O polêmico FGC — Fundo Garantidor de Crédito
Leia os principais pontos e a GRANDE POLÊMICA sobre o Fundo Garantidor de Crédito
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, liquidação ou de falência. Ou seja, se você investir seu dinheiro, emprestando para bancos e financeiras (através CDBs, LC, LCIs e LCAs), e ela fechar ou ir a falência, você "consegue"(mais para frente explico este entre aspas) ter o seu dinheiro de volta.
Vale ressaltar que NÃO COBRE outros títulos de Renda Fixa como CRI, CRA, COE e Debêntures (Ex: Vale, CEMIG, SABESP, etc.).
O valor garantido é de no MÁXIMO R$ 250.000 (incluindo o valor investido + Juros), por CPF e por Instituição Financeira emissora. Ou seja, não é recomendado aplicar os R$250.000 em um CDB ou algo do tipo. Isto porque caso a instituição quebre, antes do vencimento da aplicação, você recuperará apenas o valor investido e nada dos juros durante o período que rendeu.
"Ah, mas como eu calculo o valor para que no vencimento chegue igual ou perto dos R$250.000?"
Primeiro, você vai definir o prazo do seu CDB, LC, LCI e LCA. Quanto maior o prazo do título, tende a ter uma melhor rentabilidade (Sem contar o IR que é favorável para aqueles títulos mais longo, 2 anos ou mais). Só para você ter uma ideia, hoje (10/03/2017), na Easynvest, possui um CDB do Banco Original para 1 ano (365 dias) com taxa de 110,50% do CDI, e para 2 anos (722 dias) com taxa de 113,50%. Neste último CDB de 2 anos, não só a rentabilidade é maior como também o IR será menor menor. Segundo a tabelinha abaixo:
Vale ressaltar que estas alíquotas de IR são apenas para CDBs e LCs. LCIs e LCAs não possuem IR.
Escolhido o prazo, você terá que escolher o emissor e ver qual será sua rentabilidade. Com o prazo e a rentabilidade em mão, basta fazer o cálculo abaixo (juros compostos), no Excel:
Vamos fazer o exemplo do CDB do Banco Original de 1 ano (365 dias) com taxa de 110,50% do CDI. O valor do CDI, vou colocar uns 10,5%, por ser uma média da taxa atual do CDI que é de 12,25% (10/03/2017) e da meta do Banco Central para a SELIC (praticamente igual ao CDI) de 9% para 2018 (Fonte: Relatório Focus).
VP = R$250.000 / (1+10,5%*110,50%)ˆ1
VP = R$224.009
O valor estimado e recomendado para aplicação neste CDB será de no máximo em torno de R$224.009.
Uma informação que é MUITO IMPORTANTE, é que o limite vale por emissor (ou conglomerado).
Caso tenha uma aplicação de R$ 250.000 em uma Instituição e R$ 250.000 em outra (Ex: KIRTON BANK S.A e BANCO CBSS S.A.), e as duas entrem em liquidação ou intervenção, você receberá apenas R$250.0000 do FGC, pois ambas pertencem ao mesmo conglomerado, neste caso o BRADESCO.
Se estes emissores fossem de conglomerados diferentes, ambas aplicações estariam cobertas pelo FGC.
Para saber se os bancos são ou não do mesmo conglomerado basta acessar o site do Banco Central do Brasil e digitar o nome da instituição e clicar em pesquisar. Ele automaticamente te mostrará todos os bancos pertencentes ao grupo.
"Como é o processo de receber o valor do FGC. O que preciso fazer?"
1 — O FGC solicita a instituição depositária (Cetip / BVM&FBovespa), a identificação dos investidores;
2- Um formulário é enviado ao investidor, que terá que preenchê-lo, fazer o reconhecimento de assinatura e encaminhar ao Fundo.
3- Você terá que ir pessoalmente na agência bancária e transferir os recursos para sua conta bancária.
"Se o emissor quebrar, em quanto tempo, o FGC demora para reembolsar os investidores?"
Na teoria o pagamento da garantia deve ser efetuado em até 3 (três) dias úteis após a decretação de regime especial, cabendo ao FGC a designação de instituição financeira para executar o pagamento dos investimentos garantidos.
No entanto, o prazo de até 3 dias para a liquidação será estendido, na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos, até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos. Veja os intervalos (em dias) entre as datas das decretações dos emissores e das datas de pagamentos do reembolso dos últimos casos do FGC, neste site ou na imagem abaixo.
"De onde o FGC tira dinheiro para este fundo? E aonde este dinheiro fica investido?"
Para se capitalizar, o FGC cobra uma taxa dos bancos, em % do saldo garantido, em troca do seguro. E este valor é aplicado em títulos públicos (investimento mais conservador do Brasil com rentabilidade razoável)
"Qual o valor que existe neste fundo do FGC?"
Cerca e R$43 Bilhões. E é aí que está a polêmica.
A grande polêmica do FGC
"Se muitos bancos quebrarem ao mesmo tempo o FGC conseguirá garantir?"
Ao contrário do que muita gente pensa, o FGC não funciona como um seguro. Mas, sim, como uma garantia a mais.
O seguro é obrigado a pagar a você o valor combinado no caso de sinistro. No caso do FGC, isso não acontece. Ele o pagará de volta SE, E SOMENTE SE, ele tiver os recursos disponíveis.
Fiquei com a pulga atrás da orelha e fui visitar o site do FGC e encontrei um documento com várias informações, inclusive a da imagem abaixo:
99,67% dos clientes que seriam atendidos pelo FGC
- Montante total de aplicações protegidas pelo FGC (com até R$250.000) é de R$993 bilhões
- Patrimônio líquido do FGC é de R$43 bilhões.
"Ou seja, o valor que o FGC possui é menor que 5% do valor total aplicado pelos investidores"
É como se você fosse para um bar com os amigos sendo o fiador da galera. quem esquecer a carteira ou der outro tipo de desculpa você paga. É claro que se um ou outro não pagarem, você consegue pagar para eles. No entanto, se todos (no caso uns 30 amigos) não pagarem, você não conseguirá pagar toda a conta. O mesmo caso ocorre no fundo FGC.
É claro que é uma situação hipotética de todos os bancos e financeiras quebrarem ao mesmo tempo. Acredito que o pior da crise já passou (mas ainda estamos em um momento difícil).
A ideia não é alarmar ninguém, mas sim dar uma visão muito mais REALISTA do que é o FGC.
Uma maneira de você verificar o risco de crédito de cada emissor é verificar o rating do banco ou financeira que é uma nota que agências especializadas atribuem a um emissor de acordo com sua capacidade de pagar uma dívida. Veja mais sobre o rating neste link. E também, pergunte para seu assessor mais informações sobre esta instituição financeira que você estará emprestando dinheiro.
Neste texto, falei bastante de CDBs, LCs, LCIs e LCAs que são cobertos pelo FGC, porém existem outros investimentos (não tão falados) que também são, tais como: Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; Depósitos de poupança; Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; Letras imobiliárias; Letras hipotecárias; Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
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/Fernando Kobuti | https://www.fernandokobuti.com/