Tolerância zero contra abusos e exploração sexuais em missões de paz

Escola Superior do MPU
6 min readApr 27, 2016

Por Najla Nassif Palma, Promotora de Justiça Militar

Imunidade não significa impunidade! Esta é a mensagem clara e enfática do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no que tange à responsabilidade criminal de integrantes de missões de paz envolvidos em casos de abusos e exploração sexuais, cujas maiores vítimas são mulheres e crianças.

Notícias de estupros e troca de vantagens por sexo cometidos por aqueles que deveriam proteger em nome da comunidade internacional têm escandalizado e envergonhado a ONU. A organização tem afirmado insistentemente a política de tolerância zero com o foco no combate à impunidade.

Inúmeras iniciativas têm sido implementadas para mobilizar os Estados-Membros na repressão de sérios desvios de conduta de seus nacionais cedidos para integrarem as operações de paz. O mau comportamento de um guardião da paz, sobretudo contra a população local, pode abalar a credibilidade das Nações Unidas.

Na missão na República Centro-Africana (Minusca), por exemplo, militares já foram repatriados e o chefe da missão foi substituído em virtude de evidências de violências sexuais praticadas por tropas da ONU. Recentemente surgiram novas alegações de exploração e abusos sexuais na Minusca que chocaram o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon.

Em 2015, a ONU emitiu relatórios identificando a nacionalidade dos capacetes azuis apontados como supostos autores de condutas consideradas como abusos ou exploração sexuais. A medida visa constranger os Estados-Membros a tomarem medidas mais firmes na responsabilização criminal de seus peacekeepers.

Entre as recomendações do Painel Independente de Alto Nível, criado pelo Secretariado Geral da ONU para refletir sobre os atuais desafios e reavaliar a arquitetura das missões de paz, constam: o estabelecimento de uma equipe de resposta imediata para colher e preservar evidências de exploração ou abusos sexuais e apoiar, em caso de necessidade, a investigação conduzida pelos Estados-Membros que cedem contingentes; a imediata e vigorosa investigação e persecução criminal pelos Estados-Membros das fundadas alegações de crimes de natureza sexual, especialmente atos de violência sexual; e a divulgação para o Secretariado do andamento das investigações e dos processos criminais e das ações disciplinares implementadas.

Para mandar uma mensagem séria e firme para a comunidade internacional, o Conselho de Segurança da ONU, em 11 de março de 2016, por meio da Resolução n. 2272, reafirmou a necessidade de repatriamento de contingente militar ou policial em missão de paz quando houver fundadas evidências de prática sistemática ou generalizada de atos de exploração ou abusos sexuais.

Esses contingentes também deverão ser substituídos por outros de nacionalidade diversa quando o Estado-Membro do qual são egressos não tomar as medidas apropriadas para investigar, processar, julgar e reportar às Nações Unidas os casos de abusos e exploração sexuais ocorridos em missão.

Pelas regras da ONU são terminantemente proibidos: troca de dinheiro, emprego, bens, serviços ou qualquer outro tipo de assistência por sexo; qualquer contato sexual com menores de 18 anos; uso de crianças ou adultos para obter serviços sexuais; e relações sexuais com a população local e prostitutas durante os afastamentos do serviço, incluindo licenças da ONU, dentro ou fora da área da missão.

Embora as Nações Unidas também possam investigar desvios de conduta praticados pelos seus soldados da paz, a instituição não tem tribunais para julgá-los. Ao cederem tropas para as missões de paz, os Estados-Membros têm jurisdição exclusiva para processar e julgar os crimes cometidos pelos seus militares em missão.

O problema é que os Estados não têm tomado medidas efetivas no combate à impunidade, tampouco têm divulgado o resultado dos processos após o repatriamento dos seus militares. Por isso, Ban Ki-moon tem cobrado dos Estados-Membros a demonstração de compromisso, transparência e celeridade no trato dessas questões. O objetivo é engajar maior responsabilidade e rigor na investigação, no processo e no julgamento de crimes de natureza sexual.

O Brasil tem-se destacado como um importante colaborador na promoção da paz mundial e a sua posição neste contexto de combate à impunidade de crimes sexuais em missões de paz merece algumas reflexões. Há notícias de peacekeepers brasileiros envolvidos em casos de abusos e exploração sexuais? Nosso aparato normativo está adequado para lidar com essas situações?

O Brasil tem tradição de participar de missões de paz da ONU. A Missão para a Estabilização do Haiti (Minustah) foi a iniciativa em que o País se engajou de forma mais expressiva. Por lá já passaram mais de 30 mil militares das três Forças Armadas e o comando do contingente militar da missão é exercido por um oficial-general brasileiro desde a sua criação, em 2004.

No Líbano, desde 2011, o Brasil comanda uma esquadra de sete navios, sendo um brasileiro, que compõe a Força Tarefa Marítima da Unifil, único braço naval de uma missão de paz da ONU. Cerca de 3,2 mil militares da Marinha do País já participaram da missão.

As tropas brasileiras em regra demonstram muito bom comportamento nas missões de paz, sendo raros os casos de desvios de conduta que chegam à Justiça brasileira. Dentre os desvios relatados, até o momento, não há nenhuma notícia de militares brasileiros envolvidos em atos de exploração e abusos sexuais. A boa disciplina militar decorre de uma rigorosa seleção e de um treinamento de alto nível recebido no Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), no Rio de Janeiro. O êxito militar nas missões de paz tem elevado o Brasil a uma posição de reconhecimento no cenário internacional.

No entanto, o Estado deve estar normativamente preparado para processar e julgar todas as condutas consideradas como exploração e abusos sexuais que possam ser praticadas em uma missão de paz.

Se um peacekeeper brasileiro cometer um crime sexual em missão, o caso deverá ser investigado pelo próprio contingente brasileiro e processado e julgado no âmbito da Justiça Militar da União. O Direito Penal Militar tem a extraterritorialidade como regra e pode ser aplicado sem condicionantes em crimes cometidos fora do território nacional. Ademais, as características de especialidade, celeridade e mobilidade da Justiça Militar estão alinhadas com algumas das exigências do secretário-geral da ONU no trato destas questões.

Contudo, vivenciamos um déficit legislativo. O Código Penal Militar brasileiro é de 1969 e, embora contemple crimes como estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, atos de libidinagem e ato obsceno, não abrange todas as condutas derivadas da extensão dos conceitos de exploração e abusos sexuais preconizados pelas Nações Unidas. Ainda não temos, por exemplo, como crime militar o assédio sexual ou a conduta do militar de oferecer, aceitar ou promover a troca de dinheiro, trabalho, mercadoria, serviço ou qualquer outro tipo de vantagem por prestação de natureza sexual ou libidinosa, abusando da vulnerabilidade da vítima e prevalecendo-se de sua condição de ascendência, confiança ou autoridade.

O Ministério Público Militar, ramo do Ministério Público da União formado exclusivamente por civis especialistas em Direito Militar, está atento a esses desafios e vem-se mobilizando no sentido de sensibilizar parlamentares quanto à necessidade e à urgência de implementar alterações legislativas para alinhar a legislação penal militar nacional com os padrões normativos indicados pela ONU. Estudos já estão sendo realizados no sentido de sugerir a inclusão de algumas condutas criminosas e a alteração de outras previstas no Código Penal Militar.

A experiência brasileira em missões de paz tem trazido ao Brasil um destacado protagonismo no cenário internacional e faz parte da nossa política externa — e da nossa estratégia nacional de defesa — incrementar nossa participação em operações desta natureza.

O combate à impunidade de crimes sexuais em missões de paz da ONU é uma prioridade internacional e essa importância deve ser refletida na agenda nacional. É preciso uma mobilização e um esforço conjunto de todas as instituições brasileiras envolvidas com o tema para que, paralelamente ao bom exemplo militar de conduta e disciplina no terreno, também possamos, preventivamente, dar o bom exemplo normativo. O Brasil deve estar plenamente habilitado a dar uma resposta firme e rápida a qualquer caso de exploração ou abusos sexuais em missões de paz.

** Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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