Posso patentear? Descubra as características de uma patente e o processo de registro de marca

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pode ser patenteada a invenção que “atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Entre outros critérios, a invenção deve ser um objeto de uso prático e resultar em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”

Conheça abaixo tudo que você precisa saber sobre patentes e descubra se você pode patentear a sua invenção! Veja também como solicitar o auxílio do Centro Regional da Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt), através do Núcleo de Inovação Tecnológica (Nit), que oferece auxílio às empresas e empreendedores que estão em busca do registro de patentes.

O que é patente?

Segundo definição do Sebrae, “patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. Ou seja, a patente nada mais é do que uma garantia sobre a autoria e os direitos sobre uma invenção.”

No Brasil, as patentes são regidas de forma legal por meio de dois incisos presentes no art. 5º da Constituição Federal:

  • Inciso XXVII: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
  • Inciso XXIX: “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.”

Quais são os limites da proteção de uma patente?

A invenção patenteada tem validade apenas nos limites territoriais do Estado que a concedeu o registro, essa é a base do Princípio da Territorialidade. Dispõe o artigo 5º: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. Traduz o princípio da Territorialidade, adotado no Brasil como regra.

Uma tecnologia patenteada somente em um país, pode acabar sendo explorada em territórios internacionais sem a necessidade de pagamento de royalties pela utilização daquela tecnologia Sendo assim, é de suma importância analisar o cenário de uso e aplicação da sua invenção no momento do seu registro, já considerando possíveis nações para solicitar o registro internacional de patentes.

Para que seja registrada uma patente internacionalmente, à escala europeia, por exemplo, é necessário que seja validada pelo instituto nacional de patente referente ao país no qual a proteção está sendo requisitada. Vale ressaltar que uma tradução de patente e/ou pagamento de taxa pode ser requisitado de acordo com a legislação nacional.

O que pode ser patenteado?

Pode ser patenteado toda a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Isso significa que para uma invenção ser patenteada é necessário que:

  • Ela não exista em nenhum outro lugar do mundo;
  • Seu processo de criação envolva uma determinada engenhosidade e que não seja óbvia para um técnico no assunto;
  • Possa ser replicada em escala industrial.

Além disso, as invenções devem se enquadrar em modelos de utilidade nos seguintes quesitos:

  • Objeto de uso prático;
  • Suscetível de aplicação industrial;
  • Apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
  • Resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Por exemplo, a modernização do aparelho telefônico, com a introdução do sistema de discagem em botões e posteriormente a atualização para touch.

Qual a importância e os benefícios de patentear uma invenção e/ou registrar uma marca?

O direito de patente garante a exploração econômica exclusiva da invenção, protegendo-a do uso indevido de terceiros sem autorização, coibindo a concorrência desleal. Caso ocorra a exploração não autorizada ao detentor da patente é assegurado, por força de lei, exigir perdas e danos.

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Como solicitar ajuda do Critt no processo de registro de patentes e marcas?

Agora que você já sabe o que é uma patente e a sua importância descubra como solicitar o auxílio do Critt para realizar esse processo.

A equipe do Núcleo de Inovação Tecnológica(NIT) é a responsável pela busca preliminar e orientação para o protocolo do pedido de registro de patentes e marcas. Para melhor atender ao público, o NIT criou o formulário de interesse que deve ser preenchido e enviado. Por mês, a equipe entra em contato com os 20 primeiros solicitantes e os auxilia no processo. Após o preenchimento de todas as vagas, o formulário não permitirá mais solicitações e só ficará disponível para cadastro a partir do primeiro dia útil do próximo mês.

Quem se qualifica para receber esse auxílio?

Serão atendidos apenas pessoas físicas, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas. O empresário que não se encaixa nesses requisitos ou que não conseguiu vaga no mês pode procurar os serviços das empresas juniores da UFJF. O Critt informa que a empresa de consultoria jurídica júnior, Colucci, da Faculdade de Direito, também realiza este trabalho.

Atendimento Gratuito

O serviço do Critt possui caráter social e é gratuito. O solicitante deve arcar apenas com os custos das retribuições referentes ao INPI, que podem variar de acordo com o porte da empresa e tipo de solicitação. A GRU de pedido de registro de marca é de R$142,00 e para a concessão do pedido o valor é de R$ 298,00.

Ressalta-se que após concedida a marca, é necessário solicitar a prorrogação do registro a cada 10 anos, com o pagamento dos respectivos decênios.

Registro de marca e os direitos de propriedade intelectual

Saiba mais a respeito do processo de registro de marca e os direitos de propriedade intelectual no conteúdo A Inovação Tecnológica e o Sistema de Propriedade Intelectual: uma abordagem crítica elaborado pela Gerente de Propriedade Intelectual no Núcleo de Inovação Tecnológica, Ana Carolina Antunes Vidon.

A mesma afirma:

“É importante considerar as características dos direitos de propriedade intelectual. Estes direitos são temporários, uma vez que preceitos legais estipulam prazos para que o titular exerça o privilégio de exclusividade na exploração da sua criação, bem como, possa se defender contra a apropriação indevida por terceiros. Sendo assim, considera-se que a propriedade intelectual apresenta as seguintes características: uma dimensão temporal, sua proteção é estabelecida em lei e proporciona segurança jurídica ao seu titular.

Além disso, observa-se que para se ter uma patente é necessário ter novidade (ser original mundialmente), atividade inventiva (não ser considerada óbvia para um técnico no assunto) e ter aplicação industrial (ser útil e ter a possibilidade de ser replicada em larga escala). Desta forma, percebe-se que há uma série de exigências para se ter uma patente, existindo um exame complexo para que a carta-patente seja concedida e a exclusividade de comercialização seja possível, não se concedendo monopólios a ideias abstratas.”

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Créditos

Autor: Duda Perrucho

Revisão: Karla Edwirges / Vinicius Hoki

Designer: Tamires Hashiguchi

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