Plenário
Deriva do latim plenarĭus, é um conceito que se pode usar como adjectivo ou como substantivo. No primeiro caso, permite qualificar algo que está completo ou pleno (cheio).

Sendo o órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas decisões e composto somente por deputados. No Plenário, realizam-se as Sessões Plenárias, nas quais os deputados se reúnem para discutir e votar os projetos depois de analisados pelas comissões. Após a aprovação, os projetos transformam-se em emendas constitucionais, leis, resoluções, etc. Baseada principalmente na presunção de validade das leis e atos normativos do poder público, referida norma se faz presente nos ordenamentos que possuem uma constituição rígida, que necessitam de procedimentos mais solenes para sua reforma, embora também possa estar presente em Estados regidos por constituições mais flexíveis.

As sessões do plenário podem ser deliberativas, quando há discussão e votação de proposições, ou não deliberativas. As deliberativas são dividadas em ordinárias e em extraordinárias. Já as não deliberativas, em sessão de debate e em solenes. Baseada principalmente na presunção de validade das leis e atos normativos do poder público, referida norma se faz presente nos ordenamentos que possuem uma constituição rígida, que necessitam de procedimentos mais solenes para sua reforma, embora também possa estar presente em Estados regidos por constituições mais flexíveis.
Referências bibliográficas:
waneísa arruda da silva n°35
2ª série turma:06. turno:matutino
