RELATÓRIO GERAL

Fórum Justiça
86 min readNov 11, 2017

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SEMINÁRIO NACIONAL LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA EM DIREITOS HUMANOS: “Usos, sentidos e práticas na Defensoria Pública”

29 de março a 1º de abril de 2017

Coletânea de fotos das atividades

Programação

Mesa de Abertura

Da esquerda para direita: Juliana Lintz (ADPERJ, Carolina Anastácio (FESUDPERJ), Denis Praça (DPRJ), Rosane Lavigne (Fórum Justiça) e Vanessa Berner (LADIH UFRJ)

Conferência de abertura

Ação estratégica do sistema de justiça perante um contexto crescente de fascismo social, econômico, político e cultural

Gisele Citadino, professora e coordenadora do Programa de Direito da PUC-RIO, foi quem iniciou o painel:

A professora ressaltou que era a primeira vez que falava para defensores públicos, pois sua experiência tem sido maior falando para a magistratura, especialmente magistratura do trabalho.

Iniciou esclarecendo que sua fala objetivava compartilhar uma discussão no Brasil nesse momento entre Estado de Direito, Direitos Humanos, democracia, ativismo judicial e temas afins.

Estruturou/ Organizou sua fala da seguinte forma:

·Tema 1

Iniciou o debate recuperando afirmação de cientistas políticos sobre a prevalência/ prioridade dos poderes ao longo do século, que segundo esta perspectiva analítica poderia ser divido em três partes / momentos (primeiro tema para iniciar a discussão):

Primeiro momento

3 primeiras décadas/ do século XX — ampliação da soberania popular

Prevalência/ destaque do poder legislativo

Este destaque do legislativo está associado à ampliação do direito de voto. Momentos de amplia-se aquilo que conhecemos como soberania popular, inclusão de mulheres, voto censitário a partir de lutas e movimentos sociais.

Segundo momento

Prevalência e prioridade do executivo

Prioridades de políticas públicas do executivo, especialmente depois da segunda guerra mundial. Pois era preciso reconstruir a Europa, reconstruir o ocidente. E esse processo de reconstrução é um processo que passa fundamentalmente pela capacidade que o poder público, que o executivo, tem de levar adiante políticas púbicas que julga importante. É depois da segunda guerra que começa a se desenhar na Europa começa a se desenhar aqui que conhecemos como estado de bem-estar social.

Terceiro momento

Prevalência do Judiciário

Destaca-se certa expansão da ação do judicial. Há uma série de questões que se destacam nesse processo de expansão judicial: (i) Podemos lembrar o Tribunal Penal Internacional, (ii) da reconstituição de toda a Europa depois da queda do muro de Berlim, (iii) do processo de constitucionalização dos países europeus, (iv) fim dos governos autoritários em Portugal e Espanha, (v) podemos pensar na ampliação do papel do ministério público e poder judiciário na efetivação do direito, segundo essas novas constituições que aparecem nas últimas décadas do século XX. A ponto de chegarmos ao momento em que falamos de ativismo judicial e de judicialização da política.

·Tema 2

Aqui a professora destaca uma diferenciação/ distinção importante a ser realizada entre aquilo que ela entende por judicialização da política (que não é unânime) e aquilo que entender por ativismo judicial:

Ativismo judicial fala por si só, mas não se confunde com judicialização da política. Judicialização da política, no Brasil, por exemplo, vai acontecer logo depois da Constituição de 88. A Constituição de 88 estabelece um (i) conjunto de direitos (ii) amplia o papel do Ministério Público, (iii) fortalece a Magistratura (aqui a professora deixa de mencionar a Defensoria Pública) e (iv) cria uma série de instrumentos processuais e institutos procedimentais através dos quais se viabiliza no país a possibilidade de uma “cidadania juridicamente participativa”.

Uma “cidadania juridicamente participativa”, segundo a professora, se dá quando a população brasileira olha os direitos que obteve na Constituição e ao contrário do passado em que era difícil concretizar esses direitos ela agora descobre que tem mecanismos processuais através dos quais ela pode forçar o Poder Judiciário a concretizar seus direitos. Isso acontece no Brasil e há uma série de trabalhos sobre isso, há uma quantidade de demandas no Judiciário. Há alguns autores no Brasil, como Wanderley Guilherme dos Santos, que falam sobre isso. Mencionam, também, a existência de um novo espaço público. O espaço público judicial, que é integrado ou constituído por essa quantidade de pessoas que busca concretizar seus direitos.

Cidadania juridicamente participativa é, portanto, segundo a professora, o que caracteriza judicialização da política. Outra coisa é o ativismo judicial. Ativismo judicial é expansão da ação judicial. É a ideia que marca o Ocidente e o debate sobre “juristocracia”. Mas ativismo se diferencia de judicialização, pois no ativismo estamos falando aqui da prevalência ou expansão de um tipo de ação que não se via no passado.

Fora do Brasil a literatura sobre o tema quase sempre faz a defesa da ação judicial expandida ou essa ideia de que o Poder Judiciário pode ser uma espécie de regente republicano de uma certa cidadania. Essa ideia quase sempre está associada a uma outra ideia, que é a ideia de que nestas sociedades existe: (i) uma comunidade de princípios compartilhados comunidade, (ii) existem valores políticos sobre os quais a sociedade de se assenta, (iii) existe alguma forma republicanismo cívico, (iv) existe um civismo republicano (variados conceitos de acordo com diferentes autores que discutem o fato de que para a expansão da atividade judicial se dê, ela só se dará dentro de marcos de legitimidade em contextos sociais onde essas ideias existem/ocorrem).

Todas as vezes em que há prevalência de um desses poderes em nenhum momento essa prevalência significam necessariamente violação da soberania popular. Nos dois casos, do Legislativo e Executivo, ela está na origem desses poderes. No caso do Judiciário, a soberania popular está assegurada desde que essa sociedade possa ser descrita como uma sociedade que tem autodeterminação. Ou seja, uma sociedade que compartilha princípios, compartilha valores jurídicos sobre os quais não há discussão possível, uma sociedade marcada por um republicanismo cívico.

Se olharmos para o Brasil, essa expansão do sistema de justiça, ela definitivamente não se dá em uma sociedade que possa ser caracterizada como uma sociedade que tem autodeterminação, autônoma e responsável pelo seu destino. Faz uma comparação com a constituição da sociedade européia. Afirma que a forma como as instituições/ institutos e relações sociais na Europa se constituem através de embates e lutas políticas. Relações sociais — entrar em conflito — fazem com que as instituições se desenhem e redesenhem as instituições. Elas fazem com que as pessoas se civilizem mutuamente. As forças sociais são exatamente isso. Nós civilizamos o outro que nos agride à medida que nós o enfrentamos. Esse processo de luta política se reflete nas instituições e na forma como elas vão se desenhando ao longo do tempo. Elas se refletem nas instituições e na forma como se constituem. A professora afirma que no Brasil essa experiência é praticamente inexistente. Nós somos uma sociedade profundamente violenta. Somos uma sociedade patriarcal, machistas, racistas e excludente. Todas as vezes que as camadas populares tentaram qualquer coisa foram dizimadas — não há povo nos principais eventos políticos brasileiros (abolição da escravatura, proclamação, industrialização, redesenho e modernização do país).

A professora afirma que, portanto, isso faz com que tenhamos sempre tido em todo o processo histórico, em todos os processos de mudança no Brasil, “revoluções pelo alto”.O problema do ativismo num país como o nosso é a clara tentativa de uma revolução pelo alto — como se não fôssemos capazes de ter autodeterminação.Afirma a professora que o Brasil é uma sociedade que “precisa de um regente republicano”. É como se precisássemos sempre de uma vanguarda iluminista.

Então, o fundamental é dizer o seguinte: o problema do ativismo judicial ou da prevalência do sistema de justiça num país como o nosso é que mais uma vez há uma clara tentativa de outra revolução pelo alto. É como se nós não fossemos capazes jamais de ter autodeterminação e todas as vezes que ensaiamos um modelo de autodeterminação alguém vem e diz que “não”. “São incapazes, são cidadãos de segunda categoria, são negros, misturados”, é uma sociedade que precisa de um regente republicano. Agora, por exemplo, precisa para acabar com a corrupção. É com se precisássemos sempre de uma vanguarda iluminista.

Ativismo judicial é, portanto, outra revolução pelo alto.

· Conclusão

Existe um autor, que reflete sobre a Alemanha (Habermas), que faz um debate com constitucionalistas norte-americanos. Ele que afirma que os constitucionalistas norte americanos são “felizardos”, do ponto de vista da história constitucional do país, pois olham para trás e encontram lá um “deus benigno”. “É como se a trajetória constitucional norte americana fosse iluminada por um “deus do bem” que está postado lá na sua origem”. Então, por mais momentos de efervescência constitucional, nunca se coloca a possibilidade de uma ruptura com o estado democrático de direito, apesar das mudanças constitucionais (nunca é colocado em xeque o estado democrático).

Já na Alemanha, o autor mencionado pela professora diz que, quando se olha para a história constitucional se vê um deus, mas é um “deus maligno”, um “deus do mal”. Obviamente, o autor está olhando, segundo a professora, para história fortemente violenta e autoritária do povo alemão. Ela menciona que é como se ele não pudesse confiar antropologicamente nas suas próprias tradições. Ele não enxerga lá, portanto, um republicanismo cívico (ou equivalentes). Não há uma comunidade de princípios ou civismo republicano. Ao contrário, se organizar, pode se caminhar num sentido não desejado. Não se pode confiar nas tradições.

Nesse debate, segundo a professora, o Brasil está mais próximo da Alemanha do que com os Estados Unidos. Aqui no Brasil qualquer coisa é motivo de rompimento com a legalidade, rompimento com a institucionalidade. O risco que corremos é muito forte, exatamente porque nós não podemos apelar para essa ideia de comunidade de princípios compartilhada, republicanismo cívico, que só é constituído em sociedades que passaram por processo de inclusão, fortes processos de mútua civilização e conseguiram suprir certa violência estrutural.

Aqui no Brasil, segundo a professora, não faz sentido algum invocar regentes republicanos, vanguardas iluministas, pois esta é a historia deste país. Aqui nunca nos faltou regentes nem vanguarda. E vejam depois de mais de 30 anos de uma Constituição democrática vejam a situação em que estamos.

Daniel Sarmento, advogado e professor da UERJ

Diferente da professora Gisele, o professor Daniel pretende abordar o tema mais na perspectiva de quem faz litígio estratégico do que na perspectiva de um observador externo e professor. Falou sobre o ângulo de quem está fazendo litígio estratégico há cerca de 20 anos no STF. Começou atuando no Ministério Público Federal com ADINs sobre Direitos Humanos e depois criou a Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ. Possui um dia a dia de litígio estratégico de Direitos Humanos.

·O que é litígio estratégico?

Esse conceito foi criado nos Estados Unidos ainda na primeira metade do século passado. Em geral se identifica o termo com um professor da universidade de Yale, chamado Jerome Frank, que começou a pensar nessa ideia de litígio estratégico, que envolve provocar não necessariamente o Judiciário, mas instituições que de alguma maneira lidam com a adjudicação de conflitos com foco não apenas em resolver aquele conflito específico, mas gerar um espaço mais amplo para a sociedade. Nos EUA se desenvolveu muito intensamente. Por exemplo, todos já ouviram falar do caso Brown v. Board of Education (pensaram é o momento não é o momento, o que queremos aqui), um caso clássico de litígio estratégico. Essa cultura do litígio estratégico acabou sendo exportada para outros países na América Latina se vem falando de litígio estratégico desde os anos 90 e no Brasil, especialmente nos últimos tempos.

O professor lembra que embora compartilhe da leitura crítica da Profª. Gisele sobre formação da sociedade brasileira, aqui já tínhamos grandes “litigantes estratégicos” — Luiz Gama (advogado de São Paulo, negro) que oferecia serviços de advogado gratuito em ações para libertação de escravos — litígio estratégico. O Rui Barbosa também selecionava alguns casos para advogar e decisões com impacto. Embora quando se vá narrar essa história se faça referência aos EUA, nos anos 30 e 40, como o lugar onde isso começou.

·Litígio estratégico no Brasil

Como isso foi filtrado no Brasil nas últimas décadas?

O professor aponta que nos Brasil temos uma sociedade civil não muito organizada, mas com violações de direitos gravíssimas.

Aqui no Brasil quem começa a fazer litígio estratégico são as instituições do Estado. Isso vai gerar alguma crítica de alguns setores que afirma que há um equívoco nisso. Isso seria uma “sociedade de muletas”. É você supor que a sociedade e suas organizações não irão conseguir se articular para levar suas demandas para o sistema de justiça. Inicialmente, sobretudo o Ministério Público que cumpria esse papel. Isso gerou muito debates e leituras distintas. Uma leitura mais generosa (i) professor Werneck Vianna, que afirmava ser um canal a mais e (ii) uma leitura mais crítica que afirmava que isso era tutela, incompatível com a autonomia, sendo muito ruim. Isso foi o dia a dia do professor com Procurado da República no Rio de Janeiro e relata que acontecia um pouco das duas situações, havia tutela, tinha muita pretensão, muita gente bem intencionada, jovem que achava que podia mudar o mundo e sabia os caminhos. Mas tinha também essa faceta da interlocução com a sociedade civil com as ONGs que buscavam o MP e conversavam.

Pondera o professor que sempre quando há uma mediação estatal há algum tipo de perda. Quando você verte para a linguagem das instituições a radicalidade das reivindicações, essa radicalidade tem que ser absorvida por certa linguagem que às vezes não faz justiça a tudo aquilo que está lá por trás. Por outro lado as instituições fazem as suas mediações. Pondera, ainda, que tende a preferir a mediação feita pela Defensoria do que a realizada pelo MP. Às vezes essa mediação não traduz as demandas das organizações de maneira adequada. Ao chegar uma demanda você tem aquelas questões, mas tem uma série de outras, que às vezes se diluem no meio de outras tantas que as instituições possuem ou é levada não exatamente da maneira como a vítima desejava. Para professor é importante fortalecer a sociedade para que ela possa fazer seu litígio independentemente das instituições estatais.

·Desequilíbrio de forças

Observa, contudo, que há o valor de que essas instituições possam estar ali porque não há paridade de armas. Afinal, há litigantes eventuais em muitos casos. Que existam instituições que adquiram com o passar do tempo o know-how da litigância estratégica é muito difícil, mas é importante. Existem vantagens da litigiosidade habitual que podem se prestar a tornar um pouco menos assimétrico e injusto esse cenário de disputa de direitos.

Ele concorda sobre judicialização e ativismo feita por Gisele.

·Litigo estratégico e argumentosde Direitos Humanos

A expressão Direitos Humanos é tão aberta que comporta duas coisas. Por exemplo, as diferentes decisões sobre a lista do trabalho escravo. Uso do poder de embaraçar e constranger. Você tem decisões contrárias que invocam igualmente preceitos fundamentais.

Citou como exemplo o precedente americano do caso Lochner v. New York — que invalidade lei estadual — jornada de trabalho para padeiros. Restringia a regulação estatal sobre horários de trabalho dos padeiros, incentiva a auto-regulação pelo mercado e a decisão estava fundada em direitos fundamentais substantivos.

Ou fazemos um mergulho na filosofia política para dizer o que é direito ou o que não é direito ou temos que ter um pouco de cuidado no uso de determinadas categorias. Da mesma maneira que dão alento a causas emancipatórias que permite que o quilombola vá lutar pelas suas terras, permite também que o proprietário vá lutar pela sua propriedade que é direito fundamental do artigo 5º.

Então esse é um tema complexo e essa complexidade sobe de ponto porque sabemos que processo de aplicação do direito é sempre mediado por instituições e as instituições são feitas por pessoas. As pessoas têm suas pré-compreensões e sabemos que essas compreensões decorrem das hegemonias de modo geral.

Cita com exemplo o currículo das universidades, onde as pessoas ficam cinco anos estudando direito civil, ao menos um ano estudando propriedade imobiliária com todas as normas formais (registros e etc…), mas você vai a uma favela e não há registro de imóveis. Mas é esse direito que o Juiz vai aplicar, pois foi esse que ele aprendeu.

Fazer litígio no Supremo você tem assimetrias de poder que são enormes

·“Pragmatismo”

Critica de quem litiga em favor dos direitos: por vezes somo inocentes, ingênuos, e vamos lutar com quem não é inocente. Do outro lado você tem os escritórios top cujos advogados jantam com os ministros. Se eu vou lutar por direitos, tenho que ganhar. Para isso, tenho que me perguntar: pra quem eu peço parecer? Tenho que mapear quem são os ministros / assessores para saber que argumentos usar. O que colocar em uma petição de litígio estratégico?

·Reduzir o quixotismo

·Perspectiva do que funciona ou não funciona

·Ser estratégico para lutar com paridade de armas-

·Identificar qual é o objetivo, pode ser só colocar luzes sobre o que estava a penumbra

·Pode ser uma estratégia de mobilização utilizar meio de comunicação

Pode não ser necessariamente litigar — o que funciona o que não funciona — o objetivo é ganhar ou é botar luz sobre um tema que está na penumbra?

Onde eu vou lutar?

Precisa saber onde ganha, onde perde, local, construções processuais — mais pragmatismo para fazer um bom litígio estratégico

Tentar juntar a dimensão utópica com o olhar prático. Nessa dimensão do sonho, muita coisa dá para fazer.

Da esquerda para a direita: Daniel Sarmento (UERJ), Ana Paula Sciammarella (Unirio) — acima, Gisele Citadino (PUC-Rio) e Adriana Britto (DPRJ)

MESA “Litigância estratégica em direitos humanos na Defensoria Pública: questões teóricas” l 30 de março

Da esquerda para direita: Nívia Monica da Silva (MP/MG), Maria Eugenia Trombini (Terra de Direitos), Élida Lauris (Fórum Justiça), Antonio Maués (UFPA) e Patrícia Ketterman (DP/RS)

Antonio Maués, professor da UFPA

Sua intervenção estruturou-se em três eixos: contexto, premissas, instrumentos para explorar a temática da Litigância estratégica:

Quanto ao contexto: ele destaca o processo atual de “desdemocratização” (termo de Charles Tilly) das instituições públicas e da sociedade brasileira e os graves problemas políticos que enfrentamos.

“Há uma crise constitucional do programa democrático que está delineado na Constituição Federal de 1988 que, apesar de seus limites, indicava um caminho para a sociedade brasileira”.

Segundo ele, alguns pontos desse programa eram: a) a incorporação da população adulta à cidadania, a previsão de amplas liberdades democráticas; e c) a independência das instituições do sistema de justiça e o respeito aos resultados eleitorais.

Faz a leitura de que, infelizmente, muitos desses pontos estão hoje violados ou ameaçados e a cidadania exerce menos poder em função das disfuncionalidades. “Não temos eleições que representam a população. Há, hoje, uma restrição ao acesso a direitos, pretensamente universais. As instituições, em termos de autonomia e independência, não utilizam a independência para o que foi destinada. Ao contrário, elas mostram-se restritivas às liberdades democráticas”. Quanto ao resultado das eleições, apontou isso ele severamente ameaçado no ano passado e que, enquanto a presidência for exercida por Michel Temer, não há ordem democrática vigente no país.

“Não é um pais num regime democrático”, critica.

Em termos de premissas para o debate da litigância estratégica, Maués elenca:

a) A defesa do programa democrático da CF-88: a atual crise demonstra a necessidade de uma reforma profunda da CF. Como ela deve e pode ser feita, alega não dá para saber, mas que mesmo assim esse programa deve ser defendido. Para ele, a pauta deve ser manter as conquistas. “Não dá para querer ampliar. Tem que ser realista neste momento”, sustenta.

b) A adoção de estratégias conjuntas de intervenção e ajuizamento de ações: casos similares devem ser utilizados por outras Defensorias, mas alguns temas podem ser objeto de ações conjuntas entre vários Estados. Significa buscar um litígio estratégico que pode chegar de modo simultâneo em vários estados.

c) Explorar os impactos materiais e simbólicos de um litígio estratégico (termo de Cesar Rodriguez Garavito): há sempre impactos materiais diretos, como a elaboração de políticas públicas. Além do objeto específico da ação há também impactos imediatos sobretudo em direitos sociais. Por outro lado, também há impactos materiais indiretos, como a formação de coalizões com poder de influência sobre a questão. Coalizões com a sociedade para gerar transformações. Além dos impactos materiais, há os simbólicos. Os impactos simbólicos indiretos, como a transformação da opinião pública sobre a gravidade da violação. O litígio pode ajudar a reconhecer que determinado direito toca a esfera dos Direitos Humanos. O impacto direto também pode trazer impactos indiretos. Exemplo é o caso de ações de encarceramento, que revelam como os impactos simbólicos sobre os problemas de sistema prisional no Brasil foram gerando mudança de opinião na sociedade sobre o problema das condições do sistema prisional.

Por fim, em termos de instrumentos, o professor destaca:

a) O uso da via incidental de controle de constitucionalidade: destaca que existe um discurso de que a via incidental foi bastante enfraquecida porque o que é mais importante é a decisão do STF. Mas, segundo enxerga, isso não é uma verdade segura. Embora o STF tenha mecanismos amplos para fazer valer a sua jurisprudência sobre as outras instâncias judiciais e administrativas, sustenta há espaços para que a partir de casos concretos se dispute a constitucionalidade e assim seja gerada uma proteção mais eficaz dos direitos do que aquela oferecida pelo STF pela sua jurisprudência. Apontou casos discutidos no evento que são exemplos do uso deste tipo de instrumento: atuação estratégica no caso de imigrantes e educação em Direitos Humanos indígenas.

b) O uso dos sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos: percebe que há uma receptividade maior do que existia antes. Exemplos são o Caso Adelir, Vila Soma, ação civil púbica para parâmetros para atuação da PM em manifestações.

c) Organização democrática da Defensoria Pública: o litígio da Defensoria não pode copiar o que outros entes públicos fazem. Defende que o diferencial dela é a sua organização democrática.

“Aqui é importante destacar o papel central das ouvidorias nos litígios estratégicos”.

Os casos aqui citados são o que envolve a disputa pela liberdade religiosa no Rio Grande do Sul, ocupações das escolas públicas em 2016 e a atuação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. Segundo suas observações, eles demonstram toda a abrangência das funções a serem desempenhadas pela Defensoria: não apenas ouvir, mas ouvir, discutir e estabelecer canal para pensar estratégias em conjunto.

Em termos conclusivos, ele enfatizou que toda a atual crise não pode ter outra saída senão uma saída democrática. “Se quisermos avançar na democracia, temos que fazer valer as regras democráticas”, reforça. Ao fim, retoma o chamado político dos anos 80, “Diretas já!”.

A fala de Maués foi seguida do comentário de Élida Lauris, moderadora. Para ela, Maués trouxe elementos para avaliar o sucesso e o não sucesso da litigância estratégica.

“Ele avaliou a necessidade de se ter cautela quando se coloca o Judiciário no centro da avaliação sobre o litígio estratégico, pois seria a busca por impactos materiais e simbólicos que deve estar no centro da avaliação. Outro ponto que ele destaca é que não é possível fazer defesa de programa democrático sem democracia na instituição. Ela tem como premissa a organização democrática da própria instituição. A Defensoria é exemplar nisso e, principalmente, observou que as ouvidorias são úteis para a litigância estratégica”.

Nívia Monica da Silva, promotora de justiça do Estado de Minas Gerais

Na sua apresentação, explora o conceito de apoio comunitário como forma de atuação estratégica na defesa de Direitos Humanos pelo Ministério Público. O apoio comunitário compreende o conjunto de estratégias para que as instituições e organizações populares possam participar de litigância judicial e extrajudicial, com ou sem o Ministério Público. Ressalta, contudo, que esse debate é, ainda, muito incipiente no MP. Explica que as ACPs se fortaleceram dentro do MP, primeiramente, na temática de meio-ambiente, depois consumidor, para que só recentemente tenha sido utilizada em Direitos Humanos.

Nívia justifica que há uma grande parte do MP que se preocupa com Direitos Humanos hoje e isso tem tido ressonância no Conselho Superior, mas que ainda há muito a ser desenvolvido:

“Tem uma Resolução recente que marca o dever de o MP se aproximar da sociedade. Mas ainda é preciso amadurecimento institucional para atuar nesta área. A atuação estratégica também tem que ser ainda mais explorada. As pessoas ainda precisam perceber as estratégias de uso de Direitos Humanos e o MP precisa ainda se fortalecer”.

Em termos formais-legais, o fundamento para o dever de apoio comunitário por parte do MP encontra-se no artigo 127, caput, da CF-88 e artigo 61 da Lei Complementar n. 34/94, de Minas Gerais.

Quanto ao conteúdo do conceito e sua vinculação com os direitos sociais, fez o seguintes apontamentos:

a) Compartilhamento e elaboração de material de suporte aos Promotores, como notas técnicas, artigos, pareceres etc.;

b) Apoio estratégico consiste em um conjunto de estratégias coordenadas entre si que visam à melhoria da qualidade das condições de vida de grupos que são alvos de discriminação de longa duração ou que vivem e estado de vulnerabilidade socioeconômica;

c) Apoio comunitário não compreende qualquer forma de assistencialismo, mas sim garantira de direitos fundamentais, o que se traduz em medidas de fomento e fortalecimento da participação no âmbito do controle, prevenção e reparação.

Nívia relata ter havido uma opção do núcleo que coordenado por ela pela temática da moradia a partir do marco normativo da Portaria Ministerial n. 17–2014 que cria a Comissão intersetorial de mediação de conflitos fundiários e urbanos. Cita vários casos e os ganhos em específico que foram decorrentes do tipo de atuação do MP de apoio comunitário. No caso Isidora, por exemplo, teria havido um ganho por conta da negociação em conjunto com o diálogo interno e produção de notas técnicas.

“O apoio comunitário torna-se fundamental em atuações voltadas ao empoderamento popular de comunidades afetadas por, por exemplo: catástrofes socioambientais, grandes empreendimentos, obras públicas inacabadas cuja realização não atendeu ao interesse publico e demandas coletivas”, defende.

A promotora também fez referência ao Projeto Diálogos Comunitários, que visa reconhecer e fortalecer os coletivos para que cada vez o MP seja menos necessário. Nesse caso, não são ações de tutela, mas ações construídas com aquelas pessoas.

Ela fez um relato da atuação no caso Samarco: houve recomendação, ajuizamento da ação cautelar e ajuizamento de ação civil pública requerendo a garantia dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem. Os direitos foram subdivididos entre medidas emergenciais e de reparação definitiva. Isso porque, segundo sua experiência, não dá para esperar que a ação focada no meio-ambiente alcance as vítimas devido ao tamanho da complexidade de uma ação judicial desse tipo e às urgências de tutela das vítimas.

“Foi essa atuação autônoma que garantiu determinado sucesso no caso. No caso dos direitos das vítimas, o que se colocou como eixo norteador da atuação foi o dever de restituição de direitos, que envolve a restauração dos modos de vida e do bem estar dos atingidos até a finalização do processo de reparação dos direitos violados pelo desastre”.

Por fim, elenca como desafio para o tipo de atuação de apoio comunitário a sobrecarga de atribuições dos promotores de justiça e o atual perfil de atuação profissional predominante no Ministério Público. Nesse sentido, destacou a recente Recomendação que dispõe sobre a política nacional de fomento a atuação resolutiva do Ministério Publico, aprovada em 29–03–2017.

Após a fala de Nívia, Élida Lauris, no papel de moderadora, faz a observação de que todas as disputas são disputas por um sentido de Direitos Humanos. Sobretudo porque o termo tem uma amplitude de significados.

“A disputa de sentido de Direitos Humanos na litigância estratégica está atrelada a conflitos estruturais da sociedade, contradições na sociedade e disputa nas instituições. Não existe litigância estratégica sem disputar mudanças estruturais na própria instituição”, ponderou.

Maria Eugenia Trombini, advogada da Terra de Direitos

Para a advogada, o desafio é debater a questão mais estrutural de democratizar a Defensoria enquanto instituição do sistema de justiça. Defende que, da forma como a assessoria jurídica popular enxerga, o litígio tem potencial de realizar direitos materiais e que a Articulação Justiça e Direitos Humanos (Jusdh) vem tentando incidir no debate sobre as ouvidorias externas pra garantir a efetividade da Lei Complementar 132, buscando criar tais ouvidorias nos Estados em que elas ainda não existam.

Numa perspectiva de litigância, é necessária atuação conjunta e estratégias mais coordenadas pra fazer incidência no processo de criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública, importante para a edição de recomendações sobre o cumprimento da lei complementar, sustenta. É importante também evitar retrocessos, não só garantir a ampliação das ouvidorias. Relembra também a disputa travada pela sociedade civil para que a lista tríplice não se dê pelo CONDEP.

Quanto ao recrutamento de novos membros, advoga a necessidade de ações afirmativas no sistema de justiça, com a criação de cotas. Segundo ela, o perfil da magistratura apontado pelo ultimo censo mostra a gravidade da questão. Há problemas tanto no ingresso na carreira, sobretudo para a população negra, e para a permanência e progressão.

Quanto a estratégias além do recrutamento, sustenta que é preciso garantir formas de proximidade, inclusive física, dos agentes do sistema de justiça no espaço da sociedade. Da mesma forma, seria preciso aproximar a realidade do sistema de justiça da realidade social. Enfrentar o racismo institucional também é central na democratização do sistema de justiça.

Além das atuações litigiosas, aponta também ser essencial ocupar outros espaços para fazer frente aos avanços do conservadorismo. Exemplo dado foi o dos conselhos tutelares.

“Uma atuação mais propositiva pode evitar que o conflito tenha que se desenvolver em ação judicial. É preciso também aprender com a assessoria popular, afinando as demandas e mantendo um dialogo e proximidades, uma escuta ativa dos grupos vulneráveis e comunidades. As ouvidorias estreitam os laços e a escuta ativa”.

Também trouxe a premência de se conservar a autonomia da instituição, sob a ressalva de que a Defensoria não é monolítica. Segundo observa, essa autonomia é fundamental na medida em que as pautas são outras hoje em face de um momento de criminalização dos movimentos e defensores de Diretos Humanos. Haveria um abuso na aplicação da Lei de Organizações Criminosas e uma dificuldade de conseguir pareceres favoráveis do MP em processos dessa natureza, em um cenário de reação que nega até as garantias dos advogados. Tal contexto demandaria uma ação mais orquestrada da sociedade civil com a Defensoria Pública.

Ao final, Élida Lauris indaga:

“Nossa atuação é defensiva ou ofensiva? Talvez o foco seja defensivo hoje, em razão do cenário atual. Mas tem um ponto importante que é o da JusDh e do Fórum Justiça: nós temos condições de construir um quadro sobre o que é democratização do sistema de justiça de modo articulado, conseguindo construir uma pauta maior sobre o conteúdo maior de democratização? Ou a solução vai ser de uma vanguarda iluminada? Não pode ser feito de modo desarticulado. Deve-se revelar o que está suprimido. Procurar a demanda suprimida.

Patrícia Kettermann, defensora pública no Estado do Rio Grande do Sul

Na sua fala, tem como tema a atuação da Defensoria Pública na construção de casos de litigância estratégica. A problemática que norteia suas inquietações é a busca por efetividade. “Temos que debater muito sobre no que atuar e como atuar. É preciso fazer um balanço crítico”, aponta.

No caso do litígio estratégico importa trabalhar em prol dos Direitos Humanos. Mas, como identificá-lo? Um dos passos iniciais mais importantes, segundo ela, é os defensores passarem a fazer o atendimento inicial direto da população. Também é preciso refletir criticamente o que a Defensoria tem conseguido alcançar com os mil e tantos casos individuais ingressados no Judiciário diariamente. É preciso saber identificar questões comuns da litigância estratégica na Defensoria. Isso, para Patrícia, envolve alguns passos como:

a) Identificação dos casos:

Afirma o papel fundamental da escuta.

“Escutar as pessoas, entender que a repercussão do caso pode ser maior. Mas não pode perder o foco de que sempre estamos falando de pessoas. Ainda que o caso seja complexo, temos que pensar que em alguns casos o litígio envolve outros atores e é mais demorado. A gente também tem que pensar que não pode brincar com a vida das pessoas, tem que atuar rapidamente também. Não pode correr risco, elucubrando com base na vida das pessoas”.

Enumera alguns critérios para pensar o litígio estratégico: urgência, impacto e forma mais efetiva. Como escolher se vai atuar de modo mais demorado e buscando efeitos maiores ou não?, questiona. Conforme observa, é fundamental priorizar o usuário e a ação extrajudicial. O mesmo quanto a levar em consideração as possibilidades de judicialização plena do conflito ou apenas de parte dele, de forma incidental ao trâmite de procedimentos extrajudiciais.

Quanto ao impacto, alude que ele pode ser fruto do ganho da causa ou da mera discussão levantada pelo litígio. “O Judiciário pode não ser permeável, mas temos que saber maios ou menos de que forma ele vai atuar naquele caso”, aconselha. Lembra também que, no trâmite de alguma ação coletiva, algumas questões pontuais podem gerar demandas individuais.

Preocupa-se com o conteúdo do que vai ser discutido. “Às vezes não cabe trazer fórmulas muito inovadoras ou discussões teóricas não aceitas pelo Judiciário”, ressalva. Pensar no litígio requer, igualmente, pensar na forma do pedido: buscar tudo o que se quer de uma vez ou pensar de modo estratégico, parcial.

Quanto ao papel da mídia, destaca que às vezes uma notícia bem colocada na consegue mudanças efetivas sem a necessidade do processo judicial.

b) Mapeando estratégias: coloca que é preciso manter uma visão macro e não só micro do conflito que estão em discussão no caso.

c) Envolvimento de atores e instituições, em forma de rede: diz ser imprescindível destacar que os usuários não são parceiros, mas titulares do direito. São mais do que parceiros, portanto. A Defensoria é que é sua parceira e instrumento de voz dessas pessoas. Os sujeitos da parceria seriam, por exemplo, assessorias populares, sociedade civil, movimentos sociais, Ministério Público, Universidade.

d) Reavaliação é o último ponto relacionado à litigância estratégica. Significa que a identificação dos casos, o mapeamento de estratégias e e o envolvimento dos atores necessita ser reconsiderado para que sejam aproveitadas as experiências positivas e suas falhas para futuras ações.

Por fim, ela destaca o papel da Associação Nacional da Defensoria Pública na litigância junto ao STF. “A ANADEP é instância nacional habilitada ao controle de constitucionalidade. Ela é a instância política da Defensoria. Ela circula bem em Brasília e tem legitimidade para controle de constitucionalidade”, sustenta.

Debate aberto ao público

a) que tipos de litigância e casos é possível trabalhar já? Há um protocolo de discussão prévia dos casos? Na questão fundiária, há um cenário de desmonte de direitos pela MP 759 que estabelece novas regras de regularização urbana e rural. Ela representa um retrocesso muito grande.

b) importância de discutir raça e gênero na Defensoria. Reforçar o papel da ANADEP no controle de constitucionalidade, sobretudo na discussão dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

c) como em tempos de crise a Defensoria pode manter sua autonomia? Pois a questão de manter seu status, orçamento etc. esbarra nas ações muito combativas que desagradam o Executivo.

d) Tem havido um afastamento da Defensoria com os movimentos sociais. Quais os mecanismos que estão sendo pensados para evitar isso? A gente tem poucas ouvidorias e estamos perdendo espaço nas Defensorias nos últimos anos. Os defensores entendem a ouvidoria como balcão de queixas e denúncias, mas é a porta de entrada para os movimentos sociais.

e) Necessidade de capacitação permanente dos defensores.

Respostas

Nívia Monica da Silva (MP/MG): quanto à criminalização dos movimentos sociais, concorda que haja uma crescente criminalização do ativismo e das lideranças e movimentos populares. “Temos que manter central a luta por Direitos Humanos neste momento”, reforça. Alega que é preciso também manter um entendimento técnico sobre a lógica de atuação da policia nas manifestações. Propôs um fórum em que sejam discutidas de modo articulado e aprofundado as normas que orientam as forças de seguranças em contextos multitudinário (greves, ocupações etc). Segundo ela, é preciso fazer o debate para um lado mais técnico.

Maria Eugenia Trombini (Terra de Direitos): quais os mecanismos para aproximação dos movimentos sociais da Defensoria?, questiona. Para a advogada, uma coisa seria evitar que os laços se rompam e outra é ser menos ambicioso para conquistar avanços mínimos. “Tem que dar subsídio para quem está atuando de forma mais progressista. Conquistar e manter ativados os espaços”, defende. Lembra que o novo CPC está em disputa. Sobre a criminalização, aponta a tarefa de evitar que a jurisprudência progressista seja perdida.

Antonio Maués (UFPA): analisa que desde 1988 a autonomia das instituições está baseada na autonomia financeira e que esse modelo do MP e da Magistratura foi o que a Defensoria buscou alcançar, mas que hoje ela significa que órgãos do Estado se apropriam de parte do orçamento público e essa apropriação tem sido utilizada para remuneração dos membros dos entes públicos. Assim, conforme segue o seu raciocínio, o corporativismo, mesmo quando ele se origina de previsões legais, só pode se desenvolver quando a entidade tem acesso privilegiado aos recursos públicos. Então, para entender o que aconteceu, é preciso ver no que virou a autonomia financeira e identificar os riscos para a autonomia que permite que a Defensoria enfrente o próprio Estado, ou que, exercendo seu papel, possa se colocar em enfrentamento perante o Estado. Pergunta-se se essa visão de autonomia não conta com tanto apoio dos membros da corporação, que poderiam privilegiar a autonomia financeira mesmo que em sacrifício da autonomia de atuação. Logo, uma das primeiras coisas a se pensar é que tipo de autonomia vão defender. Do ponto de vista financeira, acredita que defendem não só a manutenção, mas aumento da apropriação do fundo público.

“Como ter algum tipo de ação, como incidir sobre o perfil dos membros do sistema de justiça para que possam defender o sentido de autonomia política mesmo com risco a autonomia financeira? Nesse sentido, é fundamental pensarmos nos concursos públicos. Qual o tipo de formação que as instituições estão querendo privilegiar? Será que além do conhecimento técnico tem que ter um tipo de conhecimento que tem um perfil, que não é partidário, mas um perfil de acordo com a finalidade constitucional da Defensoria Publica? No MP, por exemplo, isso se perdeu”.

O ajuste à forma de ingresso e as finalidades constitucionais está esvanecido, critica. Para Maués, a sociedade tem que buscar defender a autonomia da Defensoria, mas temos que olhar para dentro, para qual tipo de disputa que os membros aceitam ter para garantir a sua autonomia, mesmo que isso signifique sacrifícios.

Apresentação dos casos vencedores do Concurso Nacional de Litigância Estratégica em Direitos Humanos

Premiação do concurso nacional de casos de litigância estratégica em direitos humanos

Caso 1: A Defensoria Pública e as estratégias para a garantia do direito a educação infantil: uma análise do caso de Pernambués, Salvador-BA

Apresentado por Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo e Laíssa Souza de Araújo Rocha

“Atuamos na área extra-judicial na Bahia, preocupamo-nos com a proteção da criança e do adolescente. Pernambués é um bairro bastante populoso em Salvador. A situação problema é o grande déficit de vagas para educação infantil. Havia necessidade de 75 mil vagas, com apenas 20 mil vagas disponíveis. Não havia demanda que chegasse para a Defensoria Pública, nem era enfrentada pelo Ministério Público. Em 2014 foi feito oficio para os Conselhos Tutelares para orientar como encaminhar pessoas para a Defensoria Pública. Algumas foram protocoladas e foram exitosas”.

Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo e Laíssa Souza de Araújo Rocha (DP/BA)

Conforme narrado pelas defensoras públicas atuantes no Estado da Bahia, o Conselho de Pernambués provocou a Defensoria coletivamente. Foi feita reunião com secretário de educação que desqualificou a demanda. Estava vigente a política do primeiro passo, um auxilio creche, colocado com critério de sorteio. A Defensoria organizou mutirão de atendimentos em Saramabia e Pernambués, com atendimento de 87 famílias. A reunião aconteceu no Conselho Tutelar dos bairros. Durou uma semana. A maior parte das famílias eram monoparentais, filhos morando com suas mães.

Nessa ocasião, foi constatado grande número de crianças sem acesso à educação. As famílias atendidas deixaram evidente que o número não atendido era muito maior. A escola estava superlotada, não poderia atender mais 87 famílias. Foi descartada a ideia de uma ação civil pública para pedir uma nova unidade. Outra ideia foi uma ACP para matricular todas as crianças atendidas no mutirão, iria superlotar ainda mais a unidade. O TAC com o Município também foi descartado.

Elas decidiram por propor as ações individuais, para balançar com a estrutura da secretaria, provocar um incômodo. Sabiam que teriam êxito no Judiciário e que teriam cobertura positiva na mídia, especialmente por estar em ano eleitoral. Foram conquistadas todas as liminares. Acabou sendo tema de debate durante a campanha eleitoral.

Após estas ações, o diálogo avançou com a secretaria de educação. O Conselho Tutelar intermediou a aquisição de imóveis para uma nova escola. Foram afetados dois imóveis. Um deles tinha sido uma escola particular, que foi utilizada então para uma unidade pública. As crianças estão todas matriculadas nesta escola. Outra escola foi municipalizada, abrindo mais vagas.

Caso 2: A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nas ocupações das escolas públicas estaduais em 2016

Apresentado Marina Lowenkron e Rodrigo Martins Azambuja

“A situação problema foi o movimento de ocupação das escolas públicas estaduais. Houve 70 casos na capital e em todo Estado. Os estudantes estavam reivindicando melhorias do serviço de educação. A organização política era descentralizada, mas foi possível detectar lideranças. A atuação da Defensoria foi múltipla, em vários órgãos. Depois de compreender o contexto, houve atuação para judicializar, fazer acordo extra-judicial, acompanhamento de execução de desocupações e fazer mediação escolar para dar conta dos conflitos” narraram os expositores.

Marina Lowenkron e Rodrigo Martins Azambuja (DPRJ)

Relataram que a primeira etapa foi a judicialização. Em face do risco de desocupação, foi ajuizada uma Ação Civil Pública, numa Vara de Infância e Juventude. O Estado havia ajuizado o pedido de desocupação de uma das unidades e conseguiram uma liminar, mas a Defensoria suspendeu seus efeitos pelo argumento de que a jurisdição era da Vara de Infância e Juventude. Depois, seguiu-se um diálogo mediado. A Defensoria visitou uma série de unidades e o ouvidor externo intermediou este processo. Conforme explicaram, a Defensoria era vista como o Estado presente naqueles espaços. Foi feito relatório para a Comissão de Educação da ALERJ e os atores participaram de uma audiência pública.

Foi marcada audiência especial junto com o Ministério Público, Secretaria de Educação e alunos. As determinações foram para os alunos não impedirem o trânsito de documentações e outras orientações para a Secretaria de Educação. Foram marcadas novas reuniões e foi elaborado termo de compromisso com previsão de gestão democrática nas escolas. Este documento funcionou como um TAC, mas não foi chamado assim.

A primeira pauta aprovada foi a eleição direta para direção, grêmio estudantil e gestão escolar. A pauta da infra-estrutura não avançou muito, mas a verba foi priorizada para as escolas ocupadas, destacaram. 185 escolas foram atendidas, 21 delas estavam ocupadas. Como resultado, ampliou a gratuidade escolar a partir da reclamação sobre o serviço público de transporte. Conseguiram ainda conquistas na pauta dos professores, sobre alimentação, portaria e inspetores.

Comentara que houve conflitos com o movimento desocupa, que em determinado momento também participou das reuniões. Houve ocupação da sede administrativa da Secretaria de Educação, na qual também teve lugar a mediação do ouvidor da Defensoria Pública.

Os parceiros foram o ouvidor geral, os alunos protagonistas e a promotoria de educação. Os resultados, conforme apresentaram, foram a tutela de direitos fundamentais de primeira geração (manifestação, expressão, reunião pacífica), segunda geração (educação), oportunidade para educação em direitos, democratização da atuação da Defensoria e a própria democratização do sistema de justiça.

Usaram como argumento que a desocupação era uma saída muito pior, porque o que os estudantes de fato queriam era assegurar o direito à educação.

Caso 3: A atuação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce no âmbito do desastre ambiental ocasionado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG

Apresentado por Luciana Lara Leão, Mariana Andrade Sobral, Péricles Batista da Silva e Rafael Mello Portella Campos

Dia 5 de novembro de 2015 ocorreu o maior desastre ambiental no Brasil, com uma extensão de 650 km², com 34 milhões de metros cúbicos e 34 municípios atingidos. Distrito de Bento Rodrigues, Barra Longa e Mariana foram as localidades mais atingidas. Estendeu-se de Minas Gerais até o Espírito Santo. O Rio Doce foi bastante atingido.

Conforme a explanação, foi feito acordo em agosto de 2016 entre o Governo do Estado de Minas Gerais e as empresas, em um TAC com dois eixos: sócio ambiental e sócio econômico. Foi feito programa de atuação mediada, prestando atendimento aos atingidos. Foram realizadas várias audiências publicas, com a Defensoria Pública buscando orientar e assistir os atingidos.

Luciana Lara Leão, Mariana Andrade Sobral, Péricles Batista da Silva (DP/MG e DP/ES). Acima: Luis Otávio Ribas (IESP/UERJ)

Depois do crime, do desastre, a Defensoria passou a atuar em maior escala. Segundo eles, o contato com as empresas ficou muito difícil, já que elas alegavam que já tinham resolvido as questões com a Defensoria Pública de Minas Gerais, do Espírito Santo, ou da União de modo a desorientar os defensores. A criação de um grupo interinstitucional facilitou muito este contato, resolvendo este problema. Outro problema também resolvido foi o grande número de audiências fosse atendido. Eles também indicaram que estão se aproximando dos Ministérios Públicos para que as estratégias possam confluir num único sentido.

Relataram terem tentado usar todos os canais possíveis para resolver esta situação. Buscaram ouvir os assistidos e perceberam que algumas regiões tinham ficado de fora. Utilizaram duas novas técnicas: evitar a quitação geral e definitiva mediante o pagamento de um valor e ampliaram o reconhecimento para as regiões que não estavam atendidas.

O desastre foi provocado por uma empresa privada e por omissão do poder público, conforme avaliaram. Foi criada a Fundação Renova e a empresa tem que arcar com toda a reparação. O poder publico não assumiu a responsabilidade que lhe cabia. “As instituições públicas não estão preparadas para casos de tamanha complexidade”, disseram. Defenderam que a atuação coletiva fortaleceu o trabalho deles em contraposição às empresas, que têm o poder político e econômico. As pessoas atingidas em sua maioria são hipossuficientes, o público da Defensoria Pública.

Por fim, informaram que foi feito um curso universitário para defensores sobre como atuar em desastres. Para eles, as empresas lucram muito e afastam investimentos nas cidades que podem ser atingidas. Contaram com o apoio do Organon, do MAB, PPDH, fóruns e comissões dos atingidos. As audiências públicas foram importantes para dar voz aos atingidos. “Nossa atuação estratégica está sendo fundamental para garantir os direitos”, consideram.

Caso 4: Ação civil pública: parâmetros para atuação da PM em manifestações públicas

Apresentado por Camila Marques, João Paulo de Godoy e Carlos Weis

Neste caso, as organizações Conectas e Artigo 19 e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo atuaram coletivamente. De acordo com os expositores, as violações aos direitos de protestos são traços de política de segurança em vigor no país e a Defensoria estava coletando provas relacionadas a esse tema muito antes de 2013. Também manifestações festivas foram recebidas com repressão e, por fim, 2013 trouxe a visibilidade para as violações estruturais. Foram 8 mortes, 2608 pessoas foram detidas.

Na apresentação, apontaram violações repetidas, como falta de identificação policial, detenção arbitrária, desproporcionalidade do efetivo policial, proporcionalidade do uso de armamento menos letal, práticas de vigilantismo, policiais infiltrados, policiamento ostensivo, caldeirão de Hamburgo e falta de transparência dos protocolos de atuação da PM.

Segundo eles, o poder público não teria assumido as violações nem teria sinalizado sobre mudanças e o Ministério Público teria se omitido sobre as violações. Nesse contexto, a Defensoria passou a ser procurada pelos movimentos sociais.

João Paulo Godoy (Conectas Direitos Humanos), Carlos Weis (DPESP) e Camila Marques (Artigo 19)

Explicaram que já havia padrões dos organismos internacionais para a atuação policial em manifestações e a ação civil publica foi ajuizada em abril de 2014 na qual participaram várias ONGs, facilitando o acesso aos fatos. “É uma decisão difícil acreditar no Judiciário no momento de denunciar as violações”, ressaltaram; “a mídia não questiona a atuação da policia e coloca os black blocs como justificativa para ação policial”. Persistiram na ação, conseguindo êxito em primeira instancia, pelo direito de manifestação.

Disseram que os pedidos foram fundamentados no âmbito do direito internacional. O governo tem dever de emitir atos administrativos transparentes; não pode haver limite de tempo e lugar; deve haver suspensão do uso do armamento menos letal, identificação dos policiais, mediação civil, e proibida a captação da imagem, etc. “Consideramos que vivemos um Estado de exceção neste ponto”, indicaram.

Houve êxito no plano com obrigação de fazer em 30 dias e a suspensão da bala de borracha. O TJSP estava tentando derrubar a ação. Avaliaram que os desdobramentos que impactaram foram a atenção da ONU dada ao tema e o efeito simbólico do Judiciário se manifestar sobre esta questão e que isso pode influenciar a opinião pública que apoia violência policial contra os manifestantes. Consideram ter havido um reforço para construção de um bom embasamento jurídico e que houve mais atenção quanto à fiscalização da repressão a manifestações públicas. As manifestações pró-impeachment tiveram tratamento diferente.

Caso 5: Ação civil pública sobre operações policiais na Maré

Apresentado por Daniel Lozoya e Lívia Casseres

Iniciaram mencionando que a Maré é um bairro em que são comuns operações policiais e que houve acompanhamento de uma destas operações, no qual foi contabilizada uma série de consequências graves, com tiroteio e mortes. A partir disso, ingressaram no plantão judicial noturno para defender direito à vida, ao trabalho, à educação e indenização por danos patrimoniais.

Narraram que a operação avançava à noite com o pretexto de procurar um foragido da justiça. Foi feito pedido de suspensão da operação, com apoio de 3 associações de bairro, relatando violações como invasão de domicílios. A fundamentação jurídica amparou-se no direito à vida, inviolabilidade domiciliar e dever de prestar contas.

Lívia Casseres e Daniel Lozoya (DPRJ). Acima: Luis Otávio Ribas (IESP)

Conforme explicaram, incursões significam infiltração súbita de uma operação militar num território inimigo. A polícia vê estas comunidades como inimigas, com os danos colaterais aceitos e admitidos. A responsabilização, em função disto, não pode envolver unicamente os policiais que executam os comandos, mas também os oficiais, as autoridades de segurança pública e os comandos militares, pontuaram.

Conseguiram deferimento da liminar no plantão judiciário e as autoridades deveriam prestar esclarecimentos de todos os abusos denunciados. A tutela antecedente de urgência foi utilizada, então incluíram novas provas e novos pedidos para ampliar a inicial. A implantação de GPS e câmera nos caveirões foi um dos pedidos e informações foram prestadas à Defensoria e ao Ministério Público. Buscaram litigância estrutural, refletindo sobre uma ação mais ampla, para toda a cidade do Rio de Janeiro, mas avaliaram que não seria o momento ideal de propô-la.

O material probatório era farto no caso especifico da Maré. Houve estudo da jurisprudência da Corte Interamericana sobre a Favela Nova Brasília, para fazer pedidos inovadores. Pedidos de não repetição, que mexessem na lógica da política de segurança pública.

Buscaram responsabilização das esferas de decisão e a prestação de contas. Denunciaram racismo institucional da segurança pública e como ela impacta na violação de direitos. “Não há declaração de guerra contra estas populações e o cidadão é destinatário da proteção da autoridade policial e a não ser equiparado a quem está violando a lei”, afirmaram.

Para eles, em toda América Latina está presente esta ideia na segurança pública de guerra a um inimigo caracterizado por determinados grupos populacionais. Pediram nas ações que houvesse possibilidade de controle sobre o cumprimento dos mandados e os casos de flagrante. Fizeram pedido de redução de danos, presença de ambulância nas operações policiais. Prestação de contas, instalação de câmeras e GPS, envio de relatórios pormenorizados, autos sobre buscas domiciliares, limitação de horário e justa causa prévia. O caso demonstrou desenvolvimento de estratégias institucionais que possam ter dimensão estrutural para a população negra periférica.

Caso 6: Atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na crise da saúde

Apresentado por Thaísa Guerreiro de Souza e Samantha Monteiro de Oliveira

A atuação tem como marco de dezembro de 2015. Naquele momento, em várias unidades de saúde da cidade do Rio de Janeiro, somente os pacientes com risco de morte iminente passaram a ser atendidos devido à alegada crise da saúde. Os funcionários estavam sem receber salário. Alguns hospitais estavam com dívidas de milhões de reais. A situação de desespero foi instalada, com a restrição dos atendimentos e o fechamento de algumas unidades.

As expositoras se perguntavam como dar conta desta crise enorme, que era irreversível para muita gente. As principais unidades analisadas eram geridas por organizações sociais, que não pagavam os serviços terceirizados. Os fechamentos haviam sido feitos para pressionar os pagamentos. Segundo as defensoras, existe um hiato entre a atenção básica e especialistas. Casos de otorrino, p. ex., que não são encontrados em UPA, precisa-se ir para a emergência de hospitais. Avaliaram que o caos foi provocado por isto, já que as pessoas foram todas para as emergências. A crise fechou 17 das 29 unidades de emergência, restringido atendimento em 12 hospitais.

Thaísa Guerreiro de Souza e Samantha Monteiro de Oliveira (DPRJ)

Foi feito diagnóstico para convidar organizações para a atuação estratégica. Foram chamadas OSs, sindicatos, serviço técnico, apoio financeiro, entre outras questões. Tentaram atacar a questão nodal do conflito, entenderam a origem do conflito como falta de 550 milhões do repasse para a Secretaria de Saúde, que não estava sendo repassada pela Secretaria da Fazenda. Acessaram os dados oficiais da Secretaria. Estavam faltando 600 milhões para a saúde.

Formaram gabinete de crise, junto com o Ministério Público, pois tratava de desvio de verba. Elaboraram um plano com o sindicato dos médicos para monitoramento e cobrança de reuniões com os secretários de ação. O sindicato dos médicos foi autor da ação, que teve liminar deferida. Fizeram reuniões com secretários de saúde e departamento de gestão hospitalar. Fizeram vistorias em unidades de saúde mais afetadas, verificando in loco o que estava acontecendo. Fizeram notificações sobre falta de material, pois estava havendo troca de secretários de saúde. Faziam mapa diário sobre a situação da saúde do Rio de Janeiro.

Os resultados foram a elaboração do plano estadual de contingencia. Foram disponibilizadas informações diárias para a população. O principal resultado foi o programa de monitoramento hospitalar continuo em 2016, que evitou que esta situação se repetisse.

Quando as OS tentaram repetir esta ação de paralisação das atividades, elas conseguiram prevenir com ações. Houve aplicação de multas às OSs que utilizaram esta ação de paralisação.

Caso 7: Atuação estratégica em prol de imigrantes em situação de vulnerabilidade

Apresentado por Roberta Pires Alvim

A defensora pública narrou que foi formado grupo de trabalho de migrações e refúgios da Defensoria Pública da União, cuja atuação é extra-judicial e ligada à orientação de defensores, com atividades de formação. Nesse bojo, ela apresentou dois casos exitosos.

O primeiro referiu-se aos imigrantes haitianos provenientes do desastre do terremoto de 2010. Nesse caso, foi feito visto especial permanente, ou visto humanitário, garantido pela Resolução Normativa 97/2012. Em 2015 constatou-se o aumento do fluxo migratório. Vários tiveram problemas de apresentar certidão de nascimento ou casamento traduzida. Além disso, a legalização destas certidões, com uma autenticação. Havia 43 mil solicitações de visto permanente, ela contou.

Roberta Pires Alvim (DPU)

O GT fez recomendações para buscar a legalização das certidões expedidas pelo Haiti e foi ajuizada ACP com pedido de liminar, com fundamentos do principio de isonomia, proporcionalidade, proteção complementar (aplicação analógica dos direitos garantidos aos refugiados), convenção da ONU de 1951. A participação da sociedade civil foi significativa, segundo ela, tendo se desenvolvido contato com o Instituto Migrações e Direitos Humanos de Brasília e Missão Paz de São Paulo.

Ela relata que foi pedida aplicação de novas ferramentas do CPC, como amicus curiae, dando oportunidade à participação da Missão Paz na ACP. O objetivo teria sido o de empoderar as pessoas interessadas e trazê-las para o campo judicial, onde estavam sendo tomadas as decisões. Conforme sua apresentação, a ONG ajudou na mediação, inclusive para traduzir para criolle as informações oficiais.

O segundo caso diz respeito a imigrantes provindos da Venezuela, em que houve um absurdo crescimento nos pedidos de refúgio. O argumento é de crise econômica e a maior parte da migração acontece por terra via o Estado de Roraima. Nessa oportunidade, foram impetrados habeas corpus para evitar que imigrantes fossem deportados. Informou que também foram solicitados processos individualizados de regularização migratória.

“A deportação em massa não é recomendada pelo direito internacional”, sustentou.

Os parceiros foram a ACNUR, MPDFT, MPT, Fraternidade Internacional, Centro Migração e Direitos Humanos de Roraima, Instituto Migrações e Direitos Humanos, Conectas Direitos Humanos, Missão Paz, Instituto Igarapé, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, Cáritas de São Paulo, Fundación Avina, entre outros.

Para Roberta, os novos desafios são a redução das taxas imigratórias e o acesso à educação para as crianças. A conclusão é de que a aproximação da DPU com outros órgãos públicos e com a sociedade civil facilita uma atuação estratégica que visa a uma solução extrajudicial. Por fim, disse que o MPF organizou missão para Roraima para verem de perto a situação peculiar e ficou claro que as pessoas que migram da Venezuela são as mais pobres e os indígenas.

Caso 8: Atuação em rede para a defesa dos direitos da população em situação de rua e do direito de manifestação

Apresentado por Camille Vieira da Costa, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Bruno de Almeida Passadore

O caso revelou a importância da atuação da Defensoria Pública durante a Copa do Mundo, o que se deu muito em contato com a universidade. A atuação teve como referência a Ouvidoria Externa. “As demandas chegam pela ouvidoria para orientar o atendimento à população de rua em equipamentos filantrópicos de acolhimento”, apontaram.

Relataram que foi realizado um seminário para planejar da atuação da instituição em face dos Direitos Humanos em jogo. Houve uma aproximação junto ao Ministério Público e desenvolveram uma grande articulação para atuar durante a Copa do Mundo, com vistas a conhecer os atores da cidade de Curitiba que envolveu ONGs, Defensoria Publica, universidades, Ministérios Públicos, centros de defesa, advogados populares, entre outros.

Bruno de Almeida Passadore, Antonio Vitor Barbosa de Almeida e Camille Vieira da Costa (DPPR)

Explicaram que a atuação se deu à noite, nas zonas de exclusão onde os moradores de rua não poderiam circular. Fizeram orientações com moradores de rua e profissionais do sexo. Montaram um “QG” na sede do Ministério Público e outro “QG” numa tenda na rua Boca Maldita. Também acompanharam as manifestações e atuaram nas delegacias.

Na apresentação, levantaram críticas às políticas higienistas vigentes em Curitiba. Foram realizadas ronda de Direitos Humanos nas ruas, sendo que não houve nenhuma judicialização. A atuação foi extra-judicial. Fizeram recomendação junto com o Ministério Público do Trabalho, estadual e Defensoria. Visitaram o QG da segurança pública na cidade de Curitiba e monitoraram os manifestantes enquadrados na Polícia Federal para investigação de suposto crime contra segurança nacional. Colocara-se em frente à Polícia Federal para dar orientação.

Em relação à população de rua, a atuação se concentrou em recomendações orais, para evitar a judicialização. Segundo eles, uma das conquistas foi a adesão à política nacional de atendimento à população de rua. .

Como consequência, informaram que o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná faz agora ronda de Direitos Humanos para conversar com a população e evitar violações. “Existe ainda muita resistência por parte desta população para entrarem contato com o poder publico”, observaram. Querem ainda fazer visitas e inspeções em unidades de atendimento, trinta e oito ao todo.

“Ainda não sabemos quais serão as consequências de nossa atuação, quando iniciamos não tivemos como prever”.

Caso 9: Caso Adelir

Apresentado por Valeria Cristina dos Santos Sousa

O caso Adelir aconteceu em Torres-RS. Valeria narrou que Adelir foi submetida a uma cirurgia cesariana por ordem judicial. “Este caso reúne muitos elementos sobre o que significa a violência obstétrica”, observou. Conforme ela expôs, violência obstétrica é praticada contra mulher em situação de gestação, pré e pós-parto e pode ser caracterizada pela falta de informação sobre planejamento familiar, falta de entrega de métodos contraceptivos até perda de bebês. Envolve também a escolha informada na gestação e direito ao próprio corpo no geral.

Valeria Cristina dos Santos Sousa; caso Adelir.

Segundo ela, neste caso teria faltado tudo isto. Relembrou que a política pública de saúde coloca a mulher como sujeito de direitos, mas que a mulher quando entra no hospital não pode opinar mais sobre os procedimentos médicos, não tem voz ativa. Nesse sentido, sustentou que a atenção à saúde precisa acontecer com parâmetro que o procedimento seja benéfico, já que a gestante é sujeito de direito à vida e à saúde e possui direito de recusar um procedimento de saúde. Chamou atenção para o pacto nacional pela redução da mortalidade materna e para o fato de que o Ministério da Saúde alerta que a cesárea triplica o risco de morte materna.

O caso da Adelir envolveu uma decisão que determinou que a grávida fizesse cesárea devido ao risco de morte do bebê. Tratava-se de uma gravidez de risco, mas ela gostaria de ter esperar para entrar em trabalho de parto. Adelir havia feito consulta pré-natal e foi surpreendida pela decisão do juiz com pedido do Ministério Público, com informações manipuladas. Uma estrutura de poder esteve envolvida, apontou Valeria, e a grávida não teve tempo de uma segunda opinião. Adelir faz parte da comunidade cigana, revelou.

Para Valeria, no conflito de direito à vida do bebê e da mãe, o bebê foi privilegiado e abriu-se uma porta muito perigosa que pode influenciar outras decisões. Apontou que houve manifestações por todo país e que foi pedida audiência pública sobre o caso.

Não houve judicialização e o caso foi difundido para reflexão, ela destacou. “Vamos ouvir as mulheres para saber de situações parecidas. A luta é pelo acesso à informação e respeito às escolhas”. Relatou que foi conquistado apoio da Presidência da Republica ao caso Adelir e que aconteceu uma série de audiências públicas pelo país, inclusive uma no Congresso Nacional. Ao final, foi proposto um Projeto de Lei contra a violência obstetrícia.

Por fim, a Defensoria Pública de São Paulo e o NUDEM fizeram material para ser distribuído em comunidades de bolivianos, grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade. O Senado Federal se manifestou contra a violência obstétrica. Houve aprovação de lei em Santa Catarina que condena a violência obstétrica. Houve regulação sobre violência obstétrica e diretrizes sobre parto normal e cesárea foram reformuladas.

“A existência de dano na mulher é um critério para determinar a questão da violência obstetrícia. Existe discussão de que isto seja enquadrado como crime, para prevenir esta ação pelos profissionais da saúde, por exemplo”, ressaltou.

Caso 10: Educação em Direitos Humanos: estratégias para o direito dos povos indígenas

Apresentado por Cláudia de Freitas Aguirre

A defensora partiu do paradigma trazido pela CF e a Convenção 169 OIT para a cidadania indígena, o de uma cidadania diferenciada que rompe com o assimilacionismo. Defendeu que o Estatuto do Índio é inconstitucional, já que este é tido como incapaz, que precisa de tutela. “Hoje é cidadão, sujeito de direitos, consideradas suas especificidades, com políticas públicas especificas”, destacou.

Cláudia Aguirre (DP/AC)

Segundo sua exposição, a Lei Complementar n. 80 fez a Defensoria Pública sair da postura assistencialista em direção ao atendimento de sujeitos de direito.

“Precisamos romper com os padrões epistemológicos dominantes e ter um diálogo com FUNAI, antropólogos e comunidades. Precisamos fazer um recorte étnico para abranger outros grupos sociais vulneráveis. É necessário um trabalho de oitiva e ter em mente que a emancipação exige a construção do próprio saber e buscar exercer uma postura estratégica de reivindicação de práticas a partir do que as comunidades são”.

Um dos temas levantados foi o dos direitos das mulheres indígenas. Para Cláudia, as culturas são dinâmicas, com padrões de mulheres e homens, de gênero e econômicos, como no caso do encontro das mulheres artesãs. Há, contudo, uma invisibilidade da violência, especialmente dentro das comunidades. Nesse sentido, ela entende que a autodeterminação das mulheres é o parâmetro que diz o que é violência e o que o Estado pode fazer.

No âmbito do caso, foi traçado plano para lidar com o problema de sub-registro entre os indígenas, de retificação de registro, inclusão de nome indígena e da aldeia de origem.

Segundo deixou claro, os métodos de defesa e garantia de direitos devem se dar com base numa releitura dos Direitos Humanos em face da realidade do direito dos povos indígenas, o que deve passar a ser debatido entre os indígenas.

Mencionou o caso Saramaka versus Suriname, apreciado pela CIDH, envolvendo a construção de hidroelétrica. Nele, teria havido uma releitura do direito de propriedade comunal dos indígenas na chave da autodeterminação dos povos.

Para ela, os resultados trazidos foram a criação da visibilidade dos indígenas na Defensoria Pública como um grupo que exige atuação especifica, a tentativa de construção do diálogo intercultural e a busca por fugir de uma atuação precipitada e padronizada.

Caso 11: Ouvindo o povo de terreiro: diálogos sobre liberdade religiosa no Rio Grande do Sul

Apresentado por Yá Sandrali de Campos Bueno e Daniel Paulo Caye

No início da exposição foi projetado vídeo de Denise Dora, ouvidora externa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também esteve envolvida no caso. A perseguição aos povos de terreiro foi a violação enfrentada e a atuação se aproveitou principalmente da estratégia de audiências públicas.

Daniel Paulo Caye (Ouvidoria-Geral DP/RS) e Yá Sandrali de Campos Bueno (Conselho de Igualdade Racial)

Em vez de um grande caso, foi criado um processo de porosidade e comunicação entre protagonistas dos povos de terreiro e a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para ouvir as demandas e entendê-las, tratando-se de conflitos raciais, culturais e de intolerância religiosa. Houve a necessidade de se aprofundar no tema das liberdades fundamentais, acesso à cultura e à tradição. Essa teria sido uma estratégia para a criação de capacidade de litígio e de escuta de parte da população que tem sido bastante discriminada. Por outro lado, indicaram que os casos precisavam ter repercussão pública.

“Quando mais tu firma teu pensamento na tua palavra, mais o universo compactua com o pensamento. Quando falo de meu povo, falo do sagrado, então tiro o meu sapato. A minha tradição, minha cosmovisão, está sendo oprimida há 500 anos. Trazemos princípios civilizatórios que a sociedade ocidental não consegue se dar conta. Quero pedir a benção a cada um de vocês. Todos têm cabeça, esta cabeça é dirigida por algo que é sagrado. Todos são oriundos do mesmo lugar, do berço da humanidade, que é a África. O conselho do povo de terreiro do Estado do Rio Grande do Sul é a única instancia com este caráter, no Brasil. Desenvolve-se no Estado mais racista e machista do Brasil”, disse Sandrali.

“Quero saudar as mulheres negras aqui presentes, porque sabemos que não é fácil estar aqui. Em 2011 fomos convidados pelo governador Tarso Genro, para realizar uma ação no Palácio Piratini. A intenção foi lavar os degraus do palácio. Fizemos a proposta de diálogo com o governador. Escrevemos documento onde fazíamos três reivindicações: fazer parte do Conselho de Desenvolvimento Econômico do RS, criação de instância de debate da laicidade do Estado, racismo institucional e intolerância religiosa, outra era a criação da secretaria de igualdade religiosa. Levamos dados que o Rio Grande do Sul é o Estado em que se mais se declara de matriz africana”, continuou.

Sandrali narrou que passaram a fazer parte do Conselho em dezembro e buscaram a realização de uma conferência para democratizar o espaço, que acolheu três mil pessoas no hotel Embaixador. Foi criado o Conselho de Povo de Terreiro. São 27 conselheiros, direto das casas, 9 governamentais e 9 de entidades e federações de povo de terreiro. O foco é defesa dos direitos de povo de terreiros. Nesse âmbito chegaram denuncias de violação: invasões, reclamação de barulho, entre outras.

Pensaram ações mais efetivas. “Fomos iluminados pelos nossos orixás. Chamamos a ouvidora da Defensoria Pública para incidir na Defensoria Pública, no Judiciário, no Ministério Público”, disse. Criticou que o Ministério Público em alguns casos busca contestar a liberdade de manifestação religiosa do povo de terreiro. Houve várias audiências publicas e quem a estratégia foi ouvir as demandas dos protagonistas desse processo por meio do Conselho, que levava as demandas para a Ouvidoria. Buscou-se ampliar a receptividade para aquelas demandas, com a formação de defensores para realizar os atendimentos.

Discorreu sobre alguns casos, como o da Mãe Ana, de Santana do Livramento, que recebia denuncias de uma igreja neopentecostal que realizava denúncias. Neste, o Ministério Público arquivou a demanda. Outro foi o caso do Pai Mayke Roger, de Alvorada, que também recebia denuncias de uma igreja neopentecostal. Segundo ela, não havia provas substantivas, mas ainda assim o MP pediu recolhimento de tambores, decretou multa, fechamento da casa e adequação à acústica. O processo segue em andamento.

Mediadoras: Patrícia Magno e Maria Lúcia de Pontes (DPRJ)
Comissão julgadora do Concurso Nacional de Casos de Litigância Estratégica em Direitos Humanos: Adriana Britto (DPRJ), Firmiane Venância (DP/BA), Élida Lauris (Fórum Justiça), Letícia Osório (Fundação Ford) e Pedro Carriello (FESUDPERJ)

Discussão em Plenária

Foi pedido esclarecimento sobre o caso Adelir.

Valeria: Não teve contraditório. Ela foi reconduzida ao hospital pelos policiais, que quase prenderam o marido. Foi hostilizada no hospital e o parto foi feito por uma médica que nunca a tinha visto antes. Nove viaturas policiais foram buscá-la. Apesar de ser cigana e morar num acampamento, ela era uma pessoa muito informada. Tinha sido alertada de que não podia passar por terceira cesariana. O marido não pôde acompanhar o nascimento da filha. Ninguém sabe o que aconteceu no nascimento. A médica o tempo todo foi hostil com ela. Ela foi mantida isolada. A criança foi alimentada com leite artificial, apesar de Adelir poder amamentar. Houve assédio da médica na página de Facebook da Adelir.

Rosane Lavigne (DP/RJ): Queria saber se a questão étnica foi considerada.

Valeria: Isso não foi abordado. Nossa visão é sobre a violência contra a mulher no parto. Esse caso não foi judicializado. Serviu para ampliar a discussão.

Julia Schirmer (IDHESCA/IIDH): estou como Comitê Estadual contra a Tortura do RS. Eu era relatora de um dos grupos de trabalho que ia ter esse recorte de violência policial. A ideia é falar um pouco do que enfrentamos nesse tema. No RS, a história do comitê tem a ver com uso desmedido da força da Brigada Militar nas desocupações e protestos. Temos dois casos. Eles demonstram que a PM entra nesses lugares e não se submete a nenhuma normativa. Ela faz o que bem entende. Instituições perguntam qual o protocolo que eles estão usando para suas ações e eles não respondem. Ocupação da Secretaria da Fazendo, que a Brigada entrou como se fosse uma operação gigante retirando os ocupantes de forma bruta. Eles não retornaram sobre o protocolo de ação. MPF é um grande parceiro dentro do Comitê. Acho que temos que pensar em atuação estratégica quanto à violência policial, principalmente tendo em vista que as manifestações podem aumentar. MPE não faz esse controle.

Lidia Nóbrega(DPU/CE): nos sentimos muito perdidos na avaliação estratégica e aqui estamos muito felizes em aprender. É muito difícil chegar em determinada instituição a não ser que ela tenha um profissional com perfil de Direitos Humanos. O próprio diálogo interno das instituição é complicado, pois por vezes elas entram em contradição. Queria ouvir mais dos colegas sobre que momento judicializar, como fazer para se juntar a outras instituições.

Renata Tavares (DP/RJ): a grande estratégia contra a tortura não é a denúncia. É a investigação. Polícia Civil e MP e Juiz encobrem os casos. Tem que pedir para o juiz abrir investigação imediata.

Pedro Carrielo (FESUDPERJ): parabenizo o evento e os casos, que dão esperança à atuação da Defensoria Pública. É um fato de caráter afirmativo institucional. A democratização da Ação Civil Pública, com a competência atribuída à Defensoria Pública, foi bem utilizada para democratizar o direito de quem é tutelado.

Andreia Barreto (DP/PA): atuo em defensoria agrária. Considerando todos os eixos apontados nos GTs, mas enfocando no de grandes desastres e obras, quero centrar no curso de formação desenvolvido pela DP-ES. Temos grandes obras de hidrelétricas e mineração, que têm impacto no direito da moradia, no trabalho e na agricultura, saúde e educação. Quando chegamos à Defensoria Pública, não sabemos como lidar com esses fatos, vamos fazendo no impulso. Não estamos preparados para enfrentar essa litigância. No caso de Belo Monte, a Defensoria Pública atuou na instrução do processo em escala internacional. Importante tentarmos unificar algumas medidas em âmbito nacional da Defensoria. Um Protocolo Nacional para as Defensorias, com peças elaboradas, questões práticas, as teorias com seus conceitos jurídicos, que ajuda a ensinar a litigar na seara internacional e coisas básicas de direito ambiental. Unificar o que já fizemos dentro dos próprios estados e socializar as informações.

Élida Lauris (Fórum Justiça): Sinto-me contemplada depois da Andreia. Difícil pensar em Litigância Estratégica em nossos tempos. Questão mais ampla e transversal: o que há de comum entre todos os casos? É a violência. Se é isso que une todos os casos, nosso desafio é criar qual é a agenda de litigância estratégica contra as violências? Não dá para falar dos mesmos meios, precisamos de novos meios de combate à violência.

Rodrigo Pacheco (DP/RJ): Litigância Estratégica no sentido de negociação: ninguém quer ir deixar só o juiz decidir. Importância de pautar os assuntos para a população. Importância de bons assessores de comunicação. Poder Judiciário pode ser importante com sentença declaratória de direitos, apesar de a sentença ser inexequível.

Igo Sampaio (DP/PI): Devemos institucionalizar isso aqui e apresentar para o CONDEGE. Há um desafio quanto à verticalização da relação com os assistidos. A demanda é do outro, não é nossa. Agir preventivamente e não reativamente. Participar da ação política. Mediação da política pública. Esse evento deve ser replicado em cada estado. Sugiro uma Força Tarefa Defensorial de Direitos Humanos, para além da execução penal, para pensar em litigância estratégica em Direitos Humanos.

Defensor do ES: sinto incômodo por não haver casos de demandas LGBTS não premiados. Insto os colegas a dar visibilidade para essas questões. Caso Dandara; já são 46 travestis assassinados. Sugestões: a) uniformizar questões relativas a nome e gênero. Em cada Estado o procedimento e atendimento da DP são diferentes. b) Temos que conhecer e buscar efetivar o processo transexualizador.

Pedro Carrielo (DP/PR): Questão da educação em direitos. Tem programa pedagógico para quando o defensor faz educação em direitos? Tem que mostrar pro defensor mais ou menos como a sociedade realmente funciona. Manter um grupo para continuar o debate.

Maria Lúcia Pontes (DP/RJ): Nosso papel é estar ao lado de quem trabalha com essa população. A Defensoria Pública deve trabalhar em parceria com organizações, instituições e movimentos. Não acredito que nenhum defensor consiga dar conta da questão da violência. Educação em direitos se faz no dia a dia. Não é cartilha, não é palestra. Questão do protocolo: como pensar todas as ações e as diferentes realidades? Fazer mais parcerias, com universidades, dialogando atuando junto com os assistidos. Violência não surgiu ontem. Estamos atrasados na agenda.

Ivana: falta organização e comunicação entre a gente. A dificuldade é fazer isso chegar a todo mundo. Sobre Litigância Estratégica, não consigo dissociar da questão da comunicação e da necessidade de replicar isso nos Estados. Sugiro pensar num escritório com temáticas variadas e a rede institucional.

Roberto (DP/MT): sobre educação em Direitos Humanos, o grupo do CONDEGE está fazendo trabalho numa linha crítica e dialógica. Temos que respeitar que nosso público tem seu conhecimento. Trago o problema do Pantanal e questões indígenas e ambientais. Região do Araguaia: monocultura da soja, com poluição, inseticida, desalojamento, etc. Questão de hidrelétrica, soja, etc, em fronteira com Pará. Questões indígenas na divisa com Rondônia. São questões fronteiriças do Mato Grosso com os estados próximos. Isso demanda vários escritórios regionais para tratar desses temas.

Propostas:

  • Defensorias Públicas devem estruturar seus comitês de combate à tortura e lutar pela implementação do Mecanismo de Combate à Tortura;
  • Criação do Comitê Intersetorial de Gestores sobre a População de Rua;
  • Proteção a testemunhas e seus programas têm que ser apoiados pela Defensoria Pública;
  • Implementação das audiências de custódia, com acompanhamento e estatística;
  • Combate à revista vexatória;
  • Comunicação eficiente é essencial. Articulação com a sociedade civil;
  • Pensar para além do discurso de que somos grandes parceiros da sociedade civil. Essa relação não pode ser pessoal, mas tem que ser institucional, com solução de continuidade com a mudança. Contra personalismos.

Considerações das moderadores e moderadores

Renata Tibyriçá (DP/SP): A solução que a gente acha mais óbvia não é necessariamente a mais efetiva para muitos casos. Nem sempre a ação civil pública é o melhor meio. Questão da falta de compreensão das nossas instituições para a Litigância Estratégica. Temos o receio de enfrentar instituições como MP e Magistratura, que, por vezes, são violadores de Direitos Humanos. Parece que são instituições inatingíveis. Ponto comum de trabalho em conjunto entre instituições e com a sociedade civil: ouvir o usuário e articulação com a mídia. Judiciário não é o fim, mas permite chamar atenção para o problema.

Fabio Amado (DP/RJ): a comissão de Direitos Humanos do CONDEGE temos um espaço muito qualificado, bem como na ANADEP. São dois espaços em que podemos pensar em propostas de atuação estratégica nacional. As reuniões são abertas. A próxima será em Mato Grosso, com assuntos locais, e depois em São Paulo. Ano passado redigimos 2 protocolos. Sobre combate à tortura e pessoa em situação de rua. Não é fácil redigir isso. Quanto mais pessoas puderem participar, melhor. Litigância Estratégica pressupõe etapas: a) objetivos; b) estratégias de acordo com recursos; c) implemento, que pressupõe controle e; d) revisão final.

Johny Giffoni (DP/PA): os três casos falam de grupos invisíveis até para nós defensores públicos. Imigrantes, indígenas, povos de terreiro. A sociedade civil que trouxe a demanda para a Defensoria Pública. Necessidade de cobrar do CONDEGE e ANADEP enunciados de caráter informativo para atendimento desses grupos de forma diferenciada. Utilização de uma oitiva não jurídica, mas atenta e livre. A Ouvidoria é um embate muito grande dentro da Defensoria Pública. O fantástico é a gente não judicializar. É fazer com que os mecanismos de democracia direta e de participação popular sejam mais utilizados. O juiz tem se achado rei, pois tudo acaba na sua mão. Lançar mão de mecanismos políticos. A subversão do sistema jurídico: se formos utilizar a letra fria da lei, não vai surtir resultado eficaz. Precisamos lançar mão de criatividade jurídica.

Letícia Osório (Fundação Ford): Muito contente com esse seminário. A Ford vê o Litígio Estratégico como um campo a ser avançado e a Defensoria Pública tem papel importante nisso. Apoiamos o Fórum Justiça e outras instituições de justiça com o sentido de discutir política pública de justiça. Propomos um workshop para ver como a Defensoria Pública está tratando o tema. Checar as agendas temáticas. Valer-se da expertise das organizações que tem experiência. Ver qual a melhor maneira de abordar junto com as comunidades. Combinação de estratégias: advocacy, p.ex. Vários marcos normativos estão regredindo. Participar dessas discussões. Atuação internacional. Questão da comunicação: acionar imprensa internacional diante da blindagem nacional ou mídias alternativas. Sistemas de proteção estão esfacelados. Estamos apoiando diretamente comitês da sociedade civil e movimentos sociais que estão desenvolvendo medidas nessa área. Questões dos pedidos de reparação: os precedentes criados têm que ser bem pensados. Os parâmetros de compensação e não repetição ainda estão muito soltos. Grupos temáticos, casoteca para alimentar o trabalho dos colegas.

MESA “Questões políticas e práticas da litigância estratégica na Defensoria Pública: diálogo de experiências” l 31 de março

Da esquerda para direita: Johny Giffoni (DP/PA), Luiz Henrique Eloy Amado (Advogado Indígena Terena e APIB), Paulo Leivas (Procurador da República e Clínica de Direitos Humanos da Uniritter), Ana Valéria Araújo(Fundo Brasil de Direitos Humanos), Andreia Barreto (DP/PA), Lídia Nóbrega (DPU) e AntonioMaffezolli (ANADEP)

Ana Valéria Leitão (Fundo Brasil de Direitos Humanos)

Ao iniciar sua fala, a palestrante informa o que o Fundo Brasil de Direitos Humanos vem fazendo em termos de Litigância Estratégica. Para ela, o protagonismo precisa estar com a sociedade civil organizada e o problema é que falta muita coisa, passando de recursos financeiros a recursos humanos. Ressalta que o fundo é uma instituição privada, que tem como objetivo promover os Direitos Humanos, emponderando a sociedade civil.

Informa que o conselho do Fundo é composto por diversos membros dos diversos segmentos de atuação da luta da sociedade civil. Além do edital de combate à violência e à discriminação, está buscando apoiar outras lutas setoriais, através de diversos parceiros.

Em 2014, juntamente com a Fundação Ford, o Fundo, além de apoiar temas específicos como os efeitos dos empreendimentos ligados à Copa do Mundo, apoiou grupos que estão trabalhando com violência e juventude, tráfico de pessoas, diz. Aponta que identificou-se, naquela ocasião, a necessidade de fortalecer o tema da litigância estratégica na sociedade civil. Naquela no lançaram um edital e conseguiram apoiar 11 ações relacionadas a território, identidade de gênero e direitos reprodutivos, dentre outras temáticas.

Lembra que com esse edital apoiaram projetos no valor de R$ 80 mil reais, com duração de um ano e meio, para que as instituições pudessem financiar ações que estivessem pautadas em casos emblemáticos sobre a temática. Explica que a equipe de avaliadores é externa, composta por especialista que não estejam vinculados às instituições proponentes. Após a escolha das entidades as mesmas passam a serem acompanhadas pelo fundo, que presta um apoio completo buscando um ciclo de fortalecimento dessas instituições. “A ideia é que esse seja um empurrão, seja um propulsor para um grande salto”, comenta.

Segundo Ana Valéria, o objetivo é dar visibilidade aos casos, em especial aos atores que estão operacionalizando esses casos. Isto porque a sociedade em geral não apoia os Direitos Humanos, pois não conhecem as causas de Direitos Humanos, bem como os atores que lutam por eles, crê.

“A sociedade desconhece as lutas que são vivenciadas para se alcançar o seu reconhecimento. Por não conhecer, quando falamos sobre a sociedade civil, ela sequer reconhece a relevância desses atores para a garantia, consolidação, manutenção e reconhecimento de direitos. Quando se trabalha os atores, se busca apoiar a comunicação, a divulgação, buscando sensibilizar a sociedade brasileira em relação às causas e aos seus atores”.

Destaca que existe uma publicação do Fundo Brasil com a descrição de todas as experiências de litigância estratégica feitas.

Ao final, Lídia Nóbrega, mediadora da mesa, reforça a importância do fortalecimento da sociedade civil, para que elas sejam protagonistas e as instituições prestem apoio a essas lutas.

Andreia Barreto, defensora pública no Estado do Pará

A abordagem da palestrante se passou em três tempos: passado, presente e futuro.

Inicia a fala informando da abordagem que seria utilizada sobre a situação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará, enfocando que a UHE de Belo Monte consiste em uma obra do Programa de Aceleração ao Crescimento. Segundo Andreia, dentro da área de hidrelétrica existem diversos projetos minerários e o desafio tem sido trabalhar com as diversas populações existentes (produtores rurais, indígenas e populações tradicionais). Os empreendimentos da região de Belo Monte possuem um duplo impacto, qual seja, hidrelétricas e mineração.

O que a Defensoria Pública do Estado pode fazer em um projeto hidrelétrico?, ela se questiona e indica as seguintes estratégias.

Criação de um grupo de trabalho (GT), para trabalhar questões criminais, criança e adolescente, família, terra e direitos dos afetados pela barragem. São várias linhas de atuação da Defensoria. Para ela, o GT foi importante para definir essa atuação levando em conta o problema socioeconômico. Porém, ressalta que após esse primeiro momento, foi dado um passo muito além do aspecto socioeconômico;

A Defensoria Pública passou a fazer parte de diversos fóruns de debates, para auxiliar na intervenção no acompanhamento das condicionais estabelecidas no projeto de implementação da UHE Belo Monte;

O Fórum do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável de Belo Monte, que consiste em um Fórum que envolve repasses de verbas para cumprimento das condicionantes. Na ocasião da criação foi decidido que a Defensoria não faria parte, pois seria um desgaste para a instituição, já que todas as instituições que recebiam recursos para execução das condicionantes eram questionadas por suas atuações pela sociedade civil e diretamente pelos impactados pelo empreendimento;

Percebeu-se a necessidade de se criar relações, articulações com a sociedade civil e com as instituições governamentais, principalmente com o Instituto Sócio Ambiental da Amazônia — ISA, que produziu os materiais técnicos utilizados nas ações judiciais. “A atuação conjunta e coordenada nos possibilita monitorar as ações, bem como saber como as instituições estão atuando”, diz;

Outro ponto importante é a atuação nos locais dos conflitos, pois quando atende-se na localidade consegue-se atuar nas diversas frentes do problema, bem como entender o que ocorre no local — na área diretamente afetada. Na área rural, além dos mil atingidos pela Barragem, muitos litigaram para serem reconhecidos como atingidos, pois o consórcio utilizou um conceito de pessoas que não eram diretamente atingidas para restringir as compensações somente para aqueles que fossem diretamente atingidos, conta;

Na área urbana, também houve os atingidos diretos. Explica que na área urbana o número de atingidos foi maior, cerca de quatro mil buscaram a Defensoria e que, em face disso, viu-se a necessidade de se atuar nos locais do conflito, realizando reunião com as lideranças, bem como a construção de um cronograma de atendimento, em parceria com as igrejas e com as comunidades as quais organizavam os atendimentos. Relata que a comunidade organizava os atendimentos e visitas, bem como trazia as pautas. Indicou que, quando das visitas eram realizadas, também eram feitas articulações com a imprensa para que as pautas e os atendimentos fossem divulgados na mídia.

Para montar a estratégia de atuação, diz que foi necessário entender as particularidades dos bairros. Buscou-se entender o que eles queriam na área urbana, tendo sido realizado um levantamento do que cada morador desejava, bem como o que era interessante para cada bairro. Os valores indenizatórios foram verificados, emissão de documentos, levantamento para onde os assistidos foram alocados (pois o acompanhamento social foi uma das condicionantes).

Ingresso de várias ações judiciais individuais e coletivas.

Acredita que, atualmente, tem-se a perspectiva de impacto de um novo empreendimento minerário — Belo Sun. No caso do projeto minerário, o licenciamento é estadual e a atuação da Defensoria pode ser maior.

Quanto a projetos de mineração: defende uma combinação entre atuação extrajudicial e judicial. “No processo de licenciamento podemos participar diretamente, através de recomendações, realização de audiências públicas junto à comunidade. Fizemos uma recomendação para instalação de uma base de atendimento para informações sobre o procedimento de licenciamento, junto às famílias que serão impactadas para orientação, e essa recomendação foi atendida”, informa.

“As ações conjuntas e ações coordenadas são importantes. É importante contarmos com o apoio das universidades, quanto ao conhecimento e produção técnica”, afirma.

Como estratégias judiciais, aponta ações relativas aos contratos de compra e venda dos territórios. Narra que houve uma liminar para suspender a licença de instalação e uma segunda que envolveu todo o licenciamento: impactos, licenciamento e condicionantes.

Sugere que outro ponto importante, principalmente na Amazônia, são os territórios. Segundo ela, todos esses empreendimentos desrespeitam a questão dos territórios e existe um projeto de pesquisa minerária em territórios agro-extrativistas. Em face disso, comunica que foi feita ação judicial para que o estado promova a titulação do território.

Quanto ao futuro assinala a necessidade de buscar uma litigância no campo internacional.

Antonio Maffezolli, presidente da ANADEP

Inicia sua contribuição revelando possuir um duplo olhar, partindo de dois lugares. O primeiro como militante de Direitos Humanos antes de ser defensor público, enquanto militante no sistema interamericano. Por outro lado, apresenta outro olhar, no que tange a sua atuação enquanto defensor público. Destaca a sua história na participação do processo de criação das Defensorias Públicas de São Paulo, Santa Catarina e Paraná, em um momento histórico em que os movimentos clamavam pela criação das Defensorias Públicas. Para Maffezolli, um exemplo de litigância estratégica foi o próprio movimento de criação das Defensorias.

“Não somos profissionais autônomos, nossa atuação jamais pode ser sob a perspectiva de uma visão individual. Temos em nosso rol de atribuições diversas formas de atuação: atuação extrajudicial, coletiva, internacional. Como desafio institucional, temos o agir institucional a partir das diversas demandas. O maior desafio é fazer essa atuação de forma institucional. Temos a obrigação de fazer o atendimento individual, porém um grande desafio é fazer a identificação das demandas repetitivas de massa, para atuarmos de uma maneira mais estratégica, buscando, por exemplo, atuar extrajudicialmente ou através de ações coletivas, ou ainda através da mudança legislativa, lançando mão de mecanismos que nos possibilitem atuarmos de forma mais eficaz”.

Conforme pontuou, essa atuação estratégica da Defensoria começa com uma articulação institucional, a partir da identificação de demandas, da escolha de uma estratégia de atuação (extrajudicial e judicial, bem como a articulação com a segunda instância e com os colegas da base). Também critica o fato de haver colegas de diversas áreas, bem como de instâncias diferentes e a Defensoria não imprimir uma ação articulada, com discussão de teses e atuações.

Indica que, nas ações coletivas, existe a necessidade dessa articulação com os movimentos sociais e com as entidades, pois não a instituição não possui conhecimentos para enfrentar casos de violações de políticas públicas e de conflitos estruturais sem ouvir os atingidos ou os movimentos que estão diretamente afetados.

Defende que o modelo de ouvidoria pode contribuir na própria política pública de atuação da Defensoria Pública. “Que nossa atuação seja construída em conjunto com os movimentos, pelo fortalecimento da causa e da articulação. Quando a articulação é conjunta, você dilui a pressão política e institucional, pois quando você atua sozinho pode haver um desmerecimento sob aquela atuação”, sublinha.

Para ele, a atuação estratégica da política pública da Defensoria não pode ser feita de cima para baixo, precisa contar com a participação da sociedade civil. Um exemplo importante é a criação de uma câmara técnica de saúde para que se sente a Defensoria, Saúde e outros órgãos para evitar a judicialização, buscando solucionar as demandas desse segmento.

Luiz Henrique Eloy Amado, advogado indígena Terena e membro da APIB

Inicialmente, Luiz Henrique fez uma breve apresentação, realizando um resgate de sua história. É advogado do movimento indígena e do Conselho Terena, que vem produzindo ocupações nos territórios tradicionais. Tem sua experiência nos processos de ocupações e como assistente de acusação nos processos de homicídio de lideranças indígenas.

Ressalta que possui uma articulação com a DPU e menciona a importância da participação das comunidades indígenas nos processos judiciais. Segundo Eloy, as comunidades querem participar dos processos, seja por meio de advogados próprios, da FUNAI ou da Defensoria.

Trouxe o caso Leilão da Resistência, ocorrido em Mato Grosso do Sul em 2013. Naquele ano alguns empresários realizaram um leilão para angariar fundos para contratação de uma milícia para proteção dos territórios, o que foi divulgado amplamente nas mídias como um evento para defender o direito à propriedade. As organizações indígenas, sem constituição jurídica, sem personalidade, apenas a sua organização, ingressaram com ação judicial visando suspender o leilão, tendo como fundamento o que preceitua o art. 231 da Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. Após o ingresso da ação judicial, conta que os indígenas e as lideranças foram levadas para falarem com a juíza responsável, porém a mesma não os recebeu. Contudo, ela deferiu o pedido de suspensão do Leilão da Resistência, sob pena de multa de R$ 200 mil reais. Ainda assim, os fazendeiros pagaram a multa para realizarem o Leilão.

Prossegue dizendo que, na mesma semana, na sexta-feira, a juíza que deferiu a liminar foi afastada e, no mesmo dia, os fazendeiros ingressaram com um novo pedido e conseguiram cassar a liminar. Os caciques solicitaram que fosse feito o recurso, pois consultaram os anciões e a espiritualidade. Desta forma, narra que foi feito o recurso e o TRF determinou que o Leilão ocorresse. Porém, também determinou que o recurso arrecadado pelo Leilão não deveria ser utilizado para o fim anunciado, pois entendeu que seria um fim indevido, mantendo assim o recurso do Leilão bloqueado.

Na referida ação, foi questionada a legitimidade das entidades representativas dos indígenas destituídas de personalidade jurídica, como o Conselho Terena. O Tribunal reconheceu a organização tradicional, e que tais organizações puderam ingressar em juízo sem necessitarem de personalidade jurídica.

Destaca que o contato com as lideranças indígenas, bem como a participação das comunidades, possibilitou uma mudança de paradigmas. “Assim, a partir do momento em que os atores estatais tenham contato com as comunidades, são capazes de entender a dinâmica dos povos indígenas, bem como seus valores e cultura”, acredita. Critica, contudo, que o Ministério Público Estadual tem muita resistência quanto à participação das comunidades.

“Uma coisa importante é trabalhar com a crença e o apoio da espiritualidade dos povos indígenas. Às vezes, juridicamente sabemos que o recurso será indeferido. Contudo, os indígenas insistem no ingresso do recurso, pois, segundo eles, foram orientados por sua espiritualidade. Muitas das vezes essas orientações nos trazem resultados positivos. O elemento espiritual dos povos indígenas é muito importante. O contato com os povos indígenas, bem como elementos que nos identifiquem com eles nos possibilita criarmos um elo de confiança, pois eles estabelecem um laço de confiança com o representante processual.”

Aponta a necessidade de estar próximo e conhecer a realidade dos povos que está representando e de levar para o Judiciário as convenções de direito internacional, principalmente tendo em vista para a aplicação da Convenção 169 OIT, em especial no processo penal. Segundo ele, a Convenção determina diversos procedimentos especiais para tratamento, bem como o regime especial do cumprimento de pena.

Ao fim, Lídia Nóbrega observa, com pesar, que, na experiência do Estado do Ceará, a União tem pedido para sair dos processos por ausência de interesse em se tratando de reintegração de posse envolvendo indígenas, cujos territórios se encontram em zona urbana, ou até mesmo rural. Também nota a importância de articulação entre DPU e DPE em razão do novo CPC, que estabelece a necessidade de intimação dos defensores nos casos de reintegração de posse.

Paulo Leivas, procurador da República e professor na Clínica de Direitos Humanos da Uniritter

O palestrante iniciou sua fala contextualizando sua atuação em Direitos Humanos, que ocorre em dois lugares. No Ministério Público Federal (MPF), atua na segunda instância em três áreas: direitos sexuais e reprodutivos, direitos dos povos tradicionais e direito à saúde. O outro espaço de atuação em Direitos Humanos se dá no campo acadêmico, tendo atuado durante cinco anos como coordenador da clínica de Direitos Humanos. Nesses dois lugares busca litigância estratégica em Direitos Humanos.

Conforme, expôs, o contexto que se vive no Brasil é de retrocesso, de combate aos Direitos Humanos por parte dos grupos conservadores. Descreve que no MPF há uma atuação dos grupos ultraconservadores, buscando bloquear a atuação da defesa desses direitos. Haveria, portanto, por parte desses grupos uma atuação estratégica para ocupar espaços de Direitos Humanos com o fim de lutar contra eles dentro dos espaços tradicionalmente ocupados pelos seus militantes.

Também concorda que hoje no Legislativo federal há um retrocesso, um bloqueio na esfera legislativa na produção de normas legais protetivas e garantidoras de pautas de Direitos Humanos. Porém, no Poder Judiciário, mesmo de forma tímida, diz ter conseguido algumas decisões favoráveis.

Sustenta que uma primeira questão em atuação estratégica em Direitos Humanos é se pensar o momento em que uma ação judicial será proposta. Para ele, a litigância estratégica evita que tenhamos o voluntarismo e o demandismo em nossa atuação. O demandismo diz respeito à prática de atuarmos respondendo demandas individuais e localizadas, sem pensar estrategicamente na atuação de assuntos/temas/problemas os quais produzam impacto social relevante. “Quando atuamos através do voluntarismo, buscamos qualquer demanda para atuarmos, podendo ter êxito ou não”, diz.

Argumenta que essa questão de saber quando atuar e como atuar, em qual momento atuar, inclusive durante o processo, faz parte do pensamento de litigância estratégica. Uma atuação estratégica exige que se pense “é melhor perder aqui, do que perder adiante”, pois pode-se ter um precedente ruim. Desta forma, coloca que é preciso desenvolver a capacidade de avaliar conjunturalmente o momento e perceber que aquele momento pode não ser o momento mais adequado para se levar aos tribunais superiores uma determinada demanda.

Alguns questionamentos foram levantados pelo palestrante, tais como quem seria a melhor instituição para atuar em determinado caso, devendo haver um dialogo e articulação entre as instituições. Destaca que também é necessário que as instituições evitem o paternalismo. Nesse sentido, o MP muitas das vezes se coloca como representante da sociedade, como sendo o salvador da pátria, contudo a sociedade precisa ser a protagonista, ela tem que ser a protagonista dessa atuação, defende.

Como atuar?, questiona. Enumera diversos mecanismos, como o amicus curiae, o incidente de demanda repetitiva, a sustentação oral dos processos nos tribunais (mesmo sabendo da possibilidade de se perder, pode ser um momento importante para mostrar as teses), o “dia D” (no mesmo dia vários colegas propõem ações sobre um tema específico, de grande relevância social), a divulgação e utilização das assessorias de comunicação. Coloca o ponto de estabelecer uma relação sistemática com a academia. “A produção acadêmica tem que ter o objetivo de buscar uma transformação da sociedade”, alude.

Faz algumas observações sobre os seguintes casos:

1 — Ação para garantir aos homossexuais o recebimento de pensão por morte: naquele momento foi importante a relação com a sociedade civil e a comunicação;

2 — Ação Quilombola, envolvendo o decreto e Ação de Inconstitucionalidade: foi importante a participação das comunidades quilombolas da região sul. No dia do julgamento houve uma articulação e presença das comunidades.

3 — Questão Indígena: informa que na Clínica atuou em dois processos, como amicus curiae, e na não recepção do procedimento de tutela do Estatuto do Índio.

Rodnei Jericó, advogado do Geledés Instituto da Mulher Negra

Decidiu na sua fala abordar o racismo institucional e sua experiência atuando no Poder Judiciário.

Descreve que o Geledés nasceu dentro do movimento feminista e racial para se discutir políticas públicas. O SOS Racismo, que é o seu departamento jurídico, foi criado em 1989 com o objetivo de se discutir dentro do Poder Judiciário paulista a questão racial e se criar uma jurisprudência neste tema, já que em sua maioria, segundo aponta, o Judiciário é racista e conservador. Informa que já naquele ano começaram a receber uma demanda espontânea. Inicialmente se buscaram as delegacias e os espaços onde ocorriam as violações, para sensibilizar as pessoas. Contudo, diz que hoje o SOS racismo, até mesmo pela criação de instituições como a Defensoria Pública, atua fazendo uma seleção dos casos e, de alguns anos para cá, começou a buscar uma atuação internacional. Segundo ele, todos os Estados têm medo de ganhar um rótulo de racista a nível internacional.

Em 2001 houve o 1º contato com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ele conta. “Não é que a Comissão não tivesse conhecimento do racismo vivido pela população negra e por outros grupos, ocorre com muita similaridade em diversos países, embora cada Estado possua sua peculiaridade”.

Prossegue alegando que, se se leva em consideração a composição da magistratura brasileira, percebe-se que ela é composta em sua maioria de homens e brancos, assim ocorre nos MPs e nas Defensorias. Isso ocorre em todos os órgãos institucionalizados e que poderiam incidir na resolução dos problemas referentes à questão racial.

O Geledés tem feito essas indicações no sistema interamericano, levando casos individuais, relatórios, pedido de audiências temáticas, tendo lutado em dar visibilidade a esta temática em âmbito internacional.

Sustenta que o dialogo com as instituições como a Defensoria é importante, pois a Defensoria está institucionalizada; assim, ela vem atuando nos casos em grande quantidade.

Revela que, em relação à questão racial e de gênero, não tem levado essas questões ao Judiciário. Porém, nota que, quando são levadas, não o são de forma efetiva. Muitas das vezes as instituições não dão o devido valor para as questões raciais, constata. “Com esse quadro deveríamos dar um salto, pois trabalhar a questão racial na esfera criminal não é o melhor caminho, pois o juiz na esfera criminal é extremamente legalista. Assim, começamos a demandar na esfera civil, porém, de forma articulada com organizações da sociedade civil e instituições do Estado com autonomia de atuação”.

Revela que todos os casos que o Geledés possui no sistema interamericano sempre foram motivados por uma das exceções previstas no regulamento da Comissão Interamericana. “Nossa legislação tem uma série de lacunas. O acesso ao sistema interamericano não busca uma reforma da decisão interna, e sim para se buscar um efeito político da decisão que terá uma dimensão diferente”, aponta.

Dá como exemplo caso de discriminação em uma seleção de trabalho. Diz que foi feito o procedimento criminal. Na primeira instância o entrevistador foi absolvido por discriminação e na segunda instância o tribunal reconheceu o liame subjetivo, porém disse que o crime de discriminação estava prescrito. Esse caso foi levado à Comissão Interamericana, buscando uma decisão política condenando o Brasil. Desta forma, busca-se agir no sentido de levar os casos aos diversos órgãos do sistema internacional, bem como de sensibilizar os atores do sistema de justiça.

Debate aberto ao público

Gabriela (DP/RN): A Litigância Estratégica está ligada a problemas estruturais, necessitando se pensar em decisões estruturais, que partam tanto da esfera extrajudicial como judicial. Uma grande preocupação é como instruímos os procedimentos extrajudicias, tais como prazos e resultados. Outro ponto importante é termos um objeto específico na hora de investigar. Termos objetos amplos muitas das vezes podem trazer precedentes negativos e também não pensamos na forma que se dará o cumprimento das decisões. Pontos: a) fiscalização do orçamento público: não nos preocupamos com a continuidade e estratégias de controle preventivo; b) articulação da rede de proteção, pois as políticas são intersetoriais; c) como operacionalizar uma atuação interinstitucional entre Defensoria Pública e MP: como lidar com a independência e autonomia funcional; d) pensar em técnicas de solução criativa dos casos que chegam à Defensoria.

Sandra (indígena guarani): falando em protagonismo, os indígenas de forma geral somos bastante invisibilizados e as mulheres são bastante invisíveis também. Quanto à academia como local de transformação, em todos os lugares se fala muito pouco dos indígenas e das suas problemáticas. Necessidade de conhecimento do outro em relação ao campo cultural: cada grupo tem uma forma de agir e os Direitos Humanos não são iguais para todos enquanto grupos e enquanto indivíduos. Quando venho da aldeia para a cidade não me acho pertencente; por exemplo, na cultura guarani, quando a mulher menstrua, ela tem o espaço dela, ela se dirige para um espaço de recolhimento e na academia não temos esse espaço. Quando falo dessa minha diferença, sou rotulada, não entendem as peculiaridades da minha cultura ou as motivações de determinadas condutas que são diferentes das condutas dos não indígenas. Quando travamos um debate, somos obrigados a nos enquadrar naquilo que o outro acredita e não no que nós acreditamos. Quando se ouve o outro, eles vão falar as necessidades deles e não do que eu preciso, não a minha realidade. Para discutirmos a igualdade, precisamos respeitar e saber, pois quando conheço, abro minha mente para o outro e começo a levar em conta as diversas realidades e culturas. Qual seria a estratégia para incluir de fato essa diversidade?

Mariana (Núcleo de Defesa Agrária e Moradia — DP/ES): importante o diálogo entre as instituições, pois muitas das vezes cada uma atua sem saber o que as outras estão fazendo. As instituições buscam o seu protagonismo e esquecem-se do protagonismo da sociedade. A divisão de competências é importante, tem se mostrado bastante efetivo. No caso do desastre de Mariana, estão buscando através de nota técnica do comitê o aumento das áreas atingidas reconhecidas.

Johny Giffoni (DP/PA): como fazer sobre a aplicação da Convenção 169 OIT nos processos judiciais?

Camila Marques (Artigo 19): a Defensoria deve atuar junto com os movimentos e instituições que já estão atuando no campo internacional. Essa atuação conjunta tem outro significado junto à Comissão Interamericana da Direitos Humanos. As recomendações que a DPE tem emitido em determinados temas têm sido essenciais. O que estão fazendo para ter uma atuação mais coordenada entre as diferentes instâncias?

Claudia Aguirre (DP/AC): Necessidade de reformulação do ensino jurídico, como operacionalizar uma ocupação desse ensino jurídico? Necessidade de uma ruptura epistemológica sobre determinados casos. Existe a produção acadêmica, porém não alcança a graduação. Invisibilidade dos grupos vulneráveis. Como garantir a prevenção e o emponderamento dos indígenas em seus direitos? Protocolo indígena para atuação das políticas públicas.

Igo Sampaio (DP/PI): fundamental o diálogo com a advocacia popular e necessidade de agir conjuntamente. Outra questão é discutir com a graduação, e com os grupos da academia e advocacia popular. Temos que parar de pensar em resolver problemas emergenciais, temos que ocupar os espaços de comitês e discussões. Necessidade de se ter uma aproximação maior com os movimentos, de uma forma como um todo e não somente pessoal e sim institucionalmente. Como o movimento social quer que a Defensoria se apresente? Como sugestão, criar uma comissão de diálogo constante com os movimentos, junto ao CONDEGE ou ANADEP.

Renata Tibyriçá (DP/SP): devemos falar dos idosos e deficientes, em relação à acessibilidade e também em relação às cotas para as pessoas com deficiência. Não percebi nenhum engajamento da Defensoria Pública em relação à pessoa com deficiência. Vivemos uma mudança legislativa interna, com mudança da capacidade e as pessoas com deficiência não estão mais no rol das pessoas incapazes. Não tenho percebido as Defensorias se apropriarem, abrirem as portas a esses grupos vulneráveis.

Fabiana Severi (USP-Ribeirão Preto): necessidade das carreiras fazerem uma leitura dos requisitos para ingresso nos espaços. Precisamos ganhar um pouco de escala. A OAB não faz um grande debate, precisamos olhar para o mercado e para o que estão fazendo em escala macro. A questão da PEC sobre as especializações pagas nas universidades públicas. Há uma precarização muito grande quando os cursos focam nessas especializações pagas. Quanto aos profissionais de carreira no ensino, os bons profissionais não são a regra.

Maria Eugenia (Terra de Direitos): reformulação do ensino jurídico. Necessidade de ouvir as minorias e integrar. A Defensoria Pública também tem que fazer uma crítica e verificar o que ela pretende que seja executado pelos profissionais. As ouvidorias podem fazer o papel de diálogo com os movimentos. Existe a necessidade de que as atuações sejam das instituições e não de pessoas. Necessidade de afinar o diálogo com os movimentos sociais e a advocacia popular, pois estes já possuem uma atuação prévia. Precisamos incidir no Tratado de Empresas e Direitos Humanos.

Maria Carmem (DP/RJ): Qual é o profissional que queremos? Como deve ser o ensino jurídico? Nós defensores temos pouca interferência sobre o ensino jurídico e não podemos dizer que o concurseiro, com perfil ou não, vá entrar na instituição, porém temos gerência em nossos cursos de formação. A partir do momento que ele ingressa na carreira podemos direcionar. Litigância estratégica deve ser ensinada no curso: quais as balizas, necessidade de diálogo com a sociedade civil, como fazer, quais as estratégias. Existe uma elitização das carreiras jurídicas. Você fez uma opção de entrar em uma instituição que tem uma missão constitucional de estar em contato com a sociedade. Proposta para o CONDEGE, para que nos cursos de formação sejam trabalhadas essas questões. Para além de pensar na mudança do ensino, para que nos preocupemos de falar de estratégia de Direitos Humanos nos cursos de formação.

Rivana Ricarte (DP/AC): Pactuação com a Secretaria de Direitos Humanos, para que a disciplina de Direitos Humanos sejam cobradas em todos os concursos.

Rosane Lavigne (DP/RJ): Aqui temos um grupo hegemônico, as pessoas que estão aqui querem contribuir para a aplicação e ampliação dos Direitos Humanos na Defensoria Pública. É muito difícil termos uma política institucional sempre favorável. Estamos em uma constante disputa de poder. Importante perceber como estes grupos se formam e disputam o poder. Necessidade de termos um documento. Prática de que ao final de cada encontro tenhamos um documento que busca orientar discussões em âmbito interno com os grupos em eleição. O documento baliza questões políticas. As 100 Regras de Brasília é um referencial para nossa atuação. Propõem a formação de um coletivo, que tenha mais mobilidade e fluam as discussões.

Respostas

Rodnei Jericó (advogado do Geledés): em São Paulo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Magistratura não tem um diálogo próximo com a sociedade civil organizada e ouvir dos defensores que é possível trabalharem com essa proximidade me faz sair feliz. É importante estreitar os laços. A sociedade civil tem muito a contribuir e a Defensoria Pública muito a contribuir por estar em um sistema formal. As ações afirmativas são bem mais amplas e precisam perdurar por mais tempo, porém o problema é maior ainda. Criam-se cotas na Defensoria Pública, porém o problema é quando não ocorre a aprovação, pois há pessoas que começam a dizer que os cotistas não conseguem entrar porque são “incompetentes”. O papel da Defensoria Pública também é discutir a reforma do sistema de educação.

Ana Valéria Araújo (Fundo Brasil de Direitos Humanos): havia um Núcleo de Direitos Indígenas ainda antes da Constituição de 1988 e ajuizaram ação em favor dos “Xicrin do Cateté” pela retirada dos madeireiros que estavam na área indígena. A ação foi movida a pedido dos Xicrin, pois os madeireiros impactavam a terra. Naquela época, pela omissão do Estado, os madeireiros garantiam saúde, remédios e alimentação. Um mês depois os Xicrin chegaram no escritório reclamando que não tinham alimentação, remédio e aquilo que os madeireiros traziam. O ISA surge daí, pois passou a se pensar em uma atuação de início, meio e fim. A decisão judicial não resolve. A interação das instituições com os movimentos é relevante, pois a partir daí as instituições sabem as demandas mediatas e imediatas dos grupos sociais vulneráveis. A integração é um desafio, pois muitas das vezes estamos diante de casos urgentes e dialogar com a sociedade passa por entender sua diversidade e temos de enfrentar revezes como falta de harmonia, tempo e outros. Se não encaramos essa diversidade como estratégico, não apuramos o que é importante. Mesmo com todas as coisas boas estamos perdendo, em razão das inúmeras violações de direitos humanos; assim, precisamos ser estratégicos para alcançar as demandas.

Andreia Barreto (DP/PA): existem grandes violações de Direitos Humanos que envolvem a zona rural, pessoas de grupos vulneráveis que estão invisíveis, que são assassinados no campo. Demanda atuação nas áreas de conflito, litígios estratégicos nas demandas criminais, implementação do art. 126 CF, que estabelece a justiça rural e envolve conflitos de terra, questões indígenas e quilombolas. A questão da terra é algo estrutural, como as Defensorias Públicas irão atuar nessas questões? Ficamos tão absorvidos com a questão da regularização da terra, que deixamos de trabalhar as questões de outros direitos sociais. A questão estrutural dos conflitos e da morte do campo está vinculada a retomar áreas e também questões de garantia dos direitos sociais. Retomar a discussão do que é de cada um dos povos/comunidades tradicionais. Nós também somos ameaçados, uma das formas que encontramos na DP/PA para bloquear as ameaças que partiam de advogados foi regulamentar o procedimento coletivo, pois os advogados ameaçavam em relação as atuações dos defensores nos procedimentos coletivos. Trabalhar para retomar terras e atuar como assistentes de acusação nos procedimentos de assassinato de pessoas no campo, fortalecendo as lutas estruturais. Atuação conjunta, entre as instituições e entre os graus de atuação.

Antonio Maffezolli (presidente da ANADEP): litigância estratégica não é só sobre questões estruturais, no caso da Defensoria. Temos que atuar para todas as pessoas que precisam. P. ex. a questão da atuação na área da família. Está equivocada a ênfase na ação judicial, talvez o melhor seria a mediação e conscientização para a paternidade responsável. Muito importante nas ações coletivas é a especificação dos pedidos, direcionar muito bem o que você pede e balizar o juiz para a decisão que ele irá emitir. Se o pedido for muito genérico, ele pode dar qualquer coisa. Necessário ter uma ação estratégica trabalhando os enunciados institucionais. Em São Paulo estão levando os representantes dos grupos vulneráveis nos cursos de formação, para sensibilizar e mostrar a realidade aos futuros defensores.

Luiz Henrique Eloy (advogado Terena e membro da APIB): continuo defendendo para os processos o reconhecimento do direito próprios das comunidades indígenas. Muitas comunidades ainda mantêm suas instituições próprias, com a aplicação do direito consuetudinário. O movimento indígena vem trabalhando essa questão do protagonismo indígena. A CF reconheceu, porém atualmente não vem sendo aplicado. É preciso olhar esses casos não de modo individual. O STF analisou um caso dos Kaiowá em que o fazendeiro emprestou o trator para os indígenas e depois foi na delegacia e fez a ocorrência e os índios foram condenados. Teve assassinato de uma indígena, que foi investigado pela PF e pelo MPF. Muitos casos individuais que estão na Justiça Estadual deveriam estar na Federal. Necessidade de tirar encaminhamentos juntos para a questão indígena.

Paulo Leivas (MPF e UniRitter): não só ruptura epistemológica, pensar o direito a partir de outros paradigmas voltados para os DH, mas precisamos de rupturas estruturais nas instituições. A atuação no MPF em sua estrutura não é pensada para atuação em uma demanda estratégica. Precisamos repensar nossas instituições, não utilizar o modelo do Judiciário e sim das clínicas de Direitos Humanos e dos escritórios de Direitos Humanos, e de uma forma interdisciplinar.

Grupos de trabalho: encaminhamentos e propostas

GT 1 — CONSTRUÇÃO DO CASO, PARTICIPAÇÃO POPULAR E ENGAJAMENTO DAS PESSOAS E GRUPOS ATINGIDOS PELO CONFLITO, SOCIEDA- DE CIVIL ORGANIZADA E MOVIMENTOS SOCIAIS
GT 2 — POLÍTICA INSTITUCIONAL
GT3 — DENÚNCIAS A OUTRAS INSTITUIÇÕES/ÓRGÃOS
GT 4 — INCIDÊNCIA POLÍTICA E MÍDIA

DOCUMENTO FINAL

SEMINÁRIO LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA EM DIREITOS HUMANOS: Usos, sentidos e práticas na Defensoria Pública

ENCAMINHAMENTOS DAS MESAS E DEBATES

LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA

· Entendimento de que a Litigância estratégica está ligada a problemas estruturais, que demandam soluções estruturais que partam tanto da esfera extrajudicial e judicial.

· Compreensão de que litigância estratégica não significa necessariamente acionar o Poder Judiciário. Ponderação sobre o uso do Poder Judiciário dentro da ação de litigância estratégica, tendo em vista que o acesso ao Poder Judiciário produz seu fortalecimento. Nesse sentido, priorização a atuação extrajudicial quando possível;

· Litigância Estratégica como forma de buscar o fortalecimento da sociedade civil, protagonista de todo o processo, o que implica a necessidade de escuta e interlocução estreita da Defensoria Pública, com o respeito à autonomia das pessoas e das organizações;

· Fortalecimento da sociedade civil para que suas organizações possam realizar litígios independentemente das instituições estatais;

· Compreensão da disputa de poder por trás do conceito de Direitos Humanos. O discurso de direitos humanos pode ser utilizado como pretexto para inúmeros propósitos, o que leva à necessidade da compreensão dos seus limites;

· Percepção da conjuntura política e capacidade de avaliar assimetrias de poder, potencialidades e limitações jurídicas e institucionais, de forma a agir pragmaticamente para a obtenção do resultado pretendido, com avaliação diuturna do que funciona e do que não funciona de acordo com o contexto e com os agentes que estão imbricados naquela tomada de decisão;

· Identificação dos objetivos visados, que podem variar conforme a exploração dos impactos materiais diretos (elaboração de políticas públicas), indiretos (formação de coalizões com poder de influência sobre a questão) e simbólicos (transformação da opinião pública sobre a gravidade da violação) de um litígio estratégico;

· Atenção para o melhor momento para a propositura de uma ação, tendo em vista evitar o voluntarismo e o demandismo em atuações estratégicas;

· Necessidade de lançar mãos dos diversos mecanismos, como o amicus curiae, o incidente de demanda repetitiva, a sustentação oral dos processos nos tribunais e o dia “D”, quando, em um mesmo dia, diversos agentes propõem ações sobre um determinado tema, utilizando ferramentas de comunicação para ampla divulgação;

· Defesa do programa democrático da Constituição de 1988 e exploração da via incidental de controle de constitucionalidade;

· Utilização do Direito Internacional, da normativa e da jurisprudência dos órgãos internacionais de proteção dos Direitos Humanos;

· Busca pela responsabilização das esferas de decisão e de prestação de contas dos órgãos estatais violadores de Direitos Humanos;

· Realização de diagnóstico prévio, com participação dos movimentos, sindicatos e organizações sociais, para a definição da atuação estratégica da Defensoria Pública a partir da identificação de padrões estruturais de repetição de violência, consulta a dados oficiais e cobrança dos órgãos responsáveis pelo seu levantamento e verificação in loco da situação com vistorias, sempre que possível;

· Necessidade de atuar na esfera do licenciamento ambiental em casos envolvendo a implementação de projetos desenvolvimentistas que atinjam pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;

· Assunção de padrões epistemológicos e cosmológicos das populações atingidas e tentativa de construção de um diálogo intercultural emancipatório;

· Atenção para o recorte étnico, racial e de gênero das violações a direitos humanos;

· Utilização da criatividade jurídica na construção de conceitos e posicionamentos que sejam eficazes na garantia de direitos;

· Atenção para a possibilidade de combinação de estratégias para o sucesso dos casos, dentre elas o advocacy, a participação institucional nas discussões sobre os marcos normativos que estão regredindo e a participar na definição de parâmetros de compensação e não repetição que ainda não estão consolidados;

· Identificação das demandas repetitivas de massa, que indicariam uma temática alvo de uma atuação estratégica, buscando resolvê-las extrajudicialmente, por meio de ações coletivas, ou a mudança legislativa, de forma a se obter maior eficácia.

ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

· Organização democrática da Defensoria Pública e o fortalecimento dos espaços de litigância estratégica e direitos humanos que existem dentro das Defensorias;

· Incidência dentro das instituições no recrutamento de defensoras e defensores públicos, no sentido de selecionar pessoas mais afeitas aos temas ligados à litigância estratégica e direitos humanos;

· Necessidade de aproximação de defensoras e defensores públicos da realidade social, com o aperfeiçoamento da capacidade de escuta ativa, identificação e respeito às especificidades dos grupos atendidos;

· Enfrentamento do racismo institucional;

· Aprendizagem com a experiência da assessoria jurídica popular em seu histórico de articulação com movimentos sociais e sua atuação jurídica;

· Importância de que defensoras e defensores públicos atendam às usuárias e usuários para identificar os casos que poderão ser objeto de litigância estratégica, bem como promover atendimentos nos locais dos conflitos objetos de demandas estratégicas, o que possibilita atuar nas diversas frentes e entender o que ocorre na área diretamente afetada;

· Acesso de defensoras e defensores públicos aos espaços colegiados de Direitos Humanos;

· Promoção de audiências públicas como tática dentro de litígios estratégicos, seja para a construção dos casos, seja para dar visibilidade às demandas;

· Replicação da Força Tarefa Defensorial para temáticas de Direitos Humanos, para além da execução penal, voltada para litigância estratégica;

· Empenho para a uniformização de normativas e procedimentos da Defensoria Pública relativos a nome e gênero em casos envolvendo a população trans;

· Empenho institucional em conhecer e efetivar o processo transexualizador;

· Unificação de medidas em âmbito nacional da Defensoria Pública quanto à litigância estratégica, por meio de Protocolo Nacional, repositório de peças, jurisprudência e doutrina utilizadas, e capacitação em litigância internacional;

· Compartilhamento e elaboração de material de suporte a defensoras e defensores, como notas técnicas, artigos, pareceres, etc, com produção de um consolidado de práticas em litigância estratégica em direitos humanos nos Estados e no país;

· Institucionalização de atividades nacionais sobre litigância estratégica para o aprimoramento institucional e a replicação dessas atividades nos Estados.

· Foco na ação preventiva e participação institucional na definição de políticas para populações vulnerabilizadas.

· Participação dos espaços de debates populares, levando em conta as contradições e os conflitos que estão instaurados no território objeto do litígio estratégico;

· Auxílio aos movimentos sociais no acompanhamento das condicionantes em se tratando de projetos de desenvolvimento que envolvam grupos em situação de vulnerabilidade;

· Ação articulada entre as defensorias estaduais em zonas fronteiriças para o atendimento integral de populações situadas em territórios pertencentes a mais de um ente federativo;

· Estruturação, pelas Defensorias Públicas, de seus comitês próprios de combate à tortura e participação institucional na luta pela implementação do mecanismo de combate à tortura nos Estados;

· Criação do comitê intersetorial de gestores sobre a população de rua;

· Apoio institucional da Defensoria Pública a programas de proteção a defensoras e defensores, vítimas e testemunhas de violações a Direitos Humanos;

· Empenho institucional à implementação das audiências de custódia nos Estados, com acompanhamento, inclusive estatístico, dos seus resultados;

· Empenho institucional ao combate à revista vexatória nos presídios;

· Institucionalizar a relação de defensoras e defensores com a sociedade civil a, fim de impedir solução de continuidade quando houver mudança nos quadros e evitar ao máximo o personalismo;

· Proposta ao CONDEGE e à ANADEP para elaboração de enunciados de caráter informativo para atendimento diferenciado dos diversos grupos em situação de vulnerabilidade, com utilização de uma oitiva não jurídica, mais atenta e livre;

· Proposta ao CONDEGE para que nos cursos de formação sejam trabalhadas questões sobre atuação da Defensoria junto aos movimentos sociais e aos diversos grupos em situação de vulnerabilidade, com treinamento sobre estratégias de proteção de direitos humanos;

· Empenho institucional em fazer com que os mecanismos de democracia direta e de participação popular sejam mais utilizados;.

· Necessidade de se valer da expertise das organizações que possuem experiência em litigância estratégica;

· Auxílio às organizações indígenas sem personalidade jurídica a atuarem no campo da defesa de seus direitos individuais e coletivos;

· Atuação estratégica com foco na produção de enunciados institucionais.

OUVIDORIA

· Garantia de que a Ouvidoria Externa seja implementada em todas as Defensorias, com capacidade de autonomia e atuação substancial;

· Envolvimento das Ouvidorias Externas na interlocução da Defensoria com movimentos e organizações sociais no planejamento e execução das ações de litigância estratégica da Defensoria Pública;

RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

· Busca de parcerias com outras instituições do sistema de justiça na procura por uma racionalização do trabalho de acordo com as competências e os recursos de cada instituição;

· Busca de parcerias com universidades na procura por angariar múltiplos conhecimentos técnicos e científicos para a capacitação de defensores públicos sobre as temáticas e para a obtenção de suporte para a construção de litígio estratégico;

· Produção de recomendações e notas técnicas em parceria com outros órgãos do sistema de justiça como forma de atuação estratégica preventiva;

· Cobrança de abertura de investigação imediata aos juízes e promotores em casos de tortura e outras violações, com a denúncia do encobrimento de violações por parte de magistrados e membros do Ministério Público;

· Necessidade de estabelecer articulações com a sociedade civil e com as instituições governamentais para a produção de estudos técnicos envolvendo o objeto do litígio estratégico, bem como estabelecer uma coordenação com múltiplos componentes apta a monitorar e avaliar as atuações estratégicas;

· No caso de demandas possessórias envolvendo territórios indígenas e de comunidades tradicionais, importante estabelecer uma articulação entre DPU e DPE, em razão de o novo CPC estabelecer a necessidade de intimação da Defensoria Pública nos casos de reintegração de posse.

COMUNICAÇÃO

· Compreensão de que a comunicação se constitui em ferramenta essencial para o sucesso da litigância estratégica e que deve ser pensada em termos de comunicação externa e interna, facilitando a interface da Defensoria com a sociedade e das defensoras e defensores públicos entre si tendo em vista a circulação de informações e a sinergia.

· Aprimoramento de canais de comunicação, com a participação de assessoras e assessores e quadros que acumulem experiência na área;

· Manutenção de canal, formal ou informal, de defensoras e defensores públicos que atuam com litigância estratégica (grupo de e-mail e/ou rede social) para troca de informações e organização de futuras ações;

· Acionamento da imprensa internacional diante da blindagem da mídia nacional ao tema dos Direitos Humanos;

· Acionamento das mídias alternativas;

ENCAMINHAMENTOS DOS GRUPOS DE TRABALHO

GT 1 — Construção do caso, participação popular e engajamento das pessoas e grupos atingidos pelo conflito, sociedade civil organizada e movimentos sociais:

· Implementação de ouvidorias externas nas defensorias públicas dos estados onde aindanão tenham sido instituídas, bem como na Defensoria Pública da União;

· Importância que as ouvidorias externas se reúnam regularmente com os movimentos sociais;

· Diálogo entre ouvidorias externas, núcleos, defensoras e defensores no acompanhamento de casos e no estabelecimento de prioridades de atuação;

· Criação de mecanismos de participação da sociedade civil nos conselhos superiores das defensorias públicas;

· Reunião e sistematização das práticas exitosas de participação social já aplicadas nas ouvidorias existentes com o intuito de fortalecer esse mecanismo de democratização institucional;

· Participação do Conselho de Ouvidores nas reuniões do CONDEGE;

· Criação de um Conselho Consultivo da Ouvidoria Externa com composição plural e representatividade da sociedade civil inclusive dos estados que ainda não tenham ouvidoria;

· Construção de um plano de atuação periódico pactuado entre Defensoria Pública e movimentos sociais;

· Realização periódica de plenárias entre a Defensoria Pública e movimentos sociais;

· Desenvolvimento de planejamento estratégico participativo de longo prazo, evitando práticas meramente reativas;

· Participação de defensoras e defensores públicos em conselhos e mecanismos de monitoramento de políticas públicas independentemente de assento formal da Defensoria Pública;

· Atuação proativa de defensoras e defensores, realizando busca ativa ainda que a instituição não tenha sido provocada inicialmente e se colocando à disposição de forma não hierarquizada;

· Criatividade nas estratégias, buscando diferentes abordagens de acordo com as necessidades: atuação in loco junto à população em situação de rua, ônibus de atendimento itinerante, audiências públicas que priorizem a escuta e o direito de fala de forma igualitária, entre outras.Em se tratando de população e comunidades tradicionais, ida ao território e criação de canais alternativos aos já existentes;

· Curso referente às formas de interação com a sociedade civil, para defensoras e defensores públicos, com representantes da sociedade civil e movimentos populares, organizado pelo Conselho de Ouvidorias;

· Participação da sociedade civil e movimentos populares no curso de formação, tanto no ingresso quanto na capacitação continuada;

· Compartilhamento de relatórios de práticas exitosas/repositório de casos entre as defensorias estaduais e Defensoria Pública da União, com aproximação da ANADEF e ANADEP;

· Formulação e implementação de política institucional de ações afirmativas, a exemplo de cotas em concursos de defensoras e defensores e nos demais quadros (servidoras e servidores, estagiárias e estagiários…), inclusive nos contratos de prestadores de serviço da Defensoria Pública;

· Incorporação de um debate participativo sobre o orçamento;

GT2 — Política Institucional

Articulação interinstitucional e com outras instituições

· Criação de uma estrutura de intercâmbio entre defensorias públicas, a exemplo da necessidade de ponto de apoio para pessoas encarceradas que precisam de transferência;

· Estabelecimento de uma dinâmica de diálogos interinstitucionais entre defensorias, instituições do sistema de justiça e setores acadêmicos afins;

· Articulação entre defensorias dos estados que tenham defensoras e defensores lotados nos tribunais superiores voltada para apresentação de estratégias

Núcleos Especializados

· Estruturação dos núcleos especializados em todas as defensorias, assegurando mandatos para coordenação, plano de atuação para candidatura e escolha democrática e equipe com mais de uma pessoa.

Políticas de Formação Continuada

· Atenção à transversalidade de alguns temas e situações que exigem uma política de formação continuada de todas as defensoras e defensores, a exemplo das exigências de formação da Lei Maria da Penha. O caráter especializado do núcleo não deve inviabilizar uma atuação interdisciplinar e transversal dos órgãos de atuação/execução.

Desenvolvimento Institucional

· Estruturação de um núcleo/diretoria de pesquisa dirigido à produção de diagnóstico para aperfeiçoamento da atuação de defensoras e defensores e de funcionamento da instituição;

· Criação de coordenação de programas institucionais como parte da estrutura administrativa;

· Organização periódica de encontros de atuação estratégica com temas estruturantes e atuais (reflexão pré-encontro, pós-encontro e formulação e divulgação de enunciados orientadores em torno de temas, metodologia de escuta de defensores e promoção de audiências públicas, bem como divulgação de resultados)

· Incentivo da aproximação da Defensoria a grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade como parte da rotina de trabalho;

· Fomento à estruturação de equipes técnicas multidisciplinares;

· Protocolo de atuação para situações específicas: crises do estado — direitos sociais, relacionamento com a mídia, proteção de defensoras e defensores em situações de ameaça ou superexposição funcional, mediação com atenção a desigualdades estruturais de poder entre as partes;

· Busca de critérios e forma de avaliação em concursos de defensora pública e defensor público, valorizando a experiência em direitos humanos (exemplo atuação em conselhos de direitos humanos como pontuação nos títulos);

· Garantia de conteúdo de direito internacional dos direitos humanos no concurso de defensora pública e defensor público;

· Realização de posses populares (solenidade simbólica de posse conferida pelos movimentos sociais e lideranças populares), participação popular em solenidades, eventos e cursos de formação;

· Fomento à implementação das ouvidorias externas, cujos representantes ou mandatários devem ser eleitos da sociedade civil sem vínculo com a instituição. Acompanhamento crítico dos processos de eleição e estruturação das ouvidorias externas;

· Elaboração de plano de atuação das Defensorias Públicas precedido por audiências públicas com a sociedade civil;

· Incremento de políticas de ação afirmativa nos concursos públicos;

Educação em Direitos

· Reforço do papel em educação popular em direitos (conteúdo multidisciplinar, plano pedagógico com a comunidade como protagonista, capacidade de identificar e reconhecer o conhecimento de pessoas educandas, divulgação das 100 regras de Brasília, atenção à educação inclusiva). Fomento institucional da educação em direitos pelos conselhos superiores, corregedorias, centros de estudos jurídicos e escolas das Defensorias Públicas.

Atendimento

· Criação de protocolo institucional para atendimento prioritário para população em situação de rua e mulher em situação de violência;

· Identificação e denúncia das situações de trabalho escravo

· Fiscalização pela Corregedoria distinguindo atendimento direto e atendimento supervisionado por defensoras e defensores públicos;

100 Regras de Brasília

· Seguimento ao movimento para efetividade da aplicação das 100 Regras entre os diversos integrantes do sistema;

GT 3 — Denúncias a Outras Instituições/Órgãos

· Criação de um Conselho de Direitos Humanos dentro de cada Defensoria Pública para ser um espaço de troca de informações, orientação e tomada de decisões sobre questões de direitos humanos, transversais a todas as áreas de atuação da instituição;

· Nacionalização de questões locais e regionais sobre temas de direitos humanos por meio de uma instância nacional;

· Mapeamento do Conselho Estadual de Direitos Humanos, da rede de cada local e tema de atuação a fim de que os defensoras e defensores conheçam os órgãos que compõem essa rede e quais são suas competências;

· Capacitação contínua de defensoras e defensores públicos fora de sala de aula, para estreitar o laço da DP com a comunidade, a ser planejada e executada com a participação da sociedade civil;

· Fortalecimento do diálogo institucional interno, com memória dos casos já apresentados no âmbito internacional e reflexão sobre mecanismos de reunião, sistematização e uso da normativa e jurisprudência internacional nas peças e no dia-a-dia interno, com elaboração de modelos. Passo necessário para que se possa focar na atuação internacional e externa (representações em colegiados).

GT 4 — Incidência Política e Mídia

· Criação de Campanhas Nacionais através de CONDEGE, ANADEP, ANADEF;

· Sugestão para que todo encontro nacional (CONDEGE, ANADEP, ANADEF) de defensoras e defensores tenha mesa/ espaço sobre comunicação e mídia;

· Criação de estratégia de comunicação junto ao Poder Legislativo;

· Estímulo à participação de defensoras e defensores, em assembleias, audiências públicas e atos públicos, acompanhada pela Assessoria de Comunicação;

· Realização de coletivas de imprensa das Defensorias Públicas sobre casos de êxito de Litigância Estratégica;

· Articulação de grupos de defensoras e defensores que demandem propostas de curso de Noções de Direito para jornalistas;

· Estímulo à criação de estrutura de Assessoria de Comunicação, inclusive com defensor/a coordenador/a de Comunicação;

· Realização de cursos de media training com defensoras e defensores, de forma periódica e na formação inicial;

· Simplificação da linguagem das matérias, notas e outros documentos de comunicação das defensorias públicas;

· Importância da pró-atividade das assessorias de comunicação das defensorias públicas para proposição de conteúdo para comunicação e mídia sobre os serviços da instituição;

· Reforço à educação em direitos através de produção e distribuição de cartilhas, e atividades de divulgação das defensorias públicas e seus serviços, buscando propor pautas na mídia sobre essa atuação;

· Criação assessoria de imprensa específica para Ouvidorias, com autonomia de produção de conteúdo;

· Identificação de defensoras e defensores referência em atuação em áreas estratégicas, e aliar datas comemorativas e de luta social para divulgação de conteúdo das Defensorias (Dia da Mulher, Consciência Negra, Orgulho LGBT,etc);

· Fomento de uma pauta nacional em temas estratégicos, através de órgãos associativos e conselhos;

· Estímulo ao intercâmbio de materiais e cartilhas temáticas entre defensorias públicas; estimular a interlocução com canais de mídia alternativa e comunitária para comunicação sobre atuação das Defensorias Públicas;

· Organização de Seminário Nacional sobre Defensoria Pública e Mídia, com defensoras e defensores e assessorias de Comunicação.

MINICURSO “Defensoria Pública e atuação no Sistema Interamericano e Sistema ONU

Apresentação: Vanessa Berner (Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ)

Formadoras: Patricia Magno (DP/RJ e Fórum Justiça) e Rivana Ricarte (DP/AC)

Debatedoras: Victoria Grabois (Grupo Tortura Nunca Mais) e Adriana Ramos (Programa de Pós-graduação em Direito — UFRJ e IBMEC)

Da esquerda para direita: Rivana Ricarte (DP/AC), Patricia Magno (DP/RJ e Fórum Justiça), Vanessa Berner (Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ), Victoria Grabois (Grupo Tortura Nunca Mais) e Adriana Ramos (Programa de Pós-graduação em Direito — UFRJ e IBMEC)

Cartilha

Ficha Técnica

Organização: Élida Lauris e Vinícius Alves

Suporte à Relatoria Geral e Sistematização Final: Vinícius Alves

Relatoria Geral: Júlia Schirmer

Relatoria:

Mesa de Abertura: Ana Paula Sciammarella

Mesa 1: Fabiana Severi

Apresentação dos Casos: Luiz Otávio Ribas

Mesa 2: Johny Giffoni

Relatorias dos Grupos de Trabalho Temáticos: Vinícius Alves (GT 1), Élida Lauris (GT 2), Júlia Schirmer (GT 3), Daniel Caye (GT 4)

Fotografia: Katiana Tortorellli, Otavio Martins, Andressa Núbia e Erick Magalhães

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