Grandes geradores de lixo: saiba o que fazer para se adequar à lei

O Governo do Distrito Federal, em 2016, decidiu mudar a estratégia sobre a gestão de resíduos local. A partir de agora, estabelecimentos não residenciais classificados como grandes geradores de lixo e promotores de eventos de médio e grande porte serão responsáveis pelo próprio resíduo gerado. A lei distrital 5.610 é assunto que ainda gera muitas dúvidas, saiba o que deve ser feito para evitar multas devido à nova legislação.
Quem são grandes geradores de lixo?
São pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por estabelecimentos comerciais (incluindo shoppings, aeroportos, terminais, prédios públicos etc) e industriais que produzem em média, mais de 120L de lixo não reciclável diariamente, independentemente do tamanho do estabelecimento. Além destes, incluem-se promotores de eventos de médio e grande porte. A lei não abrange residenciais e estabelecimentos hospitalares.
Quais são as responsabilidades do grande gerador?
O grande gerador é responsável pela coleta, separação, identificação, acondicionamento e destinação final do lixo não reciclável gerado. Cabe também ao grande gerador elaborar e seguir um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. A destinação final do lixo (coleta e transporte) deve ser feita por meios próprios, ou por empresas terceirizadas, autorizadas pelo serviço de limpeza urbana e a relação destas pode ser encontrada no site do SLU. Vale lembrar que a coleta do lixo reciclável continuará ocorrendo normalmente, porém também pode-se fazer parcerias com cooperativas de reciclagem para a coleta destes.
Quais passos o grande gerador deve seguir?
1Envio de informações e cadastro no site do SLU, os prazos são de acordo com a quantidade de lixo não reciclável produzido.

Os órgãos públicos deverão cumprir os mesmos prazos que grandes geradores que produzem entre 120L e 1000L.
Grandes geradores que não realizarem este cadastro continuarão tendo a coleta do lixo realizada pelo SLU, porém, serão cobrados por tal serviço. Além disso, a Agefis será informada, podendo acarretar em multas.
2Deve-se elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e colocar em prática a coleta seletiva.
3 Para o descarte correto, o grande gerador deverá contratar as prestadoras de serviço que irão realizar a coleta, transporte e destinação final do lixo, tais prestadoras também deverão ter cadastro e autorização do SLU.
Não sou grande gerador, quais são as minhas responsabilidades?
Estabelecimentos que não são classificados como grandes geradores não precisam fazer cadastro no site, porém, estes devem ter um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e realizar a coleta seletiva. É importante sempre estar atento à quantidade de lixo gerado, pois pequenos descuidos com o gerenciamento de resíduos podem aumentar substancialmente a quantidade de lixo gerada, adotar formas de diminuição da produção de lixo sempre é importante.
Para mais informações, consulte o site do serviço de limpeza urbana, ou entre em contato com o número: (61) 3213–0153.
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Fontes:
