Recuperação Judicial
Em virtude da crise que o país enfrenta, o volume de empresas buscando o instituto da recuperação judicial como meio de se manterem ativas no mercado aumentou exponencialmente.
São diversas as noticias sobre grandes empresas em situação de dificuldade (Ex: Oi, Avianca, Odebrech, Saraiva, Paqueta e etc.).
Junto com esta enorme demanda, cresceu, também, o número de pessoas interessadas em entender as minucias da Lei 11.101/05, a qual trata sobre este tema.
As dúvidas se dão principalmente em função desta Lei ser relativamente nova, contando com apenas 14 (quatorze) anos de vigência, sendo que sua aplicabilidade mais efetiva esta ocorrendo apenas agora neste momento de maior dificuldade.
Afinal, o que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica criada para evitar que empresa e empresários sadios se tornem falidos, é uma etapa que antecede e evita a falência. Mas cuidado, recuperação judicial não é falência.
Ao contrário da falência, a recuperação judicial tem objetivo de fortalecer os negócios, assegurar empregos e a capacidade de geração de impostos, para trazer benefícios para a sociedade, em outras palavras, manter a produção e distribuição de riqueza.
Como funciona a recuperação judicial?
Distribuído o pedido e deferido o processamento da recuperação, será nomeado um administrador judicial e determinada a suspensão de todas as execuções contra o devedor por 180 dias.
Além disso, suspendem-se também as ordens de busca e apreensão de bens que sejam essenciais à manutenção das atividades da empresa, tudo para dar um folego no momento de dificuldade financeira.
Este processo possibilita ao devedor rediscutir seus débitos, apresentando aos credores formas viáveis de pagamento, adequadas à realidade dos negócios, bem como a capacidade financeira de honrá-los.
E isso se torna possível, na medida em que, com o processo, os credores que já não mais negociam de forma privada/extrajudicial, acabam obrigados a passar pela apreciação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, o que abre novamente o diálogo e a viabilidade de renegociar os débitos.
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O curso trata sobre quais matérias:
- Conceito de Crise
- Legitimados para propositura da Ação Judicial
- Competência
- Petição Inicial
- Processamento
- Perícia Prévia
- Habilitação, Divergência e Incidente de Impugnação de Crédito
- Objeção ao Plano de Recuperação Judicial
- Quórum de Instalação da Assembléia Geral de Credores
- Requisitos para Aprovação do Plano de Recuperação Judicial
- Cram Down
Como este curso funciona?
As aulas do curso são 100% online e em vídeos.
Você pode acessar o conteúdo de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, tablet, celular e etc.)
Material em PDF para que você possa baixar e acompanhar as videoaulas.
Após a inscrição você receberá em seu e-mail os dados de acesso (login e senha) e poderá começar a assistir imediatamente.
Você poderá assistir as aulas quando quiser e quantas vezes quiser, pelo período de 2 anos.
Emissão de Certificado de 30 horas.
O curso é comercializado pela Ateneum Cursos Jurídicos.