BOLO SOUZA LEÃO

Historia:

A formulação do bolo contém um admirável equilibro de sabores marcantes, da mandioca e do coco. A mandioca era usada em substituição a cara farinha de trigo importada e o açúcar, produto tipicamente brasileiro, produzido nos engenhos pernambucanos, era usado sem parcimônia. A manteiga usada na época da visita imperial era de origem francesa, a manteiga Le Pelletier. Diz a tradição que o souza leão tinha de ser servido em pratos de porcelana e cristal.

A origem da receita do bolo remonta a uma época em que imperava a aristocracia forjada no açúcar. De um lado, a vida doce da nobreza da casa-grande e do outro a vida amarga dos que habitavam a senzala. Era comum então se dar o nome de família a um quitute preparado nas cozinhas das casas-grandes pelas negras escravas. “Inventaram-se nas casas-grandes do Norte doces e bolos que tomaram nomes de família ou de engenho — Souza Leão, Guararapes, Dr. Constâncio, Cavalcante, Tia Sinhá, Dona Dondon, Major, Fonseca Ramos”.

Segundo pesquisadores, o Bolo Souza Leão entrou na história da culinária pernambucana por intermédio de Dona Rita de Cássia Souza Leão Bezerra Cavalcanti, esposa do coronel Agostinho Bezerra da Silva Cavalcanti, proprietário do engenho São Bartolomeu, povoado de Muribeca, município de Jaboatão dos Guararapes. De Dona Rita, renomada quituteira da época, tem-se conhecimento de que muitas de suas receitas ficaram famosas, como a do Bolo São Bartolomeu e o Bolo Souza Leão. Alguns ingredientes do Souza Leão, originalmente europeus, foram substituídos: o trigo pela massa de mandioca e a manteiga francesa, por manteiga feita na cozinha do engenho. O sucesso ficou garantido até a atualidade e é considerado o mais aristocrático bolo nordestino. Inclusive, na tradição de servir o bolo, existe a obrigação de utilizar pratos de porcelana ou de cristal. Provavelmente, esta exigência deva-se a importância dos Souza Leão, que o batizaram. Conta-se, também, que ele foi servido ao imperador Dom Pedro II e sua esposa, Tereza Cristina, quando de passagem por Pernambuco, no ano de 1859.

No dia 22 de maio de 2008, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos, a Lei nº 357/2007, de autoria do deputado Pedro Eurico, que deu ao bolo Souza Leão o título de Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco.