no sentido de prevenção às fraudes;

· Inserção da reserva de vagas para estudantes negrxs na Pós-Graduação, seguindo o conjunto de posições de outras IFES e ampliando a diversidade etnicorracial no processo de produção do conhecimento stricto sensu.

· A construção de editais específicos de bolsa-permanência para estudantes negrxs cotistas na pós-graduação;

· Estabelecimento de reserva de vagas para acesso de estudantes negrxs da graduação e pós-graduação aos programas de qualificação em língua estrangeira e demais programas similares;

· A implementação de um Observatório Permanente de Enfrentamento ao Racismo e à Intolerância Religiosa na estrutura da universidade.

Salvador, 07 de outubro de 2016.

COLETIVO LUIZA BAIRROS DE DOCENTES, ESTUDANTES E TÉCNICXS ADMINISTRATIVXS DA UFBA E OUTRAS IES E DA SOCIEDADE CIVIL POR UMA PERMANENTE POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA.

--

--