“A assinatura do Pacto Nacional em Greyfriars Kirkyard”, William Allan, c.1838 (Museus e Galerias de Edimburgo — Conselho da Cidade de Edimburgo).

O Pacto Nacional de 1638.

Como a Escócia tornou-se definitivamente presbiteriana.

Credo Reformado
16 min readJun 4, 2024

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O Pacto Nacional (1638)

NÓS todos e cada um de nós abaixo assinados [1], protestamos que, após longa e devida análise de nossas próprias consciências em questões de religião verdadeira e falsa, estamos agora totalmente resolvidos na verdade pela Palavra e pelo Espírito de Deus: e, portanto, cremos com nossos corações, confessamos com as nossas bocas, subscrevemos com nossas mãos e afirmamos de forma veemente, diante de Deus e de todo o mundo, que esta é a única verdadeira fé e religião cristã, agradando a Deus e trazendo salvação ao homem [2], que agora é, pela misericórdia de Deus, revelada ao mundo pela pregação do bendito evangelho; e é recebida, crida e defendida por muitas e várias igrejas e reinos notáveis, mas principalmente pela igreja da Escócia, pela Majestade do Rei, e pelos três estados deste reino, como a verdade eterna de Deus, e o único fundamento de nossa salvação; conforme é mais particularmente expresso na Confissão de nossa Fé, estabelecida e publicamente confirmada por vários atos dos Parlamentos, e que há muito tempo tem sido abertamente professada pela Majestade do Rei e por todo o corpo deste reino, tanto na cidade quanto no campo. À qual Confissão e Forma de Religião concordamos voluntariamente em nossa consciência em todos os pontos, como à verdade e veracidade indubitáveis de Deus, fundamentadas somente em Sua palavra escrita. E, portanto, abominamos e detestamos toda religião e doutrina contrária; mas principalmente todo tipo de Papado, em geral e em particular, conforme agora são condenados e refutados pela Palavra de Deus e pela Igreja da Escócia. Mas, em especial, detestamos e recusamos a autoridade usurpada daquele Anticristo Romano sobre as Escrituras de Deus, sobre a igreja, o magistrado civil, e as consciências dos homens; todas as suas leis tirânicas feitas sobre coisas indiferentes contra a nossa liberdade cristã; sua doutrina errônea contra a suficiência da palavra escrita, a perfeição da lei, o ofício de Cristo, e Seu bendito evangelho; sua doutrina corrompida acerca do pecado original, nossa incapacidade natural e rebeldia à lei de Deus, nossa justificação somente pela fé, nossa santificação e obediência imperfeitas à lei; a natureza, número e uso dos santos sacramentos; seus cinco sacramentos bastardos, com todos os seus ritos, cerimônias, e falsa doutrina, acrescentados à ministração dos verdadeiros sacramentos sem a palavra de Deus; seu julgamento cruel contra os infantes que falecem sem o sacramento; sua absoluta necessidade do batismo; sua opinião blasfema da transubstanciação, ou presença real do corpo de Cristo nos elementos, e o recebimento do mesmo pelos ímpios, ou corpos dos homens; suas dispensações com juramentos solenes, perjúrios, e graus de casamento proibidos na Palavra [de Deus]; sua crueldade contra o inocente divorciado; sua missa diabólica; seu sacerdócio blasfemo; seu sacrifício profano pelos pecados dos mortos e dos vivos; sua canonização de homens; invocação de anjos ou santos falecidos, adoração de imagens, relíquias e cruzes; dedicação de igrejas, altares, dias; votos a criaturas; seu purgatório, orações pelos mortos; oração ou fala em língua estranha, com suas procissões, ladainha blasfema e multidão de advogados ou mediadores; suas múltiplas ordens, confissão auricular; seu arrependimento desesperado e incerto; sua fé geral e duvidosa; sua satisfação dos homens por seus pecados; sua justificação pelas obras, opus operatum, obras de exaltação, méritos, indulgências, peregrinações e estações; sua água benta, batismo de sinos, exorcismo de espíritos, sinal da cruz, bênçãos, unções, conjurações, consagração das boas criaturas de Deus, com a opinião supersticiosa associada; sua monarquia mundana e hierarquia ímpia; seus três votos solenes, com todos os seus tonsurados de várias espécies; seus decretos errôneos e sanguinários feitos em Trento, com todos os subscritores ou aprovadores daquela aliança cruel e sanguinária, conjurada contra a igreja de Deus. E, finalmente, detestamos todas as suas vãs alegorias, ritos, sinais e tradições introduzidas na igreja, sem ou contra a Palavra de Deus e a doutrina desta verdadeira igreja reformada; à qual nos unimos voluntariamente, em doutrina, fé, religião, disciplina e uso dos santos sacramentos, como membros vivos da mesma em Cristo, nosso Cabeça: prometendo e jurando, pelo grande nome do SENHOR nosso DEUS, que continuaremos na obediência da doutrina e disciplina desta igreja, e a defenderemos, conforme nossa vocação e poder, todos os dias de nossas vidas; sob as penas contidas na lei, e perigo tanto do corpo quanto da alma no dia do terrível julgamento de Deus.

Uma cópia original do Pacto Nacional de 1638, Museu Nacional da Escócia.

E vendo que muitos são incitados por Satanás, e aquele Anticristo Romano, a prometer, jurar, subscrever, e por um tempo usar os santos sacramentos na igreja de forma enganosa, contra sua própria consciência; pretendendo, primeiramente, sob o manto externo da religião, corromper e subverter secretamente a verdadeira religião de Deus dentro da igreja; e depois, quando o tempo permitir, tornar-se inimigos abertos e perseguidores da mesma, sob a vã esperança da dispensa do Papa, concebida contra a Palavra de Deus, para sua maior confusão, e sua dupla condenação no dia do Senhor Jesus: nós, portanto, desejando eliminar toda suspeita de hipocrisia, e de tal duplicidade com Deus e Sua igreja, protestamos e chamamos o Examinador de todos os corações como testemunha, que nossas mentes e corações concordam plenamente com esta nossa Confissão, promessa, juramento e subscrição: de modo que não somos movidos por qualquer respeito mundano, mas somos persuadidos somente em nossa consciência, através do conhecimento e amor da verdadeira religião de Deus impressa em nossos corações pelo Espírito Santo, como responderemos a Ele no dia em que os segredos de todos os corações serão revelados.

E porque percebemos que a tranquilidade e a estabilidade de nossa religião e igreja dependem da segurança e bom comportamento da Majestade do Rei, como um instrumento confortador da misericórdia de Deus concedido a este país, para a manutenção de Sua igreja, e ministração da justiça entre nós; protestamos e prometemos com nossos corações, sob o mesmo juramento, manuscrito e penalidades, que defenderemos Sua pessoa e autoridade com nossos bens, corpos e vidas, na defesa de Cristo, Seu evangelho, liberdades de nosso país, ministração da justiça e punição da iniquidade, contra todos os inimigos dentro deste reino ou fora dele, conforme desejamos que nosso Deus seja um defensor forte e misericordioso para nós no dia de nossa morte, e na vinda de nosso Senhor Jesus Cristo; a Quem, com o Pai e o Espírito Santo, seja toda honra e glória eternamente. Amém.

O Pacto Nacional de 1638, Escócia.

ASSIM COMO muitos Atos do Parlamento, não apenas em geral abrogam, anulam e rescindem todas as leis, estatutos, atos, constituições, cânones civis ou municipais, com todas as outras ordenanças e penalidades práticas, feitas em prejuízo da verdadeira religião, e dos seus professantes; ou da verdadeira igreja, disciplina, jurisdição e liberdade dela; ou em favor da idolatria e superstição, ou da igreja Papista: Como o Ato 3. Ato 31. Parl. 1. Ato 23. Parl. 11. Ato 114. Parl. 12 do Rei Tiago VI. Que o Papismo e a superstição sejam totalmente suprimidos, de acordo com a intenção dos Atos do Parlamento, repetida no quinto Ato, Parl. 20, Rei Tiago VI. E para esse fim, eles ordenam que todos os Papistas e Sacerdotes sejam punidos com várias penas civis e eclesiásticas, como adversários da verdadeira religião de Deus, pregada, e estabelecida por lei, dentro deste reino, Ato 24. Parl. 11. Rei Tiago VI; como inimigos comuns de todo governo cristão, Ato 18. Parl. 16. Rei Jaime VI.; como rebeldes e opositores da autoridade de nosso Senhor Soberano, Ato 47. Parl. 3. Rei Tiago VI.; e como idólatras, Ato 104, Parl. 7. Rei Tiago VI. Mas também em particular, por e além da Confissão de Fé, abolem e condenam a autoridade e jurisdição do Papa fora desta terra, e ordenam que os mantenedores dela sejam punidos, Ato 2. Parl. 1. Ato 51. Parl. 3. Ato 106. Parl. 7. Ato 114. Parl. 12. Rei Tiago VI. condenam a doutrina errônea do Papa, ou qualquer outra doutrina errônea repugnante a qualquer dos artigos da verdadeira e cristã religião, publicamente pregada e estabelecida por lei neste reino; e ordenam que os propagadores e fabricantes de livros ou libelos, ou cartas ou escritos dessa natureza, sejam punidos, Ato 46. Parl. 3. Ato 106. Parl. 7. Ato 24, Parl. 11, Rei Tiago VI. condenam todo batismo conforme a igreja do Papa, e a idolatria da missa; e ordenam que todos os recitadores, ouvintes voluntários e ocultadores da missa, os mantenedores e aqueles que recebem os sacerdotes, jesuítas, Papistas traficantes, sejam punidos sem qualquer exceção ou restrição, Ato 5. Parl. 1. Ato 120. Parl. 12. Ato 164. Parl. 13. Ato 193. Parl. 14. Ato 1. Parl. 19. Ato 5. Parl. 20. Rei Tiago VI. condenam todos os livros e escritos errôneos contendo doutrina errônea contra a religião atualmente professada, ou contendo ritos e cerimônias supersticiosas Papistas, pelos quais o povo é grandemente enganado; e ordenam que os importadores deles sejam punidos, Ato 25. Parl. 11. Rei Tiago VI. condenam os monumentos e resíduos da idolatria passada, como ir a cruzes, observar os dias festivos dos santos, e outros ritos supersticiosos e Papistas, para desonra de Deus, desprezo da verdadeira religião, e promoção de grande erro entre o povo; e ordenam que os usuários deles sejam punidos pela segunda infração, como idólatras, Ato 104. Parl. 7. Rei Tiago VI.

Assim como muitos Atos do Parlamento são concebidos para a manutenção da cristã e verdadeira religião de Deus, e a pureza dela, na doutrina e nos sacramentos da verdadeira igreja de Deus, a liberdade e a autonomia dela, em suas Assembleias nacionais e sinodais, presbitérios, sessões [concílios], política, disciplina e jurisdição dela; como essa pureza da religião, e a liberdade da igreja eram usadas, professadas, exercidas, pregadas e confessadas, conforme a reforma da religião neste reino: Como, por exemplo, o 99º Ato, Parl. 7. Ato 25. Parl. 11. Ato 114. Parl. 12. Ato 160. Parl. 13. do Rei Tiago VI. ratificados pelo 4º Ato do Rei Carlos. De modo que o 6º Ato, Parl. 1, e o 68º Ato, Parl. 6. do Rei Tiago VI. no ano de Deus de 1579, declaram os ministros do abençoado evangelho, a quem Deus em Sua misericórdia havia levantado, ou doravante levantaria, concordando com eles que então viviam, na doutrina e administração dos sacramentos; e o povo que professava Cristo, como Ele foi então oferecido no evangelho, e que comunga com os santos sacramentos (como nas igrejas reformadas deste reino foram administrados) de acordo com a Confissão de Fé, para ser a verdadeira e santa igreja de Cristo Jesus dentro deste reino. E determina e declara todos e cada um, que ou contradizem a palavra do evangelho recebida e aprovada como os artigos da Confissão de Fé, professada no Parlamento no ano de Deus de 1560, especificada também no primeiro Parlamento do Rei Tiago VI. e ratificada neste Parlamento presente, mais particularmente expressa; ou que recusam a administração dos santos sacramentos, como foram então ministrados; para não serem membros da referida igreja dentro deste reino, e da verdadeira religião atualmente professada, enquanto se mantiverem assim divididos da sociedade do corpo de Cristo. E o subsequente Ato 69. Parl. 6. do Rei Tiago VI. declara, que não há outra face de igreja, nem outra face de religião, além da que estava então presente, pela graça de Deus, estabelecida dentro deste reino: Que, portanto, é sempre denominada “a verdadeira religião de Deus, a verdadeira religião de Cristo, a verdadeira e cristã religião, e uma religião perfeita;” que, por vários Atos do Parlamento, todos dentro deste reino são obrigados a professar, a subscrever os artigos dela, a Confissão de Fé, a retratar toda doutrina e erros repugnantes a qualquer dos referidos artigos, Ato 4. e 9. Parl. 1. Atos 45, 46, 47. Parl. 3. Ato 71. Parl. 6. Ato 106. Parl. 7. Ato 24. Parl. 11. Ato 123. Parl. 12. Ato 194. e 197. Parl. 14. do Rei Tiago VI. E todos os magistrados, autoridades, etc., de um lado, são ordenados a procurar, apreender e punir todos os contraventores: Por exemplo, Ato 5. Parl. 1. Ato 104. Parl. 7. Ato 25. Parl. 11. Rei Tiago VI.; e que, não obstante as licenças da Majestade do Rei em contrário, são revogadas, e declaradas sem força, na medida em que tendem de qualquer forma ao prejuízo e impedimento da execução dos Atos do Parlamento contra os Papistas e adversários da verdadeira religião, Ato 106. Parl. 7. Rei Tiago VI. Por outro lado, no 47º Ato, Parl. 3. Rei Tiago VI. é declarado e ordenado, visto que a causa da verdadeira religião de Deus e a autoridade de Sua Alteza estão tão unidas, que o dano de uma é comum a ambas; que ninguém será considerado como súdito leal e fiel ao nosso soberano Senhor, ou à sua autoridade, mas será punido como rebelde e opositor da mesma, que não der sua confissão, e fizer sua profissão da referida verdadeira religião: e que aqueles que, após a sua deserção, derem novamente a confissão de sua fé, prometerão continuar nela no tempo vindouro, para manter a autoridade de nosso soberano Senhor, e ao máximo de seu poder fortificar, assistir e manter os verdadeiros pregadores e professantes da religião de Cristo, contra quaisquer inimigos e opositores da mesma; e nomeadamente, contra todos aqueles, de qualquer nação, estado ou grau que sejam, que se uniram ou se comprometeram, ou assistiram, ou assistem, para promover e executar os cruéis decretos do conselho de Trento, contrários aos verdadeiros pregadores e professantes da palavra de Deus; o que é repetido, palavra por palavra, nos artigos de pacificação em Perth, em 23 de fevereiro de 1572, aprovado pelo Parlamento em 30 de abril de 1573, ratificado no Parlamento de 1587, e relacionado no Ato 123. Parl. 12 do Rei Tiago VI.; com este acréscimo, “Que eles são obrigados a resistir a todas as revoltas e hostilidades traiçoeiras levantadas contra a verdadeira religião, a Majestade do Rei, e os verdadeiros professantes”.

Assim como, todos os súditos são obrigados a manter a pessoa e autoridade real da Majestade do Rei, a autoridade dos Parlamentos, sem os quais nem leis nem judicaturas legítimas podem ser estabelecidas, Ato 130. e 131. Parl. 8. Rei Tiago VI. e as liberdades dos súditos, que devem viver e ser governados apenas pelas leis do Rei, as leis comuns deste reino exclusivamente, Ato 48. Parl. 3. Rei Tiago VI. Ato 79. Parl. 6. Rei Rei Tiago VI.; repetido no Ato 131. Parl. 8. Rei Tiago VI.; que se forem inovadas e prejudicadas, “a comissão sobre a união dos dois reinos da Escócia e Inglaterra, que é o único ato do 17º Parl. do Rei Jaime VI. declara”, tal confusão ocorreria que este reino não poderia mais ser uma monarquia livre: porque, pelas leis fundamentais, antigos privilégios, cargos e liberdades deste reino, não apenas a autoridade dos príncipes da descendência real de Sua Majestade foi mantida por muitas eras, mas também a segurança do povo em suas terras, posses, direitos, cargos, liberdades e dignidades preservadas. E, portanto, para a preservação da referida verdadeira religião, leis e liberdades deste reino, está estatutado pelo 8º Ato, Parl. 1, repetido no 99º Ato, Parl. 7. ratificado no 23º Ato, Parl. 11, e 114º Ato, Parl. 12. do Rei Tiago VI. e 4º Ato, Parl. 1. do Rei Carlos I. “Que todos os Reis e Príncipes em sua coroação, e recepção de sua autoridade de príncipes, farão sua fiel promessa por seu solene juramento, na presença do eterno Deus, que, durante todo o tempo de suas vidas, servirão ao mesmo eterno Deus, ao máximo de seu poder, conforme Ele requer em Sua mais santa Palavra, contida no Antigo e Novo Testamento; e conforme a mesma Palavra, manterão a verdadeira religião de Cristo Jesus, a pregação de Sua santa Palavra, a devida e correta ministração dos sacramentos agora recebidos e pregados dentro deste reino, (de acordo com a Confissão de Fé imediatamente precedente,) e abolirão e resistirão a toda falsa religião contrária à mesma; e governarão o povo comprometido ao seu cargo, conforme a vontade e comando de Deus revelados em Sua mencionada Palavra, e conforme as louváveis leis e constituições recebidas neste reino, de forma alguma repugnantes à mencionada vontade do eterno Deus; e procurarão, ao máximo de seu poder, à igreja de Deus, e a todo o povo cristão, verdadeira e perfeita paz em todo o tempo vindouro: e serão cuidadosos em erradicar de seu império todos os hereges e inimigos do verdadeiro culto a Deus, que forem condenados pela verdadeira igreja de Deus pelos referidos crimes”. O que também foi observado por Sua Majestade, em sua coroação em Edimburgo em 1633, como pode ser visto na ordem da coroação.

Em obediência ao mandamento de Deus, conforme a prática dos piedosos em tempos passados, e de acordo com o louvável exemplo de nossos dignos e religiosos pais, e de muitos ainda vivos entre nós, o que também foi autorizado por ato do Conselho, ordenando que um compromisso geral fosse feito e assinado pelos súditos de Sua Majestade de todas as classes; por duas causas: uma era, para defender a verdadeira religião, como foi então reformada, e está expressa na Confissão de Fé acima escrita, e uma Confissão anterior ampla estabelecida por vários atos de Assembleias Gerais legítimas e de Parlamentos, aos quais tem relação, estabelecida em Catecismos públicos; e que por muitos anos, com uma bênção do Céu, foi pregada e professada nesta igreja e reino, como a indubitável verdade de Deus, fundamentada apenas em Sua Palavra escrita. A outra causa era, para manter a Majestade do Rei, sua pessoa e estado; o verdadeiro culto a Deus e a autoridade do Rei estando tão intimamente unidos, que tinham os mesmos amigos e inimigos comuns, e permaneciam e caíam juntos. E finalmente, sendo convencidos em nossas mentes, e confessando com nossas bocas, que a presente e as gerações futuras nesta terra estão obrigadas a manter o mencionado juramento nacional e subscrição invioláveis.

Nós, Nobres, Barões, Cavalheiros, Burgueses, Ministros e Comuns, subscrevendo abaixo, considerando diversas vezes antes, e especialmente neste momento, o perigo [que está sujeita a] da verdadeira religião reformada, da honra do Rei, e da paz pública do reino, pelas múltiplas inovações e males, geralmente contidos e particularmente mencionados em nossas recentes súplicas, queixas e protestos; professamos e, diante de Deus, Seus anjos e o mundo, solenemente declaramos, Que de todo o nosso coração concordamos e resolvemos, por todos os dias de nossas vidas, aderir constantemente e defender a mencionada verdadeira religião, e (abstendo-nos da prática de todas as inovações já introduzidas nas questões do culto a Deus, ou aprovação das corrupções do governo público da igreja, ou dos lugares e poderes civis dos homens da igreja, até que sejam julgados e permitidos em Assembleias livres e no Parlamento) nos esforçar, por todos os meios legais, para recuperar a pureza e a liberdade do Evangelho, como foi estabelecido e professado antes das mencionadas inovações. E porque, após devida análise, percebemos claramente e acreditamos sem dúvida, que as inovações e males contidos em nossas súplicas, queixas e protestos, não têm respaldo na Palavra de Deus, são contrários aos artigos da mencionada Confissão, à intenção e significado dos abençoados reformadores da religião nesta terra, aos atos de Parlamento acima escritos; e tendem sensivelmente ao restabelecimento da religião e tirania papista, e à subversão e ruína da verdadeira religião reformada, e de nossas liberdades, leis e propriedades; também declaramos, Que as mencionadas Confissões devem ser interpretadas, e devem ser entendidas das mencionadas inovações e males, não menos do que se cada um deles tivesse sido expresso nas mencionadas Confissões; e que somos obrigados a detestá-los e abominá-los, entre outros pontos particulares das características do papado abjurados nelas. E, portanto, pelo conhecimento e consciência de nosso dever para com Deus, para com nosso Rei e país, sem qualquer respeito ou induzimento mundano, tanto quanto a fraqueza humana permitir, desejando uma maior medida da graça de Deus para esse efeito; prometemos e juramos, pelo GRANDE NOME DO SENHOR NOSSO DEUS, continuar na profissão e obediência da mencionada religião; e que a defenderemos, e resistiremos a todos esses erros e corrupções contrários, de acordo com nossa vocação, e ao máximo do poder que Deus colocou em nossas mãos, todos os dias de nossa vida.

E da mesma maneira, com o mesmo coração, declaramos diante de Deus e dos homens, Que não temos intenção nem desejo de tentar qualquer coisa que possa resultar na desonra de Deus, ou na diminuição da grandeza e autoridade do Rei; mas, ao contrário, prometemos e juramos, Que, ao máximo de nosso poder, com nossos meios e vidas, defenderemos nosso temível soberano, a Majestade do Rei, sua pessoa e autoridade, na defesa e preservação da mencionada verdadeira religião, liberdades e leis do reino; assim como para a defesa mútua e assistência de cada um de nós ao outro, na mesma causa de manter a verdadeira religião, e a autoridade de Sua Majestade, com nosso melhor conselho, nossos corpos, meios e todo nosso poder, contra todas as sortes de pessoas que sejam; de modo que qualquer coisa que seja feita ao menor de nós por essa causa, será considerada como feita a todos nós em geral, e a cada um de nós em particular. E que não permitiremos, direta ou indiretamente, que sejamos divididos ou afastados, por qualquer sugestão, combinação, atração ou terror, desta bendita e leal união; nem lançaremos qualquer obstáculo ou impedimento que possa deter ou impedir qualquer resolução que, por consenso comum, seja considerada conducente para tais bons fins; mas, ao contrário, nos esforçaremos por todos os meios legais para promover e avançar a mesma: e se qualquer movimento perigoso e divisionista nos for feito por palavra ou escrita, nós, e cada um de nós, suprimiremos, ou, se necessário, faremos imediatamente saber, para que possa ser prontamente evitado. Tampouco tememos as calúnias imundas de rebelião, combinação, ou o que mais nossos adversários, de sua astúcia e malícia, possam nos imputar; visto que o que fazemos é tão bem fundamentado, e surge de um desejo sincero de manter o verdadeiro culto a Deus, a majestade de nosso Rei, e a paz do reino, para a felicidade comum de nós mesmos e de nossa posteridade.

E porque não podemos esperar uma bênção de Deus sobre os nossos procedimentos, exceto se com nossa profissão e subscrição unirmos uma vida e conversação como convém aos cristãos que renovaram seu pacto com Deus; prometemos, portanto, fielmente, por nós mesmos, nossos seguidores e todos os outros sob nossa liderança, tanto em público, quanto em nossas famílias particulares e comportamento pessoal, nos esforçar para nos mantermos dentro dos limites da liberdade cristã, e sermos bons exemplos para os outros de toda piedade, sobriedade e retidão, e de todo dever que devemos a Deus e ao homem.

E, para que esta nossa união e conjunção sejam observadas sem violação, invocamos o DEUS VIVO, O INSPECTOR DOS NOSSOS CORAÇÕES, como testemunha, o qual sabe que este é o nosso desejo sincero e resolução não fingida, pois responderemos a JESUS ​​CRISTO no grande dia, e sob a pena da ira eterna de Deus, e da infâmia e perda de toda honra e respeito neste mundo: suplicando humildemente ao SENHOR que nos fortaleça pelo Seu ESPÍRITO SANTO para este fim, e abençoe os nossos desejos e procedimentos com um sucesso feliz; para que a religião e a retidão possam florescer na terra, para a glória de DEUS, a honra de nosso Rei, e paz e conforto de todos nós. Em testemunho disso, subscrevemos com as nossas mãos todos os itens acima.

Notas:

  1. The National Covenant (1638). Disponível em <https://reformationhistory.org/nationalcovenant_text.html>. Edição e tradução: Rodrigo Gonçalez (rodgoncalez@gmail.com). Editora Credo Reformado.
  2. N.T. Grifos do tradutor — por todo o texto.

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