Fundamento econômico do dano moral.
Parei pra pensar nos fundamentos econômicos das sentenças condenatórias de danos morais em países como o Brasil não passar de valores módicos. A conclusão lógica é que as seguradoras já tem poder político e econômico para influenciar na jurisprudência, pois a sociedade moderna é toda baseada em socialização de prejuízos fundada no contínuo crescimento populacional. Assim, toda atividade econômica (e a vida em sociedade em geral) gera riscos sociais indenizáveis, e esses riscos sociais são terceirizáveis pelas pessoas através do contrato de seguro com as seguradoras. Se amanhã a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, fosse no sentido de que a indenização deveria ser pedagógica não só para aquele que comete o dano, mas para toda a sociedade, autorizando condenações multimilionárias e até bilionárias de acordo com a capacidade econômica daquele que causa o dano, as seguradoras aumentariam dramaticamente os valores dos preços dos seguros, diminuindo assim a demanda (procura) por seguros, e obrigando agentes sociais e econômicos a internalizar externalidades referentes à sua atividade. Assim, quando os custos de transação são infinitos, a melhor alocação dos recursos ocorre através da jurisprudência, independentemente da atribuição legal (da lei) de direito de propriedade. Assim, por exemplo, independentemente do que a lei (no sentido formal) diga sobre quem deve perder patrimônio = pagar (direito de propriedade) num acidente de carro, o uso mais eficiente dos recursos resulta de uma jurisprudência vinculante, uma vez que os custos de transação são infinitos para consultar cada pessoa da sociedade (plebiscito) sobre todas as situações sociais possíveis. É o inverso do Teorema de Coase: quando os custos de transação são nulos, o uso eficiente dos recursos resulta da negociação privada, independentemente da atribuição jurídica dos direitos de propriedade. Isso ocorre porque a lei é um comando geral abstrato, e a jurisprudência é um comando geral específico, que resolve materialmente uma dúvida.
http://ivannizer.blogspot.com.br/2014/05/fundamento-economico-do-dano-moral.html
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