EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual
O que é?
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, todo equipamento ou produto de uso individual que deve ser utilizado pelo trabalhador para protegê-lo dos riscos a sua segurança e a sua saúde.
Significados
Equipamentos de Proteção Individual, significam óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção.
Leis de Regulamentação e uso de EPI’s
1: Conforme o item 6.3 da NR-06, dispõe que: “6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
c) para atender a situações de emergência.
2 -Responsabilidades do empregado conforme a NR-06: Conforme a NR-06 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigação do trabalhador usar o Equipamento de Proteção Individual.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação.
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Bibliografia:http://www.epi-tuiuti.com.br/blog/curiosidades/o-que-e-epi
http://blog.inbep.com.br/equipamento-de-protecao-individual-epi