O sistema carcerário no Brasil: além das grades
O sistema carcerário é uma das grandes preocupações da gestão governamental brasileira. A superlotação é um dos principais fatores que desestabilizam esse sistema, assim como a violação dos direitos humanos que é frequente nesses lugares.
Cada vez mais crescente, a superlotação carcerária é um problema estrutural que afeta majoritariamente a região Norte do país. Para ter uma base, são mais de 700 mil pessoas atrás das grades para o total de 410 mil vagas.
Por outro lado, mesmo com a grande proporção de superlotação nos presídios, o Brasil ocupa a 43° posição com a maior taxa de ocupação do mundo, segundo a pesquisa do World Prison Brief. Um dos agravantes da superlotação é a própria demora do poder judiciário na realização de julgamentos, sobrepondo esse fato, 31% dos encarcerados estão presos por crime sem violência. A aglomeração de presos provisórios também é constante.

A falta de escolaridade e medidas socioeducativas
A relação dos presos com a educação, ou melhor, com a carência dela é perceptível, de modo que 51% dos presos não chegaram a concluir nem o ensino fundamental, evidenciando a falha no sistema de educação.
“A educação do preso é um direito. Não tem mais o que se discutir sobre isso. No entanto, é tratada como um privilégio, por meio de projetos, e não como parte de uma política púbica de educação”, afirma o professor do Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação da Faculdade de Educação da USP e do Programa de Pós-Graduação em Educação da USP, Roberto da Silva.
As medidas socioeducativas na prisão podem ter efeito significante na redução da crise que o sistema enfrenta. Devido a falta de escolaridade e preparo, agregada ao preconceito, o preso que deseja mudar é desmotivado. O mercado de trabalho não proporciona oportunidades, contribuindo para o aumento da violência. É necessário compreender a crise no sistema carcerário não apenas como uma falha moral de um indivíduo visto como um perigo para a sociedade, mas como um resultado de uma falha social, onde a educação é garantida somente na Constituição de 88.

Aluna: Isabela Cavalcante de Freitas, n°13, 2ª 08.
Bibliografia: https://aosfatos.org/noticias/cinco-fatos-sobre-o-sistema-prisional-brasileiro/
