RELATÓRIO GERAL

SEMINÁRIO INTERNACIONAL “DEFENSORIA NO CÁRCERE E A LUTA ANTIMANICOMIAL”

Fórum Justiça
87 min readNov 12, 2017

24 a 26 de maio de 2017

Programação

Mesa de abertura

Da esquerda para direita: Élida Lauris ( Coordenadora Executiva do Fórum Justiça), Adriana Britto (Diretora de Capacitação do Centro de Estudo Jurídicos — DPRJ), Juarez Tavares ( Professor Titular de Direito Penal UERJ), Dirk Fabricius (Professor Catedrático de Direito Penal e Psicologia da Universidade de Frankfurt), André Castro (Defensor Público Geral — DPRJ), Paulo Rodrigues da Costa ( Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional), Carolina Anastácio (Diretora Presidente — FESUDEPERJ), Alessa Veiga (Presidente da Comissão de Execução Penal do CONDEGE) e André De Felice (ADPERJ)

Élida Lauris (Coordenadora Executiva do Fórum Justiça)

Segundo Élida, o Fórum Justiça, por pensar a justiça em sua relação com a política, reconhece e importância de atividades da natureza do evento proposto. Entende que a luta antimanicomial é um trabalho que não pode ser feito sem repensar a Defensoria Pública em suas atividades cotidianas, afinal esta deve ser uma instituição progressista, até de vanguarda, na efetivação dos pressupostos democráticos. No que se refere mais especificamente ao cárcere e à luta antimanicomial, para ela, a Defensoria Pública deveria atuar contrariamente à desumanização daqueles que cumprem medida de segurança. Seria preciso construir uma ação jurídica e política humanizadora.

André De Felice Souza (diretor da ADPERJ)

Afirma que seria oportuno ter a presença do Geraldo Alckmin e do João Doria, uma vez que ambos iniciariam processos políticos e administrativos retrógrados. Lembra que o presidente ilegítimo, predador de direitos, autorizou o uso de forças federais contra a população que protesta contra as reformas que destituem direitos. Para De Felice, em tempos de retrocesso e volta ao passado, eventos em nome da luta antimanicomial são ainda mais necessários. Espera que sejam definidos planos de atuação que possam quebrar a inércia que existe no Judiciário em relação às pessoas que ficam eternamente nos manicômios judiciários.

Alessa Veiga (Presidente da Comissão de Execução Penal do CONDEGE)

Apresenta o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais. O órgão realiza reuniões para coordenar ações estratégicas. A atuação é dividida em grupos temáticos, sendo um deles referente à medida de segurança.

Paulo Rodrigues da Costa (Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional)

Menciona que o Ministério da Justiça, em 2014, apoiou a investida de qualificação dos defensores. Informa que saíram no final desse mesmo ano três protocolos de atuação. Em 2015, foi firmado o termo de cooperação, em Pedrinhas. Argumenta, então, que o evento realizado, se pensado no bojo de iniciativas anteriores, é ainda mais complexo. Se aquele que ingressa na carreira de defensor público com toda a energia não tem condição técnica de atuar sozinho, hoje, em função das iniciativas expostas, sabe que já não está só. Termina dizendo para os colegas procurarem o Departamento Nacional Penitenciário para apresentar propostas que acentuem a força de trabalho da Defensoria.

Andre Luiz Machado de Castro (Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro)

Aponta a importância do seminário, colocando-se favorável à atuação de Patrícia Magno, uma das importantes articuladoras da luta antimanicomial no Estado. Argumenta que a construção de redes formadas por especialistas em várias áreas do saber é fundamental porque o sistema de justiça sozinho não poderá resolver os dilemas que advêm da relação entre sofrimento psíquico e cárcere. Entende que o tema não deve ser passado para debaixo do tapete e que a Defensoria Publica brasileira tem como missão atender pessoas em situação de vulnerabilidade, mas também a defesa dos preceitos e das instituições democráticas.

Juarez Tavares (Professor Titular de Direito Penal Uerj)

Apresenta o professor Fabricius, conferencista da noite, enfatizando tanto o seu engajamento político quanto a sua inscrição em uma linhagem interessada na relação entre direito e psicanálise.

Quem é o louco? Quem é o sábio? Leitura do Poema de Ítalo Fernando Gama Silva por Hugo Fagundes
Exposição “Portas para o mundo” no prédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Conferência de Abertura “Errar é Humano” l 24 de maio

Conferencista Dirk Fabricius

Professor Catedrático de Direito Penal e Psicologia da Universidade de Frankfurt

Tradução de Juarez Tavares

Lamenta ter que ler a conferência, já que não tem o domínio da língua. Vê no evento a deflagração de uma boa posição abolicionista, posição com a qual simpatiza porque se opõe à execução da medida de segurança.

Para o professor, aqueles que lidam com pessoas em sofrimento psíquico tomam os erros destes últimos como crimes vinculados às ciências psi. Esse tipo de postura ajudaria a legitimar internações que, muitas vezes, violam e não são forjadas a partir de critérios médicos e/ou psicológicos. O objetivo da palestra é entender o que forma ou informa a atuação “burra” dos profissionais. A esperança é a de que, na medida em que se identifiquem as causas, o fenômeno possa ser interrompido. O autor faz uma leitura psicanalítica da rejeição. Seria um mecanismo de defesa, um modo de conservação de si, da capacidade de ação, do próprio bem-estar.

A Defensoria Pública é vista como uma instituição que, por estar voltada à defesa do “louco infrator”, atua em prol da liberdade, ele pondera. Isto, no entanto, não elimina a possibilidade de os defensores se irritarem ou mesmo sentirem medo dos “assistidos”. Ao mesmo tempo, através da criação de canais de comunicação, precisamente do estabelecimento de relações, as/os defensoras/es podem atuar contrários a diagnósticos que levam a consequências injustas.

Contextualiza que, no Brasil, a psiquiatria tende a seguir os pressupostos da “psiquiatria democrática”. Manicômios estão sendo fechados. O tratamento deveria ser feito na comunidade, mas isto nem sempre acontece. Na Alemanha, o tratamento em meio aberto sempre encontrou resistência. Ainda assim, juristas e médicos, dois saberes alinhados, legitimam internações desumanas e, assim, contradizem as leis da medicina e do direito com aprovação popular.

Finge-se e fingiu-se a eficácia dos ditos tratamentos médicos, analisa. Para a esquizofrenia ainda não existe um modelo médico de cuidado bem definido. O discurso solto sobre distúrbios psíquicos ou de personalidade indica que não há um esforço real para desenvolver um conceito adequado de enfermidade e de determinar enfermidades especificas e individualizadas. Então, se carece de fundamentação médica, a fundamentação desses procedimentos deve ser outra: para afastar o perigo, bastaria privação de liberdade da pessoa em sofrimento psíquico. O tratamento cruel visa não apenas a disciplina do corpo, mas também o seu extermínio.

O autor discorre sobre uma série de transformações em relação ao modo como a ciência não somente classificou a “loucura”, como também atuou em relação a ela. Contemporaneamente, a indústria farmacêutica seria um ator central na transformação da forma de cuidado, responsável pela afirmação dos medicamentos como fonte da recomposição do equilíbrio dos sujeitos. Nesse sentido, esquizofrenia, por exemplo, seria endógena. O sofrimento psíquico não demandaria um tratamento holista, aquele que considera o meio em que o sujeito vive. Os remédios resolveriam. A emergência da psiquiatria farmacêutica tirou de foco as causas sociais e psicológicas do sofrimento psíquico, avalia.

O duplo estigma de periculosidade e incompreensibilidade coloca a enfermidade mental em estado de exceção, o que permite o distanciamento do ordenamento jurídico constitucional, como se fossem vidas a serem geridas através da exceção. Para Fabricius, esse procedimento político cria uma fronteira clara entre o saudável e o enfermo, tornando complicada ou mesmo impossível o reconhecimento do louco que habita em cada um de nós. Porque não somos capazes de integrar a loucura que habita em nós, buscamos nos distanciar daqueles que classificamos como “loucos”. Trata-se, em termos psicanalíticos, de um processo de transferência. Apenas na medida em que se consiga dissolver essa transferência é possível cessar a lógica da exceção. Nesse contexto, o defensor dos pacientes é considerado como um incômodo vivo, alguém que deve ser neutralizado. Defender os pacientes como sujeitos é necessário enquanto durar a medida de segurança, o que deve ser pago pelo Estado.

Debate e perguntas da platéia

Patrícia Magno (DP/RJ): O psicopata é colocado como uma pessoa com transtorno de personalidade (imputável) ou como alguém que sofre de um transtorno mental e, então, é inimputável do ponto de vista do direito penal? Esse é um ponto importante na desconstrução do manicômio judiciário. Outra pergunta: na Alemanha a medida de segurança acontece somente em meio aberto ou não?

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: Há uma diferença fundamental entre execução de medida e pena, a primeira pressupõe culpabilidade e a segunda não. Na lei de execução penal na Alemanha, a pena tem uma finalidade de ressocialização, o que contamina a medida de segurança porque visa uma recuperação do sujeito. Hoje está comprovado que 60% ou 70% das pessoas submetidas a execução penal rigorosa desenvolvem sofrimentos psíquicos. A distinção entre pena e medida produz os mesmos efeitos.

Cahue (DP/MS): Percebo uma forte loucura do juiz em mandar prender. Ao analisar um caso que comporta interpretações diferentes, uma que aumenta o tempo de encarceramento e outra que diminui, o juiz tende a escolher aquela que mantém o cidadão preso. A pergunta é: essa percepção é comum na Alemanha? O juiz de direito precisa de psicoterapia?

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: Como essa política é predominante no mundo hoje, o mesmo acontece na Alemanha. A opinião pública influencia ou estimula essa decisão do juiz. A profissão assim exercida transforma os juízes em loucos. A profissão de juiz, a própria magistratura, diminui o senso de autocrítica. Há pesquisas que demonstram que a consciência da pessoa é influenciada de maneira rigorosa pela instituição a que ela pertence, sem que isso se configure em um exercício da maldade de forma consciente.

Andrea: Como se pode pensar a ressocialização, que é o fundamento para a medida de segurança para a Alemanha? Como o estabelecimento penal pode influir nessa questão da medida de segurança? É hibrida a medida porque ao mesmo tempo hospitalar e punitivista, ou não?

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: Existem diferentes linhas da reforma psiquiátrica, uma mais vinculada às antigas estruturas e outra mais modernizante.

Flávia (Rondônia): Uma questão polêmica é a periculosidade. Hoje, para a cessação da periculosidade, é preciso fazer um exame criminológico. A situação é complexa porque uma perícia determina. Isso é efetivo? Como acontece na Alemanha?

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: Para a psicologia e para psiquiatria, não é possível determinar o que seja periculosidade. Os peritos são pressionados para dizer se existe ou não existe. É impossível através de uma pericia determinar a periculosidade. Dizer se o distúrbio mental pode ou não propiciar o crime é uma questão errônea porque depende de influências ambientais.

Julieta (Piauí): fale mais sobre o psicopata.

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: Acredito na existência da psicopatia, mas os modelos que caracterizam hoje a psicopatia estão desatualizados. Não existe nenhuma determinação na etiologia da origem da psicopatia. Todos nós temos os genes que poderiam gerar uma psicopatia, o mesmo acontece em relação à esquizofrenia. A psicopatia não é um distúrbio psíquico, está vinculada a uma questão funcional: a relação entre o sujeito e o ambiente. Uma relação entre subordinado e superior pode produzir a psicopatia, bem como líderes tendem a sofrer do mesmo mal. Não existe propensão para o crime.

Alessa Veiga (DP/MG): Há uma resolução em andamento que procura deslocar a pessoa em sofrimento psíquico para o sistema de saúde. Só que a terminologia transtorno mental está sendo discutida pelos defensores, especialmente se deve ou não englobar ao psicopata, já que ele teria transtorno de personalidade e não transtorno mental.

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: A classificação do que é ou não doença mental é meramente artificial. Essa distinção que está no código penal brasileiro advém da velha psiquiatria biológica. Nunca foi comprovado que a esquizofrenia tinha origem genética. A moderna psicologia diz que isso não é relevante para vida da pessoa.

Bruno (Maranhão): O que resulta em medida segurança na Alemanha? Lá se utiliza uma equipe multidisciplinar ou, como aqui, basta o laudo do perito psiquiatra?

Dirk Fabricius / tradução Juarez Tavares: Na Alemanha só um perito pode afirmar se é imputável ou inimputável. A perícia tem que ser muito bem fundamentada. O juiz não necessariamente a aceita. A perícia pode ser apresentada inclusive pela defesa. Cabe ao juiz analisar.

Mesa “Experiências de Atenção às Pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei: avanços e desafios” l 25 de maio

Transmissão ao vivo

Romina Gomes ( Psicóloga e Doutora em Psicologia pela UFMG)

Objetivo: falar um pouco sobre o PAI-PJ.

A psicóloga começa com uma referência a Michel Foucault e Basaglia: o manicômio não se reduz ao espaço físico, mas é uma lógica que está presente no mundo, em vários espaços.

Como surgiu o PAI-PJ? É um programa do TJ de MG e surgiu em 2000 como projeto piloto proposto pela psicanalista e psicóloga judicial Fernanda Antoni, partindo de 15 casos de pessoas que receberam medidas de segurança, juntamente com estudantes de psicologia, visando tratar os impasses decorrentes entre justiça e saúde mental. Em 1999 Belo Horizonte passava pelo processo de reforma psiquiátrica, naquela época já existiam os serviços substitutivos- CAPS-, e na cidade havia dois hospitais psiquiátricos. Conta que, pela falta de vagas em Barbacena, os juízes começaram a aplicar as medidas de segurança em hospitais públicos. Isso gerou uma grande crise, pois estes só eram destinados a receber pessoas em crise e começaram a chegar pessoas para continuar tratamento por tempo indeterminado. A partir daí começou um movimento intersetorial com promotores, juízes, psicólogos, etc, estudando a possibilidade de um programa com articulação de diversos setores.

Já existia, naquela altura, a Lei Estadual 11.802/95 e em 2001 houve o advento da Lei 10.216, que também passou a orientar a atuação em Minas Gerais. Outras legislações pertinentes:

i) Portaria conjunta 25/2001- referente apenas à região metropolitana;
ii) Resolução 633/2010 TJMG- Programa se estendeu a todo o estado de MG;

iii) Recomendação 35/2011 do CNJ- adota essa lógica em todo país.

Definição do paciente judiciário é trazida no parágrafo único do art. 7º da resolução 633/2010 do TJMG: indivíduo em situação de sofrimento psíquico que seja indiciado, réu ou sentenciado em processo criminal. Isso permite que a pessoa receba tratamento desde cedo (pois são acopladas todas as fases do processo) e acontece que em muitos casos os juízes perguntam a essa rede, acompanhando o tratamento na fase inicial, qual seria a medida mais indicada, se internação ou tratamento ambulatorial, dando maior possibilidade ao tratamento em meio aberto. Na resolução também inclui-se o adolescente infrator.

Segundo Romina, a função do PAI-PJ é de articulação. Este é um dispositivo conector. Também tem a função de auxiliar os juízes, permitindo a individualização do cumprimento das medidas de segurança, de acordo com a singularidade de cada caso.

Como acontece esse trabalho do dispositivo conector?

Aponta a Carta de Minas, por meio da qual diversos setores pactuaram e trabalharam em conjunto. Redes municipais de saúde mental e assistência social: CAPS, RTs, cursos profissionalizantes, MP, DP, centros de saúde, UBSs, CRAS, CREAS, etc. É um trabalho intersetorial. A equipe do programa é composta por psicólogos, assistentes sociais e assistentes jurídicos. Função: escuta, prestando atenção à singularidade dos casos. Nesse trabalho de 17 anos do PAI-PJ, alguns princípios orientadores:

i) presunção de sociabilidade: subversão da presunção de periculosidade. Não é a segregação que vai tratar, como se pensava, mas é preciso construir um laço social com o sujeito. Evitar rupturas que podem ser irreversíveis, como em alguns casos de medida de segurança por tempo indeterminado. Desafio: abrir espaço no tecido social para acolher as diferenças.

ii) tratamento orientado pelas singularidades: subversão da abordagem do sofrimento mental feita pelo viés da psicopatologia. Desconstruir a lógica que reduziu a loucura a uma patologia. (Essa mudança de paradigma está muito relacionada ao ponto i). Orientar-se pela escuta de cada sujeito, tentar recolher o que, para cada um, permite sua estabilização. Isso porque o que angustia um não angustia outro, cada um tem sua singularidade.

iii) trabalho em rede: é necessário dispor-se a deixar de lado o seu saber especializado (medicina, direito, etc) para se orientar pelo saber do sujeito. É uma rede horizontal, tecida a partir do que o sujeito aponta (seus interesses, dificuldades, etc).

iv) ato jurídico como operador clínico: a justiça servir como um recurso para esse sujeito. Irá apresentar exemplos mais tarde (tópico fragmentos de caso).

v) responsabilidade: subversão da imputabilidade e incapacidade de resposta atribuídas pelo direito e pela psiquiatria ao sujeito infrator. Todo ser falante é capaz de resposta, de inventar algo para tratar seu sofrimento, de acordo com o psicanalista Jacques Lacan.

A responsabilidade é tida como um artifício humanizante, apesar de que o sistema penal brasileiro, calcado nas ideias de punição e segregação, não está de acordo com os Direitos Humanos ou com o que gostaríamos. Por outro lado, a responsabilidade não pode ser excluída: ela é um recurso civilizatório humanizante fundamental. Foi resgatada no processo da Luta Antimanicomial, conforme relatório final IV da Carta. Excluir a responsabilidade desses sujeitos é uma forma de segregá-los.

A palestrante traz fragmentos de caso para o debate:

a) João liga para o programa ou aparece lá para dizer que roubaram sua pele. Tal atitude o apazigua, acalma.

b) Carlos leva relatórios ao juiz que comprovam seu tratamento. Tal ação tem função decisiva, pois permite que o mesmo se responsabilize pelo próprio tratamento.

c) Luiz era traficante, muito mal visto pela comunidade, tido como perigoso. No momento em que uma testemunha diz que ele merece outra chance, que é um bom rapaz, rompendo com a visão anterior que todos tinham dele, Luiz muda totalmente de comportamento, e passa a cuidar do pai que está doente.

d) Afonso não conseguia sair de casa, era muito angustiado. Aceita sair com o acompanhante terapêutico.

e) Maurício escreve ao juiz pedindo o auxílio que era recebido pela sua mãe. A escrita como recurso tem cunho terapêutico.

Núcleos regionais do PAI-PJ: Belo Horizonte, Barbacena, Governador Valadares, Ipatinga, Teófilo Otoni, Divinópolis, Itaúna e Juiz de Fora. Ademais, informa que foi firmada parceria com a Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, por meio da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, para implantação de novos núcleos.

Resultados do programa: 886 casos acompanhados atualmente, 1.700 casos mapeados em Minas Gerais e 4.327 pacientes já passaram pelo programa. O tempo médio de permanência é de 5 anos e o índice de reincidência em crimes de menor potencial ofensivo é de 2%.

Haroldo Caetano (Promotor de Justiça do MP/GO e Doutorando em Psicologia pela UFF)

Objetivo: levar experiências às Defensorias Públicas dos Estados para sintonizar as lutas.

Afirma que a medida de segurança é o grande bode que colocaram na nossa sala em 1940. É algo que foi construído no âmbito do positivismo. Para Haroldo, fundamentalmente, o desafio que nós temos é tirar o bode da sala e restaurar um ambiente jurídico que se aproxime ao que aconteceu em 1939 no Brasil com relação à loucura no campo do Direito Penal. Para isso e para desconstruir a figura mitológica das medidas de segurança, é necessário construir alguns conceitos, aponta.

Em 2001 temos a Lei 10.216, que deveria ter sido o último suspiro do manicômio judiciário. Entretanto, desde o momento em que entrou em vigência, há 16 anos, ela é colocada a prova. Realmente alguns avanços aconteceram, mas não temos o cenário ideal. Critica que o Judiciário, o Ministério Público e a própria Defensoria Pública, em vez de usar a Lei 10.216 para derrubar o manicômio, estão fortalecendo-o, negando a lei e não a aplicando às pessoas com transtorno mental no ambiente judiciário.

No atual ambiente antidemocrático, é hora, mais do que nunca, de reafirmar direitos e fazer valer a luta antimanicomial. O palestrante diz que tem certa dificuldade de tratar desse assunto, pois é muito difícil admitir que ainda existam manicômios judiciários no Brasil, pois em Goiânia eles foram extintos há 11 anos: esse Estado é uma ilha antimanicomial num país manicomial, embora existam experiências pontuais. No país todo os hospitais psiquiátricos estão funcionando em sua plenitude.

Sustenta que, para desconstruir essa figura (medidas de segurança) e fazer valer algo que já está na lei, visto que essa disputa passa pelo ambiente político, é necessária a desconstrução da noção de periculosidade. Discorda de Romina no que tange à responsabilidade penal do louco, pois acredita que não deva existir em função da Constituição de 1988, que diz que só aplicar-se-a sanção penal aos que tenham culpabilidade.

Acredita que é necessário, portanto, acabar com qualquer resquício da noção de periculosidade, que é totalmente artificial e surgiu de estudos precários, mas sedutores, de Lombroso. Esse instituto não tem fundamento nenhum, mas tal qual um fantasma assusta muita gente. É um conceito equivocado. A culpabilidade é a única premissa que se pode admitir para a imposição de uma sanção penal (lato sensu). O Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter sancionatório penal das medidas de segurança há mais de um ano, ao reconhecer o cabimento de indulto neste campo. Logo, nós temos uma sanção penal sem culpabilidade, discussão esta que não percorreu no Supremo Tribunal Federal e talvez seja necessária litigância estratégica para isso.

De acordo com a Constituição, alega, nenhuma pena passará da pessoa senão do culpado e ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja: é necessária culpabilidade para aplicação de sanção penal. Então a medida de segurança, enquanto sanção penal, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Portanto é imperativa a retirada de qualquer resquício sancionatório da medida de segurança, o que é tema de pesquisa da Silvia Tedesco na UFF.

Mas digamos que isto não tenha acontecido (não recepção das Medidas de Segurança pela Constituição de 1988), supôs, o PAILI (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator) faz com que na prática a medida de segurança pare de existir: qualquer pessoa com transtorno mental deve ser contemplada pelas políticas universais do Sistema Único de Saúde.

O que o PAILI faz? Pouco faz. Quem faz é a rede de atenção psicossocial, ele complementa. Em Goiânia, qualquer pessoa que necessite desse tratamento, não irá ao manicômio judiciário, mas a essa rede. Essa é a premissa do PAILI. Destaca o ponto que fez com que o PAILI pudesse existir em 2006, que aconteceu muito antes da lei 10.216: em 1999, através da ação do Ministério Público junto à Vara de Goiânia, conseguiu-se uma decisão. Nesse ano, a porta de entrada foi fechada e esse é o maior desafio. Diz que fundamental discutir a desinstitucionalização, mas mais importante é fechar a porta de entrada. Onde existe manicômio funcionando, há uma demanda para que existam.

Explica que a lei diz expressamente que é proibido internar qualquer pessoa em instituição com características asilares. A internação compulsória (aquela determinada pela justiça) é admitida nos manicômios judiciários e nos casos de prisão cautelar de acordo com o Código de Processo Penal. A internação compulsória de pessoas com problemas químicos, de usuários de drogas, não tem qualquer previsão legal, fere o princípio da legalidade, sustenta. A atuação da Defensoria Pública e de juízes para internação compulsória de pessoas com dependência química é ilegal! E é o que está acontecendo na Cracolândia em São Paulo.

A internação só poderia ser em caso de emergência, visando o tratamento, mas não para uma medida protetiva da sociedade! Objetivo primordial do tratamento, de acordo com a lei 10.216, tem de ser a reinserção social do paciente: é absolutamente vedada a existência dos manicômios judiciários.

José Vidal Freitas Filho (Juiz de Direito do TJ/PI)

Objetivo: trazer a prática do Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico

Começa falando que quem já foi Defensor Público nunca deixa inteiramente de o ser. Mostra também algumas fotografias do antigo hospital psiquiátrico Valter Alencar, único do Estado, e de uma residência terapêutica.
Faz o histórico do programa: o juiz assumiu a Vara de Execuções Penais de Teresina em 2012 e nesse momento começaram as visitas de inspeção, uma delas era no Hospital de Custódia e Tratamento Valter Alencar. Ao chegar lá se deparou com situação precária, que incluía falta de pessoal. Apenas um médico psiquiatra e um clínico compareciam por um expediente uma vez por semana. Nos alojamentos coletivos ficavam misturadas pessoas com transtorno mental e com problemas clínicos. O hospital ficava ao lado da colônia agrícola Major César Oliveira e encontrou-se em um dos pavilhões 34 pessoas misturadas, em uma imundície total.

Tentou-se resolver com o Estado tal situação e, não resolvendo, um promotor propôs uma ação. O Estado não aceitava e havia resistência ao cumprimento das medidas de segurança em hospital da rede pública, pois entendiam que lá não era lugar para criminosos, os quais não poderiam se misturar com os pacientes “normais”. O juiz então propôs um acordo com o desembargador do recurso de tal ação: a Lei 10.216 havia revogado certos dispositivos estabelecidos no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais, tais como aqueles que tratam da questão da periculosidade, do prazo mínimo e da imposição de medida de segurança de internação de acordo com o delito praticado. Firmou-se o entendimento básico de dar o tratamento necessário durante o tempo necessário, não importando o crime cometido.

Com essa concordância houve a regulamentação das normas através do Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico, institucionalizado pelo 9216 da Corregedoria. A ideia é de que o mesmo seja seguido em todo o Estado. Está, agora, num momento de difusão, para que desde o início (a fase de inquérito) o programa atenda às pessoas.

A Corregedoria Nacional de Justiça produziu cartilha que apresenta as regras e o passo a passo do procedimento a ser adotado, desde que no começo haja a notícia de que a pessoa, que teria cometido um crime, tenha transtorno mental. Deve haver base em uma manifestação médica, para o quanto antes aplicar o tratamento médico e se houver necessidade, conforme o incidente de insanidade mental, a aplicação da medida de segurança. Ele, durante a internação, tendo condições de alta, solicita esse laudo. A ideia é de que esse seja um local de passagem. No momento há 3 MS e 3 provisórios. Ideia é que, com base em um laudo médico simplificado, os pacientes possam ser desinternados e a medida de segurança de tratamento ambulatorial só dure 1 ano. Após esse período tal medida seria extinta caso não haja surto, e até o momento não tenho notícias disso, para então o paciente ser encaminhado à rede pública.

Informa que a entrega da pessoa é feita à família, em audiência, demonstrando a responsabilidade acerca do apoio para continuidade do tratamento. Quando não há familiares, o paciente é encaminhado à residência terapêutica (RT), onde há cuidadores, mas o objetivo é a pessoa ter a vida mais normal possível. O juiz diz ir, por vezes, às RTs como visita (e não em sua função). Assim, a ideia é conseguir a desinstitucionalização através do laudo médico simplificado e que o tratamento ambulatorial dure apenas 1 ano. Também espalhar o procedimento do PCI/TP. Tem um vídeo no YouTube mostrando o passo a passo e têm-se feito conferências para mostrar isso aos juízes.

Levanta a exceção à regra: casos de sociopatia. Há apenas um deles em Teresina, de uma pessoa que foi diagnosticada como esquizofrênica e sociopata, a qual tem cinco processos. O entendimento dos médicos é de que ele pode ser tratado da esquizofrenia paranoide, mas a sociopatia é incurável. Ele não poderia, então, ser internado em rede pública, ademais quando isto aconteceu ele matou uma pessoa. Quando a UAP fechar, será necessário arrumar um lugar para ele. Concorda com Haroldo, afirmando que não existe culpabilidade. Estão no processo de transmissão do PCI para os colegas, para que não se limitem apenas à VEP. O CNJ está divulgando o PCIPP, a presidência do TJ também dá apoio e inscreveu no Innovare tal programa.

Marcos Argolo (Psiquiatra e Diretor do Instituto de Perícias Heitor Carrilho)

Destaca a importância da ET, que atua no dia a dia, mais que a Defensoria Pública e o Ministério Público. Para Argolo, no Rio de Janeiro há três bodes na sala: Roberto Medeiros, Heitor Carrilho e Henrique Roxo (unidades psiquiátricas).

Introduz que sua fala será acerca do trabalho que vem sendo feito no Estado há dois anos na porta de entrada manicomial, no instituto de pericias Heitor Carrilho. Falará também sobre a equipe multidisciplinar na perícia forense, composta por terapeuta ocupacional, assistente social e psicóloga (que atuam no HC e com seu fechamento foram para a parte de perícias).

Quadro dos três bodes: RM, HR e Heitor Carrilho, 1990, 2000, 2010 e 2016: de HCTPS, emergências, IP (mudanças). Hoje apenas o HR possui convênio com SUS.

Em 2000, HR e HC eram HCTPS e no RM ficavam aqueles que tinham dependência química. Em 2010 o HC começou a ser lugar de pacientes crônicos, o HR só com medida de segurança e no RM acautelados. A ideia nunca foi manter, mas até para fechar é necessário cuidado nesse processo de transição. Em 2016 o HC fechou, hoje só tem exame pericial, o RM ficou com os acautelados, intercorrências e medida de segurança feminina e masculina (nesse caso, os mais problemáticos).

Expõe que as práticas no RJ foram importantes para mudar a visão acerca do tratamento das medidas de seguranças. No HC, em especial, atentou-se para a escuta do paciente, a singularidade de cada caso e um olhar diferente sobre os mesmos. Os 10 anos trabalhados para o fechamento ensinaram um know-how para a atual equipe pericial. Nesse processo houve uma aproximação com o RM, na qual o diretor indicava 5 nomes por mês e a perícia começa a trabalhar com elementos que a perícia tradicional não trabalhava. Começou a se pensar num Projeto Terapêutico, que ia junto com o laudo ao juiz.

Metodologia:

A metodologia utilizada pela equipe multidisciplinar na perícia forense do Heitor Carrilho leva em consideração o CP 1940, Lei 10.216, recomendações do CNJ, legado das práticas nos HCTPS, consulta dos incidentes de insanidade mental, entrevista com profissionais RM, com familiares, com periciados, pesquisa nos prontuários, visitas domiciliares e visitas institucionais. Parece bobo, mas às vezes isto não é feito. Assim a perícia cria um relato (a equipe não define como laudo) e começou-se a perceber uma diferença no encaminhamento do juiz.

Avanços:

-De abril a dezembro de 2016 foram 18 casos trabalhados, sendo que 9 receberam medida de segurança em CAPS (sendo 2 casos de homicídio), 1 foi absolvido (a equipe conversou sobre isso, acreditava que ele não tinha nada a ver com o delito), 1 medida de segurança de internação em HCTP, 2 considerados imputáveis e 5 aguardam decisão judicial;

-Assuntos como “reformulações da perícia” e a “desinstitucionalização começa na pericia” começaram a alcançar discursos de vários atores fora do âmbito do Heitor Carrilho;

-A importante participação de residentes e estagiários, que daqui a um tempo serão as pessoas que estarão na rede;

-Aumento na receptividade da presença e trabalho feitos pela equipe multidisciplinar por parte dos peritos.

Desafios:

- RH: último concurso foi em 2008;

-Laudo único: dentro do sistema penitenciário, não há uma direção. O que vem sendo feito é muito mais uma iniciativa da ET do que uma orientação do sistema penal;

- Apoio logístico: um carro, que, por vezes, está com problema;

- Implementação de projetos de pesquisa: para ver como os laudos têm chegado nos juízes, o quão influem na sentença;

- Reconhecimento do serviço: é trabalho pontual, não institucionalizado pela SEAP;

-Espaço para discussão dos casos com todos os envolvidos.

Marden Marques (Psicólogo e Mestre em Ciência Política )

Indica que irá trabalhar com questões ético-políticas: fechamento dos manicômios; o compromisso com a reforma psiquiátrica brasileira; o entendimento de que o Hospital de Custódia e Tratamento não é um hospital, mas sim unidade prisional; o erro do Estado pela utilização de uma lógica de assistência assemelhada e apartada do SUS; a busca de alternativas políticas que busquem os direitos humanos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e estratégias e metodologias de desinstitucionalização progressiva.

Enumera marcos históricos pertinentes: Lei Basaglia em 1978, criação do 1º CAPS em 1980; em 1987 a realização da 1ª Conferencia Nacional de Saúde Mental e o posterior II Encontro Nacional dos Trabalhadores em Saúde Mental; a apresentação do PL 3657 em 1989, que se transformou na Lei 10.216 de 2001. Em 2010, Portaria 4279 estabelece diretrizes da RAS e em 2011 o Decreto Presidencial 7508/2011 e a Portaria 3088, que institui a RAPS.

Avalia que o contexto prisional brasileiro tem indicador positivo e negativo ao mesmo tempo: o Brasil é o quarto que mais aprisiona no mundo. Os três primeiros estão diminuindo as taxas de aprisionamento enquanto nós estamos aumentando. Sinal de que estamos prendendo mal.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional — PNAISP

Novo marco legal trazido pela Portaria Interministerial nº 1 de 2014, pelas Portarias nº 482, nº 305, nº 94 e 95 e nº 142 de 2014, Resolução CNPCP nº 1 e 2 de 2014, Resolução conjunta CNPCP/CND/LGBT nº 1 de 2014 e pela Resolução CNPCP nº4 de 2014.

O que muda com a política?

-Inclusão de todo o itinerário carcerário (incluindo delegacias, cadeias públicas, HCTPS, colônias agrícolas, casas de albergado, etc) ao SUS;

-Unidade prisional se torna ponto de atenção da RAS;

-Financiamento adequado;

-Equipes de Atenção Básica Prisional (EABp) operando na lógica do SUS e com componente de saúde mental;

-Articulação com a Rede de Atenção à Saúde do território.

Ressalta também a questão da saúde do trabalhador em serviços penais: muitos têm problemas com drogas e suicídio. Por isso a importância do projeto interministerial do Ministério da Justiça e Ministério da Saúde Projeto Qualidade de Vida do Servidor, que diz respeito ao tratamento dos servidores penais. Estes foram inseridos pelo Ministério da Saúde como prioritários para as ações de saúde do trabalhador.

Acolhimento aos dependentes de drogas no sistema penal

Diz que é necessário atentar para o problema da abstinência ao entrar no sistema. É um problema real. Assim, mostram-se importantes as Diretrizes Nacionais para o Acolhimento aos Dependentes de Drogas no Sistema Penal, do Ministério da Justiça. Menciona também a pesquisa da Dra. Tania Kolker, que revela que o novo perfil dos moradores dos HCTPs é o de usuário de droga autor de delito. Assim não necessariamente pessoas com transtorno mental, mas também, e até majoritariamente, dependentes químicos.

Pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei

Criação do Grupo Condutor Estadual da PNAISP- Comissão Estadual: consignado na Portaria Interministerial nº1/2014, que institui a PNAISP. Objetiva elaborar uma estratégia estadual de atendimento à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e contribuir para sua implementação. Também constituirá comissão de trabalho específica (GCE/ PNAISP). Destaca também a criação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) e suas atribuições, normatizadas nas Portarias 94 e 95, de 14 de janeiro de 2014, dentre elas:

· Realizar avaliações biopsicossociais, identificar programas e serviços do SUS e SUAS; estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS;

· Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde;

· Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector;

· Apoiar a capacitação dos profissionais de saúde, da justiça e programas e serviços sociais;

· Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança.

Resumiu considerando que a EAP é uma equipe de conexão que não irá atender ou ofertar o cuidado com esse público, mas serão o diálogo e a intersetorialidade a ponte entre o sistema de justiça criminal e os sistemas SUS e SUAS. É responsável pela desinstitucionalização e a reorientação do modelo de assistência em saúde mental. É composta por um médico psiquiatra ou especialista com formação/experiência em saúde mental, um enfermeiro, um psicólogo, um assistente social e um profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde (preferencialmente do direito). A carga horária de 30h/semanais e o custo de R$ 66.000,00 por mês.

A EAP, então, se responsabilizará pelo acolhimento (porta de entrada) e pela desinstitucionalização (porta de saída), enquanto a PNAISP e a RAS/RAPS se voltam ao cuidado, à atenção à saúde. E aqui cabe destacar a importância dos juízes, que têm poder de fechar a porta de entrada!

Metodologias para Desinstitucionalização:

Passo a passo seguido pelas EAPs:

1. Acionar o Grupo Condutor Estadual da PNAISP;

2. Constituir comissão de trabalho especifica (GCE/PNAISP) que realizará o acompanhamento e o monitoramento das EAP;

3. Criação da EAP, local, fluxos e mecanismos de autonomia das EAP;

4. A partir da EAP constituída, determinar o fechamento da porta de entrada do HCTP — Poder Judiciário;

5. A EAP, junto com o Judiciário, o MP e a DP, vai levantar também os casos de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei que residem nas unidades prisionais convencionais;

6. Início imediato de elaboração dos PTS dos novos casos e dos que estão internados para o processo de desinstitucionalização e para a reorientação da assistência em saúde mental;

E aí entra o tema da “transinstitucionalização”, que é bem polêmico, mas é a última alternativa para extinção da medida de segurança e encaminhamento ao SUS. É como se trocássemos seis por meia dúzia, então este deve ser o último recurso.

Apresenta o mapa ideal da rede, com Casas de Acolhimento Transitório, Comunidades Terapêuticas, Centros de Atenção Psicossocial, Centros Especializados e Enfermarias Especializadas em Álcool e Drogas, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde no Sistema Prisional. É uma rede de modelo circular, contínua, efetiva. Todos atuam juntos, desde os CAPS para tratamento até os hospitais para agudização.

Finaliza com a frase de Dostoievski, do livro Crime e Castigo: “é possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões”.

Debate e perguntas da platéia

Hugo Fagundes: No final dos anos 1990 foi desenvolvido o PNAISP, que reprovou o Roberto Medeiros e recomendou o seu fechamento. Pensou-se em tornar este lugar apenas em um espaço para tratamento de pessoas com dependência de drogas, sem financiamento do SUS. Direciono então a pergunta ao Argolo: qual é a proposta de fechamento desse bode e se o fechamento dele e a transferência de responsabilidade para outras unidades do sistema prisional não estariam fazendo mais do mesmo?

Agora gostaria de questionar Marden, quando fizemos a saída dos últimos munícipes do Rio de Janeiro do Hospital Heitor Carrilho foi necessário um pequeno período antes das RTs continuarem na estrutura hospitalar. O ideal da reforma está mantido, mas às vezes é necessário ter certo cuidado. Há preocupação da rede de saúde com o financiamento: não há como garantir que o sujeito com transtorno mental que tenha cometido um delito tenha uma situação diferenciada de qualquer munícipe da cidade, de garantia de ser acolhido. Se for partir da premissa de atender primeiro esse tipo de pessoa, vou passar na frente de outras pessoas com transtorno e que não cometeram delitos? Pra fazer política pública é preciso dinheiro.

Agora questiono à Lilian, com relação à psicopatia, qual é a posição do programa com relação a esse grupo? Qual a indicação dos programas? Como esses casos são tratados?

Gabriela (UERJ): ao Haroldo Caetano, cabe internação apenas voluntária? E como entende a questão de o paciente recusar o tratamento? Cabe tratamento contra a vontade ou sem a vontade?

Flavia: a Romina, sobre a equipe que atua antes da medida de segurança, você pode discorrer um pouco sobre a ideia da responsabilização como resgate de autonomia?

Eliana: a Haroldo Caetano, como o Tribunal de Justiça de Goiás vem interpretando a questão da revogação de certos dispositivos legais pela Lei 10.216?

Guilherme: Em relação à PNAISP, é um tanto dúbia a questão da política prisional quanto à atribuição: a medida de segurança na rede é exclusiva da saúde municipal ou é do Estado também? Pois, no Tocantins, às vezes o Estado empurra para o Município e vice-versa.

Ana Leticia: Argolo, quem compõem a equipe multidisciplinar? Marden, em relação à EAP, como funciona a identificação dos ambientes em que irão atuar? Como funciona o start para criação da EAP?

Lucio Costa: A gente sempre fala muito da Lei 10.216, mas é importante ressaltar legislações posteriores mais progressistas. Por exemplo, a Convenção das Pessoas com Deficiência, da qual devemos nos apropriar. Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão, determina em seu art. 11 que ninguém pode ser submetida a tratamento contra sua vontade. Ressalto ainda que a saúde é um direito e não um dever! As pessoas não podem ser internadas contra sua vontade!

Agora me direciono ao Dr Vidal. Gostaria de destacar o processo da patologização da vida, do comportamento. O DCM possuía 142 fatores e hoje são mais de 400, e isso é consequência do lobby da indústria farmacêutica. Assim creio que o diagnóstico deve ser questionado. Lembro vocês do caso do Champinha, que cumpriu medida socioeducativa, passou processo de transinstitucionalização e até hoje está preso. Visitei-o e perguntei sobre o que ele pensa do futuro. Ele quer ir pra roça plantar. Ele falou sobre processo diagnóstico: lobby e parcialidade. Os psiquiatras iam fazer laudo do Champinha e não do Roberto. Problematizo essas definições de características e patologias, que devem ser questionadas.

Respostas

Haroldo Caetano: Quero fazer contraponto ao Marden, discordo do ponto de que não fechem os manicômios enquanto não houver estrutura para receber. É preciso fechar agora (aplausos), o mundo de Alice não existe e jamais irá! Em 2006, quando fechamos em Goiás, só existiam 5 CAPS. Fechemos agora porque é ilegal, é tortura. Nós temos tido muita tolerância, como tolerar que manicômios existam sob o pretexto que não existe uma rede?

Sobre a psicopatia, como o PAILI lida? Há uma dificuldade por conta de uma rotulação, porque o pessoal do programa perguntava como proceder. E o PAILI não é responsável por essa classificação, ele não escolhe sua clientela. Qualquer paciente vai ser acolhido, independente se vai aderir ou não, se vai ser difícil ou não. Se abrirmos uma exceção manicomial, o manicômio vai existir. A exceção faz a regra. Se houver uma porta de entrada aberta, vão entrar pessoas. Espero que o Piauí supere essa dificuldade.

Sobre internação e drogas, entendo que exista possibilidade expressa de internação contra a vontade (na lei, a única que existe é medida de segurança). Fora isso não existe. Na questão de drogas, há apenas voluntaria e involuntária, mas não compulsória pelo juiz. Digamos que o sujeito necessite de atenção por causa desse problema de drogas e o Estado não possa fornecer, o juiz não deve determinar que o sujeito seja internado compulsoriamente. Sem previsão legal expressa não existe possibilidade de internação legal compulsória. Nos dependentes químicos não há essa possibilidade, por determinação judicial. Fora da hipótese da medida de segurança não há hipótese de internação compulsória.

Como Goiás entendeu os fins dos manicômios? Em Goiás, na jurisprudência nunca houve um questionamento da existência do PAILI e de sua forma de atuação. Até porque quem poderia ter feito isso era o Ministério Público e o programa nasceu de uma iniciativa sua.

O que já aconteceu foi de o Tribunal de Justiça, o órgão colegiado, determinar medida de segurança a ser cumprida nos termos do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator, em casos de apelação. Então houve um endosso, nunca uma contestação da legalidade e constitucionalidade do programa. E nem vai haver, por conta da peculiaridade de Goiás, de que tal programa partiu do MP. Assim, o MP, hoje, não contestaria por sua tradição de 10 anos. E a legalidade já foi deliberada na Corregedoria de Justiça e o resultado foi positivo. Acima disso, o programa vem sido reverenciado pelo Ministério da Justiça, pelo CNJ, ganhou o Innovare, ou seja, já está consolidado.

Romina Gomes: Tive uma dúvida com a fala do Haroldo. Goiás já teve manicômio? Resposta: sim, de forma improvisada, dentro do presídio. Vou começar falando sobre a psicopatia e essa pergunta sobre a “patologização da vida”. Essa categoria de psicopatia, de transtorno de antissociabilidade, causou um problema. O PAI-PJ tem um questionamento, porque quando vemos de perto essas pessoas assim rotuladas, vemos que elas não são tão perigosas assim. Eles são pessoas com sofrimento mental, como outras.

Sobre a questão da responsabilização, percebi que essa fala causou algumas confusões. Pra tratar dessa divisão entre culpáveis e não culpáveis precisaríamos de uma reforma no Código Penal. Outra coisa é usar disso como um recurso perante a Justiça. Eu aproveito pra questionar Marvin, pois não vejo diferença na EAP. A exclusão do sistema de justiça é a grande diferença. E possibilitar que essas pessoas tenham acesso à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao juiz para poder endereçar suas questões, serem ouvidas, é algo que elas valorizam muito. Poder dizer na audiência os motivos do delito etc. Eu acredito que isso seja um direito da pessoa e isso está bem colocado na Luta Antimanicomial.

Também acho pertinente a proposição de Lúcio Costa, de retomar a Convenção de Deficiência e Lei de Inclusão. E incluir pra mim é incluir essas pessoas no sistema de justiça, é ouvi-las.

Questão do Hugo Fagundes, de expansão da rede para atender a todos. Eu concordo com Haroldo de que não é preciso esperar para acabar com o manicômio, nós já temos uma rede, o que precisa é investimento.

José Vidal: No caso do nosso programa, o entendimento é que o laudo pericial é visto como qualquer laudo judicial. Então há a regra de que deve ser aceito como prova, a menos que haja algo manifestamente contrário. Por isso deve ser levado em consideração que ainda não tivemos argumentos jurídicos em contrario. A contradição pode se dar quando um laudo o delimita como tratável de um lado e intratável do outro, como quem tem esquizofrenia e sociopatia. O caso do sociopata, eu não mencionei a vocês, mas no presídio ele tocou fogo na própria perna, então é um caso de extrema raridade.

No programa há possibilidade de haver três laudos, sendo um inicial, feito por psiquiatra ou não, de alguém acusado de crime e que haja impressão de que tenha transtorno mental. Assim, para ser internado em hospital público psiquiátrico é necessária esta manifestação. Outro laudo necessário é o do incidente de insanidade mental que basicamente embasará a decisão final do juiz acerca da inimputabilidade. O último laudo é o acordado entre nós, MP e Secretaria de Saúde, e é o simplificado que indica eventual desinternação. O mais comum é que haja dois. Os três deverão ser simplificados e sem muita burocracia.

Quanto à audiência, ela serve para mostrar a relevância do que está sendo feito, que estamos devolvendo a pessoa ao meio social. Nós explicamos a necessidade de continuar o tratamento. A regra é devolver para a família e a exceção é a RT. No Piauí, a maioria das famílias têm imensa alegria em receber de volta o parente.

Marcos Argolo: Com relação ao Roberto Medeiros, acredito que a longo ou médio prazo, com o trabalho da DP e da ET na porta de entrada, a gente possa enxugar. No Heitor Carrilho esse processo levou dez anos. Eu costumo dizer que o RM é o quartinho da bagunça, colocam de tudo lá. No Heitor Carrilho, as portas foram fechadas sem questionamento, de tão esquecido que é. Não acredito que isso seja tão complicado.

Com relação à transinstitucionalização, o que houve no Heitor Carrilho acredito que nem foi uma transinstitucionalização, mas um encaminhamento amarrado no sentido de que ficaria um tempo no hospital e depois iria para a RT ou família. Na prática a grande maioria conseguiu isso, voltar ao seio social. Então a trans foi bem eficaz e interessante.

Quanto ao questionamento da pericia, a perícia aqui no Rio é feita exclusivamente por um médico, em poucos minutos. No HH fomos construindo a ideia de que é possível a construção de um laudo com outros critérios e aí foi instituída uma equipe multidisciplinar, não institucional, mas na prática. E aí houve a articulação com dispositivos extra-hospitalares, com rede, CAPS, etc.

Marden Marques: Sobre a questão da desinstitucionalização, eu acho que não podemos fechar as portas e apagar as luzes, eu acho que tem que ter todo um cuidado, uma metodologia. A gente precisa pensar qual a nossa responsabilidade com esses sujeitos. É um processo. Onde eles irão ser tratados? Em Minas, ainda tem manicômio judiciário e há um programa alternativo há 17 anos.

[Romina diz que só agora descobriu que a verba que alimenta o manicômio judiciário é do SUS e isso é muito pertinente para avançar na questão].

Outra questão que queria ressaltar é o financiamento. Cabe a gente brigar por isso, retomando discussões políticas. Sobre a questão do Dr Guilherme, temos uma questão de respeito à autonomia de municípios e Estados. Há CAPS estaduais e municipais. Quando falamos que municípios atendem preferencialmente até 100 pessoas privadas de liberdade, cito o exemplo de Pernambuco que conseguiu sensibilizar bem os municípios. Há um tempo tivemos uma discussão importante sobre responsabilidade interfederativa.

Questão levantada por Lucio, do tema da patologização. Estados e municípios têm gastado um enorme recurso financeiro com medicamentos nas unidades. Trazendo equipes de saúde a gente acredita que dê conta de ações mínimas, como prevenção mesmo. Além da patologização, a gente tem que falar sobre medicalização do confinamento. Temos que pensar em ações mínimas que enfrentem do problema do desenvolvimento de transtorno mental dentro dos presídios.

Patrícia Magno: Quero chamar atenção da última nota da Procuradora Federal do Direito do Cidadão (está na pastinha de vocês), que chama atenção para quando a Associação Brasileira de Psiquiatria e o Conselho Federal de Medicina avocam para si um papel de colocar nos eixos a reforma psiquiátrica, como se a reforma não fosse da área da saúde mental, colocando no item 9 a ampliação de vagas nos HCTPs. E no último parágrafo ela diz “é a rede extra-hospitalar que precisa ser ampliada e não os hospitais judiciários”.

Eu acho que na Defensoria Pública a gente tem que assumir um lado e esse lado é sim o lado das pessoas com transtorno mental, que são pessoas que estão silenciadas e a Instituição tem que dar voz a essas pessoas. O sistema da justiça produz muita exclusão social. A partir disso temos que pensar em estratégias, minimizando os danos causados.

Análise e Propostas sobre o Protocolo de atuação da Defensoria Pública no Atendimento às Pessoas Presas ou Internadas l 25 de maio l Grupos de Trabalho

GT 1 — Conversa sobre as experiências dos Estados

Patricia Magno (DP/RJ); Rafael Ferigatto (DP/GO); André Gianberardino (DPPR); Andrea Tourinho (DP/BA); Bruno Dixon (DP/MA); Julieta Sampaio (DP/PI); Claudia Aguirre (DP/AC); Eliana Vasconcelos (DP/PA); Eduardo Ituassu (DP/AM)

Introdução: reunião de defensores públicos focada na produção de um protocolo de atuação.

Objetivos da atividade: produção de consenso em relação ao Protocolo de atuação da Defensoria Pública no Atendimento às Pessoas Presas ou Internadas

Metodologia: um defensor de cada Estado da Federação presente apresentou a situação local. Em seguida, Patrícia Magno coordenou o debate sobre o protocolo levando em consideração as especificidades dos Estados.

Patrícia Magno (DP/RJ): Explica sobre uma minuta que rascunhou com Carol e Alessa e descreve a estrutura de funcionamento da Defensoria Pública no Rio de Janeiro. 51.400 pessoas presas. 136 processos de medida de segurança. Patrícia informa que pediu para ser intimida junto ao defensor público atuante na VEP, pois assim a atuação estratégica da defesa fica mais amarrada.

Os peritos estão concentrados no Heitor Carrilho, embora não exista ninguém internado lá. Ela entende que a instituição atua como um manicômio porque os especialistas lá lotados fazem uso de procedimentos burocráticos (exame de cessação) não alinhados à luta antimanicomial.

HTCP / HR — 110 homens internados

SEAP / RM — 17 mulheres e 94 mulheres

O plano é fechar a unidade Roberto de Medeiros através de ações estratégicas de ordem micro, sem chamar muita atenção.

A reunião mensal no HR é um trabalho essencial da Defensoria.

Esclarece que não realiza os atendimentos sozinha, e sim com a equipe técnica. Esse seria um modelo de atuação em rede, que toma o projeto terapêutico como epicentro.

No Sanatório Penal, assim como no Cândido Mendes, o atendimento é básico em termos jurídicos: se é hediondo, não é hediondo, prazo…

No HA, hospital situado no Complexo de Bangu, o atendimento é horrível porque a unidade é um campo de concentração.

Problema: Patrícia considera ruim não ter atribuição para realizar audiência de desinternação. Se ela é pessoa que conhece o assistido e sua trajetória, então deveria ser também a profissional mais indicada a atuar nesse momento derradeiro da internação.

Articulação com a RAPs: busca fazer com que o CAPs atue no HTCP, bem como procure a família daqueles que cumprem medida de segurança.

A saída terapêutica é pedida em consonância às determinações do projeto terapêutico.

Atua baseada não no prazo mínimo, e sim no projeto terapêutico. Ou seja, pode requerer a desinternação antes do prazo mínimo combinado ao delito ter sido atingido.

O tempo que a pessoa fica em casa de custódia antes de ficar no HTCP era contado como tempo de internação para fim de detração. Entretanto, atualmente, entende-se que, se na casa de custodia cumpre-se pena, o tempo lá permanecido não pode ser detraído quando a medida é determinada.

Rafael Ferigatto (DP/GO): Descreve que em Goiás, é aplicado um convênio chamado Programa de Atenção ao Louco Infrator (PAILI), subordinado à Secretaria de Saúde. A pessoa em sofrimento psíquico é tratada através da rede de forma digna. O tratamento objetiva ressocialização. Nos hospitais gerais, não há leitos psiquiátricos. Quando a pessoa que teve a medida extinta não tem família, ela é deslocada para residência terapêutica (RT). A luta é pela construção de RTs em Goiânia e no interior porque os juízes, quando identificam a ausência de vínculo familiar, relutam em conceder a desinternação. Durante a medida, o PAILI faz o acompanhamento da pessoa e vai informando ao juízo as práticas que estão sendo adotadas. Em um prazo de um ano, costuma-se realizar a audiência de liberação condicional. Existindo aderência ao tratamento, em um ano a medida é extinta. Lamenta que algumas pessoas cumprindo medida estão presas em unidades prisionais — em geral porque voltaram a cometer delitos e o juízo desconhece a existência de uma medida já aplicada. Diz que em Goiás, não existe o exame de cessação de periculosidade, e sim uma avaliação psicossocial. Assim que a medida é aplicada, o PAILI realiza um estudo de caso inicial a ser desenvolvido durante o cumprimento a medida. Esse estudo é a base a partir da qual o juiz competente recebe informações sobre a pessoa em sofrimento psíquico. O tratamento do paciente é definido com a colaboração do CAPs. Em relação a um fato novo, cabe ao PAILI informar ao juiz responsável pelo processo de conhecimento sobre a existência de uma medida. A idéia é fazer o PAILI dar assistência à pessoa enquanto ela responde ao novo processo. Assim, a pessoa em sofrimento psíquico seria mantida em tratamento, mesmo estando presa. Quando o paciente foge, o PAILI busca identificar a localização. Não é expedido mandato de prisão. A medida é extinta. No entanto, se a pessoa volta a cometer delito, responderá “normalmente” e não como pessoa em sofrimento psíquico. A luta em Goiás é sempre pela implementação correta da rede, principalmente das RTs. São dois defensores atuando em quase oito mil processos.

Andre Giamberardino (DP/PR): O Complexo Médico Penal de Pinhares, famoso hoje em razão da Lava Jato, é o local onde ficam internados aqueles que cumprem medida de segurança. O complexo tem a forma de uma metralhadora. Lá o PROJUI emite alertas quando o prazo de progressão é atingido, ou seja, do ponto de vista informacional, o complexo está em situação melhor do que em outros Estado. A unidade em que se cumpre medida de segurança existe no interior do Complexo, que foi pensado como ponto de correlação entre unidades de saúde. No mês passado, a Defensoria Pública, junto ao Conselho Regional de Medicina e ao de Enfermagem, fez uma inspeção nas alas psiquiátricas. O parecer produzido afirma que se trata de uma unidade prisional com mais serviços de saúde do que outras unidades, mas não é um HTCP. No Paraná não existe projeto terapêutico, apenas a custódia — um depósito de pessoas, critica. A Lei 10.216 não é observada. Apesar de o governo argumentar sobre o complexo com orgulho, ele não é um estabelecimento adequado. Leitos ficam próximos ao chão, por exemplo. A Defensoria Pública está se vinculando a uma universidade para gerar um novo programa de cumprimento de medida. Um dos princípios da “restauração” é tentar compreender o caso, o conflito, sob a ótica dos envolvidos. Considerando que a linha antimanicomial já esta alinhada aos argumentos restaurativos (deixa de lado a periculosidade, por exemplo), a grande questão é saber como as vítimas poderiam ser envolvidas na construção de projetos terapêuticos. Esse seria um ponto pouco tocado pelo movimento antimanicomial.

Patricia Magno (DP/RJ): Concorda que a questão da “restauração” é um super tema, embora reconheça que muitas vezes as vítimas são da própria família e, portanto, costumam estar envolvidas nos projetos terapêuticos, ao menos no Rio de Janeiro.

Andrea Tourinho (DP/BA): Inicia com o questionamento “como é que eu vou trabalhar com medida de segurança estando lotada na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas?” A sorte é o juiz ter abraçado a luta antimanicomial, complementa. A defensora sente falta do apoio da SEAP, que não atua na ressocialização. O secretário de segurança sequer entende o sentido da existência da medida de segurança hoje em dia. Um único HTCP recebe as pessoas que cumprem medida. O problema não é a pessoa que já está cumprindo medida e sim aqueles que estão em internação provisória. Por quê? A defensora lamenta que não pode fazer muita coisa porque o juiz do interior decreta internação provisória e envia para o hospital da capital e ela não tem atribuição para atuar nesses casos, já que são de outra comarca; entretanto, mesmo assim, ela atua porque, se não for ela, ninguém atuará em nome de 156 pessoas. Pediu o apoio dos defensores e espera não responder procedimento disciplinar. Para ela, a rejeição familiar é um problema, tal qual a perícia. Lá, a pessoa é internada para realizar a perícia, que acontece no único HTCP existente. A defensora, diferentemente do que acontece no RJ, informa que faz a audiência de desinternação. Na Bahia, existem muitos processos ainda físicos, conta. Como no interior quase não existe CAPs, as pessoas em sofrimento psíquico retornam ao HTPC quando cometem novos delitos. Segundo ela, os colegas do sistema de justiça dizem que é melhor que a pessoa fique no HCTP porque lá ao menos recebe tratamento. A defensora discorda desse argumento. Informa que o juiz não concedeu o pedido de fechamento do HCTP por ela impetrado. Essa ação foi, no entanto, importante porque criou alguns parâmetros a serem cumpridos. Não existe EAP na Bahia. Espera conseguir criar uma residência terapêutica e entende que precisa “invadir esferas” para conseguir “ajudar”.

Patricia Magno (DP/RJ): Argumenta que a Andrea tocou em um ponto importante: a criação de uma rede. Seria necessário forjar uma rede entre defensores dos vários Estados, e não somente redes locais com os especialistas vinculados ao sistema de saúde.

Bruno Dixon (DP/MA): Para ele, a unidade do Maranhão parece um presídio. Aqueles que cumprem medida usam uniforme e há superlotação, insalubridade… Existe no Estado a EAP, que tem uma boa atuação na porta de saída. O problema é a porta de entrada. Os presos que têm indício de problema mental não são acompanhados. São onze defensores atuantes. No Maranhão não se realiza atendimento dos pacientes em sofrimento psíquico nos hospitais. Os resultados alcançados não são positivos. O principal problema não são os que cumprem medida e sim, como na Bahia, os presos provisórios. Os processos ficam parados mesmo quando a documentação está completa e os CAPs foram acionados. A audiência de desinternação é feita com presença da EAP, da Secretaria de Saúde, MP… Objetivo da DP: (1) ampliar a quantidade de RTs. O município aceitou criar quatro. (2) Criar um programa estadual de atenção aos portadores de enfermidade mental em conflito com a lei. (3) Implementação de medidas de apoio na área psicossocial, para que os pacientes tenham acesso a programas assistenciais, como beneficio de prestação continuada e auxilio de reabilitação psicossocial. Foi inclusive firmado um acordo judicial para que um programa seja regulamentado. É preciso focar na porta de entrada a fim de que o paciente desde o inicio esteja em tratamento ambulatorial, evitando o seu ingresso no hospital psiquiátrico. É importante também pensar sobre a justiça restaurativa porque existem muitos casos de crime ocorrido na família. O defensor não sabe se a EAP seria o órgão ideal para realizar a reconciliação.

Julieta Sampaio (DP/PI): Conta que existe uma VEP no Piauí, fica em Teresina. A Vara não acumula outras matérias. Não existe hospital penitenciário psiquiátrico. Foi extinto. A unidade se tornou um local de apoio penitenciário. Não se atende ali somente as pessoas em sofrimento psíquico, mas também aqueles que tem câncer e outros problemas graves. A defensora menciona três casos de pessoas que cumprem medida. Não existem condições determinadas pelo juízo na assentada de desinternação. A pessoa em sofrimento psíquico não tem nem mesmo que assinar o controle. Completado um ano, a medida é extinta. O caso da menina “vampira” (inimputável porque tinha 17 anos), como conta a defensora, foi difícil porque a juíza recomendou internação e a menina ficou esquecida por 10 anos no sistema. A defensora trouxe o livro de um jornalista sobre esse caso porque ali se defende que o governo do Estado crie manicômios. O Dr.Vidal, juiz, aceita o laudo simplificado, ou seja, não requisita o exame de cessação de periculosidade. Ele tenta conscientizar os colegas do interior, que costumam pedir o exame. Se a pessoa em sofrimento psíquico é deslocada para a capital, ela passa a ser responsabilidade de Vidal, que, mesmo nessas situações, não mantém o entendimento de seus colegas. Existe um caso de uma mulher que os psiquiatras não recomendam o retorno à sociedade, o que dificulta a atuação dos defensores.

Eliana Vasconcelos (DP/PA): para ela, o hospital no Pará é um depósito de pessoas. Foi o trabalho da Defensoria Pública e de um juiz na Vara de Execução que produziu uma mudança no cumprimento de medida de segurança. A primeira surpresa da defensora no hospital adveio do fato de acreditar que ali haveria leitos. Era, no entanto, uma masmorra. 68 pessoas cumprem medida. 108 são presos provisórios. Entre 2008/2017, ocorreram três homicídios e oitos suicídios. Ela acompanha esses casos porque percebeu que mortes contabilizadas como suicídios podem, na verdade, serem o resultado de homicídios cometidos na unidade por internos. Ela permaneceu quieta porque atende tanto a vítima quanto o autor do fato. São seis casos de permanência pós-ordem de desinternação. O número de desinternações aumentou de 2015 para cá. Ela mencionou um caso de uma pessoa custodiada por cinco anos como preso provisório. Ainda assim, o habeas corpus impetrado não foi avaliado positivamente. O juízo considerou que não há excesso de prazo. Fala também sobre o caso de um paciente que matou o pai. A mãe o visita semanalmente. Como não se acredita que o retorno familiar seja a solução, em função da necessidade de manutenção da integridade física da mãe, espera-se uma vaga na RT. No dia 2 de Julho de 2016, aconteceu uma reunião com o Mecanismo. A defensora relata pontos críticos para que o Mecanismo coordene ações com o CNJ. Dentro do presídio, as pessoas são atendidas pela equipe multidisciplinar. Um juiz, próximo à defensora, realizou um seminário que objetiva articular um programa de desinternação.

Claudia Aguirre (DP/AC): Informa que em Rio Branco existe a VEP e a VEPMA. Tentaram passar a medida de segurança para a VEPMA, mas houve um conflito de competência. Não há hospital psiquiátrico no Acre. Foi construída uma ala especifica em uma unidade prisional. Os mais perigosos ficam em celas separadas. Não há tratamento específico, basicamente medicamentoso. Existe, inclusive, um problema de controle do tratamento: se o medicamento foi ingerido na dose correta, por exemplo. O atendimento da Defensoria Pública nas unidades é trimestral e não é específico aos que cumprem medida. Não há um número definido de pessoas cumprindo medida no interior porque o número de defensores é insuficiente. Não há saída terapêutica em todo o Estado. A desinternação é uma ação judicial. A pessoa em sofrimento psíquico passa a realizar tratamento no HOSMAC. Fala sobre um caso em que a Defensoria ficou responsável por informar no processo sobre o estado da pessoa desinternada. Essa atribuição deveria ser do HOSMAC. Casos graves dependem do exame de cessação de periculosidade. São poucas pessoas submetidas à medida de segurança — não porque não existam pessoas em sofrimento psíquico e sim por desconhecimento dos operadores do direito. Os delitos em geral são simples. As audiências de custódia foram parcialmente implementadas na capital, existindo casos de internação compulsória. O prazo máximo é de 30 anos para toda e qualquer medida de segurança. A constelação familiar teria princípios parecidos ao da justiça restaurativa. Poderia ser interessante pensar sobre esse paralelo, principalmente no que se refere às famílias.

Eduardo Ituassu (DP/AM): Relata que há uma VEP, que aumentou de tamanho fisicamente e em numero de funcionários, mas manteve-se um único juiz. Todas as pessoas internadas estão em alas numa enfermaria psiquiátrica. Não existe hospital de custódia ou enfermaria no interior. As pessoas são levadas para a capital. Somente existe enfermaria psiquiátrica para homens. Só existe uma mulher submetida a tratamento. Ela fica isolada e toma medicamento, o que é uma ação imprópria. A enfermaria psiquiátrica da SEAP é terceirizada. A equipe multidisciplinar é remunerada pela Humanizare, que recebe por preso. Essa situação está sendo questionada por diversas instituições, em nível estadual e federal. Informa que existe um perito da Secretaria de Saúde que, uma vez por semana, vai até a enfermaria psiquiátrica. Não existe defensor designado exclusivamente para a medida de segurança. Hoje são seis defensores atuando na VEP. A Lei Antimanicomial é invocada na VEP. O juiz tem um posicionamento garantista em algumas questões. Apesar de exigir o exame de cessação, ele segue a recomendação médica. A desinternação acontece sem problemas, ainda que sejam determinadas condições a serem cumpridas pela pessoa em sofrimento psíquico. Os medicamentos são oferecidos pela rede de saúde municipal, mas o material mais básico é fornecido pela Humanizare. Os medicamentos controlados são oferecidos pelo Estado. As saídas terapêuticas são escassas. Existe uma cela para castigo. Não se instaura procedimento disciplinar em casos de medida. Não há audiência de desinternação. São 104 defensores em todo o Estado, estando o interior desassistido.

Patrícia Magno (DP/RJ): Explica que ela, Alessa e Ana Carolina produziram um documento base para o protocolo de atuação da Defensoria Pública no atendimento de pessoas internadas. O objetivo da reunião, a partir das experiências das unidades da DP em diversos estados da Federação, seria o de estabelecer um consenso, um padrão mínimo de atuação. Olhar para a porta de saída e olhar para a porta de entrada para não ficar enxugando gelo. É preciso pensar um jeito para atuar no caso dos presos provisórios.

André Giamberardino (DP/PR): Pergunta se possível pedir PTS de forma coletiva.

Patricia Magno (DP/RJ): Responde que sim, que pode até ser pedido coletivamente, mas que a natureza do PTS é individual. Ele deverá ser cumprido individualmente, daí que é singular. Avalia que perguntar qual território para quem cumpre medida é mais importante do que saber se o crime cometido é hediondo ou não. Nome, RG e território. Se a pessoa diz que morava na rua, é preciso pergunta onde ela dormia.

Pessoa não identificada: “E se não tiver rede no território?”, questiona

Patrícia Magno (DP/RJ): Diz que, nesses casos, a rede deve ser provocada. Território não é um conceito rígido. O vínculo pode ser afetivo, por exemplo. Normalmente, o município mais rico acaba recebendo. É central na construção do PTS. Se não se souber o território ou não identificar algum, não se desintitucionaliza. A Defensoria não está pedindo um favor para rede e sim fazendo que assumam a sua responsabilidade. A gente não tem como tirar uma solução genérica para tudo, considera.

Pessoa não identificada: E nos casos de pessoa em outro Estado?, indaga

Patrícia Magno (DP/RJ): Aponta que, nesse caso, o município de outro Estado vai ser acionado. Considera que é preciso atuar com base no PTS e respeitá-lo. Não dá para enfiar goela abaixo e que tem que tomar cuidado ao usar os instrumentos jurídicos. Sem envolvimento, a pessoa não será bem acolhida pela rede e voltará a pedir ajuda cometendo um delito.

Andrea Tourinho (DP/BA): Narra que ela e o colega do Amazonas estão sofrendo o inverso. Querem tirar do interior para colocar na capital.

Patrícia Magno (DP/RJ): Por desconhecimento. O território não é uma coisa que eu inventei. Está na Lei 8080.

Pessoa não identificada: Na questão da detração, também contaria o tempo de internação provisória?

Patrícia Magno (DP/RJ): Eu não coloquei a internação provisória porque… Eu acho que a gente podia também pensar em registrar as mortes. Vamos deixar isso em aberto para ver aonde isso vai se encaixar.

Andrea Tourinho (DP/BA): Eu acho que pode ser aqui mesmo (refere-se a um artigo do protocolo).

Eliana Vasconcelos (DP/PA): O trabalho não é só de contabilizar morte, mas também o de apurar.

Patrícia Magno (DP/RJ): Quando a gente montou essa minuta para vocês, a gente estava pensando na pessoa viva, mas vamos incluir. O inciso VI do artigo 6º foi alterado.

Patrícia Magno (DP/RJ): Contesta o termo pacificação.

Maria Gabriela (DEPEN): Critica a possibilidade da substituição do termo pacificação pela nomenclatura humanização. A idéia é produzir o acesso a direitos, e não a de humanizar o sistema penitenciário.

Eliana Vasconcelos (DP/PA): Pede para acrescentar o termo instrumental no inciso 10 do artigo 6.

Patrícia Magno (DP/RJ): Lembra de trocar a palavra laudo por exame no artigo 3º.

Fomenta o debate sobre o atendimento com a equipe técnica. Seria uma peculiaridade do RJ ou todos os defensores entendem que deve ser um protocolo? Os presentes concordaram em mudar o prazo mínimo de atendimento para uma semana para dar tempo para a equipe técnica ser acionada.

Eliana Vasconcelos (DP/PA): Argumenta sobre a dificuldade de realizar atendimentos com a presença da equipe multidisciplinar no Estado em que atua.

Patrícia Magno (DP/RJ): Orienta a defensora do Pará a atuar a partir do “estupro jurídico”, obrigando a equipe a estar presente nos atendimentos sob pena de responderem procedimento disciplinar. Foi assim que ela fez no Rio. Pede para colocar no diário oficial os dias que atenderia com a equipe. Defende que a formalização das práticas tem que ser um caminho possível. O artigo 7º foi alterado. Sugere a elaboração de um parágrafo único para falar sobre o preso provisório. Seria necessário melhorar o artigo 5º.

Bruno Dixon (DP/MA): Vê um problema em manter o artigo 8º.

Os defensores, no término da discussão, concordaram em manter o artigo 8º porque é importante para os defensores dos Estados em que existe procedimento disciplinar. Retiraram o inciso segundo.

GT 2 — Conversa sobre as experiências dos Estados

Ana Carolina Khouri (DP/PE), Giovana Marielly Santos (DP/MT), Naira Sanches (DP/RS), Flávia D’urso (DP/SP), Anderson Amorim (DP/SE), Serjano Valle (DP/RN), Guilherme Vilela Ivo (DP/TO) e Januário Lacerda (DP/RR)

Introdução: Buscou-se uniformizar estratégias de atuação entre as Defensorias Públicas dos Estados no sentido de promover a superação do modelo manicomial de gestão da saúde mental.

Objetivos: Debater a atuação estratégica da Defensoria Pública a partir da troca de experiências entre defensores de diversas unidades da Federação. Buscou-se aprimorar o Protocolo de Atuação dos defensores públicos como forma de fortalecimento da atuação institucional na defesa das pessoas privadas de liberdade, sobretudo daquelas acometidas por transtorno mental que se encontram em conflito com a lei penal.

Metodologia: intervenções dos defensores para sugerir melhoramentos no Protocolo de Atuação da Defensoria Pública, além de apresentações orais para demonstrar a realidade do sistema prisional de seus respectivos Estados, principalmente no que tange aos indivíduos com transtorno mental em situação de privação de liberdade.

Ana Carolina Khouri (DP/PE): Em sua fala inicial, discorre sobre os objetivos do encontro. Em seguida, tece comentários sobre o Protocolo de Atuação da Defensoria Pública, destacando a importância da atuação estratégica para o reforço do papel institucional na superação do modelo manicomial de gestão da saúde mental no âmbito do sistema prisional. Descreve a localização do HCTP de Pernambuco, na Ilha de Itamaracá, que fica muito distante do centro de Recife, isolado, portanto, de equipamentos de infraestrutura urbana, demonstrando a lógica de segregação que reveste o paradigma manicomial. Há cerca de 450 pessoas privadas de liberdade, dentre as quais cerca de 250 em regime de internação provisória. Comenta que Pernambuco se encontra em situação ruim no aspecto de desinternação, sendo que este tema é igualmente objeto de preocupação dos demais defensores presentes. Ana Carolina relata que seus atendimentos jurídicos no HCTP são realizados sem acompanhamento por equipe técnica e multidisciplinar, o que acaba por dificultar a articulação com a rede de assistência.

Segundo a defensora, dentro do próprio HCTP ocorrem os exames do incidente de insanidade mental e de cessação de periculosidade. Diz que conseguiu-se inserir nos relatórios dos incidentes de insanidade qual a real necessidade de internação, além do apontamento acerca de eventuais falhas da rede de assistência no acolhimento individual, a fim de reduzir o índice de internações provisórias. Informa que, em Pernambuco, ainda não é elaborado o Projeto Terapêutico Singular (PTS), mas somente o relatório psicológico e o social, o que evidencia a insuficiência de articulação com a rede de assistência psicossocial, tendo, como consequência, a dificuldade na desinstitucionalização. Nesse sentido, comenta sobre dificuldade de quem não tem apoio familiar, sendo relegado ao esquecimento no manicômio. Afirma, inclusive, que costuma deparar-se com casos em que o paciente se encontra internado por mais tempo do que o máximo de pena legalmente cominado ao delito praticado, sendo que, nessas hipóteses, o enunciado n° 527 do Superior Tribunal de Justiça encontra aplicabilidade com vistas à extinção da punibilidade.

Com a mudança na titularidade da Vara de Execuções Penais de Pernambuco, aponta que obteve-se maior facilidade de diálogo, o que fez surtir bons efeitos no que tange a articulação — através de intimações — com o gestor da saúde pública municipal para assistir na desinternação. A defensora pernambucana informa, ainda, que é feita a saída terapêutica quando recomendada, mas não é obrigatória, depende caso a caso.

Avançou-se, em seguida, para a leitura do Protocolo de Atuação dos defensores públicos, fazendo-se comentários ao longo de seu curso.

Sugestões ao texto do Protocolo de Atuação: A defensora pública do Rio Grande do Sul, Naira Sanches, sugere mudança na denominação utilizada no caput do artigo 1° — que se repete ao longo dos dispositivos -, tendo sido acolhida a ideia de alterar a expressão “execução penal”, bem como retirar “estabelecimento penal”, substituindo-a por “estabelecimento prisional”. Aventou-se sobre a necessidade de elaboração do PTS a partir da articulação da rede de assistência enquanto forma de otimização do atendimento jurídico preconizado pelo artigo 2° do Protocolo. No que tange ao parágrafo 7° do artigo 2°, a defensora Naira Sanches também propõe outra forma de controle sobre quem foi atendido. Dá como exemplo o Portal da Defensoria do Rio Grande do Sul, que é utilizado para registrar e controlar quem recebeu atendimento jurídico. Sugere, portanto, a adoção de lista ou outra forma de controle eletrônico de dados enquanto forma de organização e facilitação da atuação institucional.

Quanto ao artigo 3°, a defensora pública do Estado do Mato Grosso Giovanna Marielly sugere que as indagações a que se refere o dispositivo abranjam as audiências de custódia. Nos casos em que há advogado constituído nos autos processuais, indica a atuação da Defensoria Pública conjuntamente enquanto órgão de execução, na forma do artigo 81-B da Lei 7.210/84 e de acordo com a Nota Técnica n° 4 do CONDEGE, não obstante a possibilidade de assinatura, pelo paciente, de termo de destituição de advogado. No que tange o artigo 7° do Protocolo em comento, sugeriu-se mudar o termo “visitas” por “atendimentos”. Quanto ao artigo 8°, foi consenso a necessidade de pautar o fim da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares no âmbito do cumprimento das medidas de segurança. Com relação ao artigo 9°, todos os presentes concordam que as Defensorias Públicas estaduais devem criar e estruturar órgãos especializados em execução penal. Quanto aos artigos 10 e 11, sugeriu-se alterar a expressão “chefia institucional” por “Administração superior”. Por fim, sugere-se outra mudança de nomenclatura para utilizar “A Defensoria Pública”, ao invés de “o defensor”, de forma pessoalizada, para inclusão de gênero. Todos acham pertinente a proposta.

Giovanna Marielly (DP/MT): Em sua fala, a defensora mato-grossense destacou inicialmente que os dados relativos ao sistema prisional de seu Estado ainda não foram atualizados, sendo atinentes ao ano de 2016. Apresenta legislações estaduais que definem políticas públicas para transtorno mental no âmbito do sistema prisional. As unidades penitenciárias são geridas pela Secretaria de Justiça e pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos. Informa que há defensores atuando nos processos de execução penal de medidas de segurança e que os atendimentos jurídicos são realizados mensalmente. O juiz da execução sempre pede exame de cessação, que é realizado a partir de entrevistas, não considerando de modo absoluto o prazo mínimo da medida de segurança estabelecido no Código Penal. Relata que o enunciado 527 do STJ é acolhido no âmbito da execução penal do Estado. Descreve que a detração é observada para fins de prazo máximo, mas não para o prazo mínimo.

Os profissionais da Secretaria Estadual de Saúde buscam a elaboração de estratégias de desinstitucionalização com a rede de assistência a fim de facilitar o processo de desinternação dos pacientes. Ao serem fixadas condições para medida de segurança de tratamento ambulatorial, a mesma é cumprida na própria RAPS, com comparecimento ao CAPS e acompanhamento pela EAD. Em casos de medida de segurança de internação, Giovanna explica que a pessoa privada de liberdade é visitada por profissionais de saúde, inclusive do CAPS de seu território. A Equipe Técnica é composta por médico, enfermeiro, psicólogo e técnico de enfermagem. A defensora relata que as saídas terapêuticas são realizadas, conforme preconiza a Resolução n° 5 de 2004 do CNPCP. Entretanto, assevera que não é ofertado ao paciente acesso ao trabalho, o que impede uma maior eficiência das saídas no sentido de auxiliar o paciente a atingir um maior grau de autonomia. A desinternação, por sua vez, sempre depende do exame de cessação, o qual é composto por exame médico psiquiátrico realizado por meio de entrevista. O tempo de espera para a realização da perícia é de três a seis meses.

Informa que no Mato Grosso não há procedimento administrativo-disciplinar para pessoas com transtorno mental em HCTP. Por fim, conclui sua fala chamando novamente a atenção para a necessidade de promover um olhar diferenciado às pessoas com transtorno mental que se encontrem em conflito com a lei, observando-as à luz de suas vulnerabilidades.

Naira Sanches (DP/RS): A defensora relata as condições do HCTP gaúcho, que se localiza na cidade de Porto Alegre. A unidade abrange execução de medidas de segurança e internações provisórias. Apresenta, nos slides, fotos do HCTP, cuja aparência é típica de unidade prisional de regime fechado. Comenta sobre a estrutura precária da unidade, que há poucos anos atrás era caótica, inclusive contando com superlotação. Aponta a falta de serviços básicos, como limpeza, lavanderia e conservação. No início de 2015, o juiz da execução determinou a interdição completa do Instituto Psiquiátrico Forense após conversas entre Defensoria Pública e Ministério Público, o que causou repercussão social negativa. No entanto, a defensora explica que simplesmente foi impedida a entrada de novos pacientes, sejam definitivos sejam provisórios, e assim permaneceu por cerca de seis meses, reduzindo significativamente o numero de pacientes.

Lembra que a VEPMA do Rio Grande do Sul ofertou dinheiro para que a administração penitenciária fizesse reformas e ofertasse serviços básicos. Os próprios pacientes lavavam suas roupas. Não havia diariamente limpeza ou controle de pragas. O juízo assinou um prazo para que o Estado do Rio Grande do Sul reorganizasse o estabelecimento em sua estrutura administrativa, organizacional e arquitetônica. Tratou-se de uma articulação administrativa, a partir da mudança do juiz titular da VEPMA. A partir disso, houve mudanças estruturais, que foram descritas detalhadamente por Naira Sanches. Hoje ainda perdura interdição parcial. A cada três presos que saem, um entra. Para fazer triagem para exames, a perícia deve ter autorização do juiz titular da VEPMA. Houve ainda a contratação permanente de prestadores de serviços de limpeza, além de fornecimento de alimentação. Informa que há oficinas de música, dentre outras atividades lúdicas. Aponta para a melhora das instalações na cozinha e das formas de alimentação. Há oferta de cursos profissionalizantes.

Relata que os pacientes são separados entre pessoas com histórico de uso de drogas. A DP/RS atua acompanhando a execução das medidas de segurança, sejam de tratamento ambulatorial sejam de internação. A periodicidade de atendimento é, em regra, quinzenal. Comenta que são realizadas audiências com o juiz para entrevistar os pacientes, com apoio de equipe técnica, bem como dos parentes, além de representantes da Secretaria de Saúde, podendo a pessoa sair com desinternação condicional para, eventualmente, alojar-se em residências terapêuticas. Contudo, muitas vezes as Residências Terapêuticas só são obtidas mediante ajuizamento de ação própria a fim de que se garanta este direito. Informa que as saídas terapêuticas são realizadas, recebendo, naquele Estado, a denominação de “alta progressiva”.

Existem poucos residenciais terapêuticos, porém há muitas clínicas particulares que adotam o modelo asilar. Em síntese, afirma que a rede de saúde mental do Estado é frágil, embora, após a desinternação, os pacientes sejam acompanhados nos CAPS de seus territórios de origem, de modo que o acolhimento aos egressos ainda é incipiente. A defensora diz que existe equipe de desinstitucionalização que faz o contato entre o paciente com medida de segurança extinta, tentando localizar parentes ou outra pessoa que aceite acolhê-lo. Existem, hoje, dentro do Instituto, cerca de trinta pessoas sem medida de segurança, mas que não têm para onde ir.

Informa que não há procedimento administrativo-disciplinar no Estado. Há observância da detração na hipótese de conversão da pena privativa de liberdade, da remição, do limite máximo da sumula 527 do STJ e afirma que a periodicidade do exame de cessação é de três a seis meses, da mesma forma como ocorre no Mato Grosso. Há casos de extremo atraso por conta de falta de profissionais peritos. Considera que há reincidência criminal considerável, envolvendo, inclusive, casos de conflitos familiares, muito decorrentes do uso de substâncias entorpecentes ou bebidas alcoólicas. Conta que a extinção da punibilidade da medida de segurança através do indulto é sempre aplicada. Há o direito à visitação íntima para que se conserve a vida sexual dos pacientes de modo regular, mas, na prática, não é fruída.

Anderson Amorim (DP/SE): É o coordenador de execução penal da DP/SE. Relata que seu Estado vive uma realidade parecida, ou até pior, em relação ao Rio Grande do Sul. Através de dados estatísticos, demonstra a superpopulação carcerária, inclusive no HCTP de Sergipe, o que, segundo o defensor, tem se agravado ao longo do presente ano. Comenta a necessidade de se colocar um freio ao intenso processo de encarceramento em massa, o que não se vislumbra através da criação de novas vagas, mas pela adoção de métodos alternativos à pena privativa de liberdade. Ressalta que, em, Sergipe, há órgãos da Defensoria Pública na capital e em outras sete comarcas, não existindo nas demais, o que demonstra a falta de estruturação da Defensoria sergipana.

No âmbito da execução das medidas de segurança, se opera a detração, considerando-se a data de entrada no HCTP. Quanto à desinternação, há duas cidades com Residência Terapêutica (Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana), o que evidencia a insuficiência de tais equipamentos. Comenta, ainda, que há dificuldade de custeamento para a manutenção da pessoa desinternada na Residência Terapêutica, além de outras deficiências no suporte pelas dificuldades na RAPS. Cobrou, por fim, a necessidade de se promover articulação interinstitucional para aplicação da Lei 10.216/2001, criticando o fato de a Secretaria de Saúde de Sergipe não compreender que as necessidades do egresso demandam sua atuação. Conclui afirmando que a RAPS necessita de ser abastecida com mais recursos públicos e chamando a atenção para o fato de que há municípios sergipanos que ainda não aderiram ao PNAISP.

Serjano Valle (DP/RN): Inicia sua fala manifestando concordância com todas as opiniões que levam à extinção dos Hospitais de Custódia. Informa que, atualmente, há 43 internos no HCTP potiguar, sendo que alguns deles já são desinternados, porém continuam no hospital por ausência de suporte sócio-familiar. Relata que há 12 mulheres no HCTP, sendo que há equipe multidisciplinar acompanhando-as, bem como assistindo os demais pacientes. Narra que é aplicada a detração e o indulto pelo decreto presidencial, não havendo remição em razão da ausência de oferta de emprego. Segundo o defensor, a situação no cumprimento de medidas de segurança não é tão drástica em seu Estado. Diz que, quando um paciente apresenta surto, a primeira medida é o seu isolamento. Ressalta que existem poucas Residências Terapêuticas no Estado e que a busca pela abertura de novas vagas pelo Judiciário é uma possibilidade a ser colocada em prática. Comenta, por fim, a baixa intensidade da atuação da Defensoria potiguar em razão de sua pouca estruturação.

Guilherme Vilela Ivo (DP/TO): Informa que o Estado tem baixa densidade populacional e que, por conseguinte, a quantidade de presos também é reduzida se comparada às outras unidades da Federação. Comenta que não há dados precisos sobre a quantidade de presos, não tendo, portanto, como traçar um panorama apurado da situação prisional do Tocantins. Também é baixa a quantidade de medidas de segurança. Os últimos dados apontam para cinco medidas em execução, porém alguns outros apontam dezessete, evidenciando, pois, a imprecisão estatística. Explica que em seu Estado não existe hospital psiquiátrico. Existe, na verdade, uma ala informal para cuidar de pessoas em medida de segurança na unidade penitenciária de Araguaína. O problema, segundo ele, é fácil de ser resolvido, mas exige a articulação da rede. Reconhece a vulnerabilidade dos indivíduos em cumprimento de medida de segurança e o esquecimento destas pessoas no sistema prisional. Vem buscando esta articulação, mas aponta dificuldades na relação com os municípios e com o governo estadual.

Januário Lacerda (DP/RR): O defensor de Roraima inicia sua fala considerando que seu estado de origem conta com seis unidades prisionais, sendo quatro na capital. Ao todo, são 1.333 pessoas custodiadas. No Juízo de Execução Penal do Estado não há nenhuma medida de segurança em execução. Expõe casos específicos do dia a dia da execução em Roraima, demonstrando as dificuldades enfrentadas, como a superlotação.

Conclusão: Além das sugestões já referidas, acrescentaram-se outras propostas, como, por exemplo, o requerimento do próprio defensor público com base no artigo 128, inciso IX, da Lei complementar 80/1994, pela elaboração do laudo com vistas à desinternação do paciente, oficiando-se a direção do HCTP ou o Instituto de Perícias do Estado. Outra preocupação manifestada é quanto à estruturação da RAPS, principalmente no que tange à oferta de vagas em residências terapêuticas.

GT 3 — Conversa sobre as experiências dos Estados

Alessa Veiga (DP/MG); Cahue Duarte (DP/MS); Caroline Kohler Teixeira (DP/SC); Roberta Ferraz (DP/ES); Aline Miranda (DP/CE); Josefa Elizabete (DP/PB); Diego Simão (DP/RO); Delma Gomes Messias (DP/MG)

Introdução: A exposição busca analisar as diferentes realidades manicomiais nos Estados brasileiros, a fim de desenvolver um Protocolo Único de Atuação da Defensoria Pública no Atendimento às Pessoas Internadas.

Alessa Veiga (DP/MG): A facilitadora Alessa Veiga inicia a exposição tratando dos modelos institucionais do PAILI (Goiás) e do PAI-PJ (Minas Gerais). Ela procura dar luz a algumas críticas em face dessas estruturas, uma vez que a palestra anterior já muito bem esclareceu todas as qualidades dos referidos modelos. Dentre as críticas, uma das principais é a vinculação do PAILI — GO ao Ministério da Justiça. Enfatiza, também, o papel da Defensoria Pública na aplicação e efetivação de normas e não primordialmente no estudo acerca do sistema adequado a ser imposto aos internos de HCTPs.

Cahue Duarte (DP/MS): Assumindo a palavra, traz à discussão a realidade experimentada pelo Mato Grosso do Sul. Nesse local, os inimputáveis psíquicos não cumprem suas medidas de segurança em HCTPs, mas em alas específicas dentro de presídios. Logo, o expositor não hesita em chamá-los de presos e não pacientes.

De acordo com o defensor, a realidade do local é bem peculiar, de fato. No interior, há um total descaso não só com quem cumpre medida de segurança, mas também com quem cumpre penas lato sensu. Assim, a ação da Defensoria hoje, em face desse problema, está restrita à tentativa de transformar respostas de internação em soluções ambulatoriais.

Um problema muito grave nesse local é a resistência das famílias em receber internos. Não há Residências Terapêuticas e, apesar de alguns CAPS, a dificuldade de transição entre um sistema e outro é expressiva. Ademais, inexiste vontade política por parte do Poder Executivo e Legislativo no que tange a ações progressistas que visem modificar as estruturas manicomiais. Por fim, Cahue afirmou estar, após todas essas palestras, motivado a continuar lutando pela causa.

Caroline Kohler Teixeira (DP/SC): Inicia a exposição da realidade de Santa Catarina dizendo que as pessoas em medida de segurança nesse Estado tinham um precário acompanhamento jurídico antes da atuação da Defensoria Pública do Estado.

Atualmente, grupos de defensores vêm pressionando pela implementação da Equipe de Atenção Psicossocial, bem como pela criação de serviços residenciais terapêuticos para suprir os conflitos manicomiais. Não obstante, critica que não há um monitoramento das medidas de segurança que ocorrem em meio aberto, o que faz com que juízes optem pela internação no único HCTP do Estado.

Diz que, desde a movimentação ativa da Defensoria em face desse problema, a jurisprudência tem se mostrado favorável aos progressos que pautam a luta antimanicomial. No entanto, os internos se encontram em nível tão alto de institucionalização que acabam não se identificando propriamente com a vida extra-muros.

A palestrante trouxe, para fins de melhor visualização, alguns indicadores estatísticos de 2015 acerca do cumprimento de medidas de segurança no Estado. Os dados, se comparados aos indicadores do ano de 2017, mostram a eficiência do papel da Defensoria enquanto ativista nas causas antimanicomiais.

Apesar de as conquistas ainda não darem conta totalmente do problema, considera que a postura dos servidores/funcionários que trabalham no HCTP é muito humanizada e voltada a melhorar ao máximo a vida dos internos. Os menores detalhes do dia a dia fazem toda a diferença na realidade dos que ali se encontram. Desenvolve-se também uma lógica de familiaridade dos internos nos CAPS, para que eles possam gradativamente ter contato com a rede psicossocial.

Finalmente, Caroline ressalta que há apenas uma mulher no HCTP, a qual já está em vias de desinternação. Há uma articulação que visa seu acompanhamento ambulatorial.

Roberta Ferraz (DP/ES): Por sua vez, apresenta a realidade do Espírito Santo afirmando logo a existência de um único HCTP no Estado, que fica em Vitória (atualmente tem 58 pacientes, sendo que 28 deles estão em situação provisória, aguardando pela sentença).

Informa que o lugar é bem estruturado, com boas condições higiênicas. No entanto, sabe-se que não é o lugar ideal para se tratar inimputáveis psíquicos. Um problema enfrentado pelo Estado é a ausência de suporte familiar e a falta de Residências Terapêuticas voltadas a esses internos que estão à espera de um lugar para ir.

Relata que, apesar de certa resistência do Judiciário, um grupo da Defensoria se formou visando à implementação de uma política de desinstitucionalização. Considera ser necessária uma atuação mais articulada e ativa do Poder Judiciário para que essas ideias sejam, de fato, colocadas em prática.

O trabalho da Defensoria no Espírito Santo tem se mostrado eficaz graças a uma interlocução com as redes de atenção psicossocial, aponta.

Aline Miranda (DP/CE): Ao relatar a experiência do Ceará, conta que existe uma defensora que atua há mais de 20 anos com o HCTP do Estado, o único, voltado para homens, que muito se assemelha a uma prisão, uma vez que há uma defasagem no sistema de assistência de saúde. Há apenas 5 RTs no Estado, o que não supre as demandas do local.

Ela foca, durante sua fala, no problema da indústria farmacêutica por trás de toda a lógica hospitalocêntrica. Além disso, demonstra preocupação quanto à busca pela implantação do PNAISP, que tem sido obstaculizada pela falta de recursos.

De acordo com a defensora, o Ceará está na fase de entendimento, para que então seja possível agir em prol da desinstitucionalização, com o estímulo à criação das residências terapêuticas e desenvolvimento de um trabalho de acompanhamento aos egressos do sistema.

Josefa Elizabete (DP/PB): Assumiu a palavra acerca da realidade da Paraíba. Ela foi agente penitenciária aos 21 anos e, portanto, possui grande bagagem na área.

De acordo com Josefa, existia um manicômio até 1984 e que hoje funciona como uma penitenciária de psiquiatria forense, no qual a maioria dos internos são provisórios e dependentes químicos. A estrutura existente dificulta a vida saudável no local, visto que é pequeno e possui lógica de instituição total. O regime é completamente penitenciário, e os profissionais progressistas pouco conseguem fazer em face dessa rígida realidade.

A Defensoria, em suas atuações antimanicomiais, através de um convênio com a Universidade Federal da Paraíba, conseguiu algumas verbas para serem implantadas em práticas culturais aos internos.

A desinstitucionalização acaba ocorrendo apenas na existência de suporte familiar, e, portanto, encontram-se violados aqueles que não podem contar com a mesma sorte (deve-se trabalhar com a criação de Residências Terapêuticas). Além disso, os internos demonstram certo medo da ressocialização, pois se sentem desvinculados da realidade social.

Assim, a mudança se faz muito necessária e a Defensoria vem buscado de toda a forma implementar progressos, apesar de todas as dificuldades. A luta, para a defensora, é diária e contínua, acredita.

Diego Simão (DP/RO): Realiza uma retrospectiva histórica para expor melhor a realidade manicomial de Rondônia, primordialmente da trajetória de uma ação civil pública que visava à construção de Residências Terapêuticas. Conta também experiências próprias que fortemente o marcaram (pessoas em medida de segurança enclausuradas em celas, em condições desumanas). No mais, explica como funciona a lógica arquitetônica das casas para onde se encaminham os egressos, que ficam em região de dificultoso acesso, bem como diversas de suas características asilares (atividades não são oferecidas, não há plano individual de atendimento, profissionais de saúde vão apenas quando sentem vontade), fatos estes que impedem a reintegração ao convívio social.

Conforme alega esse defensor, apesar da Lei da Reforma Psiquiátrica possuir alguns defeitos, ela também possui muitas potencialidades progressistas. Dessa forma, a Defensoria vem trabalhando no sentido de efetivar as normas desse texto legal. E afirma: “não podemos ficar desatentos a esta causa, temos que mudar o panorama atual urgentemente. O quadro é ruim, mas não nos falta esperança.”

Delma Gomes Messias (DP/MG): Fecha as exposições dos Estados trazendo suas experiências enquanto defensora pública em Minas Gerais. Ela relembra que seu primeiro contato com um paciente psiquiátrico foi durante sua faculdade de Direito (ela é de Barbacena, conhecida como “cidade dos loucos”, com histórico de muitos hospitais psiquiátricos), aos 19 anos de idade, quando trabalhou em um hospital psiquiátrico (apenas três meses devido ao impacto emocional).

Para ela, voltar a trabalhar nesse sistema fez com que percebesse como essas pessoas ainda são marginalizadas. A realidade que se vivencia em Barbacena dificulta muito o fechamento do HCTP Jorge Vaz (231 vagas), visto que existe um temor social muito grande quando se fala em fechamento desta instituição.

Além do mais, a perícia no local é muito lenta, pois é responsável pelo exame de sanidade mental de todos os processos de Minas Gerais e há apenas três avaliadores atualmente. Como se não bastasse, não existe um monitoramento dos processos nas comarcas. Existe no local, no entanto, um programa de alfabetização e oportunidades de lazer, apesar de serem submetidos à administração penitenciária.

A defensora possui fé na potencialidade de programas como o PAI-PJ e afirma que se deve pensar, de forma não menos vigorosa, na porta de entrada dos HCTPs e com grande entusiasmo diz que decidiu, após as reflexões do Seminário, não entrar mais com nenhum pedido de desinternação condicional, mas com pedido de desinstitucionalização.

Debate: Protocolo de Atuação da Defensoria Pública

Alessa Veiga iniciou uma discussão acerca do Acordo de Cooperação Técnica da Defensoria no Cárcere, primordialmente sobre os objetivos dessa atuação articulada, dentre eles, a forte implantação do Projeto Terapêutico Singular, a questão da detração penal e indulto, o atendimento interdisciplinar junto à rede de atenção psicossocial. Há um modelo de atendimento proposto no qual existem diversas recomendações, como a existência de uma lista de internos em ordem de prioridade, considerando as vulnerabilidades do indivíduo.

Foram feitas algumas sugestões por parte dos defensores presentes: mudar “crime” para fato imputável (Alessa Veiga); PTS deve ser trabalhado desde o início (Cahue Duarte); enunciados devem ser trabalhados desde os inquéritos (Alessa Veiga).

Por fim, ocorreu um debate envolvendo as seguintes questões: absolvo impropriamente e o que ocorre? Quem monitora? E o Judiciário? O juiz da execução não fiscaliza mais? (suscitadas pela Caroline Kohler Teixeira). Proposta quanto às inquirições: sentença de aplicação de tratamento e monitoramento pela EAP (Alessa Veiga).

Análise e Propostas sobre o Protocolo de Atuação da Defensoria Pública no Atendimento às Pessoas Presas ou Internadas l 25 de maio

Mediador: Paulo Rodrigues (Corregedor Geral do DEPEN-MJ)

Palestrantes: Beatriz Adura (MNLA e Doutora em Psicologia pela UFF) e
Alexandre Campbell (Membro do MECPT- RJ)

Introdução: Reunião ampliada com o MNLA sobre as propostas dos GTS que aconteceram anteriormente com os Defensores Públicos.

Objetivo: O objetivo inicial a que a mesa se propõe é ouvir o que o público pensa sobre a luta antimanicomial. Nesse sentido, sair um pouco do mundo jurídico, tendo integrantes da mesa que não são desse ambiente, como por exemplo, a Beatriz Adura, que é doutora em Psicologia.

Metodologia: O mediador, Paulo Rodrigues, Corregedor geral do DEPEN, fala que durante a reunião para os presentes fazerem uso da escuta. Desse modo, ouvir casos e dúvidas dos colegas, para que todos possam compartilhar suas ideias.

Beatriz Adura (MNLA e Doutora em Psicologia pela UFF)

A mesa se inicia com a fala de Beatriz Adura dizendo que tem notado um grande progresso na luta antimanicomial no Rio de Janeiro e que acompanhou a primeira mesa do Seminário e pôde perceber diversas dúvidas específicas relacionada ao tema. Nesse sentido, ela prossegue a sua fala contando que o MNLA tem a ver com a pauta dos manicômios e cárceres. Desse modo, conta que manifesto de Bauru rege até hoje, desde 1987, os princípios da luta antimanicomial. O movimento critica muito os nomes utilizados para se dirigir às pessoas com transtornos mentais como, por exemplo, “loucos”, “pessoas com transtornos” entre outros. Dessa forma, Beatriz prefere utilizar os termos “diagnosticados” e “não diagnosticados”. Dividindo entre aqueles que foram presos nas amarras do diagnóstico da medicina e aqueles que ainda não. Nessa perspectiva, ainda há um preconceito muito grande contra as pessoas manicomializadas em conflito com a lei.

Relembra que os primeiros manicômios no Brasil começam com a nossa República, e o primeiro manicômio judiciário foi na primeira década do século XX. Nesse sentido, havia uma briga muito grande entre a saúde e o Judiciário. Desse modo, a Saúde criou diversos diagnósticos ligados à moralidade para provar ao Judiciário que a Saúde era mais importante. Mais pra frente, esses diagnósticos ligados à moralidade vão produzir o louco infrator. O símbolo desse processo é o Índio do Brasil. Até hoje não ficou comprovado nenhum crime cometido pelo Índio do Brasil. Nesse sentido, estudantes do Largo de São Francisco fizeram um ato para libertar Fibronio de sua culpa. Desde então temos a noção de periculosidade sendo pautada pela medicina e pela Saúde.

Beatriz recomenda atenção com esse termo “cuidado” porque era a ideia de Heitor Carrilho e por consequência disso Índio do Brasil acabou morrendo institucionalizado nessa eterna busca pelo cuidado.

Delimita que o Movimento (MLNA) se posiciona no fato de que há dois tipos de pessoas: pessoas com quem dá para se negociar e pessoas com quem não dá para se negociar. Um exemplo disso é que a própria Lei Antimanicomial foi negociada.

Expõe um breve caso para enfatizar que se deve atentar para quem está sendo internado, pois semana passada houve a internação de uma travesti simplesmente por ser travesti. A mãe a internou apenas por ser quem ela é. Nesse sentido, é preciso que se note que há muitas pessoas que estão internadas em manicômios ou hospital de custódia apenas por preconceito. Desse modo, deve-se pensar se é a Rede que vai tomar conta dessa pessoa, porque muitas vezes elas não têm problema mental algum. Também se deve ter cuidado com a moradia, pois a Rede abriga aqueles que estão sendo desinternadas para morarem nas residências terapêuticas. A saúde mental não tem que dar conta de todas as pessoas que estão no manicômio, ela observa sim o projeto terapêutico dessas pessoas. No entanto, não dá para organizar também a moradia dessas pessoas todas. Não dá pra colocar numa residência terapêutica dez pessoas onde cabem apenas oito, pois dessa forma acabaríamos manicomializando a Rede e criando pequenos pontos de manicômios pela cidade, quando o objetivo é acabar de vez com eles.

Beatriz segue sua fala fazendo uma consideração dizendo que está falando os tópicos rápidos e não fazendo um aprofundamento dos temas porque esses tópicos são mais um disparador para instigar a curiosidade e reflexão do que de fato um aprofundamento do assunto.

É importante dizer que o CAPS não pode se tornar um instrumento jurídico, pois dessa forma estaria desviando de seu objetivo. Beatriz fala isso porque contou um caso de que um juiz perguntou ao CAPS se a mulher poderia ficar com os filhos e o CAPS se negou a responder porque não queria fazer o papel do Judiciário. Portanto é preciso ter cuidado para não judicializar o CAPS.

A luta antimanicomial acredita que nenhuma pessoa deve ser internada, em hipótese alguma. A municipalização é fundamental, para se saber como que os municípios se propõem a ajudar seus “loucos e loucas”. As leis permitem a municipalização.

Alexandre Campbell (Membro do MECPT- RJ)

É psicólogo, formado pela UFF, lugar onde conheceu o movimento pela luta antipsiquiátrica. Trabalhou na ação de fechamento do hospital psiquiátrico Hospital Colônia de Rio Bonito, onde ficavam 400 pessoas e hoje. Trabalha no Mecanismo do Rio de Janeiro (www.mecanismorj.com.br). O mecanismo é um órgão estratégico, pensando no direito das pessoas presas. Existe no Rio de Janeiro desde 2011 e desde então faz visitas periódicas a presídios, hospitais de custódia e nas demais instituições totais no geral e atualmente possui 6 membros.

Diz que pessoas presas são cidadãos de direito. Afirmação banal, mas que precisa ser feita. Essas pessoas têm direito a educação, saúde, trabalho. Desse modo, as pessoas privadas de liberdade estão mais propensas à tortura que outras. Nesse sentido, há uma convenção da ONU que vai pensar nessas pessoas e em comitês de combate à tortura.

Informa que no Rio de Janeiro existem dois hospitais de custódia e tratamento. Nesse sentido, em relação às medidas de segurança, ela é um tratamento, não é uma punição. É um tratamento em saúde mental, não é uma pena. Sendo tratamento, temos uma política pública e leis que norteiam esse tratamento, através da lei da reforma psiquiátrica. Essa lei vale para todas as pessoas que têm transtornos psíquicos, valendo para as que estão ou não em conflito com a lei. Não exclui ninguém.

No entanto, faz-se necessário que se redesenhe a medida de segurança. O manicômio judiciário é um hospital ou é uma cadeia? Essa pergunta é extremamente necessária. No ponto de vista do Alexandre, é uma cadeia, não é um hospital. Como um hospital pode ser dirigido por um inspetor penitenciário? Um hospital tem que ser dirigido por uma pessoa da área da saúde. Há as grades e a dificuldade da equipe técnica de chegar até a pessoa que está lá. Termos como “cela”, que são utilizados para se referir ao local onde os internos ficam. O transporte dessas pessoas é feito pelo SOE, que é uma instituição agressiva. Essa pessoa que está em tratamento não é transportada por uma ambulância, que deveria ser o meio correto para alguém que está internado. Manter pessoas em hospitais de custódia é prendê-las em um ambiente de tortura.

É preciso fazer diferente e várias pessoas que trabalham com a saúde mental mostram que é possível. Não há previsão legal para a existência de manicômios judiciários. No entanto, esse fato não é um problema só da saúde, é necessário que a Justiça atue também buscando soluções. Como acabar com esses hospitais de custódia e tratamento? Devemos pensar na porta de entrada. Quais são os mecanismo que hoje ainda permitem que as pessoas entrem?

Considera que hoje o PAILI não permite essa entrada. Como esse trabalho é feito em parceira com o Judiciário e a Defensoria Pública, a partir do momento em que o Judiciário entende que a pessoa é paciente de saúde mental, ela é encaminhada para o PAILI e não para o manicômio judiciário. Outra questão é o trabalho de desinstitucionalização. É um trabalho feito junto com os municípios. No entanto, existem municípios que não têm CAPS, mas não ter CAPS não pode ser desculpa para que as pessoas fiquem institucionalizadas. São muitos desafios nesse trabalho de desinstitucionalização, que é complexo, demorado.

O processo de saída traz a questão dos peritos. Qual seria o papel do perito e da perícia? Ela deve estar próxima do trabalho técnico feita nesses hospitais. O laudo do perito tem que ser complexo, a partir da vivencia de muitos atores, tocando em muito mais assuntos do que só a questão da periculosidade, que é utilizada como argumento para manter as pessoas em manicômios. Não pode ser um laudo sucinto, simples como é feito hoje em dia. Mas, devido à situação política do país, é difícil falar em ampliação da Rede por conta da PEC do congelamento de gastos. É um momento de dificuldade, com falta de profissionais. O trabalho de desinstitucionalização é demorado e muito dolorido para o profissional da saúde.

Debate e perguntas da platéia

Patrícia Magno: Como encontrar o ponto “ótimo” a partir do lugar do defensor público dentro do sistema de justiça com a lógica da saúde, sempre olhando para a pessoa usuária do sistema? Quando que vai ser bom pedir indicação de RT e quando será ruim o pedido de RT? Como pensar o defensor público como aliado, parceiro nessa luta antimanicomial?

Ana Carolina Khouri: Quando a Defensoria se coloca nesse meio de caminho de levar a luta, a Defensoria é demanda no sentido de dar soluções práticas. Essa pessoa que sai do manicômio, ela não apresenta só a questão da saúde mental. Quais são as opções além do acolhimento da família ou da residência terapêutica? O que existe além disso, quais são os atores que é preciso chamar para construir isso? Pois muitas vezes é notado que a pessoa que sai da instituição é autônoma.

É a partir de uma ação prática da Defensoria que essa questão será resolvida. Existem planilhas de residência terapêutica, acompanhamento familiar, parcerias com a assistência social. Não é uma situação imediata. Pensar que a pessoa vai sair do manicômio e vai morar direto nas ruas. Nesse sentido, existem pessoas que de fato preferem morar nas ruas que dentro dos manicômios.

A Defensoria lida com uma situação muito impositiva, tendo que ser resolvidas na hora. No entanto, o trabalho da saúde mental é menos objetivo, fazer uma comparação entre o que o manicômio representa e o que a residência permite. Para esses pedidos objetivos, é necessário que seja feito um trabalho conjunto. Não dá pra ser objetiva e resolver rápido algo que é tão complexo, tem entender que leva tempo.

Tem que partir do pressuposto que essas pessoas têm que estar na rua e não institucionalizadas. Algumas pessoas vão falar que a pessoa precisa de autonomia para sair, no entanto Beatriz defende que autonomia se conquista com a liberdade. Desse modo, não existe grau de autonomia. A partir do fato de que a pessoa está na rua, o trabalho será feito. É necessário mais CAPS, RTs e Atenção Básica. Nesse sentido, esses tópicos podem ser judicializados.

A equipe técnica deve ter algumas demandas. No Rio de Janeiro, a desinstitucionalização tem certos procedimentos; o CAPS tem a ordem de quem vai para a residência terapêutica, de quem vai morar com a família e de quem vai para as ruas. Inclusive militantes da MNLA moram na rua. O movimento vai dizer que é melhor estar na rua que no manicômio, partem desse princípio. O manicômio não assegura a vida das pessoas, não assegura que elas não serão torturadas. Nesse sentido, o manicômio não é a solução. Esse é um ponto básico. É necessário que se faça uma pressão para que a Rede de saúde mental se responsabilize por essas pessoas que estão saindo dos manicômios. Se não houver a rede municipal, que exista a atenção básica.

Alessa Veiga: Preciso pensar medidas a curto, médio e longo prazo. Existem pessoas com transtornos mentais dentro de unidades prisionais comuns, existe a Rede, os CAPS; no entanto, quando a pessoa vai presa, ela fica isolada, de fora da Rede. O que poderia ser feito para que essas pessoas não percam o vínculo familiar e para as pessoas com transtorno mental que não estão em medida de segurança, mas em unidade prisional comum? Como pode se estreitar esses laços da pessoa com a família?

Por fim, Beatriz finaliza falando que as perguntas feitas durante a reunião são perguntas feitas de quem está interessado em fechar os manicômios. É preciso que os manicômios fechem para inventar a Rede, pois a Rede que existe hoje existe com os manicômios.

Teses Defensivas para a Efetividade do Direito das Pessoas Privadas de Liberdade em Cumprimento de Medida de Segurança l 26 de maio

Luciana Boiteux (Professora Associada de Direito Penal e Criminologia da UFRJ); Rodrigo Roig Duque Estrada (DPRJ e Pós-doutor em Direito Penitenciário pela Universidade de Bologna); Thais Lima (DPRJ); Ricardo André (DPRJ); Thaisa Guerreiro (DPRJ); Renata Tavares (DPRJ/ADPERJ); André de Felice (DPRJ/ADPERJ) e Marlon Barcellos (Coordenador do NUSPEN da DPRJ)

Objetivos da atividade: Definir enunciados para municiar as teses defensivas na execução penal de medidas de segurança

Metodologia: Cada facilitador teve à disposição 15 minutos para sugerir estratégias e propostas de enunciados. Após, os defensores públicos das unidades federativas discutiram os enunciados propostos pelas organizadoras do evento.

O conteúdo dos enunciados será divulgado posteriormente.

Mesa de Encerramento l 26 de maio

Emanuel Queiroz (Coordenador de Defesa Criminal da DPRJ); Daniel Sarmento (Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ); Juarez Tavares (Professor Titular de Direito Penal da UERJ); Mariana de Assis Brasil Weigert (Professora de Direito Penal e Criminologia da FND/UFRJ); Maria Gabriela Peixoto (Ouvidora Nacional dos Serviços Penais do DEPEN e Doutora em Direito Penal pela UERJ)

Objetivo: Encerrar o encontro envolvendo defensores de todo país, acadêmicos e militantes da área da saúde mental e propor reflexão final sobre o tema das medidas de segurança, debatendo-se a atuação estratégica institucional.

Emanuel Queiroz (Coordenador de Defesa Criminal da DP/RJ): O presidente da mesa chama atenção para a importância da pauta em debate, porquanto envolva pessoas invisibilizadas e a relevância de este tema estar sendo debatido no âmbito da Defensoria Pública, instituição voltada à promoção da cidadania.

Juarez Tavares (Professor Titular de Direito Penal da UERJ)

O eminente professor Juarez Tavarez busca traçar uma profunda reflexão acerca da relação da medida de segurança — de internação ou de tratamento — não só com a lei de saúde mental, mas com a teoria do delito. Afinal, como se enquadra no Direito Penal a medida de segurança? Trata-se de espécie de sanção penal que intervém no âmbito da liberdade pessoal, impactando na vida da pessoa que é objeto de sua execução. Juazez destaca que, na conferência do professor Dirk Fabricius, ficou consignada a impossibilidade real de se estabelecer um juízo de periculosidade sobre alguém. A noção de Fabricius de periculosidade é absolutamente estranha à moderna psiquiatria e à moderna psicologia. A periculosidade é uma noção oriunda do século XIX, sem nenhum respaldo na moderna psiquiatria, que trabalha os transtornos mentais a partir do contexto em que a pessoa desenvolve tal transtorno. A partir do momento em que a periculosidade é questionada, embora seja amplamente utilizada ainda pelo Judiciário, ela pode ser considerada fundamento válido para autorizar a imposição da medida de segurança, principalmente de medida que implique a privação de liberdade?

De acordo com Juarez, desde o final do século XIX já se busca diferenciar a pena (baseada na culpabilidade) da medida de segurança (calcada na periculosidade), sendo discussão de difícil estabelecimento. Tentativas de diferenciação entre ambos os institutos, entretanto, foram infrutíferas, chegando-se à conclusão de que, em termos de conteúdo, não há diferenciação que possa indicar distinção ontológica. Pode-se trabalhar a questão das medidas de segurança sob um componente normativo que fundamenta a teoria do delito. Um dos pontos que chamaram a atenção é que, a partir de 1950, adotou-se, no direito penal, uma postura cuja aplicação é ampla em muitos países e, por incrível que pareça, nos países asiáticos: a teoria final da ação, formulada por Welzel.

Antes da teoria finalista da ação, existia a teoria causal da ação. Com a finalista, a pessoa atua, realiza o tipo penal, verifica-se se atua com dolo ou não e posteriormente se analisa sua culpabilidade (inimputabilidade), quando a lógica, na teoria da causal da ação, era contrária, posto que a análise da imputabilidade vinha primeiro. O inimputável, afinal, atua com dolo? Como analisar se há o dolo, se tem que se identificar um objeto, que, para o esquizofrênico, é outro? Trata-se, pois, de uma presunção de dolo.

A partir de 1950, o dolo foi presumido para os inimputáveis. Isso implica uma outra avaliação acerca da medida de segurança. Se uma pessoa atua ou não com dolo, isso vai repercutir na forma de tratar o inimputável. Há necessidade de buscar novos elementos, nova estrutura que comporte a questão da inimputabilidade não no campo da culpabilidade. Deve-se se reformular a noção de injusto para se dizer que há elemento pressuposto a si mesmo, que é a condição de a pessoa entender a norma proibitiva e exercer autocrítica em face da mesma. Há que se reformular o conceito de ação no Direito Penal e reestruturar o delito para realidades diversas daquelas concebidas pelo legislador.

Na verdade, para o professor, a cultura jurídica brasileira foi cooptada pela teoria alemã do delito desde o século XIX e, até hoje, estamos centrados pelo eurocentrismo na teoria do delito. Há de se ter, como afirma Zaffaroni, uma teoria do delito latino-americana, que se conforme a nossa realidade social e às vulnerabilidades das pessoas portadoras de transtorno mental, de modo que se compreendam suas necessidades. Sendo assim, antecipar o juízo de imputabilidade para o campo do injusto seria uma solução.

Segundo Juarez, Claus Roxin afirma que o juízo de culpabilidade é indemonstrável. Como se pode fundamentar, então, a aplicação da pena sobre isso? Como antecipar? Deve-se, em síntese, levar em conta sua herança cultural e estabilidade psíquica, como a pessoa se comporta em face das demais pessoas a fim de que se equacione uma nova dimensão para a questão da imputabilidade.

Será que ainda é factível afirmar que o artigo 97 do CP ainda está vigente em face da lei 10.216/2001? Será factível reafirmar a internação compulsória? Na verdade, o modelo atual trabalha com presunção, a questão do simbolismo, dos “monstros” sociais e a manutenção de poder que se encontra por trás disso.

Mariana de Assis Brasil Weigert (Professora de Direito Penal e Criminologia da FND/UFRJ)

A professora Mariana Weigert propõe uma reflexão acerca de como fechar a porta de entrada dos manicômios. Afinal, como e por que não conseguimos fechar os manicômios? A análise é iniciada estabelecendo-se uma comparação entre a criminologia crítica e a antipsiquiatria. A criminologia crítica tem viés marxista e pensa a seletividade na qual opera o sistema penal. A antipsiquiatria, por sua vez, faz esse mesmo movimento, mas no plano da loucura, discutindo o arcabouço teórico e problematizando as práticas de poder realizadas pela psiquiatria ortodoxa. Nesse sentido, pode-se, em um primeiro olhar, verificar que há um olhar comum, mesmo que cada qual em sua área, percebendo-se que a clientela preferencial de ambas é a população mais pobre. Sendo assim, uma primeira indagação é: como se tornou possível que a antipsiquiatria tenha conseguido operar o fim dos manicômios, enquanto que este debate permanece travado no direito? Conclui-se, pois, que o abolicionismo não é tão feliz quanto a antipsiquiatria.

A partir de um olhar mais apurado, constata que há uma espécie de manicômio que não conseguimos fechar: os manicômios judiciários! Por que, afinal, não se consegue extinguir esses manicômios? Os dados do DEPEN demonstram que não houve diminuição do numero de internações, nem substituição pelas medidas de segurança de tratamento ambulatorial. Segundo Mariana, até mesmo na Itália este debate permaneceu com grande entrave. Antes, apenas os manicômios comuns italianos haviam sido fechados a partir da lei Basaglia em 1978.

De acordo com a professora, o crime é a grande marca do sujeito. O fato delitivo praticado estabelece uma espécie de interdição ao gozo do estatuto protetivo erigido na Lei 10.216/01, esquecendo-se o fato de que ele pratica esse delito por força de seu transtorno e passa-se, então, a tratá-lo como se fosse meramente um criminoso, passando automaticamente a pertencer a outro grupo. O indivíduo com transtorno mental em conflito com a lei penal, portanto, deixa de ser do grupo de portadores de doença e passa ao grupo dos etiquetados como criminosos, passando aos cuidados do sistema de justiça criminal. Trata-se de um híbrido, não sendo exatamente doente nem exatamente criminoso. Trata-se de um doente e criminoso! Do casamento entre essas áreas do saber, surge um terceiro produto mais violento, não contido pela epistemologia própria dessas ciências.

Em seguida, a professora traz exemplo de paciente do manicômio do Rio Grande do Sul: uma pessoa indultada que permaneceu no manicômio, pois não havia articulação para recebê-lo fora do HCTP. Seu último laudo consignou que o paciente se engajou em atividades laborais no instituto e que, ao final, não conseguia ser desinternado em razão das etiquetas que o cercam: é o saber da psiquiatria e o saber do direito operando controle sobre seu corpo. Quando não é o direito, é a psiquiatria que o mantém privado de liberdade.

“Deve-se, portanto, matar os manicômios judiciários existentes dentro de nós. Que terminemos, inclusive, com expressões historicamente vinculadas, não chamemos de “crime”, mas de “situação problemática”, fundando nova gramática para esse universo, além de criar afeto e promover acolhimento com os pacientes”, defende.

Daniel Sarmento (Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ)

O professor Sarmento inicia suas considerações sobre o momento conturbado das instituições políticas brasileiras e ressaltando que a Defensoria Pública é uma exceção ao descrédito das instituições. Busca apresentar olhar a partir da perspectiva do litígio estratégico em direitos humanos no que concerne à questão tema do evento. Explica que o litígio estratégico foi formulado nos EUA para que se promovessem mudanças estruturais na sociedade. Afirma Daniel que, quando se faz litígio estratégico, é importante ter tática. Atualmente, ele se encontra desencantado. Fala da ADPF 347 (que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no âmbito do sistema prisional brasileiro). Conta que, com esta decisão, buscou-se pressionar a Administração Pública, de uma forma geral, a traçar planos para políticas públicas a serem realizadas sob a fiscalização do Judiciário, dado o contexto de intensa violação de direitos humanos no sistema penitenciário. Afirma que tem sido frustrante a experiência com a ADPF 347, apesar de reconhecido o estado de coisas inconstitucionais, mas assevera que não está funcionando na prática. Segundo Sarmento, o Supremo Tribunal Federal foi tímido na adoção de medidas que implicavam impor medidas ao restante do Judiciário e aos demais poderes da República. Tudo isso justifica a descrença do palestrante sobre a oportunidade de litigar estrategicamente no âmbito do STF, sendo que a própria agenda do Tribunal, atualmente, está bem distante da proteção aos grupos vulneráveis. Considera, porém, que há algumas providências importantes que podem ser tomadas nesse tema das medidas de segurança no campo da jurisdição constitucional. A inconstitucionalidade é tão flagrante que seria difícil que o STF não acolhesse a tese a ser apresentada. A título de exemplificação, o artigo 97 do Código Penal coloca como imposição a internação, mas isso é incompatível com a ordem jurídica, pois, se a ideia é que a pessoa não é culpada, não pode obrigar a internar, tendo que obedecer, ainda, a orientação antimanicomial preconizada pela lei 10.216/01. Não só por questão de revogação pelo critério cronológico das leis, mas pela dignidade humana, pelo princípio da proporcionalidade (medida menos drástica oferecida pela Lei Antimanicomial). A questão de estabelecimento do prazo máximo das medidas também seria uma tese a ser defendida com facilidade, por se tratar de um nível de inconstitucionalidade muito grosseiro, que só se sustenta pela invisibilidade das pessoas que sofrem com isso.

Por fim, Daniel Sarmento reforça que está descrente na jurisdição constitucional, mas que a litigância estratégica sobre teses que vêm se consolidando no âmbito da Justiça Estadual pode dar certo. Pondera, porém, que a atuação estratégica não exclui o “trabalho de formiguinhas” na base, no sentido de que a Defensoria Pública deve atuar diariamente pela consolidação de tais teses. O cenário atual é ruim, mas há alguma esperança para se reverter e obter alguns avanços.

Maria Gabriela Peixoto (Ouvidora Nacional dos Serviços Penais do DEPEN e Doutora em Direito Penal pela UERJ)

A quarta palestrante do dia traz a perspectiva acerca da atuação da Administração Pública. Afinal, o que se pode esperar do Executivo nesse processo de superação do modelo de saúde calcado na segregação em manicômios? Qual a razão de o DEPEN ter sido convidado e ser copartícipe desse projeto? Atualmente, o cenário é de descontinuidades, avalia. De acordo com Maria Gabriela, no âmbito do Ministério da Justiça, existia a Secretaria de Reforma do Judiciário, que reuniu algumas experiências que chamaram a atenção para a necessidade de formular ações para atendimentos emergenciais e para gerar indicadores sobre gargalos no fluxo do sistema prisional para se pensar em novas políticas públicas. Segundo a palestrante, deve-se pensar, articular e melhorar a possibilidade do espaço de trabalho das Defensorias na ponta da atuação e no dia a dia no âmbito do sistema prisional como forma de promover novas estratégias de promoção da assistência jurídica. Afirma que, do ponto de vista da gestão da política pública, faz sentido discutir e aprofundar a problemática no cumprimento das medidas de segurança, pois, se o sistema prisional tem o diagnóstico do estado de coisas inconstitucional, a experiência com as medidas de segurança permite assegurar que se trata de um problema mais fundo.

Um dos motivos que condicionam essa situação deficitária em termos de medida de segurança é o pouco acúmulo com relação à gestão prisional, à política pública na ponta. Na visão da palestrante, a medida de segurança se encontra em um limbo (no que tange o atendimento de saúde, jurídico e penitenciário), o que coloca as pessoas que cumprem medidas de segurança em uma situação mais agravada do que outras situações já vivenciadas no sistema prisional. Segundo Maria Gabriela, a importância do seminário é permitir o olhar acerca das políticas públicas que se está tentando construir, bem como propiciar a reunião de experiências boas já vividas no país. Compartilhar experiências, como PAILI e o PAI-PJ, e, a partir disso, apontar propostas, discuti-las e promover protocolos de atuação e estratégias que servem aos defensores e empodera a Defensoria Pública para qualificar sua atuação.

Deve-se, portanto, mapear a situação que se está enfrentando a fim de aprimorar a forma de pensar o agir. Afirma que a discussão doutrinária apresentada por Juarez é um pilar do debate. Um segundo pilar é pensar política de saúde e como a Defensoria pode se qualificar e ajudar a dar diretrizes para os gestores estaduais no sentido de fechar os manicômios. É muito comum que certas experiências vivenciadas mostram que há ausência de compreensão do tema. São poucos os gestores que tenham conhecimento da Lei 10.216/2001, não sabendo que ela representa um contínuo processo de desinstitucionalização. Não entendem, em última análise, a articulação desenvolvida com o sistema de justiça e com o sistema de saúde. Deve-se levar essa informação para a ponta, para qualificar o atendimento individual e uma proposta de litigância estratégica. A Defensoria, em seu modo de ver, pode auxiliar o Executivo no sentido de fiscalizar as políticas públicas que estão dando certo na ponta ou não. No fechamento deste seminário, ao longo das trocas de informação, de experiências, Maria Gabriela tem certeza de que a qualificação da Defensoria e dos órgãos de ponta pode trazer uma contribuição nessa estratégia abolicionista na área da saúde mental no âmbito do sistema prisional.

Ela tem certeza de que, em ações de curto, médio e longo prazo, possam apresentar propostas de desinstitucionalização segura, sem causar maior vulnerabilidade aos pacientes. Diz que o DEPEN pode ajudar a fazer essa ponte. Descreve que vem sendo redigida uma resolução interministerial ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, visando o fechamento da porta de entrada e uma maior abertura da porta de saída. Deve-se colocar isso como diretriz aos Estados para que procedam da mesma forma. Ressalta, mais uma vez, que o DEPEN está à disposição para capacitação e divulgação de eventos como este seminário. Comentou a iniciativa de mapear a atuação da Defensoria Pública nos Estados. Afirma que a ideia é, a partir do diagnóstico, mapear e traçar os gargalos que as Defensorias têm encontrado na ponta com o intuito de melhorar o fluxo de atuação da assistência jurídica. Acredita que o acúmulo que se buscou, melhor do que permitir uma maior sensibilidade acerca do tema, é proporcionar aos defensores que participaram do evento uma postura animada, empoderadora, e a compreensão de que todos nós podemos atuar como gestores políticos dentro dessa pauta. A estruturação das políticas públicas parte de todos os atores envolvidos neste contexto.

Em seguida, o presidente da mesa — Emanuel Queiroz -, chama a atenção para o protocolo aplicável à atuação do juiz na audiência de custódia, que é garantir ao autuado a assistência médica, evitando aplicação de medidas compulsórias de pessoas em evidente situação de transtorno mental. De acordo com o defensor, o próprio CNJ incumbe aos GMF a fiscalização, produção de relatórios mensais, etc. Trata-se, pois, de estabelecer uma política pelo CNJ de produção e controle de dados. Para ele, o grande desafio da Defensoria Pública é criar dados e controlá-los com vistas à construção de políticas publicas para alterar essa realidade de invisibilização.

Debate e perguntas da platéia

Silvia Tedesco: Comenta sobre a atuação para criar diretrizes, ações, que deveriam ser implementadas para que a reforma psiquiátrica atingisse os manicômios judiciários. Isso, segundo ela, foi iniciado em 2013, mas não encontrou suporte financeiro para a continuidade. Critica a falta de articulação inclusive na seara de produção de dados. Afirma que se têm os dados, se têm normativas, mas não há interesse em financiar. Diz que há algo além do que simplesmente a falta de dados que está travando a articulação. Afirma que já existe base sólida de informações para se implantar práticas como o PAILI e o PAI-PJ.

Lívia: Afirma que se sente incomodada com o fato de que, no direito penal, na atuação defensiva, não existem alternativas penais às medidas de segurança, como existem as penas restritivas de direito, ou sursis para aqueles considerados imputáveis. A questão que colocou, em tom de desabafo, é que se sente mal por ter que pleitear a imputabilidade do assistido, mesmo tendo consciência de que ele é inimputável, pois vislumbra que, no âmbito da execução das penas privativas de liberdade, há um panorama melhor.

Felipe: Comenta que enxerga negligência social em relação às pessoas que sofrem transtornos mentais, pois não se busca ajudá-los. A punibilidade tem por objetivo não só ressocializar a pessoa, mas também reparação ao dano causado. No entanto, fechando os manicômios judiciais, como que será realizado o tratamento ao paciente e, ao mesmo tempo, providenciar que seja reparado o dano à vítima?

Não identificado: Um dos enunciados formulados tratou sobre o incidente de insanidade mental. Considera que a perícia é o momento em que o discurso ortodoxo psiquiátrico entra em cena. Levanta as seguintes questões: como a Defensoria Pública deve se portar nesse momento? Adere-se ou não ao discurso psiquiátrico ortodoxo pra soltar aquela pessoa? A questão do reforço daquilo que se critica. Uma tentativa de adaptação foi a introdução da equipe multidisciplinar. Há outras possibilidades de lidar com esse momento estratégico? Reformular os quesitos?

Patrícia Magno: Pergunta: como é a posição da mesa em relação à conjugação do trabalho de base e a litigância estratégica, é muito arriscado no momento atual pensar em ações coletivas? Seria uma atuação interessante? Pergunta do ponto de vista estratégico. Em não sendo, qual a possibilidade para os defensores?

Rosemary: Rosemary afirma que, pela reforma, também não cabe mais anular o direito dessa pessoa, pois, quando volta para o território de origem após a desinternação, ela volta curatelada. Derruba-se, portanto, os muros do hospital, mas não se aposta no potencial dela, na sua autonomia.

Respostas:

Maria Gabriela Peixoto: Com relação à pergunta da Patrícia, pela sua experiência própria, Maria Gabriela alude o que tem visto ser mais produtivo é que se cuida melhor dos direitos das pessoas que estão saindo do estabelecimento prisional. A saída foi avaliar caso a caso estrategicamente. Entende que a Defensoria Pública, tendo compreensão da gestão da política publica, credencia a instituição a adotar ações estratégicas para otimizar sua atuação.

Daniel Sarmento: Diz que não entraria com a ação com relação ao que Patrícia disse. Entende que é preciso ter atuação estratégica, ter alternativa para que uma determinada demanda ganhe corpo, que se tenha massa crítica sobre essa alternativa, que as pessoas conheçam a possibilidade para não ser tido como radical.

Juarez Tavares: Afirma que os laudos na Alemanha têm uma visão puramente biológica. Relembrando a conferência de Dirk Fabricius, o laudo tem que entrar no mérito de como o transtorno mental se desenvolveu. Ressalta que deveria ser modificada a estrutura dos laudos, em resposta à pergunta 4. Com relação à reparação do dano, não é objetivo do direito penal obter a reparação, pois o utilitarismo permitira de forma muito intensa a participação dos assistentes de acusação. Quando se inclui isso como fator relevante no direito penal, tem-se dúvidas. A sistemática do direito penal é o contrário: estabelecer limites à autoridade estatal! E diz que também não é estratégica a ação civil pública nesse momento. Trouxe a estatística criminal da Alemanha em 2016: apenas 5% das condenações são PPLs. Comenta, ainda, que, nas condições atuais, conseguir medida de segurança é pior que ser condenado à pena privativa de liberdade.

Mariana Weigert: Quanto às perguntas de Patrícia e de Silvia: não tem justificativa para não agir, ainda que com os dados existentes. Defende que se pense em outras estruturas, outros modelos. À pergunta 4: colocar doença mental entre parênteses, não como algo isolado, mas como situação que o sujeito desenvolve no seu contexto social, devendo-se tratar esse sujeito como um ser da sua comunidade, de seu entorno. Sugestão de contraperícia (contraditório). Tende a pensar que vários olhares serão melhores e menos autoritários do que um único (equipe multidisciplinar).

Maria Gabriela Peixoto: informa que o relatório apontado por Silvia é de conhecimento do DEPEN. Diz que a pauta da Defensoria não tem tanta representatividade nesse momento. Não houve filtro específico para fazer diagnóstico de como estão as Defensorias da execução penal. O DEPEN iniciou pesquisa para mapear os Estados, pois a impressão é que uma série de questões tem dificultado a estruturação da fiscalização prisional pela Defensoria Pública. Importância de disseminar informações, de o DEPEN receber informações. Afirma que há cada vez menos espaço para utilizar como potencial de políticas publicas, mas tem acúmulo para fechar a porta de entrada dos manicômios.

Daniel Sarmento: Ressalta que não faria ação civil pública pra fechar manicômios, mas há outras alternativas, como habeas corpus coletivos, dentre outras medidas extrajudiciais

Carta do Seminário

Ficha técnica

Organização: Patrícia Magno, Élida Lauris e Vinícius Alves
Edição e revisão: Vinícius Alves

Relatoria:
Andreza Nunes Carvalho
Clara Gonzalez Cid
Everton Rangel Amorim
Deborah Luise Santos Alves
Isabella Dias Ferreira
Igor Timbó Martins
Larissa Freire de Oliveira Barbosa
Tatiana Conde Peixoto da Costa Neto

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