Aprovado no Senado Federal Brasileiro o projeto de lei PL 548/19 que trata da possibilidade de realização de eleições eletrônicas para condomínios, que exijam quórum mínimo para aprovação em suas assembleias. O projeto de lei autoriza a realização tanto do voto, quanto de sua justificativa, por meio de sistema eletrônico de forma individualizada, por meio de código/senha de acesso. No edital de convocação deverá constar obrigatoriamente a possibilidade do voto neste formato, sendo também recomendável que esta modalidade esteja expressamente prevista na Convenção do Condomínio para evitar questionamentos legais à respeito do processo. Já existem algumas soluções de software para realizar os eventos de assembleias de forma virtual, dentre elas o software Electios(https://electios.com.br), onde um usuário poderá se cadastrar e gerir todo o seu processo, seja ele, Assembleia ou Eleição.