Tudo Sobre a Recuperação de Áreas Degradadas
Você sabe como funciona o processo de recuperação de áreas degradadas? A Emec Service atua nessa área desde 1991 e, por isso, irá te explicar tudo sobre o assunto!
A Recuperação de Áreas Degradadas acontece através da execução de diversos serviços em uma determinada área, como o de supressão vegetal controlada, serviços de recuperação do solo, plantio de espécies primárias, secundárias e terciárias, recuperação de encostas e taludes de aterro, entre outros.
O objetivo desse tipo de serviço é garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Tudo isso é realizado por uma equipe altamente capacitada, com equipamentos fiscalizados e de alta qualidade.
Para sanar todas as dúvidas do assunto eu, diretor da Emec, Fabio Junger, explicarei os principais pontos do serviço de recuperação de áreas degradadas.
Diante do grande crescimento populacional, industrial e agrícola que o Brasil enfrenta, acontece também um aumento na demanda por recursos naturais. Dessa forma, a diversidade ecológica sofre intensas ameaças e reduções. Esse é um dos motivos principais que levam à procura do serviço de recuperação de áreas degradadas.
A recuperação de áreas degradadas está diretamente ligada ao processo de restauração ecológica, que nada mais é que o processo de auxílio à recuperação de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Um ecossistema só pode ser considerado recuperado e restabelecido quando o próprio possui recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem o auxílio da interferência humana.
Esse plano de recuperação e restauração deve seguir os princípios do uso sustentável dos recursos naturais e da preservação dos ecossistemas, respeitando a base legal estabelecida pelo Estado. A recuperação de áreas degradadas encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º — Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
[…]
§ 2º — Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”
O serviço de recuperação também pode ser utilizado para a contenção de encostas em áreas urbanas, buscando diminuir o risco de deslizamentos de terra em áreas vulneráveis durante os períodos chuvosos do ano.
Como já citamos, desde 1991 a Emec se especializa em desenvolver soluções ambientais que vão ao encontro das necessidades de seus clientes. Em 2015, foi inaugurada a primeira Usina de Compostagem do Espírito Santo, ocupando uma área de 68.000m², localizada em Putiri, na Serra. A Usina tem capacidade de receber resíduos orgânicos provenientes da poda de árvores e limpeza de feiras. Nomeada como Usina ORGANOBOM, ela atende todas exigências impostas pela Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, em vigor desde agosto de 2014.
Os resíduos encaminhados para a ORGANOBOM são transformados em adubo orgânico de qualidade comprovada, isso para atender agricultores e lavouras de diferentes culturas. Além disso, a Emec possui parceria com a empresa paulista KMA Ambiental, utilizando a tecnologia ADB (alto digestão biológica) em resíduos de alimentos provenientes de feiras públicas e refeitórios.
Marque uma visita e teremos o maior prazer em apresentar esta solução ambiental para você.
Por Fabio Saadi Junger. Diretor do Grupo Emec.
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