Pela extinção dos Cargos em Comissão.
No Brasil, o Poder Executivo federal (Presidente da República) pode nomear cerca de 20 a 30 mil cargos em comissão (cargos públicos preenchidos sem concurso público). Para se ter um parâmetro, o Presidente dos Estados Unidos tem direito a nomear 9 mil cargos de confiança. De acordo com o Diretor-Executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo, só o Governador do Estado de São Paulo atualmente pode indicar cerca de 20 mil pessoas para cargos comissionados. Assim, considerando o poder de indicação para cargos de confiança do Presidente da República, dos 27 Governadores, dos 5.561 Prefeitos, dos 81 Senadores, dos 513 Deputados Federais, de todos os Deputados Estaduais em todas as 27 Assembléias Legislativas e de todos os Vereadores dos 5.561 Municípios do Brasil (sem contar, no Poder Judiciário, os assessores dos Desembargadores e Ministros de todos os 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, dos 5 Tribunais Regionais Federais, dos 3 Tribunais de Justiça Militar Estaduais (SP, MG e RS) e de todos os Tribunais Superiores (TSE, STM, STJ, TST) e do Supremo Tribunal Federal), temos uma multidão de pessoas que lotaria tranquilamente um estádio de futebol como o Morumbi, ou mais. Essa autorização jurídica-constitucional (artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988) — que os especialistas em direito constitucional chamam quase misticamente de “normas constitucionais programáticas” -, remetendo a uma obscura “lei” (federal, estadual ou municipal) a regulamentação dos cargos em comissão é a grande porta de entrada legal para o Nepotismo e a sua irmã gêmea: a corrupção. Os cargos em comissão alimentam o nepotismo que, por sua vez, perpetua um sistema social de privilégios para alguns “bem nascidos” ou “bem relacionados” (que usufruem diretamente de cargos públicos ou indiretamente de favores em licitações (ou dispensas delas) em cada instituição pública do país), enquanto todos os demais cidadãos passam por infernais horas de trabalho batendo cartões ou prestando serviços autônomos toda uma vida ou se submetendo a desumanos e rigorosíssimos concursos públicos para obter uma renda minimamente fixa e digna. Por essas razões, os cargos em comissão devem estar no topo da agenda da reforma política brasileira. Quantas Reclamações (Rcl) o Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu por violação à súmula vinculante nº 13 (súmula que proíbe o nepotismo) ? Será que nenhum promotor de justiça (Ministério Público) — que tem prerrogativas, garantias e proteções — nunca teve a curiosidade de pesquisar sequer se há nepotismo na Prefeitura ou Câmara municipal do Município onde ele está lotado ? Ainda levará muito tempo, muito investimento em educação, muita Filosofia Política e muita reflexão crítica para se alterar a atual concepção cultural de que é normal a apropriação da coisa e dos cargos públicos pelas autoridades. Sabiamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 7/2005, proibindo o nepotismo no Poder Judiciário, e o Enunciado Administrativo nº 01, de 08 de setembro de 2008, proibiu o nepotismo às nomeações não-concursadas para serventias extrajudiciais (cartórios). O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fez o mesmo editando a Resolução nº 37/2009, proibindo o nepotismo no âmbito do Ministério Público no Brasil. Esse tema me faz lembrar um episódio recente que presenciei num grande Tribunal do Brasil. Eu protocolava um recurso na Secretaria do Tribunal quando surgiu ao meu lado uma verdadeira dançarina do Faustão (morena, por volta de 1,80 m, olhos verdes, corpo escultural e rosto lindíssimo). A mulher chamou um funcionário da Secretaria e perguntou: “Por favor, onde é a sala 265 ?”. O funcionário respondeu: “É no segundo andar, a terceira sala à esquerda, depois do elevador”. E a mulher perguntou: “O que faz a assessora ?”. O funcionário: “Como assim ? Quem a senhora está procurando ?”. A dançarina do Faustão: “É que eu sou assessora, e me mandaram começar hoje na sala 265". Fontes: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=808061&tit=Elevado-numero-de-cargos-em-comissao-facilita-o-nepotismo http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2008/06/12/diretor-da-transparencia-brasil-defende-reducao-das-nomeacoes-para-cargos-em-comissao http://www.transparencia.org.br/ MORAES, Alexandre de; Direito Constitucional; 20 ed.; ed. Atlas; São Paulo: 2006.
http://ivannizer.blogspot.com.br/search?updated-min=2012-01-01T00:00:00-08:00&updated-max=2013-01-01T00:00:00-08:00&max-results=24
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