
Esse não é um texto pelo Lula Livre. Esse também não é um texto sobre terraplanismo, apesar de ser outro caso de defesa do óbvio (uma vez que desde a Grécia antiga já há o consenso de que a Terra é redonda, sim). Esse é um texto sobre o debate que terminou ontem no STF, sobre prisão em segunda instância. Terraplanismo é caso risível. Entendimento das leis interfere nos direitos de liberdade de cidadãos (não só do Lula). Portanto, um assunto mais sério e urgente.
Antes de falar desse assunto em si, vamos aos princípios técnicos jurídicos. Apesar do que defende Deltan, as convicções devem ser colocadas de lado na hora de ditar os rumos dos homens diante da lei. É preciso se ater à letra escrita para garantir que as coisas não se desvirtuem ao sabor das ideologias de cada um. Para ilustrar isso, vamos a um exemplo de quando a letra da lei contraria minhas convicções pessoais: o papo entre Michel Temer e Joesley Batista.
Relembremos. O vampirão foi pego dizendo o já famoso “tem que manter isso aí”, depois de Batista falar que tinha tudo resolvido com Eduardo Cunha. Por mais que eu ache que Temer esteja envolvido em casos de corrupção e compra de políticos, só posso defender sua prisão diante de uma prova incontestável (a tal smoking gun dos filmes de Hollywood). Pergunto: existe a possibilidade que esse conversê na calada da noite fosse apenas o Nosferatu falando aquilo da boca pra fora, só pra não se alongar demais em um encontro com Joesley (tipo um “senta lá, Claudia”)? Sim, é possível que ele quisesse voltar ao conforto do seu caixão. Portanto, Temer não pode ser preso por isso. O que pode acontecer é uma investigação incisiva sobre Rocha Loures e sua patética corridinha com uma mala contendo meio milhão de reais.
O mesmo vale para Lava-Jato. Moro parece ter convicção de que Lula deve ser preso e isso em si não é problema. O caldo entorna quando o Batoré de toga, como um personagem de Denzel Washington, faz de tudo para isso, nem que precise quebrar regras no meio do caminho. Aí, na visão dele, vale evitar que o processo vá para outro juiz (se a Justiça é cega, o veredito será o mesmo independente de quem julga), vale dar um jeitinho para ligar o triplex à Petrobrás, vale aconselhar a acusação, vale sugerir testemunha, vale grampear a defesa. Desculpe, Patolino. Não pode, não. Enquanto não se conseguir provas, não há condenação. E tais provas precisam ser obtidas de forma legal.
O mesmo vale para condenação em segunda instância. Não pode! A simples realização do longo julgamento acerca disso é um absurdo. Vamos aos fatos, ao que está escrito na Constituição. Tudo começa com a presunção de inocência, que só se finda após trânsito em julgado, após avaliação do STF. Portanto, antes disso, não pode haver cumprimento de pena, pois ainda paira sobre o réu a possibilidade de inocência. Isso tudo tá na Constituição. Eu pelo menos acho uma boa ideia seguir a Constituição, assim como propôs Brizola nos anos 60 após a queda de Jânio.
Pois bem, diria um adversário nesse debate, vamos mudar a lei então. Pois é, amigão, não vai rolar… Essa é uma cláusula pétrea, não pode ser mudada. Pétrea vem de pedra, de base, de fundação. A gente sabe muito bem o que acontece quando a gente tenta mexer nas bases de um prédio, como aconteceu em Fortaleza no mês passado. Se quisermos outra lei, precisamos de outra Constituição, um bagulho que dá um puta trabalho, mas até podemos ir por aí. Só que tem que ser pelas regras do jogo. Bora montar uma constituinte e tal.
Puxa, rapaz! Mas a Justiça é lenta no Brasil, diria o imaginário adversário. Concordo contigo, mas não podemos ir contra uma cláusula pétrea por causa desse problema. Podemos lutar para restringir a quantidade de recursos possíveis, para que prazos sejam dados ao Judiciário e até que se imponha um limite para a duração dos votos do Ministros. Afinal, como diria Einstein, se você não consegue explicar um conceito com simplicidade, você não entendeu esse conceito.
O poder do discurso
Um assunto paralelo: como esse assunto é abordado pela mídia. Como acontece em outros temas, há desonestidade intelectual na cobertura jornalística, principalmente na rede Globo (um costume tão novo quando o Novo Testamento). Todos os jornais da casa adotam os termos “a favor da constitucionalidade da condenação em segunda instância”, o que dá uma conotação positiva à posição defendida de forma velada pela rede — posição que contradiz a Constituição. O problema dessa escolha de palavras é que a Globo sempre tenta pagar de isentona. Quando é tudo menos isso.
Reinaldo Azevedo usa termos diferentes. Ele diz que ministros votam “a favor da Constituição” quando defendem o trânsito em julgado. O que diverge os dois exemplos acima é que Reinaldo tem a decência de explicitar o seu entendimento sobre o assunto.
Outras armas usadas pela Globo é comparação com o funcionamento do Judiciário de outros países. Querida platinada, outros países funcionam sob a letra de outras constituições. Enquanto não se tem outro documento para substitui-la, estamos sujeitos a nossa própria Constituição, aquela lá que foi escrita em 1988. Podemos não gostar dela, mas ela é soberana em uma democracia.
Agora a esperança do conglomerado dos Marinhos é que haja troca nas cadeiras do STF nos próximos anos e a questão seja revista. Seja agora ou no futuro, se mudarmos o entendimento nessa questão, continuaremos à margem do que diz a Constituição. Outra possibilidade ventilada é a criação de um projeto de lei pelo Legislativo. Novamente, não vai rolar. A cláusula é pétrea! E não temos mais biscoito!