Nada tenho a declarar…

Ao Ministério da Fazenda e a Justiça Federal


O que é Direito?

Santos, 28 de outubro de 2014.

Exmo. Senhor
Dr. Roberto da Silva Oliveira
MD. Juiz da 7ª Vara Federal de Santos

Prezado Senhor,

REF.: Fazenda Nacional.

Encontro-me desempregado desde 11 de agosto de 2006, último registro de trabalho pelas leis trabalhistas. Desde então, divorciado, moro com meus pais e sobrevivo de trabalhos esporádicos, quando aparecem…
Reconheço a dívida junto a Fazenda Pública Nacional, bem como junto a Fazenda Pública Municipal da cidade de Belo Horizonte (MG). Nada, absolutamente nada, tenho a esconder.
Com relação à Dívida junto a Fazenda Nacional, tratava-se de uma consultoria que prestei a Sociedade Visconde de São Leopoldo, entidade centenária que pertence a Igreja Católica. Sou grato a esta entidade pela oportunidade que tive. Pode ser estranho a V.Exa., porém, sou o responsável direto pela criação de duas emissoras de televisão em Santos: a TV Educativa UNISANTOS e a TV COM — emissora comunitária. Durante este período laboral contei com o apoio de verdadeiros homens públicos, como o ex-governador Mário Covas, Ramis Tebet, ex-senador da República, Pimenta da Veiga, ex-Ministro das Comunicações e Francisco Prado, ex-Reitor da Universidade Católica de Santos.
Por motivos psicossociais, que não nos cabe relatar, optei pela desistência dos serviços que prestava junto a Sociedade Visconde de São Leopoldo. Possuía Inscrição Municipal, como Autônomo, devidamente cancelada, e, por não me omitir, declarei junto a Receita Federal todos os ganhos aferidos pelo meu trabalho realizado.
Senhor Juiz,
Possuo dois cadastros nacionais de pessoas jurídicas relacionadas ao meu CPF. A DDK Produções Artísticas, CNPJ 04.157.436/09001–40, cuja origem em Belo Horizonte (MG), passou por algumas alterações ao longo destes anos, do objetivo social, da Unidade Federativa (de Minas ao Estado de São Paulo), e é Sociedade Unipessoal (sem sócios) com sede definitiva em Santos (SP). Ironicamente, em um “Escritório de Advocacia”. O outro CNPJ, de nº 05.195.688/0001–26, é relacionado a uma ONG, a OI, cujo pedido de baixa, exclusão e desativação encontra-se no poder judiciário de Santos. Anexo, as declarações de inatividade das empresas.
Com relação à conta da agência 1233, bloqueada por V.Exa., trata-se de uma pequena poupança aberta a pedido do atual Secretário de Cultura de Santos, o amigo e competente jornalista Raul Christiano Sanches. Oito anos de desemprego me levou a procura-lo no dia 16 de abril último. Uma audiência marcada com muita antecedência. Naquela oportunidade, o Senhor Secretário me fez um pedido: abrir uma conta salário em alguma agência da Caixa Econômica Federal, banco oficial da prefeitura de Santos, e lhe encaminhar cópias de documentos pessoais. Guardo, com zelo, as anotações que o Senhor Secretário escreveu em uma folha de um pequeno bloco de anotações que possuía.
Infelizmente, a abertura de uma conta bancaria – para quem não tem conta corrente, poupança, cartão de crédito, financiamento fiduciário, ou qualquer outra relação financeira com instituições econômicas na cidade ou no país, não é condição “sine qua non” para se conseguir um trabalho ou colocação laboral, seja pública ou privada. Em resumo, desde a abertura desta conta poupança, junto a Caixa Econômica – já que as demais instituições bancárias se recusaram a abrir qualquer conta em meu nome, não obtive o tão sonhado direito a realizar um trabalho político-cultural. Apesar de ter encaminhado toda a documentação pedida, no dia 21 de abril de 2014, infelizmente, após os esforços envidados pelo Senhor Secretário da Cultura de Santos, não obtive o restabelecimento de minha cidadania. E nesse caso um estranho paradoxo: caso ainda exista a ínfima possibilidade laboral, não a exercerei por não possuir uma conta bancária em meu nome. Conta esta bloqueada a pedido da Fazenda Federal.
Agradeço, publicamente, ao Senhor Secretário, homem digno e competente. Em recente e casual encontro, relatou as suas dificuldades em me conceder um espaço digno para realizar qualquer trabalho.
Senhor Juiz,
Vamos ser objetivos: estou desempregado e não tenho nenhuma possibilidade de quitar qualquer dívida junto a Fazenda Federal ou da Fazenda Municipal de Belo Horizonte. Caso julgue necessário, poderá confiscar a conta poupança de nº 16.588–5, da referida agência bancária, cujo bloqueio, cancelamento ou confisco, em nada mudará a minha situação nessa cidade ou nesse país. Aos 54 anos de idade não vejo nenhuma possibilidade de resgatar meus direitos. Nem acreditar em “Estado Democrático de Direito”. Na verdade, na democracia ocidental o direito de defesa cabe somente aos ricos. E o que é Direito? Honestidade não é uma questão filosófica, se é que me entende…
Sem mais, estou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

CLOVIS DUDUKA DA SILVA MONTEIRO