Economia Criativa
Nos últimos anos temos dado atenção ao termo Economia Criativa.
A utilização deste termo é relativamente novo no Brasil e por isso não existe uma única definição; podemos entender de maneira geral que a Economia Criativa é o setor econômico baseado em produtos ou serviços que utilizam principalmente do capital intelectual e criativo, transmitindo assim valores culturais e sociais.
A Economia Criativa se propõe a juntar os campos da economia e criatividade, aparentemente tão distintos, mas ao mesmo tempo muito dependentes. De acordo com o livro The Creative Economy, “criatividade não é nova, tampouco a economia, novas são a natureza e a dimensão da relação entre elas assim como a maneira em que se combinam para criar extraordinários valor e riqueza” (HOWKINS, 2001, p. 08).
Como precificar algo que vai além do material? É possível citar como exemplo a renda renascença produzida por rendeiras nordestinas, que passam esse trabalho artesanal de geração em geração; vai além do preço material de custo do produto e da mão de obra, pois nela está implícito um valor cultural e histórico no bem produzido.
É preciso considerar que apesar do Brasil ser reconhecido mundialmente pelo seu potencial criativo, diversidade cultural e artística, o país não desponta como líder em Economia Criativa. O instituto canadense Martin Prosperity Institute (MPI) analisou 139 países em 2015 e divulgou um estudo com o índice global de criatividade, a pesquisa tem base nos 3Ts de desenvolvimento econômico — Talento, Tecnologia e Tolerância. O Brasil ocupa a 29ª posição mundial e a 3ª posição entre os países da América Latina .
No Brasil, o primeiro registro de uma movimentação a respeito do tema foi em 2005, durante o Fórum Internacional das Indústrias Criativas, criado por governos de cerca de 20 países. O encontro foi realizado em Salvador, na Bahia.
Para atender às demandas do setor, em 2012 foi criada uma secretaria da Economia criativa em âmbito federal, pelo Decreto Federal 7.743, de 1º de junho de 2012 (posteriormente revogada), com objetivo de implementar políticas públicas para o desenvolvimento deste setor. Esta secretaria estava vinculada ao Ministério da Cultura, extinto em 02 de janeiro de 2019. Atualmente as atribuições da Secretaria da Economia Criativa estão sendo executadas pelo recém-criado Ministério da Cidadania, dentro da Secretaria Especial da Cultura.
Como explicado anteriormente, não existe nenhuma definição legal para o termo Economia Criativa no Brasil. Porém o SEBRAE, órgão que atua diretamente com os empreendedores deste segmento, define o termo apropriadamente da seguinte forma:
Economia Criativa é o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico. A indústria criativa estimula a geração de renda, cria empregos e produz receitas de exportação, enquanto promove a diversidade cultural e o desenvolvimento humano. A Economia Criativa abrange os ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários (SEBRAE, 2019, não paginado).
Em diálogo com a definição do SEBRAE, a Economia Criativa pode ser dividida em quatro grandes segmentos. São eles: consumo (design, arquitetura, moda e publicidade), mídias (editorial e audiovisual), tecnologia (P&D — Pesquisa e Desenvolvimento, biotecnologia e TIC — Tecnologia da Informação e Comunicação) e cultura (patrimônio e artes, música, artes cênicas e expressões culturais).
É importante considerar que a Economia Criativa não só gera negócio pelos seus segmentos e subsegmentos. Existem também outras atividades relacionadas a ela, ou seja, atividades de apoio que contribuem de forma indireta para o setor criativo. A título de exemplo, cito o serviço de manutenção de equipamento de som utilizado para gravação de música, ou mesmo o serviço de manutenção de equipamento para filmagem, que, apesar de serem atividades de ordem técnica, ligam-se indiretamente ao setor criativo.
Com objetivo de fortalecer a cadeia produtiva da economia da cultura no Brasil, em 2018 foi apresentado o Mapa Tributário da Economia Criativa, elaborado principalmente pelo Ministério da Cultura, UNESCO e escritório de advocacia Cesnik, Quintino & Salinas. O estudo identifica os problemas existentes no aspecto tributário e também administrativo para o setor criativo, apontando assim, algumas medidas de aperfeiçoamento, principalmente com relação à falta de diretriz dos estados e municípios no fomento e regulação deste setor. Conforme mostra este documento, temos as seguintes atribuições para o Estado:
No campo da tributação, cabe ao Estado agir para implementar formas de arrecadação de tributos e garantir a receita para atuação estatal, mas ele deve utilizar esta competência para promover equilíbrio no desenvolvimento do país, sendo, para tanto, admitida a concessão de incentivos fiscais, conforme previsão constitucional. (BRASIL, 2018, p. 19)
CF Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Sim, existe previsão específica na Constituição Federal e ainda nesse sentido a Constituição brasileira esclarece nos seus art. 216 e art. 216-A, sobre o patrimônio cultural brasileiro; sendo eles bens materiais e imateriais, mas que referenciem a identidade e a memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira e institui que o poder público em parceria com a comunidade promova a proteção do patrimônio cultural brasileiro; Cabe ainda que a administração pública incentive a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Por fim, a lei prevê que com relação à cultura, seja estabelecida a promoção conjunta de políticas públicas com objetivo de desenvolvimento humano, social e econômico exercendo os direitos culturais.
É importante ressaltar os impactos positivos gerados, através do fomento do poder público a estas atividades, ainda conforme o Mapa Tributário da Economia Criativa temos:
O Brasil conta com mais de 850 mil profissionais criativos formalmente empregados. Isso porque se trata de um mercado que inova; que impacta positivamente outros setores como artes, negócios e tecnologias; que tem uma indústria baseada em ideias e criatividade mais que em recursos esgotáveis; que produz mais receita com maior valor agregado; que emprega e remunera bem; que congrega o primeiro, o segundo e o terceiro setores para a construção de agendas e políticas que reforçam os vínculos sociais e de identidade, equilibrando os valores financeiros e simbólicos. (BRASIL, 2018, p. 14)
Pela primeira vez, em Dezembro de 2018 foi apresentado um estudo produzido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), encomendado pelo extinto Ministério da Cultura referente ao impacto econômico da Lei Rouanet, principal lei em âmbito federal de incentivo à cultura, atualmente denominada de Lei de Incentivo à Cultura; O estudo concluiu que a Lei Rouanet não só incentivou a produção cultural no Brasil, mas também gerou um impacto financeiro de R$. 49,8 bilhões desde a sua criação. O estudo apresenta ainda que “a cada R$ 1 investido por patrocinadores em 53.368 projetos culturais por meio da Lei em 27 anos, R$ 1,59 retornaram para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva” (BRASIL, 2019, não paginado). Ou seja, o incentivo a cultura além de cumprir seu papel previsto na constituição, gera um retorno econômico para o país.
Outra recente publicação nesse sentido é o Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil, produzido pela FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), publicado em fevereiro de 2019, o estudo apresenta que, desde 2014 houve uma estabilização na participação do PIB criativo com relação ao PIB brasileiro e o percentual tem sido em torno de 2,62% na média nacional. Em 2017, o PIB criativo apresentado foi de 2,61%, uma queda comparando os anos de 2014 (2,62%), 2015 (2,64%) e 2016 (2,62%); apesar disso o setor continuou responsável por uma relevante geração de valor, o PIB criativo totalizou 171,5 bilhões (FIRJAN, 2019).
As leis de benefício ou incentivo criadas para o fomento a Economia Criativa podem ser compreendidas a partir de duas principais perspectivas. O valor intangível, expresso através do acesso a práticas culturais e artísticas, que é direito básico de todo brasileiro; e pelo potencial de crescimento econômico sustentável, que vem apresentando relevância no PIB brasileiro. A economia criativa mostra-se também importante na geração de empregos e contribuindo financeiramente para outros setores da cadeia produtiva, o que podemos chamar de uma indústria criativa. Desta forma, as leis que incentivam ou beneficiam este setor geram economia, reforçando a identidade do país.
