DIFERENÇA ENTRE DENOMINAÇÃO SOCIAL E FIRMA

IRKO Contabilidade
Aug 25, 2017 · 2 min read

Em tempos onde existe uma sobrecarga de obrigações tributárias, diversidade de documentos e procedimentos burocráticos, uma dúvida ainda persiste na cabeça de muitas pessoas que desejam iniciar uma atividade empreendedora (ou seja, abrir um negócio): a diferença entre “denominação social” e “firma”. De modo sucinto, tentarei explicar nas linhas abaixo:

O Nome Empresarial é aquele que a Sociedade usa para exercer suas atividades econômicas. Ele poderá adotar duas formas: Firma ou Denominação Social.

A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. Jamais designa o objeto social da Sociedade. Via de regra é escolhido o nome do sócio majoritário acompanhado da sigla “& Cia” mais “Ltda.”

Já a Denominação Social designa sempre o objeto da Sociedade acompanhado de uma palavra ou expressão de uso comum. Caso a Sociedade tenha mais de uma atividade para compor a Denominação Social, deverá ser escolhida uma delas. Lembrando que a atividade fim da Sociedade deverá estar presente na Denominação Social.

Assim podemos concluir que a Denominação Social é privativa de Sociedade Empresária e que no lugar do nome dos sócios é criada uma expressão comum escolhida entre eles; já a Firma é privativa de Empresário Individual.

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